sábado, 27 de abril de 2019

PSP já tem 17 sindicatos ???

Ministério da Administração Interna (MAI) foi nesta semana surpreendido com um ofício do secretário de Estado do Emprego a dar conta da criação de mais sindicato na PSP: o 17.º desta força de segurança, que, assim, bate todos os recordes da administração pública em número de organizações sindicais.

Denominado Sindicato de Defesa dos Profissionais de Polícia (SDPP), a nova estrutura é composta por 27 agentes do Comando de Lisboa da PSP e todos são dirigentes, como reporta o Diário de Notícias (DN).

Este é o Sindicato de Defesa dos Profissionais de Policia (SDPP) e surge em vésperas de ser aprovada uma nova lei que vai cortar drasticamente as folgas para actividade sindical. Foi a utilização abusiva destas folgas que levou a um acordo entre a esquerda e a direita no Parlamento com o objectivo de as condicionar à representatividade de cada organização.

Em 2017, os 3680 dirigentes e delegados dos Sindicatos da PSP tiveram direito ao gozo de 36 mil dias de folga. Cada dirigente sindical tem direito a “4 folgas por mês para actividade sindical”, enquanto “os delegados têm 12 horas”, como repara o DN. Isto constitui um problema para uma força de segurança que já se debate com problemas de recursos humanos devido à falta de efectivos.

E são 36 mil dias de folga para os dirigentes, quando ainda só tinha 16!

Há um "Vertical", outro "Independente", outro "Autónomo", outro "Livre" e até um dos "Polícias do Porto". Já resta pouca imaginação para dar nomes a tantos sindicatos na PSP, que atingem o número recorde, inigualável noutro sector, de 16. O mais recente - Organização Sindical dos Polícias - nasceu em Fevereiro e conta com 459 dirigentes e delegados para 451 associados. Uma nova lei para alterar o sistema está no Parlamento há um ano, mas PS e PSD não se entendem e são precisos dois terços de deputados para a aprovar.

Segundo o regime em vigor, cada dirigente tem direito a quatro folgas por mês para actividade sindical. Os delegados têm 12 horas. Tudo somado, de acordo com os dados da Direcção Nacional da PSP, em 2017 o total de 3680 dirigentes e delegados tiveram mais de 36 mil dias de folga. O impacto na gestão das patrulhas e na marcação das escalas é um facto assumido por comandantes ouvidos pelo DN. "Numa altura em que a falta de efectivos é uma realidade, um que se ausente causa sempre perturbações nas equipas que estão formadas", explica um desses comandantes, da zona de Lisboa.

O presidente do primeiro sindicato a ser criado e o mais representativo, a Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP), lamenta o "impasse político" e lamenta "mais ainda" que "os mais de 20 anos de luta para que a PSP tivesse sindicatos sejam agora os próprios polícias a fazer que, ignorando totalmente o interesse do colectivo, essa luta e essa credibilidade sejam destruídas". "É pena que os dois maiores partidos não pensem nisto, já para não falar dos problemas na gestão de recursos humanos que tudo isto causa. Só posso dizer que é uma vergonha!", salienta Paulo Rodrigues.

Há cerca de um ano, a ex-ministra da Administração Interna Constança Urbano de Sousa foi a primeira governante a avançar com uma proposta de lei para alterar o regime sindical da PSP, cujo objetivo era condicionar o número de dirigentes sindicais à representatividade da estrutura, tal como acontece noutros setores. O problema foi que, sem dar conhecimento aos partidos que formam a maioria de esquerda, aproveitou para criar novas limitações à atividade sindical, proibindo que os dirigentes se pronunciassem sobre várias questões relacionadas com as condições de trabalho.

A lei da rolha teve de imediato a oposição, não só do PCP e do BE mas também do CDS. O PSD, por sua vez, aproveitou a "onda" para sugerir que aquelas novas regras fossem estendidas aos sindicatos de outros setores e o diploma ficou na gaveta.

Quem ganha com esta proliferação de sindicatos? "Já ninguém ganha. Todos perdem. Numa fase inicial, podíamos compreender que o dividir para reinar seria conveniente, mas nesta altura chegou-se a um limite que já ninguém reina e impede qualquer processo sério de negociações", sublinha Paulo Rodrigues.

No próximo dia 21, a ASPP vai dedicar a esta polémica a comemoração do dia histórico do sindicalismo policial - os "Secos e Molhados" - e quer voltar a inscrever o tema na agenda.

No ano passado, os sindicatos conseguiram limitar um pouco os créditos, diminuindo estas folgas em 1284 dias, relativamente a 2016. A Direção da PSP vê aqui um sinal de uma "atitude mais responsável" por parte de algumas estruturas "usando os créditos apenas em efetiva atividade sindical que pudessem apresentar/mostrar".

Com um novo presidente no PSD, que defende uma oposição "construtiva", a esperança de um acordo com o PS reacendeu-se. Contactados pelo DN, porém, nem socialistas nem sociais-democratas abriram o jogo. "O PS ficou de encontrar uma solução com o governo para que a proposta ficasse em condições de ser votada. A nós compete-nos esperar e insistir", diz Carlos Peixoto, vice-presidente da bancada social-democrata.

Do governo, o gabinete de Eduardo Cabrita não respondeu ao DN. A deputada socialista Susana Amador, que tem esta "pasta", revelou que o PS vai reunir-se com "o novo interlocutor do PSD para a Segurança Interna, Matos Correia". Questionado sobre qual seria a nova posição do PSD, Matos Correia não quis fazer declarações.

Factos e números

O maior sindicato. A ASPP é o sindicato com maior número de associados (7392) e que tem também a menor percentagem de dirigentes (1,5%). Foi o primeiro a ser criado depois da lei sindical ser sido aprovada, em 2002.

O mais pequeno. O Sindicado dos Polícias do Porto é o que tem um número mais reduzido de associados: apenas 24, sendo todos dirigentes e aos que se somam mais 12 delegados. No total, este sindicato tem mais dirigentes e delegados do que sócios.

Mais dirigentes. O novo sindicato, criado em fevereiro - Organização Sindical dos Polícias (OSP)- tem, juntamente com o Sindicato Independente Livre da Polícia (SILP), a maior percentagem de dirigentes, tendo em conta o número de sócios. Na OSP há 70% de dirigentes, no SILP há 70,4%.

