O ZMAR/ZAMBUJEIRA DI MAR não passa de um parque de campismo / caravanismo. E só para isso foi licenciado.Aqui vai uma lista de factos, muito resumido. O empreendimento está em terreno que corresponde às Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional (ou seja, em princípio, não se pode ali construir).
Manuel Rosa- Publicado no face
Aqui vai uma lista de factos, muito resumida:
1. O empreendimento está em terreno que corresponde às Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional (ou seja, em princípio, não se pode ali construir).
2. Foi apresentado um projecto para parque de campismo, discutido e aprovado em 2008, disponível para consulta no site “siaia.apambiente.pt”. [lembram-se quem era o governo nessa altura?]
3. Previa-se licenciamento para parque de campismo, a ser utilizado para caravanas / autocaravanas / autotendas / tendas. Previa-se, entre outras coisas, o “reforço da vegetação, com recurso preferencial a espécies autóctones, resistentes ao fogo e não utilizando espécies exóticas de características invasoras”. Não se previa, seguramente, a construção de casas em madeira amovíveis, que ali estão com carácter permanente.
4. No registo do Turismo de Portugal consta que foi licenciado em 2009; poderia ter até 1572 campistas (Licença n.º 247 RNET). Esta licença caducou em 03.12.2019, o ZMAR não a renovou até hoje, pelo que, presentemente, não tem licença de funcionamento.
5. A proprietária, sociedade que explora o lugar chama-se “Multiparques A Céu Aberto – Campismo e Caravanismo em Parques, S.A., sendo seu administrador Francisco Manuel Espírito Santo Melo Breyner.
6. A sociedade foi declarada insolvente em 10 de Março de 2021 (pode consultar-se o anúncio da insolvência no Citius).
7. Não é um terreno passível de fraccionamento ou loteamento para construir habitações, o que quer dizer que as parcelas onde estão implantadas as barracas de madeira (não são habitações, nem coisa que se pareça) não pertencem a nenhum dos alegados “proprietários”.
8. Se a sociedade, declarada insolvente, não conseguir aprovar um plano de insolvência (desconheço se está em perspetiva), tudo aquilo será objeto de liquidação na insolvência, incluindo todo o terreno onde estão implantadas as casas de madeira.
9. Este empreendimento foi aprovado como Projeto de Interesse Nacional (os célebres PIN's), em plena REN e RAN e, por isso, só pode ser utilizado para aquele fim e mais nenhum outro.
10. Por fim, mais uma nota: a montagem de casas pré-fabricadas ou modulares em locais onde não é possível construir, por força das regras urbanísticas (designadamente em áreas REN e RAN), é uma forma muito hábil de contornar a proibição legal de construir.
O que quer dizer que os “proprietários”, afinal, não são titulares de imóvel algum (muito menos de “habitações”): são apenas, porventura, donos de umas amovíveis barracas de madeira do tal eco-resort, que podem ser desmontadas e removidas, pois não é suposto estarem ali (a avaliar pela licença que foi concedida que, de qualquer forma, está caducada).
Portugal no seu melhor.
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