domingo, 30 de maio de 2021

Fundos comunitários, para onde vão…

Telefónica é a empresa europeia que mais fundos comunitários recebeu. Mas há quatro portuguesas no top 25

No ranking das 25 empresas mais beneficiadas em toda a União Europeia, surgem quatro grupos portugueses: Sodim, Calvete, Bial e Ghost

A espanhola Telefónica lidera o ranking europeu das empresas maiores beneficiárias dos fundos da coesão entre 2014 e 2020. O ranking agora divulgado foi elaborado pelo Centre for European Policy Studies (CEPS) a pedido da comissão de controlo orçamental do Parlamento Europeu.

Este “think tank” independente de Bruxelas analisou os dados de cerca de 600 mil beneficiários do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE) e Fundo de Coesão, até agora dispersos pelos diferentes países europeus, para identificar quem são os maiores beneficiários diretos e finais destes fundos comunitários, ou seja, quem recebe os fundos e quem, em última análise, beneficia desse dinheiro.

Neste inédito ranking europeu, a espanhola Telefónica surge em 1.º lugar, enquanto beneficiária final de €319,7 milhões de fundos europeus por via das empresas Telefónica Soluciones de Criptografia e Telefónica de España.

Em 2.º lugar, está a britânica Macquarie European Infrastructure Fund, com €300,4 milhões através da empresa lituana UAB Cloudeon e das empresas polacas Fibee I Sp. ZO.O. e Inea S.A. Em 3.º lugar, surge a francesa Orange, que beneficiou de €233,3 milhões através das seguintes empresas em Espanha e na Polónia.

A alemã Robert Bosch Stiftung Gmbh é a quarta maior beneficiária final dos fundos comunitários a nível europeu. São €196,7 milhões de fundos recebidos por via de empresas em diferentes países, incluindo República Checa; Alemanha, Espanha, Hungria, Itália, Polónia, Roménia, Eslováquia e Portugal, como é o caso da Bosch Car Multimedia Portugal; da Bosch Security Systems - Sistemas de Segurança e da Bosch Termotecnologia.

Depois da italiana Enel (€165,9 milhões) e da polaca Nexera (€156,7 milhões), surge a primeira empresa portuguesa neste ranking europeu.

A portuguesa Sodim é a sétima maior beneficiária final dos fundos comunitários a nível europeu, totalizando €125,9 milhões por via das empresas CMP-Cimentos Maceira E Pataias; I.T.S. - Indústria Transformadora de Subprodutos S.A.; Navigator Brands, S.A.; Navigator Forest Portugal, S.A.; Navigator Tissue Aveiro, S.A.; Navigator Tissue Ródão, S.A.; Sebol - Comércio e Indústria de Sebo S.A.; e Secil-Companhia Geral de Cal e Cimento S.A..

A Sodim é uma holding que agrega um conjunto de ativos e participações sociais em empresas industriais e nos setores hoteleiro e imobiliário. Entre os principais ativos estão a Semapa, holding que detém participações industriais de controlo em empresas como: The Navigator Company, que atua nos sectores da floresta, produção de papel, produção de pasta de papel e setor da energia; grupo Secil, que atua no setor cimenteiro e de materiais de construção; grupo ETSA, que opera no setor do ambiente e da economia circular; e Semapa Next, que atua na área do Venture Capital. Para além da Semapa, a Sodim detém o Hotel Ritz, em Lisboa, e uma participação na Sonagi, empresa que se dedica à atividade imobiliária.

A Calvete é outra empresa portuguesa que surge em 12.º lugar deste ranking europeu, tendo beneficiado de €78,2 milhões de fundos comunitários por via dos seguintes colégios e escolas profissionais: Colégio Dr. Luís Pereira Da Costa S.A.; Colégio Miramar S.A.; Colégio Oriente; Colégio Rainha D. Leonor S.A.; Colégio Santo André, S.A.; E. T. P. M. M. - Escola Técnica e Profissional Marquês De Marialva, S.A.; EPAMG - Sociedade De Ensino Profissional Lda; Escola Profissional D. Mariana Seixas, Lda; Escola Profissional da Mealhada, Unipessoal, Lda; ETPM - Escola Técnica e Profissional de Mafra, S.A.; ETPR - Escola Técnica e Profissional do Ribatejo; Externato Dom Fuas Roupinho; Instituto D. João V, S.A.; Instituto Vaz Serra, Sociedade De Ensino, Cultura e Recreio S.A; Nazaré Forma - Ensino, Formação e Certificação Profissional; Lda; SIC - Sociedade de Incremento Cultural, S.A.; Sodenfor - Sociedade Difusora de Ensino da Figueira da Foz, Limitada e Soenprol - Sociedade de Ensino Profissional Lda.

O grupo Bial, com €58,5 milhões através da Bial-Portela &CA S.A., também aparece em 17.º lugar neste ranking europeu.

A 25.ª empresa maior beneficiária dos fundos a nível europeu é outra portuguesa. Trata-se da Ghost – Corporate Management, S.A. Esta beneficiou de €45,1 milhões por via da Fortissue - Produção de Papel; Nunex - Worldwide e Suavecel – Indústria Transformadora de Papel

O caso mais misterioso e inexplicável da história de Portugal

O Rei Dom Sebastião sobreviveu à batalha de Alcácer-Quibir e reapareceu no ano de 1598 em Itália, onde foi mais tarde preso em Veneza, Florença e Nápoles, com a cumplicidade dos espanhóis. A maioria dos historiadores tem aceite sem discussão a versão oficial da História de Dom Sebastião que foi criada “durante o período da dominação filipina com claros intuitos políticos”. Houve “uma destruição continuada e premeditada da imagem do Rei “.

D. Sebastião

Entre as provas que sustentam que Dom Sebastião não morreu em Alcácer-Quibir, citam-se “várias testemunhas que atestaram que o viram sair vivo da batalha, entre os quais Sebastião Figueira, que declarou ter saído dela com o Rei” e que “o reconheceu em Veneza na pessoa do Cavaleiro da Cruz, ou, como ficou para a História, como ‘Dom Sebastião de Veneza’.”

D. Sebastião

D. Sebastião

Mais: “Para além de outros indícios muito fortes, um indício importante de que Dom Sebastião sobreviveu” foi “a descoberta, no século XIX, de uma medalha de ouro com a inscrição ‘Sebastianus Primus Portugaliae Rex’ num túmulo da capela de S. Sebastião do Convento dos Agostinhos de Limoges, onde segundo a tradição estava sepultado um Rei português do mesmo nome.”

Biografia do Rei D. Sebastião

Décimo sexto rei de Portugal, filho do príncipe D. João e de D. Joana de Áustria, nasceu em Lisboa a 20 de Janeiro de 1554, e morreu em Alcácer Quibir, a 4 de Agosto de 1578. Sucedeu a seu avô D. João III sendo o seu nascimento esperado com ansiedade, enchendo de júbilo o povo, pois a coroa corria o perigo de vir a ser herdada por outro neto de D. João III, o príncipe D. Carlos, filho de Filipe II de Espanha.

D. Sebastião

De saúde precária, D. Sebastião mostrou desde muito cedo duas grandes paixões: a guerra e o zelo religioso. Cresceu na convicção de que Deus o criara para grandes feitos, e, educado entre dois partidos palacianos de interesses opostos – o de sua avó que pendia para a Espanha, e o do seu tio-avô o cardeal D. Henrique favorável a uma orientação nacional -, D. Sebastião, desde a sua maioridade, afastou-se abertamente dum e doutro, aderindo ao partido dos validos, homens da sua idade, temerários a exaltados, que estavam sempre prontos a seguir as suas determinações.

D. Sebastião

Nunca ouviu conselhos de ninguém, e entregue ao sonho anacrónico de sujeitar a si toda a Berbéria e trazer à sua soberania a veneranda Palestina, nunca se interessou pelo povo, nunca reuniu cortes nem visitou o País, só pensando em recrutar um exército e armá-lo, pedindo auxílio a Estados estrangeiros, contraindo empréstimos a arruinando os cofres do reino, tendo o único fito de ir a África combater os mouros.

Chefe de um numeroso exército, na sua maioria aventureiros e miseráveis, parte para a África em Junho de 1578; chega perto de Alcácer Quibir a 3 de Agosto e a 4, o exército português esfomeado e estafado pela marcha e pelo calor, e dirigido por um rei incapaz, foi completamente destroçado, figurando o próprio rei entre os mortos.

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Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

No documento que prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço,  são enunciados vários direitos como o direito: “ao esquecimento“; à protecção contra geolocalização abusiva; ao desenvolvimento de competências digitais ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital. 

A lei determina que o Estado deve assegurar o cumprimento, em Portugal, do Plano Europeu de Acção contra a Desinformação para proteger a sociedade contra pessoas que produzam, reproduzam e difundam narrativas desse tipo.

Está previsto que todo o cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação. O documento determina, ainda, o “direito ao esquecimento“, ou seja, todos têm o direito ao apagamento de dados pessoais que lhes digam respeito, nos termos da lei europeia e nacional, podendo, para tal, solicitar o apoio do Estado.

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Diário da República, 1.ª série ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 27/2021 de 17 de Maio Sumário: Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto A presente lei aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. Artigo 2.º Direitos em ambiente digital 1 — A República Portuguesa participa no processo mundial de transformação da Internet num instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social e num espaço de promoção, protecção e livre exercício dos direitos humanos, com vista a uma inclusão social em ambiente digital. 2 — As normas que na ordem jurídica portuguesa consagram e tutelam direitos, liberdades e garantias são plenamente aplicáveis no ciberespaço.

Artigo 3.º Direito de acesso ao ambiente digital

1 — Todos, independentemente da ascendência, género, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, têm o direito de livre acesso à Internet.