O que pode mudar. Se for aprovada a proposta que o governo apresentou há um ano, só na parte que diz respeito à limitação dos créditos sindicais, a redução dos dirigentes poderá cair para quase 10% do que existe atualmente, pois passa a ser proporcional ao número de associados (por exemplo, até 200 sócios só um dirigente). A diminuição dos dirigentes terá impacto direto no volume de folgas sindicais, o que poderá levar ao afastamento de muitos dirigentes dos sindicatos mais pequenos.

https://www.dn.pt/portugal/interior/psp-ja-tem-16-sindicatos-e-36-mil-dias-de-folga-para-os-dirigentes-9232131.html

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Empresas têm de declarar beneficiário efectivo

    As empresas têm até terça-feira para registar quem são as pessoas que detêm a propriedade ou o controlo efectivo, directa ou indirectamente, destas entidades. 

    Incumprimento pode custar até 50 mil euros.

    Estas multas são ridículas (como aliás o resto da governação).

    Eu venho batendo na mesma tecla há bastante tempo. É necessária uma base de dados com os donos das empresas, para que assim se saiba quem são os verdadeiros empresários, honestos, etc. e os vigaristas que só fazem firmas para espoliar os outros.

    As empresas constituídas antes de 1 de Outubro de 2018 têm até à próxima terça-feira para registar quem é ou são as pessoas singulares que detêm a propriedade ou controlo efectivo das entidades, seja de forma directa ou indirecta. Quem não o fizer, arrisca-se a pagar uma multa entre os mil e os 50 mil euros.

    A directiva europeia foi aprovada no Verão de 2015 com o objectivo de combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Depois de transposta a lei para o ordenamento jurídico português, o Governo publicou a 21 de Agosto do ano passado portaria a regulamentar o Registo Central do Beneficiário Efectivo.

    As regras obrigam a que todos as pessoas que sejam os beneficiários últimos, seja directamente ou através de terceiros, se registem como tal, para que as autoridades portuguesas, como o Fisco, saibam quem é que é o verdadeiro dono das empresas.

    O prazo para as empresas constituídas antes de Outubro de 2018 o fazerem está a chegar ao fim. Quem não fizer o registo até ao dia 30 de Abril, próxima terça-feira, arrisca-se a pagar uma multa entre os mil e os 50 mil euros.

    Quem é o beneficiário efectivo?

    O beneficiário efectivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de Agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust. Por exemplo, quem tem 25% do capital social da empresa, seja detendo as acções ou os direitos de voto, ou seja detentor de direitos especiais que lhe permitem o controlo efectivo da empresa e em alguns casos especiais a direcção de topo (gerentes, administradores ou directores).

    Quem tem de fazer o registo?

    O registo tem de ser feito online na página do Registo Central do Beneficiário Efectivo e é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que pretendam fazer negócios no país.

    Este beneficiário último pode ser declarado por:

  • gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;

  • fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;

  • advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.

    Caso a declaração seja feita por quem não tem validade para o fazer, a declaração pode ser anulada pelo Instituto de Registos e Notariado.

    Que informação terá de dar?

    Na página na Internet criada para o efeito, ou caso decida fazer o registo no IRN (tem que fazer marcação), ser-lhe-á pedida informação relativa ao declarante, a entidade, sócios que sejam pessoas colectivas, sócios que sejam pessoas singulares, membros dos órgão de administração, beneficiários efectivos e o interesse detido por cada beneficiário efectivo — tipo de relação entre o beneficiário efectivo e a entidade.

    Quando deve fazer este registo?

    Todas as entidades activas que foram constituídas antes de 1 de Outubro de 2018 e que estão sujeitas a registo comercial, devem fazer este registo entre 1 de Janeiro e 30 de Abril deste ano. Ou seja, têm até terça-feira para o fazer.

    As restantes entidades podem fazer o registo a partir de 1 de Maio e têm até 30 de Junho deste ano.

    As entidades que foram constituídas já depois de 1 de Outubro, são obrigadas a fazer o primeiro registo no prazo máximo de 30 dias: 1) após a constituição da empresa no registo comercial; 2) após a inscrição definitiva no ficheiro Central de Pessoas Colectivas no caso das entidades não sujeitas a registo comercial; 3) após a atribuição do Número de Identificação Fiscal quando as entidades não sejam obrigadas a ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.

    Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a actualizar toda a informação que consta dessa declaração sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina.

    A partir de 2020, terão de confirmar anualmente este registo até ao dia 15 de Julho de cada ano.

    Quanto custa fazer o registo?

    O registo é gratuito se for feito dentro dos prazos acima descritos. Se precisar de assistência no preenchimento, terá de pagar 15 euros. Se entregar fora do prazo paga 35 euros.

    Quem não fizer o registo arrisca-se a pagar uma coima entre os mil e os 50 mil euros.

Porque é que não sabemos a história do 25 de Abril?

Rui Ramos

É inquietante, a propósito do 25 de Abril, ver o actual regime recorrer aos mesmos métodos de propaganda da ditadura salazarista. Ninguém dá valor à liberdade -- e à verdade?

Todos os anos, é a mesma coisa. Que eu me lembre, já em 1976, no segundo aniversário, havia essa mania de os políticos aproveitarem a data para lamentarem que o 25 de Abril não estivesse a ser ensinado, que os jovens não soubessem como era antes e como passou a ser depois, etc. Décadas depois, a ladainha continua a pingar monotonamente dos púlpitos do Estado.

Mas há alguma coisa que mereça ser aprendida na catequese oficial destas épocas de aniversário? Para começar, temos, por exemplo, as comparações ignorantes entre o Portugal de 1974 e o de hoje. Sim, hoje os portugueses vivem melhor do que em 1974. Mas em 1974, também viviam melhor do que em 1926. O 25 de Abril aconteceu num país que estava a passar por uma transformação social e económica que começara antes e que continuou depois. Antes de 1974, o país industrializava-se, o “Estado social” (já era assim que Marcello Caetano lhe chamava) expandia-se, o futuro SNS já tinha os seus alicerces, e pela primeira vez na história toda uma geração frequentava a escola. Portugal até já iniciara a integração europeia, com a adesão à EFTA em 1960 e o acordo comercial com a CEE de 1972. Reconhecer isto, porém, passa por crime de louvor à ditadura. Mas o que justifica uma democracia não é a prosperidade – é a liberdade. Era o que a ditadura salazarista não valorizava. Talvez por essa razão, também insistia em comparar as suas estatísticas com as do regime anterior, a primeira república. Como seria de esperar, fazia uma grande figura, porque Portugal, nos anos 50 ou 60, também tinha “progredido” em relação a 1926. Percebe-se que a ditadura não tivesse outra maneira de se promover. Mas é inquietante ver o actual regime recorrer aos mesmos métodos de propaganda e falsificação da história. Ninguém dá valor à liberdade sem uma auto-estrada?

