De mais um sindicato: Sindicato Nacional da Inspeção da Segurança Social - SNISS –
ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO
Sindicato Nacional da Inspeção da Segurança Social - SNISS – Constituição
Estatutos aprovados em 21 de agosto de 2024.
CAPÍTULO I Denominação, sede, âmbito, fins e competências.
Artigo 1.º Denominação e natureza 1- O sindicato adota a designação «Sindicato Nacional da Inspeção da Segurança Social - SNISS», adiante designado de SNISS, rege-se pelos presentes estatutos e abrange todos os trabalhadores que nele livremente se filiem e exerçam a atividade profissional como inspetores da Segurança Social. 2- O sindicato é, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pela Lei n.º 17/1980, de 15 de julho, um organismo de natureza profissional, sem fins lucrativos, que exerce a sua ação com independência em relação ao Estado e outras entidades ou associações de qualquer carácter.
Artigo 2.º Sede e âmbito
1- A sede do sindicato é no Passeio Campo de Flores n.º 3, 2.º Dt.º, 8000-244 Faro.
2- O sindicato pode ter delegações em todos os locais onde funcionem os serviços de fiscalização ou de inspeção do Instituto da Segurança Social, IP-ISS, Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA-ISSA.
3- O âmbito geográfico do sindicato compreende todo o território continental e ilhas. 4- O sindicato constitui-se por tempo indeterminado.
Artigo 3.º
Fins 1- O sindicato tem por fim geral o permanente desenvolvimento da classe dos inspetores da Segurança Social e a intransigente defesa dos interesses profissionais, económicos, sociais e morais dos sócios, tendo em vista a sua plena emancipação. 2- Constituem fins do sindicato, designadamente: a) Representar e defender os interesses socioprofissionais dos sócios com intervenção e participação na fixação das condições de trabalho;
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Artigo 6.º
Organizações sindicais O sindicato pode filiar-se e participar como membro de outras organizações sindicais nacionais ou internacionais, desde que os seus fins não se revelem contrários aos princípios consagrados nestes estatutos.
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Artigo 10.º
Quotização
1- A quotização mensal é de 0,3 % da retribuição mensal base…..
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SECÇÃO II
Direção
Artigo 17.º
Constituição
A direção do SNISS é constituída por 7 (sete) membros efetivos, sendo 1 (um) presidente, 2 (dois) vice- -presidentes, 4 (quatro) vogais e por 4 (quatro) suplentes, tendo o presidente voto de qualidade.
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