2 — Com vista a assegurar um ambiente digital que fomente e defenda os direitos humanos, compete ao Estado promover:

a) O uso autónomo e responsável da Internet e o livre acesso às tecnologias de informação e comunicação;

b) A definição e execução de programas de promoção da igualdade de género e das competências digitais nas diversas faixas etárias;

c) A eliminação de barreiras no acesso à Internet por pessoas portadoras de necessidades especiais a nível físico, sensorial ou cognitivo, designadamente através da definição e execução de programas com esse fim;

d) A redução e eliminação das assimetrias regionais e locais em matéria de conectividade, assegurando a sua existência nos territórios de baixa densidade e garantindo em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível;

e) A existência de pontos de acesso gratuitos em espaços públicos, como bibliotecas, juntas de freguesia, centros comunitários, jardins públicos, hospitais, centros de saúde, escolas e outros serviços públicos;

f) A criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet aplicável a clientes finais economicamente vulneráveis;

A execução de programas que garantam o acesso a instrumentos e meios tecnológicos e digitais por parte da população, para potenciar as competências digitais e o acesso a plataformas electrónicas, em particular dos cidadãos mais vulneráveis;

h) A adopção de medidas e acções que assegurem uma melhor acessibilidade e uma utilização mais avisada, que contrarie os comportamentos aditivos e proteja os consumidores digitalmente vulneráveis;

i) A continuidade do domínio de Internet de Portugal «.PT», bem como das condições que o tornam acessível tecnológica e financeiramente a todas as pessoas singulares e colectivas para registo de domínios em condições de transparência e igualdade;

j) A definição e execução de medidas de combate à disponibilização ilícita e à divulgação de conteúdos ilegais em rede e de defesa dos direitos de propriedade intelectual e das vítimas de crimes praticados no ciberespaço.

Artigo 4.º Liberdade de expressão e criação em ambiente digital

1 — Todos têm o direito de exprimir e divulgar o seu pensamento, bem como de criar, procurar, obter e partilhar ou difundir informações e opiniões em ambiente digital, de forma livre, sem qualquer tipo ou forma de censura, sem prejuízo do disposto na lei relativamente a condutas ilícitas.

2 — A República Portuguesa participa nos esforços internacionais para que o ciberespaço permaneça aberto à livre circulação das ideias e da informação e assegure a mais ampla liberdade de expressão, assim como a liberdade de imprensa.

3 — Todos têm o direito de beneficiar de medidas públicas de promoção da utilização responsável do ciberespaço e de protecção contra todas as formas de discriminação e crime, nomeadamente contra a apologia do terrorismo, o incitamento ao ódio e à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica, o assédio ou exploração sexual de crianças, a mutilação genital feminina e a perseguição.

4 — A criação de obras literárias, científicas ou artísticas originais, bem como as equiparadas a originais e as prestações dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão gozam de especial protecção contra a violação do disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 63/85, de 14 de Março, em ambiente digital.

Artigo 5.º Garantia do acesso e uso

É proibida a interrupção intencional de acesso à Internet, seja parcial ou total, ou a limitação da disseminação de informação ou de outros conteúdos, salvo nos casos previstos na lei.

Artigo 6.º Direito à protecção contra a desinformação

1 — O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Acção contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou colectivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação, nos termos do número seguinte.

2 — Considera -se desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja susceptível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos.

3 — Para efeitos do número anterior, considera -se, designadamente, informação comprovadamente falsa ou enganadora a utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, bem como as práticas para inundar as caixas de correio electrónico e o uso de redes de seguidores fictícios.

4 — Não estão abrangidos pelo disposto no presente artigo os meros erros na comunicação de informações, bem como as sátiras ou paródias.

5 — Todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social queixas contra as entidades que pratiquem os actos previstos no presente artigo, sendo aplicáveis os meios de acção referidos no artigo 21.º e o disposto na Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, relativamente aos procedimentos de queixa e deliberação e ao regime sancionatório.

6 — O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública.

Artigo 7.º Direitos de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital

1 — A todos é assegurado o direito de reunião, manifestação, associação e participação de modo pacífico em ambiente digital e através dele, designadamente para fins políticos, sociais e culturais, bem como de usar meios de comunicação digitais para a organização e divulgação de acções cívicas ou a sua realização no ciberespaço.

2 — Os órgãos de soberania e de poder regional e local asseguram a possibilidade de exercício dos direitos de participação legalmente previstos através de plataformas digitais ou outros meios digitais.

Artigo 8.º Direito à privacidade em ambiente digital

1 — Todos têm direito a comunicar electronicamente usando a criptografia e outras formas de protecção da identidade ou que evitem a recolha de dados pessoais, designadamente para exercer liberdades civis e políticas sem censura ou discriminação.

2 — O direito à protecção de dados pessoais, incluindo o controlo sobre a sua recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição, é assegurado nos termos legais.

Artigo 9.º Uso da inteligência artificial e de robôs

1 — A utilização da inteligência artificial deve ser orientada pelo respeito dos direitos fundamentais, garantindo um justo equilíbrio entre os princípios da explicabilidade, da segurança, da transparência e da responsabilidade, que atenda às circunstâncias de cada caso concreto e estabeleça processos destinados a evitar quaisquer preconceitos e formas de discriminação.

2 — As decisões com impacto significativo na esfera dos destinatários que sejam tomadas mediante o uso de algoritmos devem ser comunicadas aos interessados, sendo susceptíveis de recurso e auditáveis, nos termos previstos na lei.

3 — São aplicáveis à criação e ao uso de robôs os princípios da beneficência, da não -maleficência, do respeito pela autonomia humana e pela justiça, bem como os princípios e valores consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, designadamente a não discriminação e a tolerância.

Artigo 10.º Direito à neutralidade da Internet Todos têm direito a que os conteúdos transmitidos e recebidos em ambiente digital não sejam sujeitos a discriminação, restrição ou interferência em relação ao remetente, ao destinatário, ao tipo ou conteúdo da informação, ao dispositivo ou aplicações utilizados, ou, em geral, a escolhas legítimas das pessoas.

Artigo 11.º Direito ao desenvolvimento de competências digitais

1 — Todos têm direito à educação para a aquisição e o desenvolvimento de competências digitais.

2 — O Estado promove e executa programas que incentivem e facilitem o acesso, por parte das várias faixas etárias da população, a meios e instrumentos digitais e tecnológicos, por forma a assegurar, designadamente, a educação através da Internet e a utilização crescente de serviços públicos digitais.

3 — O serviço público de comunicação social audiovisual contribui para a educação digital dos utilizadores das várias faixas etárias e promove a divulgação da presente lei e demais legislação aplicável.

Artigo 12.º Direito à identidade e outros direitos pessoais

1 — Todos têm direito à identidade pessoal, ao bom nome e à reputação, à imagem e à palavra, bem como à sua integridade moral em ambiente digital.

2 — Incumbe ao Estado:

a) Combater a usurpação de identidade e incentivar a criação de plataformas que permitam o uso pelo cidadão de meios seguros de autenticação electrónica;

b) Promover mecanismos que visem o aumento da segurança e da confiança nas transacções comerciais, em especial na óptica da defesa do consumidor.

3 — Fora dos casos previstos na lei, é proibida qualquer forma de utilização de código bidimensional ou de dimensão superior para tratar e difundir informação sobre o estado de saúde ou qualquer outro aspecto relacionado com a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical, bem como dados genéticos, dados biométricos ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa.

Artigo 13.º Direito ao esquecimento

1 — Todos têm o direito de obter do Estado apoio no exercício do direito ao apagamento de dados pessoais que lhes digam respeito, nos termos e nas condições estabelecidas na legislação europeia e nacional aplicáveis.

2 — O direito ao esquecimento pode ser exercido a título póstumo por qualquer herdeiro do titular do direito, salvo quando este tenha feito determinação em sentido contrário.

Artigo 14.º Direitos em plataformas digitais

1 — Na utilização de plataformas digitais, todos têm o direito de:

a) Receber informação clara e simples sobre as condições de prestação de serviços quando utilizem plataformas que viabilizam fluxos de informação e comunicação;

b) Exercer nessas plataformas os direitos garantidos pela presente Carta e na demais legislação aplicável;

c) Ver garantida a protecção do seu perfil, incluindo a sua recuperação se necessário, bem como de obter cópia dos dados pessoais que lhes digam respeito nos termos previstos na lei;

d) Apresentar reclamações e recorrer a meios alternativos de resolução de conflitos nos termos previstos na lei. O Estado promove a utilização pelas plataformas digitais de sinaléticas gráficas que transmitam de forma clara e simples a política de privacidade que asseguram aos seus utilizadores.

Artigo 15.º Direito à cibersegurança

1 — Todos têm direito à segurança no ciberespaço, incumbindo ao Estado definir políticas públicas que garantam a protecção dos cidadãos e das redes e sistemas de informação, e que criem mecanismos que aumentem a segurança no uso da Internet, em especial por parte de crianças e jovens.

2 — O Centro Nacional de Cibersegurança promove, em articulação com as demais entidades públicas competentes e parceiros privados, a formação dos cidadãos e empresas para adquirirem capacitação prática e beneficiarem de serviços online de prevenção e neutralização de ameaças à segurança no ciberespaço, sendo para esse efeito dotado de autonomia administrativa e financeira.

Artigo 16.º Direito à liberdade de criação e à protecção dos conteúdos

1 — Todos têm direito à livre criação intelectual, artística, científica e técnica, bem como a beneficiarem, no ambiente digital, da protecção legalmente conferida às obras, prestações, produções e outros conteúdos protegidos por direitos de propriedade intelectual.

2 — As medidas proporcionais, adequadas e eficazes com vista a impedir o acesso ou a remover conteúdos disponibilizados em manifesta violação do direito de autor e direitos conexos são objecto de lei especial.

Artigo 17.º Direito à protecção contra a geolocalização abusiva

1 — Todos têm direito à protecção contra a recolha e o tratamento ilegais de informação sobre a sua localização quando efetuem uma chamada obtida a partir de qualquer equipamento.

2 — A utilização dos dados da posição geográfica do equipamento de um utilizador só pode ser feita com o seu consentimento ou autorização legal.

Artigo 18.º Direito ao testamento digital

1 — Todas as pessoas podem manifestar antecipadamente a sua vontade no que concerne à disposição dos seus conteúdos e dados pessoais, designadamente os constantes dos seus perfis e contas pessoais em plataformas digitais, nos termos das condições contratuais de prestação do serviço e da legislação aplicável, inclusive quanto à capacidade testamentária.

2 — A supressão póstuma de perfis pessoais em redes sociais ou similares por herdeiros não pode ter lugar se o titular do direito tiver deixado indicação em contrário junto dos responsáveis do serviço.