O principal vício da anual exaltação abrilista dos políticos é, porém, outro: a tendência para identificar democracia e revolução. A revolução de 1974 desmantelou a ditadura salazarista, que durante décadas manteve os portugueses em menoridade cívica. Como tal, merece vivas e comemoração.  Mas depois, como quase todas as revoluções, ameaçou ser muitas coisas — algumas contrárias ao Estado de direito democrático, e outras finalmente incompatíveis com aspirações e modas políticas posteriores. O resultado foi que a democracia em Portugal, depois de ter começado em 1974 em ruptura com a ditadura salazarista, continuou, depois de 1976, em ruptura com a revolução, através, por exemplo, das revisões constitucionais e da integração europeia. Ora, este rompimento atingiu todos os avatares revolucionários, não apenas o sistema económico do 11 de Março, mas o sistema político do 25 de Novembro (aliás, o primeiro alvo de revisão, em 1982). Porque é que isto não é reconhecido? Porque o PCP e a extrema-esquerda há décadas que reduzem o 25 de Abril ao 11 de Março, de modo a apresentarem o regime, tal como se desenvolveu desde 1976, como uma “traição” ao 25 de Abril e, portanto, um regresso do “fascismo”. Os outros partidos entram no jogo. Não admitem que a democracia ultrapassou a revolução, e também eles reivindicam o 25 de Abril e afirmam a sua “actualidade” (à direita, através do 25 de Novembro). É uma “luta de memória” que dá sobretudo a medida da influência do PCP e da extrema-esquerda (outra herança da revolução). Mas enquanto o 25 de Abril continuar assim, motivo de divisão e de especulação política, dificilmente aprenderemos a sua história. Por mais que os nossos políticos, com alguma hipocrisia, o lamentem todos os anos.

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Devedores. Porque não existe uma base de dados, com os devedores á Segurança Social e á Autoridade Tributária?


Na segurança social  as dividas estão assim repartidas:

Dividas entre 10mil e 50 mil euros são 13.600!

Dividas entre 50mil e 100mil são cerca de 2.600!

Dividas entre 100mil e 250mil, são cerca de 1.340!

Dividas entre 250mil e 500mil mais 3.300!

Dividas entre 500mil e 1 milhão são 90!

Dividas entre 1 milhão e 5 milhões são cerca de 30!

Dividas superiores a 5 milhões, não existe nenhum!

Fazendo umas contas simples constacta-se que as dividas podem atingir a verba de 2.100 milhões de euros, só á segurança Social!


Na Autoridade Tributária, dividem-se entre Contribuintes colectivos e Contribuintes singulares

Contribuintes singulares:

Dividas entre 7,5mil e 25 mil euros são 13.600! Fazendo a média e multiplicando pelo total de devedores dá a módica quantia de 177 905 000,00 €

Dividas entre 25mil e 50 mil euros são 4.232! Fazendo a média e multiplicando pelo total de devedores dá a módica quantia de 158 700 000,00 €

Dividas entre 50mil e 100 mil euros são 2.484! Fazendo a média e multiplicando pelo total de devedores dá a módica quantia de 186 300 000,00 €

Dividas entre 100mil e 250 mil euros são 1.610! Fazendo a média e multiplicando pelo total de devedores dá a módica quantia de 281 750 000,00 €

Dividas entre 250mil a 1000 milhão de euros são 828! Fazendo a média e multiplicando pelo total de devedores dá a módica quantia de 517 500 000,00 €

Dividas superiores a 1 milhão são 140! Fazendo a média e multiplicando pelo total de devedores dá a módica quantia de 140 000 000,00 €

Neste caso estamos com uma verba de 1 462,155 milhões de euros

Contribuintes colectivos:

As dividas entre 10mil e 50 mil euros são 5.982! Fazendo a média e multiplicando pelo total de devedores dá a módica quantia de 179 460 000,00 €

As dividas entre 50mil e 100 mil euros são 1.428! Fazendo a média e multiplicando pelo total de devedores dá a módica quantia de 107 100 000,00 €

As dividas entre 100mil e 500 mil euros são 1.535! Fazendo a média e multiplicando pelo total de devedores dá a módica quantia de 460 500 000,00 €

As dividas entre 500mil e 1 milhão de euros são 230! Fazendo a média e multiplicando pelo total de devedores dá a módica quantia de 172 500 000,00 €

As dividas entre 1 milhão e 5 milhões de euros são 99! Fazendo a média e multiplicando pelo total de devedores dá a módica quantia de 297 000 000,00 €

As dividas superiores a 5 milhões de euros são 6! Fazendo a média e multiplicando pelo total de devedores dá a módica quantia de 5 000 000,00 €

Neste caso estamos com uma verba de 1 246, 560 milhões de euros.

Resumindo: São números demasiado assustadores, para uma sociedade que se pretende mais justa.

Todas as dívidas têm um prazo para prescrever. Regulada no Código Civil, a prescrição de uma dívida indica que deixa de ter obrigação de a pagar, em consequência do seu pagamento não ter sido exigido durante um certo período. Ou seja, se a empresa prestadora não lhe pedir o pagamento durante o período de tempo estipulado, passado esse prazo, está no seu direito em não pagar.


 

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Usar o multibanco online: vale a pena o risco?

Usar o multibanco online é uma mistura de dois mundos ideais, mas será que é seguro? Saiba se vale a pena render-se às tecnologias bancárias.

Que o multibanco foi das melhores invenções portuguesas de sempre, é quase senso comum. No entanto, o advento das novas tecnologias veio trazer uma nova perspectiva sobre os serviços bancários, e hoje praticamente todas as instituições bancárias oferecem serviços de multibanco online.

A oportunidade de efectuar operações e transacções online veio abrir um enorme leque de possibilidades, mas também nasceram novas questões relacionadas com a segurança dos utilizadores que, até aí, não se colocavam. Isso fez com que, além de inovadores, os serviços de multibanco online se transformassem no maior desafio das instituições bancárias nos tempos que correm.

É natural, então, que surjam questões e dúvidas sobre os serviços de multibanco online. Por esse motivo, fomos reunir algumas respostas.

Multibanco online: tudo o que deve saber

O que é o multibanco online?

Os serviços de multibanco online são disponibilizados pelas instituições bancárias tradicionais nas respectivas páginas de Internet.

Através deles pode realizar as mesmas operações que normalmente concretiza nas caixas multibanco – à excepção, claro, de levantamentos e depósitos.

Além dos serviços normais, os portais de multibanco online ainda permitem realizar algumas operações que, regra geral, só se fazem ao balcão – e esta é uma das maiores vantagens destes serviços, porque evitam que o cliente perca tempo em filas de espera e seja obrigado a cumprir os horários das filiais dos bancos.

Como ter acesso?

Os serviços de multibanco online são, como já referimos, oferecidos pelas normais instituições bancárias, pelo que, para ter acesso, a primeira condição é ter conta num banco. Uma vez cliente, pode solicitar ao seu banco o acesso ao site do multibanco online – provavelmente terá de fazer um registo e assinar um contracto de adesão ao serviço que lhe dá a conhecer todas as regras.

O multibanco online é seguro?

Esta é uma das questões mais frequentes sobre os serviços bancários disponibilizados pela Internet. No entanto, a resposta é difícil de lhe dar, porque há muitas variáveis em jogo: a vulnerabilidade do sistema, a vulnerabilidade do seu computador, as precauções que toma, o tipo de operações que realiza…

Ainda assim, há sempre pontos que podemos analisar, e o primeiro é logo a segurança dos sistemas bancários. Apesar de não ser do conhecimento geral dos utilizadores, todas as plataformas online que permitam a realização de serviços bancários (ou o simples acesso a informação bancária confidencial) têm de ser certificadas. A certificação é muito exigente e obriga a um sistema complexo de encriptação de informação, bem como à implementação de várias barreiras de identificação do utilizador.

Claro que, em teoria, nenhum sistema é inviolável, pelo que nunca ninguém poderá dizer-lhe que o risco de utilização do multibanco online é nulo; no entanto, as regras são tão apertadas e a certificação é tão exigente que não será fácil o sistema quebrar.

Outro ponto a ter em consideração são os seus próprios cuidados enquanto utilizador. Quando adere aos serviços de multibanco online o seu banco vai dar-lhe uma chave de acesso – que é diferente do PIN do seu cartão multibanco e só pode ser usada para aquele fim. A responsabilidade de manter essa chave bem guardada é, claro, sua. Se deixar que outras pessoas acedam a ela, não há muralha informática que lhe valha.

Também acontece que a segurança da utilização do multibanco online seja comprometida pelo seu próprio dispositivo: há vírus e programas maliciosos que “vigiam” a sua actividade e conseguem ver a que sites acede, o que vê e o que escreve em cada um. Quanto a estes programas, a segurança dos bancos nada pode fazer; é da sua responsabilidade manter o seu software actualizado e instalar um antivírus no computador que usa.

O que pode fazer no multibanco online?

Infelizmente, ainda não pode realizar a operação mais recorrente nos multibancos, que é levantar dinheiro. Também não pode depositar valores, mas há muitas coisas que o multibanco online permite fazer sem sair do conforto de casa.

Pode, por exemplo, fazer transferências e pagamentos. Também pode agendar transferências regulares, consultar os movimentos da conta e outras informações pessoais, e até subscrever novos serviços. Em alguns casos até pode obter aconselhamento sobre produtos e estratégias de poupança e investimento.

As vantagens de usar o multibanco online

A maior vantagem do multibanco online é o conforto: tudo se faz sem sair de casa. Além de poupar a viagem, também poupa tempo, porque na Internet não há filas de espera.

Outra vantagem é a liberdade de horários: os portais de multibanco online funcionam 24 horas por dia, todos os dias. Fica, assim, livre das restrições de horário dos balcões físicos, que tantas vezes são incompatíveis com os horários de quem trabalha.

Ter acesso à sua conta através da Internet também o ajuda a manter-se muito mais em controlo dos movimentos. Na verdade, ir ao multibanco pedir um extracto bancário era uma tarefa cansativa e que exigia dedicação; agora, com a Internet, basta ligar o computador e ver, em tempo real, quanto dinheiro tem e para onde está a ir.

Estar no banco e na Internet ao mesmo tempo tem ainda a vantagem de lhe permitir procurar informações ao mesmo tempo que acede ao portal do banco. Pode parecer que esta vantagem pouca diferença faz, mas imagine avaliar um depósito a prazo podendo comparar, directamente e em tempo real, aquela taxa com as da concorrência.

O que é preciso para usar o multibanco online?

Para usar o multibanco online só precisa de um computador com acesso à Internet. Vai também precisar da chave de acesso (tem de pedir ao banco) e convém garantir que o seu sistema está protegido contra ataques.

Usar o multibanco online poupa-lhe muito tempo e esforço, pelo que é um serviço no qual vale a pena investir. Se, ainda assim, não se sentir confiante em relação à segurança das operações, opte por realizar apenas aquelas que envolvem menos risco, como consultas.

Casa. Compensa recorrer a um empréstimo para construir?

A maioria dos bancos limita o período de carência de capital a dois anos e tem como limite um prazo máximo de 40 anos para fazer o reembolso do valor concedido. Mas prepare-se para um processo mais moroso no que diz respeito à aprovação do financiamento.


Quer obter um financiamento para construir uma habitação? Neste caso terá de recorrer a um empréstimo destinado a esse fim. Trata-se do crédito habitação para construção habitação própria e permanente e, como tal, tem características diferentes do crédito tradicional. “Entre as principais particularidades deste produto encontra-se o facto de o crédito ser disponibilizado por tranches à medida que as obras forem avançando. Além disso, neste empréstimo é possível beneficiar de um período de carência de capital cujo prazo máximo varia entre os 24 e os 36 meses, dependendo da instituição financeira”, diz ao i José Figueiredo, CEO do ComparaJá.pt. O responsável chama ainda a atenção para o facto do processo de aprovação de um empréstimo para construção ser, comparativamente ao crédito à habitação tradicional, mais moroso na medida em é exigida a apresentação de orçamentos detalhados, assim como licenças camarárias, e ainda existe a necessidade de um acompanhamento constante da evolução das obras por parte de um técnico nomeado pelo banco para que as tranches possam ser libertadas.