Artigo 19.º Direitos digitais face à Administração Pública

Perante a Administração Pública, a todos é reconhecido o direito:

a) A beneficiar da transição para procedimentos administrativos digitais;

b) A obter informação digital relativamente a procedimentos e actos administrativos e a comunicar com os decisores;

c) À assistência pessoal no caso de procedimentos exclusivamente digitais;

d) A que dados prestados a um serviço sejam partilhados com outro, nos casos legalmente previstos;

e) A beneficiar de regimes de «dados abertos» que facultem o acesso a dados constantes das aplicações informáticas de serviços públicos e permitam a sua reutilização, nos termos previstos na lei;

f) De livre utilização de uma plataforma digital europeia única para a prestação de acesso a informações, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de Outubro de 2018.

Artigo 20.º Direito das crianças

1 — As crianças têm direito a protecção especial e aos cuidados necessários ao seu bem -estar e segurança no ciberespaço.

2 — As crianças podem exprimir livremente a sua opinião e têm a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias, em função da sua idade e maturidade.

Artigo 21.º Acção popular digital e outras garantias

1 — Para defesa do disposto na presente lei, a todos são reconhecidos os direitos previstos na legislação referente à acção popular, devidamente adaptada à realidade do ambiente digital.

2 — O Estado apoia o exercício pelos cidadãos dos direitos de reclamação, de recurso e de acesso a formas alternativas de resolução de litígios emergentes de relações jurídicas estabelecidas no ciberespaço.

3 — As pessoas colectivas sem fins lucrativos que se dediquem à promoção e defesa do disposto na presente Carta têm o direito a obter o estatuto de utilidade pública, nos termos da legislação aplicável às entidades de carácter cultural.

4 — Os direitos assegurados em processo administrativo em suporte electrónico, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, são objecto de legislação própria, a aprovar no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 22.º Direito transitório

Até à entrada em vigor da lei prevista no n.º 2 do artigo 16.º são aplicáveis as normas vigentes que regulam o impedimento do acesso ou remoção de conteúdos disponibilizados em violação do direito de autor e direitos conexos.

Artigo 23.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Aprovada em 8 de Abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 8 de Maio de 2021.

Publique -se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendada em 11 de Maio de 2021.

O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.

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https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/163442504/details/maximized?serie=I&dreId=163442501

sábado, 29 de maio de 2021

SECRETARIADO NACIONAL DE INFORMAÇÃO

Fonds Fonds

REFERENCE CODE

PT/TT/SNI

TITLE TYPE

Atribuído

DATE RANGE

1929 Date is certain to 1974 Date is certain

DIMENSION AND SUPPORT

ca. 7.700 cx; 20 liv. (ca. 1000 m.l.), papel

BIOGRAPHY OR HISTORY

As razões que levaram à criação de um Secretariado de Propaganda Nacional junto da Presidência do Conselho de Ministros, em 1933, consistiram essencialmente no reconhecimento do papel fundamental da propaganda nos Estados modernos.
O Secretariado dirigiu e superintendeu a propaganda nacional, centralizou os respectivos serviços e coordenou a informação de todos os Ministérios. Durante a primeira década do Estado Novo, António Ferro foi a personalidade que empreendeu a concretização da política de propaganda do regime.
Para esse efeito, o Secretariado de Propaganda Nacional procurou implementar, internamente, as seguintes acções: regulamentar as relações da imprensa com os poderes do Estado; editar publicações que dessem a conhecer a actividade do Estado e da Nação Portuguesa; centralizar a informação relativa à actuação dos diferentes serviços públicos; preparar manifestações nacionais e festas públicas, com intuito educativo ou de propaganda; combater as "ideias perturbadoras e dissolventes da unidade e interesse nacional"; contribuir para a solução dos problemas referentes à "política do espírito", através da colaboração com artistas e escritores portugueses e do estabelecimento de prémios que estimulassem uma arte e uma literatura nacionais; utilizar a radiodifusão, o cinema e o teatro como meios indispensáveis à prossecução da sua missão.
A nível externo, o Secretariado de Propaganda Nacional desenvolveu a seguinte actuação: colaboração com todos os organismos portugueses de propaganda existentes no estrangeiro; superintendência em todos os serviços oficiais de imprensa que actuassem fora do País; realização de conferências e incentivo ao intercâmbio com jornalistas e escritores; elucidação da opinião internacional sobre a acção exercida nas colónias portuguesas; promoção e patrocínio das manifestações de arte e literatura nacionais, nos grandes centros urbanos.
O director do Secretariado de Propaganda Nacional, independentemente da responsabilidade que detinha nas referidas acções internas ou externas, podia ser incumbido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de qualquer missão de propaganda.
A partir de 1939, o Secretariado de Propaganda Nacional recebeu as competências do Ministério do Interior em matéria de turismo, considerado um instrumento privilegiado de promoção e propaganda do regime e em 1940 integrou o Conselho Nacional de Turismo. No ano seguinte, o Secretariado de Propaganda Nacional começou também a registar as informações relativas à actividade desenvolvida por jornalistas estrangeiros, em Portugal.
Como consequência da reorganização dos serviços do Secretariado de Propaganda Nacional, operada em 1944, o novo organismo, designado por Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo, concentrou os Serviços de Turismo, os Serviços de Imprensa, a Inspecção dos Espectáculos, que incluíam o exercício da censura, os Serviços de Exposições Nacionais e os Serviços de Radiodifusão.
Na dependência do Secretariado Nacional de Informação e Cultura Popular e Turismo foram ainda criados o Fundo do Cinema Nacional e o Fundo do Teatro Nacional, em 1948 e em 1950, respectivamente.
No mesmo período, as Casas de Portugal, que haviam funcionado na esfera do Ministério dos Negócios Estrangeiros, transitaram para a tutela do Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo, passando a actuar como delegações suas no estrangeiro.
A reavaliação da política de turismo e a redefinição das competências do Secretariado Nacional de Informação e do Conselho Nacional de Turismo, efectuada em 1956, levou à constituição das Comissões Municipais de Turismo, das Juntas de Turismo, das Comissões Regionais de Turismo e do Fundo de Turismo. Em 1959 foi criado no Rio de Janeiro o Centro de Turismo de Portugal.
Em 1960 o Secretariado Nacional de Informação passou a dispôr de duas Direcções de Serviço, a de Informação e a de Turismo. A constituição do Comissariado do Turismo a nível de Direcção Geral, em 1965, facilitou os contactos desta entidade com outras Direcções Gerais ligadas ao sector turístico.
O Secretariado Nacional de Informação foi extinto em 1968, tendo os respectivos serviços transitado para a Secretaria de Estado de Informação, Cultura Popular e Turismo, da Presidência do Conselho de Ministros.

CUSTODIAL HISTORY

O Arquivo do Secretariado de Propaganda Nacional/Secretariado Nacional de Informação apresenta três situações distintas, do ponto de vista custodial.
A primeira situação diz respeito à documentação da extinta Inspecção Geral dos Espectáculos, relativa à censura de peças de teatro e composições literário/musicais. Um protocolo celebrado entre a Direcção Geral dos Espectáculos e das Artes e a Torre do Tombo, em 1993, consignou a entrega ao Arquivo Nacional daquela documentação, que se encontrava sob a custódia da referida Direcção Geral.
A segunda situação diz respeito ao acervo da extinta Direcção Geral da Comunicação Social, que havia sido integrada na Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros em 1992, por disposição do Decreto-Lei nº 48, de 7 de Abril. Em 1997, o Decreto-Lei nº 227, de 30 de Agosto, determinou a transferência do referido património documental, à guarda do Instituto de Comunicação Social, para a tutela do Ministério da Cultura, tendo o Despacho nº 10.002, de 7 de Outubro de 1997, atribuído à Secretaria Geral do Ministério da Cultura competências para coordenar o respectivo processo de transição, em colaboração com o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. A Secretaria Geral do Ministério da Cultura negociou com o Instituto de Comunicação Social uma estratégia de actuação para transferir a documentação em causa, que se encontrava no depósito do Pendão, em Queluz. Em 1998, o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo começou a avaliar a documentação armazenada no Pendão e a preparar a incorporação no seu acervo da que fosse de conservação permanente.
A terceira situação concerne parte da documentação produzida pela extinta Inspecção Geral dos Espectáculos (1944-1968) que esteve, sucessivamente, sob custódia da Direcção Geral da Cultura Popular e Espectáculos (1968-1975), da Direcção Geral dos Espectáculos (1975-1980), da Direcção Geral de Espectáculos e Direitos de Autor (1980-1990), da Direcção Geral dos Espectáculos e das Artes (1992-1994), da Direcção Geral dos Espectáculos (1994-1997) e da Inspecção Geral das Actividades Culturais (1997-). Esta documentação foi dispersa por diferentes instalações, em Belém, no Pendão, no Palácio Foz e ainda, em regime de depósito, no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, sob cuja orientação tem vindo a ser avaliada e seleccionada. A Inspecção Geral das Actividades Culturais tomou a seu cargo a execução de trabalhos tendo em vista a incorporação no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo da documentação de valor histórico e a sua reintegração no Arquivo do Secretariado de Propaganda Nacional/Secretariado Nacional de Informação.

SCOPE AND CONTENT

Trata-se predominantemente de documentação proveniente dos serviços centrais do Secretariado de Propaganda Nacional/Secretariado Nacional de Informação, das delegações (Porto e Funchal), dos serviços locais, nomeadamente, as Agências e os Postos de Turismo e dos serviços no estrangeiro, nomeadamente as Casas de Portugal (Londres, Madrid, Paris, Rio de Janeiro e Nova Iorque). Integra ainda documentação produzida pela Repartição de Turismo, pela Direcção Geral de Cultura Popular e Espectáculos e pela Direcção Geral de Informação.
Compreende, entre outras, as seguintes séries documentais que ilustram a actividade do Secretariado da Propaganda Nacional (1933-1944): actas do Conselho Superior da Inspecção Geral dos Espectáculos e da Comissão Executiva dos Centenários; copiadores de correspondência expedida e recebida; correspondência recebida e expedida; documentação relativa à gestão financeira, patrimonial e de pessoal; processos relativos ao cinema ambulante, à colaboração em programas radiofónicos e a concursos literários; colecções de fotografias sobre a Exposição do Mundo Português; e fichas de membros do Sindicato Nacional da Crítica.
De igual modo, testemunham a acção do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo (1944-1968) as seguintes séries: actas da Comissão de Censura dos Espectáculos e da Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos; contas de gerência e correspondência das Casas de Portugal; copiadores de circulares; correspondência expedida e recebida; documentação sobre gestão financeira, patrimonial e de pessoal; informações de serviço; processos relativos à censura da imprensa, à censura de peças de teatro, a Centros de Informação, ao cinema ambulante, ao Congresso Nacional de Radiodifusão, aos Congressos de Turismo, a concursos literários e de teatro radiofónico, a exposições no estrangeiro, a festivais de cinema, ao Fundo do Cinema Nacional, ao Fundo do Teatro, ao licenciamento de filmes, a prémios, a reclamações de utentes de serviços hoteleiros e ao Teatro do Povo; relatórios sobre inspecções a hotéis, pousadas e estabelecimentos sem interesse para o turismo; colecções de catálogos, cartazes, fotografias e postais ilustrados; edições das publicações periódicas Panorama. Revista de Arte e Turismo e Boletim Turístico.
Inclui fotografias do funeral do Professor Oliveira Salazar.