“Entre as principais vantagens de se optar pela construção encontram-se a possibilidade de personalizar totalmente a disposição, acabamentos e funcionalidades da casa, a maior flexibilidade na escolha da localização, excepto em grandes meios urbanos, e o facto de ser economicamente mais acessível - caso não haja derrapagens orçamentais - face à compra de casa pronta a habitar”, salienta. Ao mesmo tempo, segundo o mesmo, há uma “maior flexibilidade de alocar o orçamento aos aspectos mais valorizados na casa, a possibilidade de deixar bases já preparadas para, quando um dia mais tarde houver essa necessidade ou capacidade financeira, fazer melhorias no imóvel e também o facto de se usufruir da garantia de construção, por parte do empreiteiro, pelo mínimo de cinco anos”.

Mas nem tudo são vantagens. José Figueiredo lembra que o facto de ser um processo mais moroso e exigente em termos de envolvimento e disponibilidade também o risco de derrapagens no orçamento e de atrasos na conclusão da obra é maior. E os riscos não ficam por aqui: por ser um processo mais burocrático a nível da solicitação de licenças e do cumprimento de outros requisitos legais, além de que a obtenção de financiamento para construir requer mais burocracia do que uma aquisição tradicional”, diz ao i.

Em contrapartida, se optar por comprar uma casa pronta a habitar depara-se não só com um menor grau de burocracia associado como também beneficia de maior rapidez, de inexistência de risco de derrapagem no orçamento inicialmente apresentado para a construção e de menor exigência a nível de tempo de disponibilidade, “algo implícito quando se opta por construir de raiz”.

No entanto, José Figueiredo lembra que comprar habitação nova também tem desvantagens. E dá exemplos: “O facto de se estar limitado à construção já existente em termos de localização, o facto de o custo da casa ser, geralmente, superior face à opção de construir, a impossibilidade de personalizar disposição, acabamentos e funcionalidades da casa - o que leva a incertezas no que toca à qualidade da construção e dos acabamentos -, além da inexistência de garantia por parte do empreiteiro caso o imóvel tenha sido construído há mais de cinco anos”.

Raio-x da oferta A plataforma de comparação de produtos financeiros fez uma ronda da oferta existente no mercado para o i e conclui que com a excepção do Banco CTT - que não disponibiliza esta finalidade - a generalidade do mercado apresenta produtos competitivos a nível de spread e de LTV (montante do empréstimo/valor da garantia) em linha com as suas ofertas de crédito para aquisição de uma casa pronta a habitar (ver tabela ao lado).

De acordo com a análise do ComparaJá.pt, verifica-se que a maioria das instituições limita o período de carência de capital a dois anos, encontrando-se as excepções no EuroBic e no Montepio, que alargam este período até aos três anos. Já no que diz respeito ao prazo máximo do crédito, apenas o banco espanhol Abanca permite que o reembolso seja feito ao longo de 45 anos, limitando as restantes instituições a 40 anos.

“Regra geral, ao longo do processo de construção são libertadas entre três a seis tranches, com um custo médio de 160 euros cada, pelo que os consumidores devem ter em atenção também o custo de libertação de capital por parte dos bancos”, explica José Figueiredo, acrescentando que “neste âmbito é importante frisar que as famílias deverão ter algum capital próprio para dar início à obra, pelo menos a cerca de 10% do custo total da construção, pois o montante disponibilizado nas tranches é sempre com base na obra já feita”.

Face a este cenário, o responsável aconselha as famílias com vista a reduzir os custos com as visitas dos técnicos do banco a fazer um esforço para reduzir o número de vezes que solicita a libertação de tranches.

Compensa construir? Tendo em conta a elevada valorização das casas no nosso país, em particular junto aos grandes centros urbanos, a compra de um imóvel pronto a habitar poderá significar para as famílias portuguesas terem de suportar um crédito à habitação mais elevado, levando a que a sua taxa de esforço se torne demasiado alta e, assim, impactando a qualidade de vida destes consumidores. “Ao optar pela construção de um imóvel, a habitação poderá ficar ao gosto e estilo do agregado familiar e o valor total do financiamento poderá ser inferior ao da compra de uma casa pronta a habitar. No entanto, neste caso é importante considerar o cumprimento de um conjunto de burocracias exigidas pelas instituições bancárias”, refere ao i José Figueiredo.

O responsável lembra que antes da tomada de decisão de comprar um imóvel “chave-na-mão” ou de avançar para a construção, “as famílias devem procurar o máximo de informação sobre as questões financeiras, comparando várias ofertas no maior número de bancos possível, mas também sobre as implicações burocráticas, desde documentos exigidos pelos bancos até às licenças obrigatórias para a execução da obra”.

Saiba o que deve ter em conta

Siga estes passos e tenha em conta os vários critérios e custos que são exigidos no momento da escolha do crédito.

Escolha do banco

Em primeiro lugar deve contactar o seu banco: faça valer a sua posição e negoceie. Deve ainda fazer várias simulações para diferentes prazos. Tenha sempre em conta as condições de financiamento, as comissões, os seguros e impostos legais. Além da simulação para uma subida de 1% e 2% da taxa de juro, peça também cálculos para subidas na ordem dos 3% ou 4%. Deste modo, fica com uma ideia do pior cenário possível. Se concluir que o esforço é considerável para suportar a prestação, faça nova simulação para um prazo mais alargado. Contudo, quanto mais longo for o prazo, mais caro fica o empréstimo.

Calcular taxa de esforço

Divida o valor da prestação pelo rendimento líquido mensal e obterá a sua taxa de esforço. A maioria dos bancos não concede empréstimos a clientes com uma taxa de esforço superior a 30% ou 40%.

Encargos

Prepare-se para uma série de encargos iniciais, que variam de banco para banco. É o caso de comissões de análise ou de estudo e de abertura de processo (a terminologia varia). Muitas vezes estas comissões incluem despesas de avaliação. O banco exige sempre um relatório com a avaliação do imóvel, realizado por um técnico. Conte também com o pagamento do imposto municipal sobre os imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT). Outras despesas a ter em conta dizem respeito aos trabalhos de solicitadoria que muitas vezes são disponibilizados pelos bancos. Por exemplo, procedimentos burocráticos na conservatória do registado predial, serviço de finanças, cartórios, entre outros.

Seguros exigidos

Precisa de subscrever um seguro de vida, que inclui coberturas de morte e invalidez, com capital idêntico ao valor do empréstimo, para garantir a liquidação da dívida caso o titular fique incapacitado para trabalhar ou venha a falecer. Precisa também de um seguro multirriscos-habitação. Este seguro tem de ser contratado pelo valor de reconstrução do imóvel, mas há bancos a exigir um valor superior. Pode escolher livremente a seguradora com as melhores condições, mas há bancos que oferecem redução no spread em troca da contratação do seguro em companhias associadas.