APPRAISAL INFORMATION

O Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo tem vindo a avaliar o acervo da extinta Direcção Geral da Comunicação Social, que se encontra no depósito do Pendão, em Queluz. De um total de 1500 metros lineares, foram considerados de conservação permanente cerca de 750 metros lineares de documentação maioritariamente de funções-meio: pessoal (controle de assiduidade, abonos, descontos, etc.); contabilidade (livros de receitas e despesas, relatórios de contas, orçamentos, contas de gerência, requisições de cabimentos, etc.); património e aprovisionamento (facturas, guias de fornecimento, mapas com cômputo de chamadas telefónicas, requisições internas, etc.); expediente (copiadores de correspondência recebida e expedida, de informações, de notas de serviço, etc.).
A avaliação da documentação tutelada pela Inspecção Geral das Actividades Culturais considerou, para efeitos de conservação definitiva, as séries documentais relativas à actividade dos Serviços de Censura e Exame Prévio, dos grupos ou companhias de bailado, das companhias teatrais, da classificação de espectáculos, dos eventos especiais, e ainda, as actas e deliberações, os álbuns de fotografias, as fichas e os processos de pessoal, os processos de obras, os processos relativos à salvaguarda dos direitos de autor, os registos de obras artísticas, literárias e científicas, os registos de correspondência e os registos de filmes.

ARRANGEMENT

Organização segundo critérios orgânicos e funcionais.

CONDITIONS GOVERNING USE

Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo serviço de reprografia, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do IAN/TT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.

OTHER FINDING AID

Guias e Roteiros:
PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "Secretariado de Propaganda Nacional/Secretariado Nacional de Informação e Turismo/Secretariado de Estado da Informação e Turismo". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Instituições Contemporâneas. Coord. Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha [et al.]; elab. Descrição iniciada por Maria Manuela Castelo Branco N. F. Sousa Magalhães em 2001 e concluída por Maria Madalena Garcia em 2002; fot. José António Silva.Lisboa: IAN/TT, 2004. vol. V. (Instrumentos de Descrição Documental). ISBN 972-8107-83-8. p. 221-227. Acessível no IAN/TT, IDD (L602/5).

RELATED MATERIAL

Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, Secretariado Nacional de Informação, Direcção Geral de Turismo (PT-TT-SNI/DGT); Portugal, Torre do Tombo, Secretariado Nacional de Informação, Direcção dos Serviços de Censura (PT-TT-SNI/DSC); Portugal, Torre do Tombo, Secretariado Nacional de Informação, Direcção Geral de Espetáculos (PT-TT-SNI/DGE).

PUBLICATION NOTES

DECRETO-LEI nº 23.054. D.G. I Série (33-09-25) [Criação do Secretariado da Propaganda Nacional junto da Presidência do Conselho]
DECRETO nº 30.289. D.G. I Série (40-02-03) [Transitam para a Presidência do Conselho as competências do Ministério do Interior em matéria de turismo]
DECRETO-LEI nº 33.545. D.G. I Série (44-02-23) [Constituição do Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo]
DECRETO-LEI nº 34.133. D.G. I Série (44-11-24) [Organização dos serviços do Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo]
DECRETO-LEI nº 39.754. D.G. I Série (53-12.21) [As Casas de Portugal no estrangeiro passam a delegações do Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo]
LEI nº 2.082 . D.G. I Série (56-06-04) [Redefiniu as competências do Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo]
DECRETO-LEI nº 42.377. D.G. I Série (59-07-11) [Criação do Centro de Turismo do Rio de Janeiro]
DECRETO-LEI nº 43.150. D.G. I Série (60-11-06) [Criação das Direcções de Serviços de Informação e de Turismo]
DECRETO-LEI nº 46.199. D.G. I Série (65-02-25) [Criação do Comissariado do Turismo]
DECRETO-LEI nº 48.619. D.G. I Série (68-10-10) [Criação da Secretaria de Estado de Informação e Turismo]
DECRETO-LEI nº 48.686. D.G. I Série (68-11-15) [Extinção do Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo]
PORTUGAL. Ministério do Interior - Relatório do Conselho Nacional de Turismo. Lisboa: Imp. Nacional, 1935
PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros. Secretariado de Propaganda Nacional - El estado nuevo portugues: principios y realizaciones.- Lisboa: S.P.N., [1939]
PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros. Secretariado de Propaganda Nacional - Missões culturais do Secretariado da Propaganda Nacional: temporada de 1942: programa.- Lisboa: S.P.N., 1942
PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros. Secretariado de Propaganda Nacional - Decálogo do Estado Novo Português / Secretariado de Propaganda Nacional.- Lisboa:S.P.N., 1934
PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros. Secretariado de Propaganda Nacional - Portugal: the new state in theory and in practice / SPN.- Lisboa: SPN Books, 1938
PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros. Secretariado Nacional de Informação - Propaganda turística / S. N. I..- Lisboa: S. N. I., 1957
PORTUGAL. Secretariado Nacional de Informação - Guia Turístico / S. N. I.- Lisbonne: S. N. I, [DECRETO-LEI 1957].
PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros. Secretariado Nacional de Informação - Catorze anos de política do espírito / Secretariado Nacional da Informação.- Lisboa: S.N.I., 1948.
PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros. Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista. A política de informação no regime fascista. Lisboa: C.L.N.R.F., 1980.


https://digitarq.arquivos.pt/details?id=4314203

As mães millenial e as avós como antigamente.

Uma boa caricatura dos nossos tempos em Portugal…


RECADOS DE UMA MÃE PARA UMA AVÓ QUE VAI FICAR COM OS NETOS ALGUNS DIAS EM AGOSTO:

• Deixei um saco com comida para os miúdos. Arroz sem glúten, massa sem glúten, bolachas sem açúcar, alfarroba desidratada e biscoitos de aveia e quinoa dos Andes.
• Não lhes dê bolos de pastelaria. Nem sumos de pacote. Nem leite de vaca. Nem chocolates. Nem leite com chocolate.
• Eles não comem nada que tenha açúcar refinado. Eu sei que a mãe faz um bolo de cenoura óptimo, mas se fizer use apenas açúcar amarelo. Mas só metade da dose. E cenoura biológica.
• Deixei também açúcar amarelo. É especial, extraído de cana-de-açúcar explorada de forma sustentável.
• Se eles insistirem muito para comer doces, dê-lhes uma peça de fruta biológica. Ou um abraço.
• O Pedro pode brincar com o iPad dele antes de ir para a cama. Mas não nos últimos 34 minutos antes de apagar a luz. É o que dizem os estudos mais recentes.
• Se ele ensaiar uma fita por causa disso, não o contrarie de mais. Não lhe tire o iPad das mãos à força. Dialogue com ele. Convença-o. Queremos que os miúdos tenham capacidade de argumentação e não queremos contrariá-los de mais, para não serem castrados na construção da sua personalidade. No fim, dê-lhe um abraço.
• O iPad é a única coisa electrónica que o Pedro tem. O psicólogo dele dizia que não devia haver tecnologia nenhuma até aos 12 anos. Mudámos de psicólogo e o outro diz que pode haver, desde que tenha jogos que estimulem a parte do cérebro onde se constroem as emoções. Como ficámos baralhados, arranjámos um terceiro psicólogo, que disse para fazermos o que quisermos.
• Eles têm uma série de brinquedos de madeira e metal, feitos por artesãos velhinhos. Às vezes queixam-se que as rodas de lata não andam. Se for o caso, ajude-os a brincar com outra coisa qualquer, desde que não tenha plástico. Não queremos brinquedos de plástico.
• Se forem à feira e eles quiserem comprar bugigangas nos vendedores, compre-lhes uma rifa. Ou uma maçã. Ou dê-lhes um abraço.
• Todos os brinquedos devem ser partilhados. Não há brinquedo de menina e brinquedo de menino. Se o João quiser brincar com as bonecas de linho biológico da irmã, não há problema.
• Se ele quiser vestir as saias dela, também não há problema. Não queremos limitar a identidade de género dos nossos filhos.
• Há um saco com sabonete natural e champô à base de plantas medicinais sem aditivos químicos. Cheira um pouco mal, mas é óptimo para o cabelo.
• Mandei também umas toalhas de algodão biológico. Use só essas quando forem para a praia. São as melhores para o pH da pele deles.
• Todas as noites eles devem ouvir um pouco de música. Não pode ser o Despacito. O ideal é ser aquele CD de monges tibetanos. Aqueles sons são bons para o cérebro e para a digestão.
• Se eles quiserem subir às árvores, podem subir. Mas devem dar um abraço ao tronco antes disso. De preferência, devem agradecer à árvore antes de subirem para cima dela.
• Eles precisam de três abraços por dia. Pelo menos. Por favor não esqueça isso. E se puder, dê-lhes abraços de pele a tocar na pele. A energia positiva assim passa de forma mais eficaz.

PS 1: Mãe, não se enerve depois de ler isto tudo.
PS2: Cole este papel na porta do frigorífico, para não se esquecer de nada. Mas não use fita-cola, que isso tem plástico.

RESPOSTA DA AVÓ QUE FICOU COM OS NETOS ALGUNS DIAS NAS FÉRIAS:

• Olha, filha, não sei se percebi bem os recados que me deixaste. Dizias que a Matilde não come arroz, mas houve um dia em que ela quis provar do arroz de frango que fiz para mim e para o teu pai e gostou. E pediu para repetir. Duas vezes. Já não me lembro se vocês são vegetarianos ou não, se os miúdos comem carne às vezes ou só às terças e quintas, mas ela pareceu tão consolada que no dia seguinte fiz mais. E também gostou do sarrabulho.
• Não lhes dei bolos, como pediste. Mas o teu pai não leu os recados. E ele deu. Todos os dias ao fim da tarde iam dar um passeio com o avô e o cão e passavam por casa da tia Idalina, que lhes dava uns biscoitos. Só soube isto no fim das férias. Mas acho que os biscoitos são muito bons. Depois peço-lhe a receita para te dar. Mas ela não usa cá açúcar amarelo. Não há disso na aldeia.
• Comeram iogurtes e tivemos de comprar mais queijo porque eles acabaram num instante o que tínhamos cá em casa. Já não me lembro se podiam comer queijo ou não ou se era o leite de vaca que não podiam beber. Mas como é difícil arranjar leite de cabra, comprámos do outro na mercearia e não nos chateámos com isso. Não te chateies tu também.
• Não brincaram com o iPad. Enquanto estiveram cá na aldeia nem lhe mexeram. Mas adormeciam a ver televisão. Dizias uma coisa qualquer sobre ecrãs à noite, mas eu não percebi bem.
• Houve algumas birras. E numa delas o João fartou-se de chorar. Ele disse que ia ligar-te, mas o teu pai disse-lhe para ir mas é jogar à bola e estar calado e a coisa resultou.
• Não lhes comprei brinquedos de plástico na feira, como tu disseste. E eles ficaram amuados comigo e não quiseram voltar à feira mais nenhum dia, o que foi uma chatice. Que raio de ideia, filha. Isso não correu muito bem.
• O champô que mandaste para eles, aquele das plantas medicinais, cheirava mesmo mal. Tem paciência, mas lavei a cabeça dos teus filhos com o meu champô. É bem mais barato do que o teu. Andas a gastar uma fortuna numa coisa malcheirosa, filha.
• As toalhas de algodão armado ao pingarelho que tu mandaste são tão fofinhas e estavam tão bem arrumadas que as deixei estar no sítio. Tive medo de as estragar. Os teus filhos tomaram banho todos os dias e limparam-se às toalhas que havia cá em casa. E não lhes caiu nenhum pedaço de pele. Acho que fiz tudo bem.
• Querias que lhes desse três abraços por dia. Nuns dias dei mais, noutros não dei nenhum. E houve um em que me apeteceu dar um tabefe à Matilde, porque estava a fazer uma fita, mas depois acalmou.
• Não houve cá abraços a árvores. Esqueci-me. E houve um dia em que o Pedro caiu da árvore do quintal e fez uns arranhões. Acho que não tinha vontade nenhuma de dar abraços ao tronco.
• Aquela coisa de o João vestir as saias da Matilde é que me pareceu esquisito. Ele nunca pediu para vestir a roupa da irmã. Eu achei isso bem e fiquei contente.
• Todas as noites ouviram música, como pediste, mas não foi o CD dos monges tibetanos, que isso irritava o teu pai. Ouviam a música dos altifalantes da festa. Não querias o Despacito, mas ouviram isso umas dez vezes por dia. E o Toy também. E o Tony Carreira e o Emanuel.
• Só deves ver este papel quando acabares de tirar as coisas dos sacos dos miúdos. Deixei isto no fundo da mochila do Pedro de propósito. Assim, antes de saberes das coisas que não fiz como tu querias, viste os teus filhos e viste como estavam bem alimentados e cuidados.

PS: não precisas de colar isto na porta do frigorífico. Não quero que gastes fita-cola. Se tiveres alguma dúvida, telefona-me. É isso que as mães fazem: atendem o telefone às filhas para responder a dúvidas sobre os netos."

AUTOR
Paulo Farinha
Jornalista.

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Desfile Dourado dos Faraós

Reserve alguns minutos para assistir a esse breve clip de um evento que ocorreu no dia 04 de Abril de 2021 no Egipto: A Parada Dourada dos Faraós, que moveu 22 múmias reais egípcias antigas, incluindo 18 reis e 4 rainhas, para desfilar em cortejo solene pela praça Tahrir , saindo do Museu do Cairo para seu novo local de descanso no Museu Nacional da Civilização Egípcia, onde são recebidos pelo Presidente Abdel Fattah el-Sisi. Simplesmente, pare e aprecie.

https://youtu.be/LF41A6vVpow

PS: E ninguém obriga o presidente egípcio a pedir perdão pelos escravos existentes nesse tempo?

Ai se os gajos/as do 'Mee too'  e do 'Black Lives matter' sabem!!!!!!!!!!!!!!

Deus pode enviar uma boa refeição a um homem, mas o diabo manda um diabólico cozinhado.


MA cozinha oriental não era, como se presumia tão facilmente, uma prática duvidosa que produzia pratos não comestíveis, cheios de especiarias estranhas e ingredientes perigosos. Os cozinheiros medievais usavam muitos dos mesmos tipos de alimentos que são usados ​​hoje, além de formas de preparação de alimentos familiares a qualquer um de nós. Os pratos e receitas que preparavam não eram comestíveis nem perigosos, mas produtos extremamente deliciosos e nutritivos que empregavam as melhores carnes, grãos, frutas e vegetais que a sociedade medieval era capaz de desenvolver. Então, como agora, a humanidade sabia o que tinha um gosto bom e os molhos, guisados, tortas, assados ​​e sopas que satisfaziam a família do século 14 são tão saudáveis ​​e agradáveis ​​hoje.

Mqualquer uma das receitas neste site se originam de verdadeiras fontes medievais e renascentistas, estão totalmente documentadas e foram adaptadas para uso na cozinha moderna. Fontes e bibliografias originais são apresentadas sempre que possível; autenticidade histórica e pesquisa são nossas principais preocupações, junto com a produção de viandas que são agradáveis ​​e boas para comer. As receitas que não são autênticas nem documentadas estão claramente definidas como tal, e estão incluídas para quem deseja preparar comidas modernas com sabor medieval. Quer se trate de um pequeno repasto para dois ou um banquete medieval completo, um jantar de época documentado ou uma festa com temática medieval, a Gode ​​Cookery pode fornecer pratos autênticos e deliciosos para agradar e satisfazer os seus convidados.

Mcomer tortas recheadas com carne de porco, vaca, passas e tâmaras, cobertas com pedaços inteiros de frango; sopas aromatizadas com vinho e espessadas com amêndoas; vegetais e frutas marinados em vinho, mel e ervas e molhos saborosos e guisados ​​de todas as variedades! Tortas de carne de veado e coelho com molho; carne assada, ganso recheado e peixe marinado em cerveja; pastéis doces fritos no azeite, confeitos de frutas e esculturas de açúcar! Criações exóticas como o Cockentrice, meio porco e meio frango, e o Coqz Heaumez, uma galinha cavaleira que monta um corcel lactente - esta é a comida da Idade Média!

http://www.godecookery.com/

O Regimen Sanitatis Salernitanum.

Um regime de saúde salernitano

O Regimen Sanitatis Salernitanum é um dos poemas mais populares da história da medicina e da literatura. Escrito em algum momento durante os séculos XII ou XIII, houve mais de 100 versões manuscritas e aproximadamente 300 edições impressas. Embora a obra afirme ser produto da famosa escola de medicina de Salerno, Itália, e escrita para um rei inglês anônimo, o verdadeiro autor é inteiramente desconhecido. O manuscrito provavelmente tem suas origens em uma obra árabe, originalmente intitulada Sirr al-asrar (que foi, pela tradição popular, associada a Aristóteles como uma peça escrita por ele para Alexandre, o Grande). As porções médicas do texto árabe foram traduzidas para o latim no século XII por João da Espanha; isto ficou conhecido como oSecretum secretorum . Então, um poeta solitário começou a versar trechos dessa tradução e começou o poema citando a famosa escola de Salerno, a fim de fazer propaganda de sua obra e dar-lhe validade. Uma possível identidade desse poeta é João de Milão, que viveu no século XII e cujo nome aparece em várias versões do manuscrito.


René Moreau, um analista do século XVII do Regimen , acreditava que Robert, filho de Guilherme, o Conquistador, era um paciente da escola de Salerno. De acordo com Moreau, Robert parou em Salerno quando voltava das Cruzadas para casa para curar uma fístula. Os médicos de lá não apenas o curaram, mas lhe deram um manuscrito contendo a cura junto com uma receita completa para boa saúde e dieta alimentar. Robert era, então, o "rei inglês" mencionado nas linhas iniciais, pois era o herdeiro do trono inglês (embora nunca tenha governado). Isso, no entanto, parece mais uma explicação apócrifa, pois os registros históricos mostram que Robert partiu para uma cruzada, mas não mencionou uma visita a Salerno. A identidade do rei é tão incerta quanto o envolvimento real de Salerno na criação doRegimen .


Várias edições e versões do Regimen circularam por toda a Europa, muitas com comentários que adicionavam ou removiam material do poema original. A obra foi traduzida para vários idiomas e continuamente atualizada para novos públicos. Compare esta tradução elisabetana escrita por Sir John Harington com a versão moderna em inglês que aparece na página um :

Use três médicos ainda, primeiro Dr. Quiet, Next Dr. Merry-man e Dr. Diet.

O próprio poema tornou-se conhecido como uma obra médica altamente reverenciada e erudita e ainda foi seriamente discutido até o século XIX. A maioria das pessoas hoje ainda está familiarizada com grande parte do poema na forma de ditos e práticas comuns que foram transmitidos como crenças tradicionais, mas a maioria nunca leu ou mesmo ouviu falar dele. Expressões como "mau humor", "sangue ruim" e "aparência física para se adequar à constituição da pessoa" derivam todas do Regime . O trabalho é preenchido com o que é essencialmente um conselho de bom senso - não coma muito, faça exercícios moderados, mantenha-se limpo, etc. Para o entusiasta moderno da Idade Média, o Regimen é uma fonte ideal de informações sobre a vida diária, crenças, pensamentos e práticas; é também uma fonte de atitudes e prescrições autênticas em relação aos alimentos do dia-a-dia, como vegetais, ervas e carnes, junto com conselhos sobre quando comer, quanto consumir e quais alimentos são seguros e quais devem ser evitados para prevenir doenças .


A versão moderna em inglês usada aqui vem de Uma edição crítica de Le Regime Tresutile et Tresproufitable pour Conserver et Garder la Santé du Corps Humain por Patricia Willet Cummins, publicado pelos Estudos da Carolina do Norte nas Línguas e Literaturas Românicas, Chapel Hill, 1976.