Taxa de Juro

A taxa variável oscila consoante as flutuações das taxas de juro de referência no mercado, sendo indexada à Euribor. Já a taxa fixa é contratada entre o cliente e o banco. Desta forma, a primeira vai-se alterando conforme o período da Euribor escolhido (se for a um mês será um determinado valor, enquanto se for a seis ou a 12 meses será outro). Se o cliente optar pela Euribor a seis meses (a mais comum), ao fim deste tempo verá o valor da sua prestação revisto (aumentará ou diminuirá conforme as taxas que estão a ser praticadas no mercado). Se escolher a modalidade fixa, a mesma fica acordada entre ele e o banco e manter-se-á inalterada ao longo do prazo do empréstimo. Aconteça o que acontecer, o cliente pagará sempre a mensalidade que ficou estabelecida no contracto. Outra alternativa, mas menos utilizada, são os empréstimos com taxa de juro mista. Isto significa que o contracto de crédito tem um período em que a taxa é fixa, seguido de um período em que a taxa é variável.

Prazo de reflexão

Os consumidores têm direito a um prazo de reflexão de sete dias após receberem proposta de crédito. A ideia é permitir aos clientes ponderar sobre as suas condições.

TAEG - Taxa Anual Efectiva Global

TAEG: o que significa?

A TAEG é um bom indicador para comparar propostas de crédito dado que determina o custo global que este teria para o consumidor.

TAEG: o que significa? Esta é, de facto, uma questão que muitas vezes se ergue no momento de se recorrer ao crédito. A TAEG, Taxa Anual Efectiva Global, consubstancia o custo total de um empréstimo para o cliente. Desta feita, este indicador é expresso sob a forma de uma percentagem (anual) do valor recebido de crédito.

De outra perspectiva, o valor da TAEG pode ser entendido como o montante que a instituição de crédito arrecada ao conceder o empréstimo.

TAEG: o que significa e o que engloba no seu cálculo?

Com o objectivo de explicar o que significa a TAEG vamos então recorrer ao caso hipotético de uma taxa de 9,96%. Neste caso concreto, esta taxa significaria que, além de reembolsar o valor para o qual solicitou financiamento, o cliente teria de pagar em custos associados ao crédito, por ano, o equivalente a 9,96% do montante do empréstimo.

O cálculo da TAEG inclui:
  • Os juros;
  • As comissões;
  • As despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
  • Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
  • A comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
  • A remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
  • Outros encargos associados ao contracto de crédito.
Contudo, não inclui:
  • Os valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contracto;
  • As comissões de reembolso antecipado do empréstimo;
  • Os custos notariais.


Onde é indicada a TAEG?

A TAEG surge referenciada na informação pré-contratual que é fornecida ao cliente, isto é:

  • Na FIN – ficha de informação normalizada, no caso do crédito aos consumidores, na secção “Custo do crédito”;
  • Na FINE – ficha de informação normalizada europeia, no caso do crédito à habitação e de outros créditos garantidos por hipoteca, na secção “Taxa de juro e outros custos”.


Importância inerente a este indicador


No momento da decisão sobre qual o agente financeiro que proporciona as melhores condições de crédito, a TAEG afirma-se como um indicador capaz de reflectir uma correcta avaliação das propostas de financiamento em comparação. Não obstante, o cliente deve ter em linha de conta as taxas variáveis, que assumem também um papel de relevância, e, se possível, negociar estas com o seu banco.

A TAEG, o que significa, como se calcula e que aspectos ter em linha de conta constituem factores preponderantes na avaliação de um crédito. Para calcular a TAEG pode utilizar o simulador do Banco de Portugal.

https://www.e-konomista.p

Diferença entre NIB e IBAN

    O NIB e o IBAN são ambos códigos identificadores de contas bancárias, mas desde 1 de Fevereiro de 2016 que o NIB deixou de poder ser usado nas transferências bancárias, tendo sido substituído pelo IBAN. Na prática, o fim do NIB significa que deixaram de ser os Bancos a ter a responsabilidade de conversão automática do NIB em IBAN, como já acontecia nas transferências entre contas de países diferentes. Mas, afinal, qual é a diferença entre NIB e IBAN?


    NIB

    NIB representa as siglas de Número de Identificação Bancária, ou seja, é a versão portuguesa do BBAN (Basic Bank Account Number). O NIB é formado por 21 dígitos que representam o seguinte:

  • Os primeiros quatro são referentes ao código do agente financeiro – o Banco – atribuído pelo Banco de Portugal;

  • Os quatro seguintes são uma referência de quatro dígitos atribuídos pelo Prestador de Serviços de Pagamento, ou seja, o seu balcão;

  • Seguem-se 11 dígitos relativos aos números de conta, diferentes de cliente para cliente;

  • Os dois últimos números são dígitos de controlo.

    Se sempre se questionou sobre a semelhança no início do NIB e IBAN de algumas pessoas, acaba de descobrir o porquê. Várias pessoas partilham o mesmo Banco. E dentro do mesmo banco, algumas abriram conta no mesmo balcão, por isso os primeiros algarismos do seu NIB e IBAN são iguais.


    IBAN

    O IBAN (International Bank Account Number – Número Internacional de Conta Bancária) é um identificador internacional do número de uma conta à ordem, através do qual é possível identificar o país, o Banco e a conta do beneficiário. É constituído por 25 dígitos compostos por:

  • Código do país – no nosso caso é o “PT”;

  • Dois dígitos de controlo – no caso português, são sempre “50”;

  • BBAN português – ou seja, o NIB.

    A título de exemplo, um IBAN em Portugal será qualquer coisa como: PT50 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Os “X” representam os 21 dígitos do NIB.

    Vantagens do IBAN

    O IBAN apresenta vantagens relativamente ao NIB, tais como:

  • Possibilitar uma melhoraria na eficácia do serviço prestado pelos Bancos em transferências internacionais;

  • Uniformizar e simplificar os critérios de transferência a crédito e débito entre dois bancos nacionais ou internacionais.

    Assim, conclui-se que, de uma forma muito simples e que praticamente não muda nada para os clientes, as transações passam a ser menos trabalhosas para os Bancos.

terça-feira, 23 de abril de 2019

Governo prepara agravamento do IMI, já em 2020.