A Salernitan Regimen of Health - Página Um

Toda a escola de Salerno escreveu para o rei inglês:
Se você quer ser saudável, se você quer permanecer são,
tire suas pesadas preocupações e refra-se da raiva,
Poupe vinho não diluído, coma pouco, levante-se
Depois de comer bem alimentos, evite cochilos à tarde,
Não retenha a urina nem comprima com força o ânus.
Faça bem essas coisas e viverá com o tempo.

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Se você precisar de médicos, estes três médicos serão suficientes:
uma mente alegre, descanso e uma dieta moderada.

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De manhã, ao levantar, lave as mãos e o rosto com água fria;
Mova-se um pouco e alongue os membros;
Penteie o cabelo e escove os dentes. Essas coisas
relaxam o cérebro e outras partes do corpo.
Após o banho, mantenha-se aquecido; ficar de pé ou caminhar após uma refeição;
vá devagar se você for de temperamento frio.

******

Tire uma soneca curta à tarde, ou nenhuma, pois
febre, indolência, dor de cabeça e resfriado no peito
podem resultar dessa soneca.

******

Quatro doenças vieram de gases retidos no estômago:
espasmo, hidropisia, cólica e vertigem.

******

Seu estômago sofrerá grandes danos após uma refeição pesada.
Para não se sentir oprimido à noite, faça uma refeição leve.

Não coma uma segunda vez até que seu estômago tenha sido purgado e esvaziado
da comida que você comeu antes.
Você poderá saber com certeza se está com fome,
julgando seu desejo por comida.
O outro sinal é ter jantado um pouco mais cedo.

******

Pêssegos, maçãs, pêras, leite, queijo, carnes salgadas,
Carne de Veado, Coelho, Cabra e Bife
São melancólicos e prejudiciais aos doentes.

******

Ovos frescos, vinhos tintos e molhos ricos são recomendados, uma
vez que são nutritivos por natureza.

******

Trigo, leite e queijo fresco são nutritivos e engordam, assim como
testículos, carne de porco, cérebro, tutano,
vinhos doces, alimentos saborosos, ovos crus
, figos maduros e uvas frescas.

******

Os vinhos devem ser testados quanto ao cheiro, sabor, brilho e cor.
Se você quer bons vinhos, estas cinco coisas devem ser testadas neles:
quão fortes, brilhantes, perfumados, frios e frescos eles são.

******

Mais nutritivos são os vinhos brancos pesados.

******

Se beber muito vinho tinto,
causa prisão de ventre e rouquidão.

Alho, nozes, arruda, peras, rabanetes e theriaca
São antídotos para venenos mortais.

******

O ar deve ser puro, habitável e claro.
Não deve estar contaminado nem cheirar a esgoto.

******

Se você ficar com ressaca por beber à noite,
beba novamente pela manhã; será o seu melhor remédio.

******

O melhor vinho gera os melhores humores.
Se o vinho for escuro, ele torna seu corpo indolente;
O vinho deve ser límpido, envelhecido, sutil, maduro,
bem diluído, saboroso e consumido com moderação.

******

A cerveja não deve ser azeda, mas clara. Deve ser fermentado com
grãos saudáveis ​​e suficientemente fermentado e envelhecido.

******

Seu estômago não ficará pesado por beber cerveja.

******

Ingerir uma quantidade moderada de comida na primavera.
O calor do verão também é prejudicial para quem se alimenta excessivamente.
No outono, cuidado para que as frutas não se tornem motivo de luto.
Coma o quanto quiser no inverno.

******

Sage e rue tornarão suas bebidas seguras. Se você
adicionar a flor da rosa, isso diminuirá fortemente o seu amor.

******

O enjôo não incomodará um homem que
bebeu água do mar misturada com vinho antes da viagem.

De sálvia, sal com vinho, pimenta, alho e salsa
Faça um molho, misturando-o de maneira alegre.

******

Se você quer ser saudável, lave as mãos com frequência.
Lavar-se depois das refeições dá-lhe dois benefícios:
Limpa as mãos e torna os olhos vivos.

******

O pão não deve estar quente nem estragado.
Deve ser fermentado, fermentado, bem assado,
moderadamente salgado e escolhido entre os melhores grãos.
Não coma a crosta, pois provoca ardor ardente.
Pão salgado, fermentado, bem assado,
Puro e saudável deve ser de grande benefício para você.

******

Se você comer carne de porco sem vinho, é pior do que carneiro.
Se você adicionar vinho à carne de porco, então é comida e remédio.

******

Os intestinos dos porcos são bons; os de outros animais são ruins.

******

O mosto (vinho novo) interfere na micção e atua como um laxante;
Causa paralisação do fígado e do baço e gera cálculo renal.

******

Beber e comer ao mesmo tempo pode ser prejudicial, uma vez que a água
resfria o estômago e a comida pode permanecer não digerida.

******

A vitela é muito nutritiva.

******

Chceken, pato, pomba-tartaruga, estorninho, pombo,
codorniz, melro, faisão, tordo,
perdiz, tentilhão, orex, alvéola e ave aquática são nutritivos.

Se os peixes são moles, devem ser comidos quando forem grandes;
Se os peixes são duros, eles são mais nutritivos quando pequenos.

******

Lúcio, perca, linguado, badejo, tenca,
camarão, solha, carpa, bacamarte e truta são peixes comestíveis.

******

Comer enguias faz mal para a voz.
Como podem atestar quem entende de medicina,
queijo e enguia são prejudiciais quando comidos juntos em grande quantidade, a
menos que você beba vinho com frequência.

******

Durante a refeição, tome pequenos drinques com freqüência.
Se você comer um ovo, deixe-o macio e fresco.

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Decidimos elogiar e reprovar a ervilha:
sem a vagem, as ervilhas são bastante boas;
Com a cápsula, eles causam gases e são prejudiciais.

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O leite de cabra é saudável para os consumidores, e logo depois o leite de camelo,
mas o mais nutritivo de tudo é o leite de asno;
O leite de vaca também é nutritivo, assim como o leite de ovelha.
Se sua cabeça estiver febril ou com dores, o leite não é muito saudável.

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A manteiga amolece, fica úmida e atua como laxante quando não há febre.

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O soro atravessa e lava, penetra e purifica.

Queijo, é frio, constipante, cru e duro,
Queijo e pão são bons alimentos para um homem que é saudável;
Se um homem não é saudável, queijo sem pão é bom.

******

"Médicos ignorantes dizem que eu (queijo) sou prejudicial,
mas não sabem por que devo causar dano."
O queijo ajuda um estômago fraco.
Tomado após a sua outra comida, termina adequadamente a refeição.
Aqueles que não são ignorantes em medicina atestarão essas coisas.

******

Durante a refeição, tome pequenos drinques com freqüência;
Para não adoecer, não espere beber entre os pratos.

******

Depois de cada ovo beba outra taça de vinho;
Depois que o peixe tiver nozes, depois da carne sirva o queijo.
Um tipo de noz é bom, um segundo é prejudicial, um terceiro tipo traz a morte.

******

Adicione um gole de vinho à sua pêra e a noz é um remédio contra o veneno.
Uma pereira produz nossas peras. Sem vinho, suas peras são venenosas;
Se peras são venenosas, maldita seja a pereira!
Se você cozinhá-las, as peras são um antídoto, mas as cruas são um veneno.
Crus, eles agravam o estômago; cozidas, as peras aliviam o agravamento.
Depois da pêra, beba vinho; depois que a maçã esvaziar suas entranhas.

Ao comer a cereja, você obterá grandes benefícios:
ela purga o estômago, seu caroço remove a pedra nos rins.
E de sua polpa sairá bom sangue.

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As ameixas são bastante benéficas para você: elas são refrescantes e catárticas.

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Deve-se tomar pêssegos com mosto (vinho novo),
assim como se costuma comer uvas com nozes.
As passas são ruins para o baço, mas são boas para a tosse ou para os rins.

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Fig em um cataplasma remove escrófulas, tumor e glândulas;
Adicione a papoula e ela consertará ossos quebrados.

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O figo gera piolhos e luxúria, mas resiste a tudo.

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Medlars causam urina excessiva e prisão de ventre.
Medlars são bons duros, mas melhores macios.

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Deve causar urina, é laxante e provoca gases.

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A cerveja nutre humores espessos, dá força,
Amadurece a carne, produz sangue,
Provoca urina, tem efeito laxante, provoca gases
e tem um efeito de resfriamento. O vinagre tem um efeito mais secante:
esfria, torna o homem magro, induz a melancolia, diminui o número de espermatozoides,
prejudica os de humor seco e seca o nervo das gorduras.

O nabo ajuda o estômago, produz gases,
causa urina e pode causar danos aos dentes.
Se for servido mal passado, pode causar cólicas estomacais.

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O coração de todos os animais é lento para digerir e difícil de excretar.
Da mesma forma, o estômago é mais difícil de digerir e egerir do que suas extremidades (órgãos nas duas extremidades do estômago).
A língua fornece uma boa nutrição medicinal.
O pulmão é facilmente digerido e expelido rapidamente.
O cérebro das galinhas é melhor do que o de qualquer outro animal.

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A semente de erva-doce solta gás.

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O anis melhora a visão e conforta o estômago.
E o anis doce funciona melhor.

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As cinzas de certas matérias vegetais param a hemorragia.

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O prato de sal deve ser colocado na mesa na hora das refeições.
O sal afasta o veneno e acrescenta sabor à comida do homem,
pois a comida servida sem sal não tem gosto.
Alimentos muito salgados machucam os olhos, diminuem os espermatozoides
e geram sarna, prurido ou vigor (três doenças que envolvem coceira).

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Esses três sabores têm um efeito aquecedor: o salgado, o amargo e o picante.
O ácido, como o adiposo, e o ácido têm um efeito refrescante.
O untuoso, o insípido e o doce produzem um efeito equilibrado.

A "soupe au vin" tem um efeito quádruplo: limpa os dentes; dá visão nítida
; o que falta fornece; o que é superabundante, ele reduz.

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Eu prescrevo uma dieta regular para todas as pessoas:
recomendo manter essa dieta, a menos que seja necessário alterá-la.
Hipócrates atesta que a doença pode resultar de outra forma.
Uma dieta adequada é um dos objetivos principais da medicina;
Cuide de sua dieta, ou você tolamente direciona seus outros esforços
e cuida mal de si mesmo.