O Imposto Municipal sobre Imóveis deverá aumentar a partir de Janeiro de 2020. O Governo está a preparar uma alteração nas regras, que resulta num agravamento do imposto.

A Autoridade Tributária irá reavaliar o coeficiente de localização dos prédios até ao final do mês de Agosto. A ideia é equiparar o valor patrimonial tributário das casas a 85% do preço médio de mercados na zona. Com o aumento do preço das casas, o mais provável é que a revisão do coeficiente leve a um aumento do IMI.

O coeficiente de localização é, segundo explica o CM, um dos factores que mais contribui para o agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis. Após revisto, o coeficiente entrará em vigor em Janeiro do próximo ano.

A actualização do coeficiente de localização será feita por peritos imobiliários já definidos, com o apoio das autarquias locais e dos serviços de Finanças. Os trabalhos no terreno irão começar no próximo mês de Maio e terão em conta as reclamações já feitas por contribuintes em relação ao valor patrimonial tributário dos seus imóveis.

Além disso, outros critérios de revisão do coeficiente de localização passam pelas acessibilidades, transportes, equipamentos sociais, entre outros. O ECO explica também que a avaliação dos peritos será feita consoante a utilização para habitação, comércio, serviços e indústria.

O Banco de Portugal e os Contractos de Milhões Com Advogados. Notícia do J. Económico.

Na minha posição de ignorante, confesso que gostava que alguém me informasse se o Banco de Portugal na sua estrutura organizacional tem ou não tem um Departamento Jurídico. E, em caso afirmativo, o que fazem os juristas que lá estão (estarão a coçar os tintins?). Bem, verdade seja dita, eu cá na minha ignorância achava que o B.P., como banco central português, tinha esse departamento e -tendo- considerava que os seus advogados estariam apetrechados com a formação jurídica na área económico/financeira bastante para prestarem o tal apoio que o B.P. teve necessidade de contratar com os escritórios de advogados. Advogados que, como já sabíamos e agora confirmamos, são pagos a peso de ouro.

Vá lá, haja alguém caridoso que me ajude, porque isto ultrapassa a minha compreensão.


Pagamento de três milhões de euros à Gonçalves Pereira ainda fica aquém do valor que o banco central se comprometeu a pagar no ano passado à Vieira de Almeida & Associados.

O Banco de Portugal já assinou este ano contractos de prestação de serviços com sociedades de advogados num valor superior de 3,3 milhões de euros, que serão pagos ao longo de 2019 e dos próximos anos.

O maior contracto foi celebrado com a Cuatrecasas Gonçalves Pereira, num valor de três milhões de euros relativos a três anos de assessoria e patrocínio jurídicos. Em causa estão essencialmente, segundo fonte oficial do Banco de Portugal, litígios relacionados com a resolução do BANIF e com o “caso Oak Finance”.

O contracto tem data de 26 de Março de 2019 e faz referência “a uma deliberação da Comissão Executiva para os Assuntos Administrativos e de Pessoal (CEAAP), competente em termos de delegação de competências do Conselho de Administração do Banco de Portugal”, por sua vez datada de 19 de Março de 2019. Apesar disso, lê-se que “reporta os seus efeitos a 31 de Janeiro de 2018 e mantém-se em vigor pelo prazo de dois anos”.

Um ano, pelo contrário, é o período de vigência de outro contracto de serviços de assessoria jurídica, celebrado nesse caso pelo banco central com a sociedade de advogados Antas da Cunha, Ecija & Associados, num valor de 220 mil euros, que prevê “apoio no processo de implementação jurídica do plano de acção de adequação ao Regime Geral de Protecção de Dados”.

E a 22 de Janeiro foi assinado outro contracto de serviços de assessoria e patrocínio forense com a Pérez Lorca Abogados, que tem dois anos de duração e implica o pagamento de 150 mil euros, “no âmbito do contencioso decorrente da resolução do Banco Espírito Santo, em particular nos processos judiciais pendentes na jurisdição espanhola”.

Ainda no ano passado o Banco de Portugal chegou a acordo com a Vieira de Almeida & Associados para um contracto de três anos (com efeitos a partir de 28 de Dezembro de 2017), no valor máximo de 4,850 milhões de euros. Em causa está litigância relacionada com a resolução do Banco Espírito Santo conduzida pela sociedade de advogados.

https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/banco-de-portugal-ja-assinou-contratos-superiores-a-33-milhoes-de-euros-com-advogados-em-2019-435734

Ausência ao trabalho por morte de familiar

Uma quinta-feira destas, o Costa chega ao Conselho de Ministros e diz-lhe a assessora:

- Senhor Primeiro Ministro, hoje temos muita gente a faltar...
- Então?
- Houve muita gente a ligar de manhã, a avisar que hoje não podia vir...
- Quem?
- Olhe... O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não pode vir porque lhe morreu o Pai.
- Ok...
- A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa não pode vir porque lhe morreu o Avô.
- Ok...
- O Ministro dos Negócios Estrangeiros não pode vir porque lhe morreu um cunhado.
- Ok...
- O Ministro da Defesa Nacional não pode vir porque lhe morreu um primo.
- Ok...
- O Ministro da Administração Interna não pode vir porque lhe morreu um irmão.
- Ok...
- A Ministra da Justiça não pode vir porque lhe morreu um tio.
- Ok...
- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não pode vir porque lhe morreu o sogro.
- Ok...
- A Ministra da Saúde não pode vir porque lhe morreu um sobrinho.

- Desculpe lá, mas como é que morreu tanta gente no mesmo dia?!?
- Senhor Primeiro Ministro, só morreu uma pessoa... Mas como eles são todos familia...


Sem vírus. www.avast.com

segunda-feira, 22 de abril de 2019

DICAS DE POUPANÇA

O SEU SEGURO AUTOMÓVEL SEGURA MAIS DO QUE VOCÊ PENSA

Muitos milhares de portugueses estão a pagar seguro automóvel e nunca acionam uma determinada cobertura por não saberem que têm esse direito. Podem poupar centenas ou milhares de euros numa emergência quando estão de férias, mas as seguradoras não fazem muita questão de realçar que essa cobertura existe

Muitos de nós pagamos seguros e nunca chegamos a usá-los, porque... nem sabemos que existem. Se tem um seguro automóvel, há uma cobertura que pode usar em caso de emergência, e que poderá ajudá-lo a poupar centenas ou milhares de euros, mesmo que tenha deixado o carro em casa. É a assistência em viagem.