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Que tipo? que? quando? quantos? com que frequência? onde ser dado?
O médico deve observar essas coisas rapidamente ao prescrever uma dieta.

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O caldo de repolho tem efeito laxante; sua substância é adstringente;
Quando tomados juntos, eles agem como um laxante.

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Os Antigos chamavam a malva de "malva" porque ela amolece a barriga (alvum).
As raízes da malva atuam como laxante;
Eles trazem movimento para o útero e fazem com que o fluxo menstrual ocorra com freqüência.

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A hortelã não seria hortelã (mentitur menta) se fosse lenta para expelir
vermes intestinais perigosos da barriga e do estômago.

Por que morreria um homem em cujo jardim cresce sálvia?
Contra o poder da morte não há remédio em nossos jardins.
Mas Sage acalma os nervos, tira os
tremores das mãos e ajuda a curar a febre.
Sálvia, castóreo, alfazema, prímula,
chagas e atanásia curam partes paralíticas do corpo.
Ó sábio o salvador, da natureza o conciliador!

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Noble é lamentável, pois dá a você uma visão aguçada.
Com sua ajuda, certamente como homem, você verá nitidamente.
A arruda diminui o coito no homem e o aumenta nas mulheres.
A arruda torna o homem casto, inteligente e astuto.
Quando cozida, a arruda protege a casa das pulgas.

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Os médicos não parecem concordar com as cebolas.
Galeno diz que não são bons para os de humor colérico,
mas ensina que são bastante salubres para os fleumáticos,
e especialmente bons para o estômago e a pele.
Esfregando frequentemente as áreas calvas com cebolas moídas,
você pode restaurar seus cabelos.

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O grão de mostarda é pequeno, seco e quente;
Causa lágrimas, alivia a cabeça e expele um veneno.

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A embriaguez e a dor de cabeça são aliviadas pelo violeta.
Dizem que também cura epilépticos.

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A urtiga dá sono aos doentes, pára de vomitar,
Alivia a tosse crônica e é um remédio contra as cólicas.
Tira o resfriado no peito e também os tumores abdominais,
e ajuda em todas as doenças das articulações.

O hissopo é uma erva que purga o tórax de catarro.
Quando cozido com mel faz bem aos pulmões.
Diz-se que restaura uma coloração saudável ao rosto.

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O cerefólio moído e misturado ao mel é um remédio para o cancro.
Quando é tomado com vinho, elimina a dor;
Muitas vezes, para de vomitar e soltar tigelas.

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Fleabane tomado com vinho expele bile negra;
Eles dizem que também cura a gota crônica.

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A andorinha mãe usa celidônia para restaurar a visão de seu jovem cego,
cujos olhos foram arrancados - de acordo com Plínio.

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O suco do salgueiro mata os vermes quando derramado em seus ouvidos;
Sua casca cozida em vinagre cura verrugas;
O suco das frutas e da flor são prejudiciais à reprodução humana.

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O açafrão, sendo alegre, consola;
Ajuda as partes fracas do corpo e ajuda o fígado.

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A fleuma torna o homem fraco, forte, baixo
e gordo, enquanto o humor sanguíneo torna o homem de estatura mediana.
Homens de humor fleumático tendem ao lazer em vez de trabalhar, e
embotamento dos sentidos, movimentos lentos, preguiça e sono são típicos.
Aqueles homens sonolentos e preguiçosos, que cospem com frequência,
São insensíveis e de cor branca.

Se comido com frequência, o alho-poró torna as meninas férteis.
Você também pode parar o sangramento nasal com eles.

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Como a pimenta é preta, ela não demora para se dissolver.
Vai limpar o catarro e ajudar na digestão.
Pimenta branca é boa para o estômago e útil para a dor da tosse.
Ele vai evitar o ataque de febre e seu rigor.

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Sono e muito movimento logo após comer,
assim como embriaguez, geralmente são ruins para a audição.

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O medo, o jejum prolongado, o vômito, uma pancada, uma queda, a
embriaguez e o frio causam um zumbido no ouvido.

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Banhos, vinhos, Vênus, vento, pimenta, alho, fumaça,
alho-poró, cebola, lentilha, choro, feijão, mostarda,
O sol, coito, fogo, trabalho, um sopro, alimentos picantes, poeira:
Essas coisas machucam os olhos, mas ficar acordado até tarde os machuca ainda mais.

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Erva-doce, verbena, rosa, celidônia, arruda:
destes sucos misturam-se para aguçar a vista.

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Cuide igualmente dos dentes: junte as sementes do alho-poró,
queime-as com o caldo do meimendro,
e dirija a fumaça para os dentes por meio de um funil.

Nozes, azeite, resfriado, enguias, bebida,
E maçãs cruas deixam o homem rouco.

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Rápido, fique acordado, coma comida quente, trabalhe duro,
Respire ar quente, beba pouco, prenda a respiração:
Faça bem essas coisas se quiser se livrar de um resfriado.
Se o resfriado descer até o peito, é chamado de catarro.
Quando vai para as fauces (passagens estreitas da boca até
a faringe), rouquidão; no nariz, coriza (um resfriado comum).

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Misture enxofre com orpimento (trissulfeto de arsênio)
e adicione cal, em seguida, misture com sabão.
Misture esses quatro juntos, e quando eles forem misturados
Sua fístula estará curada, quando essas quatro etapas forem concluídas.

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O homem tem duzentos e dezenove ossos,
Ele tem trinta e dois dentes e
trezentos e sessenta e cinco veias.

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Elecampine é bom para o diafragma.
Se seu suco estiver misturado ao de arruda,
nada mais saudável para quem tem hérnia.

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Diz-se que o suco de chagas espalhado sobre a cabeça
impede que o cabelo caia; também cura a dor de dente;
E o suco misturado com mel cura escamas.

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Quatro humores constituem o corpo humano:
sangue, cólera, catarro e melancolia.
A terra corresponde à melancolia, a água ao catarro, o ar ao sangue, o fogo à cólera.

Gordo e alegre por natureza são aqueles de humor sanguíneo.
Eles sempre querem ouvir boatos,
Vênus e Baco os deliciam, assim como boa comida e risos;
Eles estão alegres e desejosos de falar palavras amáveis.
Essas pessoas são hábeis para todos os assuntos e bastante aptas;
Seja qual for a causa, a raiva não pode despertá-los levianamente. Eles são
generosos, amorosos, alegres, alegres, de tez corada,
Cantores, solidamente magros, um tanto ousados ​​e amigáveis.

******

Em seguida vem o humor colérico, conhecido por ser impulsivo:
esse tipo de homem deseja superar todos os outros.
Por um lado, ele aprende facilmente, ele come muito e cresce rapidamente;
Por outro lado, ele é magnânimo, generoso, um grande entusiasta.
Ele é cabeludo, enganoso, irritável, pródigo, ousado,
astuto, esguio, de natureza seca e de tez amarelada.

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Resta a triste substância do temperamento melancólico negro,
Que torna os homens perversos, sombrios e taciturnos.
Esses homens são dados a estudos e pouco sono.
Eles trabalham persistentemente em direção a um objetivo; eles são inseguros.
Eles são invejosos, tristes, avarentos, de mão fechada,
Capazes de enganar, tímidos e de pele enlameada.

Estes são os humores que dão a cada um a coloração da pele:
Da catarro vem uma tez clara e branca,
Do sangue uma tez rubi, e uma tez um tanto amarelada da cólera vermelha.
Se o sangue é abundante, o rosto fica vermelho, os olhos se projetam,
As bochechas incham, o corpo fica muito pesado,
O pulso é frequente, cheio e macio; grande dor
ocorre, principalmente na testa; os intestinos ficam constipados,
O resultado é uma língua seca e sede, e os sonhos ficam completamente vermelhos.
A saliva é doce, mesmo quando se prova coisas amargas.

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A flebotomia quase não é necessária antes de uma pessoa ter dezessete anos.
O espírito mais produtivo escapará com seu sangue durante a flebotomia,
mas esses espíritos logo serão substituídos por beber vinho, e
qualquer dano causado pelos humores será gradualmente reparado pela comida.
A flebotomia limpa seus olhos, refresca sua
mente e cérebro, aquece sua medula,
purga seus intestinos e impede seu estômago e sua barriga de vômitos ou menstruação;
Purifica os sentidos, traz sono, tira o cansaço;
Ele cultiva e melhora a audição, a fala e a força.

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Estes são os meses bons para a flebotomia - maio, setembro, abril -
que são meses lunares, assim como os dias Hydra *.
Nem no primeiro dia de maio, nem no último dia de setembro ou abril.
Deve-se colher sangue ou comer ganso.
No velho ou no jovem cujas veias estão cheias de sangue A
flebotomia pode ser praticada todos os meses.
Estes são os três meses - maio, setembro, abril -
em que você deve tirar sangue para viver muito tempo.

* A constelação de Hydra

Constituição fria, região fria, grande dor,
Banho, relação sexual, juventude e velhice,
Doença prolongada, beber muito e comer - se você estiver em uma dessas situações
Ou se estiver com náuseas, a flebotomia não é boa para você .

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O que você deve fazer quando quiser ser flebotomizado?
Ou quando você está sangrando ou quando vai deixar sangrar?
Pomada, bebida, lavagem, bandagens e movimentos
devem ser mantidos em mente.

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A flebotomia alegra os tristes, acalma os raivosos
E ajuda a curar os loucos.

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Faça a ferida bem grande, para que rapidamente os vapores possam
escapar e o sangue saia mais abundante e livremente.

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Quando o sangue for retirado, fique acordado seis horas, para
que os vapores do sono não prejudiquem seu corpo sensível.
Para evitar danificar um nervo, não deixe que a ferida corte profundamente.
Depois de ser limpo com sangue, você não deve comer imediatamente.

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Você deve evitar todos os produtos lácteos,
E abster-se de beber após a flebotomia, ficar longe de
coisas frias, pois o frio faz mal.
Enquanto estiver nessas condições, evite caminhar ao ar livre durante o tempo nublado, mas
levante-se caminhando ao ar livre em tempo bom.
O descanso é apropriado para todos e o movimento pode ser prejudicial.

Pratique a flebotomia no início de doenças agudas e muito agudas.
Tire muito sangue de quem está na meia-idade;
De crianças e idosos, tire apenas um pouco.
Tome o dobro de sangue na primavera, mas apenas a quantidade normal
nas outras estações.

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No verão e na primavera, tire o sangue das veias certas;
no outono e no inverno da esquerda para a direita.
Essas quatro partes do corpo - a cabeça, o coração, os pés, o fígado - devem ser retiradas de sangue.
O coração na primavera, o fígado no verão, o seguinte na ordem das estações - a cabeça no inverno, os pés no outono.

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Abrir a veia de salvatela traz muitos pequenos benefícios:
purga o fígado, o baço, o tórax, o diafragma e a voz;
Também tira qualquer dor não natural do coração.

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Se a sua dor de cabeça for por causa do álcool, beba água,
pois de muito álcool pode ocorrer febre aguda.
Se o topo de sua cabeça ou testa estiver com dor em queimação,
esfregue suas têmporas e testa moderadamente ao mesmo tempo,
e lave-os com morel quente que foi cozido.

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O jejum no verão resseca o corpo.
O vômito é lucrativo todo mês, pois purga os
humores nocivos e lava os circuitos de todo o estômago.
Primavera, verão, outono e inverno são as estações do ano.
Na primavera o ar é quente e úmido,
E nenhuma época é melhor para a flebotomia.
Na primavera, fazer amor com moderação é benéfico para o homem, assim
como exercícios, laxantes, sudorese e
banhos. Nessa estação, o corpo deve ser purgado com medicamentos.
O verão é geralmente quente e é conhecido como uma estação seca.
O verão favorece as ocorrências de cólica vermelha.
No verão, deve-se servir comida de qualidade fria e úmida, evitando-se fazer amor;
Os banhos não são bons, e a flebotomia deve ser rara.
O descanso é útil e a bebida é boa com moderação.

O FIM

http://www.godecookery.com/regimen/regimen.htm

quinta-feira, 27 de maio de 2021

A Bula 'Manifestis Probatum'.

Manifestis Probatum (ou Manifestus Probatum) é uma bula emitida pelo Papa Alexandre III, a 23 de Maio de 1179, que declarou o Condado Portucalense independente do Reino de Leão, e D. Afonso Henriques, o seu soberano. Esta bula reconheceu a validade do Tratado de Zamora, assinado a 5 de Outubro de 1143 em Zamora, pelo rei de Leão, e por D. Afonso Henriques.


História

O Condado Portucalense era um pequeno território pertencente ao Reino de Leão, que o rei deste cedera, juntamente com a mão da sua filha, D. Teresa, a D. Henrique de Borgonha, um cavaleiro francês que veio ajudar o monarca leonense na luta contra os muçulmanos.

Juntos, D. Teresa e D. Henrique tiveram um filho, D. Afonso Henriques. Quando D. Henrique faleceu, a viúva, D. Teresa, herdou o Condado.

Já desde 1128 que D. Afonso Henriques acreditava que o Condado Portucalense devia ser independente. No entanto, a sua mãe, aconselhada pela nobreza galega e pelo seu novo marido, também galego, não acreditava nesta possibilidade, sendo contra ela.

Incitado e encorajado pela nobreza e pelo clero portucalenses, D. Afonso Henriques travou contra a mãe a batalha de São Mamede (1128), vencendo-a. Tornou-se então conde e estabeleceu duas prioridades:

  1. Tornar independente o condado;
  2. Conquistar território aos sarracenos, que ocupavam ainda uma boa parte da Península Ibérica.

Em 5 de Outubro de 1143, foi assinado pelo próprio Afonso Henriques e pelo primo, rei de Leão, o Tratado de Zamora, segundo o qual o rei de Leão reconheceu a independência do Condado Portucalense, que passou a denominar-se Portugal. No entanto, só em 23 de Maio de 1179 é que o Papa Alexandre III aceitou e reconheceu, pela primeira vez, o reino de Portugal e D. Afonso I como seu primeiro monarca.[1]

A Bula

A Bula reza (em português actual e no original em latim):

"Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, 'in perpetuum'.

Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a fé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendemos às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a proteção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos Sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te fervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico magistério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás. por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz. Ámen. Ámen."

Pedro, Paulo, Alexandre PP. III Eu Alexandre, Bispo da Igreja Católica SS BENE VALETE

Eu Ubaldo Bispo de Óstia SS

Eu Teodino Bispo do Porto e de Santa Rufina SS

Eu Pedro Bispo de Frascati SS

Eu Henrique Bispo de Albano SS

Eu Bernardo Bispo de Palestrina SS

Eu João Cardeal presbítero do título dos Santos João e Paulo e de Pamáquio SS

Eu João Cardeal presbítero do título de Santa Anastásia SS

Eu João Cardeal presbítero do título de S. Marcos SS

Eu Pedro Cardeal presbítero do título de Santa Susana SS

Eu Viviano Cardeal presbítero do título de Santo Estêvão no Monte Celio SS

Eu Cíntio Cardeal presbítero do título de Santa Cecília SS

Eu Hugo Cardeal presbítero do título de S. Clemente SS

Eu Arduino Cardeal presbítero do título de Santa Cruz em Jerusalém SS

Eu Mateus Cardeal presbítero do título de S. Marcelo SS

Eu Jacinto Cardeal diácono do título de Santa Maria em Cosmedína SS

Eu Ardício Cardeal diácono do título de S. Teodoro SS

Eu Laborana Cardeal diácono do título de Santa Maria in Porticu SS

Eu Rainério Cardeal diácono do título de S. Jorge em Velabro SS

Eu Graciano Cardeal diácono do título dos Santos Cosme e Damião SS

Eu João Cardeal diácono do título de Santo Angelo SS

Eu Rainério Cardeal diácono do título de Santo Adriano SS

Eu Mateus Cardeal diácono do título de Santa Maria-a-Nova SS

Eu Bernardo Cardeal diácono do título de S. Nicolau in Carcere Tulliano SS

Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das kalendas de Junho (23 de Maio), indicção XI, ano MCLXXVIIII da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III.

(português)

SS - "Subscrevi".

"Alexander Episcopus, servus servorum Dei, Charissimo in Christo filio Alpohso illustri Portugalensium Regi, eiusque Haeredibus, in perpetuam rei memoriam.

Manifestis probatum est argumentis quod per sudores bellicos et certamina militaria inimicorum Christiani nominis intrepidus Extirpato, et Propagator diligens fidei Chistianae, tanquam bonus filius, et Priceps Catholicus, multimoda obsequia Matri tuae Sacrosanctae Ecclesiae impendisti, dignum memoriae nomen, et exemplum imitabile Posteris relinquens: Aequum est autem ut quos ad regimen et salutem populi ab alto dispensatis Coelestis elegit, Apostolica Sedes affectione sincera diligar, et in justis postulationibus studeat efficaciter exaudire. Proinde nos attendentes Personam tuam prudentia ornatam, justitia praeditam, atque ad Populi regimen idoneam, eam sub Beati Petri et nostra protectione suscipimus, et Regni Portugalensium cum integritate honoris Regni et dignitate, quae ad Reges pertinet, nec non omina loca quae cum auxilio Coelestis gratiae de Saracenorum manibus eripueris, in quibus jus sibi no possunt Christiani Principes circum positi vendicare, Excellentiae tuae concedimus, et authoritate Apostolica confirmamus. Ut autem ad devotionem et obsequium Beati Petri Apostolorum Principis et Sacro-sanctae Romanae Ecclesiae vehementius accendaris, haec ipsa prafatis Haeredibus tuis duximus concedenda, eosque super his quae concessa sunt Deo propitio, pro injuncti nobis Apostolatus Officio defendemus. Tua itaque intererit, Fili Charissime, ita circa honorem et obsequium Matri tuae Sacrosanctae Romanae Ecclesiae humilem et devotum exostere, et si te ipsum in eius oportunitatibus, et dilatandis Christianae fidei finibus exercere, ut de tam devoto et glorioso Filio Sedi Apostolicae gratuletur, ut in eius amore quiescat. Ad indicium autem quod praescriptum Regnum Beati Petri juris existat, pro amplioris reverentiae argumento, statuisti duas marhas auri annis singulis nobis, nostrisque successoribus persolvendas, quem unquem censum ad utilitatem nostram, successorumque nostrorum Bracharensi Archiepiscopo, qui pro tempore fuerit, tu et successores tui curabitis assignare. Decernimus ergo, ut nulli omnino licdar Personam tuam, aut Haeredum tuorum, vel etiam praefatum Regnum temere perturbare, aut eius possessiones aufferre, vel ablatas retinere, minuere, aut aliquivus vexationibus fatigare. Si qua igitur in futurum Ecclesiastica, secularisue Persona, sane nostram Constitutionis paginam sciens, contra eam venire temere tentaverit, secundo, tertioue commonita nisi reatum suum digna satisfactione correxirit, potestatis honorisque sui dignitate careat, reamque se divino Judicion existere de perpetua iniquitate cognoscat et a Sacratissimo Corpore et Sanguine Dei et Domini Redemptoris nostri Jesu-Christi aliean fiat, atque in extremo examine districtae ultioni subjaceat. Cunctis autem eidem Regno et Regi sua jura servantibus, sit pax Domini Jesu-Christi quatenus et hic fructum bonae actionis percipiant, et apud districtum Judicem praemia aternae pacis inveniant, Amen, Amen, Alexander" (latim)


Uma bula (do latim: bulla, ou seja, selo) é um documento papal selado. Na diplomacia do Vaticano, uma bula refere-se a um decreto papal escrito em forma solene e selado ou com um selo de chumbo (a bula) para documentos comuns, uma bula de ouro ou de prata para documentos mais importantes, ou mais simplesmente com um selo de cera. É normalmente referido pelas primeiras palavras do texto. O Papa emite certos tipos de mensagens sob a forma de bula.

A bula papal é normalmente um decreto que trata do governo da Igreja e é de interesse público (ao contrário do mandato apostólico, que tem um carácter administrativo).

O termo "bula" refere-se à forma em que o documento é emitido, e esta forma pode dizer respeito a documentos de natureza diferente. É a forma normalmente utilizada para convocar um Conselho e publicar os seus decretos. Uma constituição apostólica, por exemplo, assume frequentemente a forma de uma bula. Certos benefícios dos bispados, a colação de bispados ou abadias, são também conferidos sob a forma de bula.

Existem vários tipos de bulas, dependendo da sua finalidade. As principais são a excomunhão e as bulas doutrinárias.