Mas isso não é só para o reboque do carro? Não. Veja este exemplo. Em 2012, Rui Rodrigues estava de férias numa estância de esqui em Andorra. Ele, a família e uns amigos foram de autocarro. O carro ficou em Portugal. No penúltimo dia de férias, depois do jantar, Rui começou a sentir-se mal. Chamaram o 112 e foi para um hospital particular em Andorra, onde lhe diagnosticaram um tumor na cabeça. Ele era saudável e nunca suspeitou. Podia ter acontecido a qualquer um de nós. Rui esteve internado 2 dias. A situação seria grave em qualquer circunstância, mas neste caso foi pior por estar no estrangeiro. Felizmente, a mulher de Rui percebe de seguros e ligou para a seguradora do carro que, sublinho, ficou em Portugal.

A assistência em viagem do seguro do carro pagou todas as despesas que Rui teve no estrangeiro, incluindo o transporte em ambulância com enfermeiros de Andorra para Portugal. Também pagaria o hotel da mulher de Rui, mas não foi necessário, porque ela dormiu no hospital.

A ASSISTÊNCIA EM VIAGEM É PARA SI E NÃO (SÓ) PARA O CARRO.

Esta cobertura de despesas médicas, alojamento e bilhetes de viagem em caso de acidente ou doença só pode ser usada quando está no estrangeiro. Mas pode acontecer a qualquer um de nós ou a um familiar nosso. Também inclui os filhos ou os pais, se viverem consigo.

Em que situações esta cobertura pode ser acionada? Por exemplo, pode torcer um pé na piscina no hotel em Cabo Verde ou no Brasil. Ou pode apanhar uma gripe em Nova Iorque ou em Paris. Ou pode desmaiar sem razão aparente em Madrid ou Berlim e precisar de ir a um médico ou a uma farmácia. Pode ter de regressar de urgência a Portugal ou, pelo contrário, continuar lá mais uns dias ou semanas. O seguro pode pagar, se acionar a cobertura.

Os portugueses viajam cada vez mais, seja em trabalho seja em férias. É nessas alturas que deve lembrar-se dos papéis que tem na gaveta. E não se esqueça que por vezes pagar mais 1 ou 2 euros de seguro (para ter uma cobertura melhor) pode fazer muita diferença.

CONTRATAR O SEGURO BASE OU O VIP?

Quando contrata um seguro automóvel, ele inclui sempre a assistência em viagem: Para poupar uns cêntimos, pode escolher o mais barato, mas o valor que o seguro pagará no caso de o acionar poderá ser muito baixo, ou nenhum. Por exemplo, quando preparava a reportagem do Contas-poupança que pode ver em vídeo na página da SIC Notícias, verifiquei que um colega tinha na apólice uma assistência em viagem “Light”, ou seja, nas letras miudinhas dizia que era só aplicável em Portugal continental. Ou seja, se tiver um problema no estrangeiro, o seguro não paga NADA. Leia a sua apólice antes de ir de férias este ano.

PODE SER A SUA SALVAÇÃO EM FÉRIAS

Se paga, convém que saiba que o pode utilizar se precisar. Leia o documento que lhe deram quando fez o seguro do carro.Tem esse documento em casa ou no seu e-mail. Cada caso é um caso. Tem de ler o que contratou.

Recebi dezenas de mensagens de espectadores a agradecer a reportagem. Alguns passaram por problemas de saúde (ou familiares) no passado e tiveram de pagar tudo do próprio bolso, porque não faziam ideia de que o seguro pagava essas despesas. Agora já sabem. Mas também recebi mensagens de espectadores que foram ler a apólice e reclamaram que não dizia lá nada disso. Pois. Tem de saber o que contratou. Os seguros mais baratos têm tantas exceções e limites que provavelmente não tem mesmo direito a essa assistência em viagem. Mas aí é simples. Agora que já sabe é só ligar para o seu mediador de seguros e pedir um seguro melhor na próxima anuidade, pelo mesmo dinheiro.

Eu tive curiosidade em ver o que dizia o meu seguro. Fui aos arquivos e verifiquei que tenho afinal muito mais coberturas do que pensava. Sabendo isto, é claro que as vou usar quando precisar. Aliás, vários espectadores disseram-me que falaram com os mediadores quando precisaram e que lhes disseram que não havia nada disso. Descobriram agora que afinal podiam. Nem o mediador se lembrou do seguro de assistência em viagem do carro. Só se lembraram do seguro de viagem propriamente dito.

Peça o documento com as condições particulares do seguro automóvel à sua seguradora. Tem lá os valores que o seguro cobre em cada categoria. Por exemplo, descobri que se me roubarem no estrangeiro, a seguradora manda-me dinheiro (1.000 euros) para eu me desenvencilhar, embora tenha de os devolver quando regressar a Portugal. E que me ajudam a encontrar as malas perdidas, se isso acontecer. Tenho uma lista enorme de serviços que são obrigados a prestar-me para me dar assistência em viagem. E melhor: aplica-se a qualquer pessoa que viva comigo em casa, mesmo que eu não tenha ido com eles (filhos, marido, mulher ou pais, avós). As coisas que descobrimos quando nos dispomos a ler.

Mas há outras situações igualmente graves que podem ser cobertas pelo seguro de assistência em viagem. Se estiver fora do país e morrer um familiar seu, o seu seguro do carro pode pagar a viagem de avião de regresso. Se tiver um incêndio ou inundação em casa enquanto está no estrangeiro, o seguro pode pagar a sua viagem de regresso.

TEM DE LIGAR ANTES DE FAZER QUALQUER DESPESA

Mas há uma regra de que não pode esquecer-se. Tem de ligar logo para o seguro. Não pode apresentar as despesas depois. A exceção é se estiver inconsciente. Deve contactar a seguradora o mais depressa possível, para ser ela a tratar de tudo. Se apresentar as despesas depois, quando chegar a Portugal, a seguradora não vai aceitar.

Faça uma listagem de todos os seus seguros e as respetivas coberturas. E, quando viajar, leve sempre uma foto do número das suas apólices no seu telemóvel ou guardadas no e-mail.

É daquelas coisas que era bom que nunca precisasse delas, mas já que existem e que as paga, se um dia precisar lembre-se que as coberturas da assistência em viagem vão muito além do reboque.

Fiquei extremamente contente com as reações a esta reportagem. De facto, é um gosto sentir que o jornalismo pode ser útil às pessoas. Garante-me que a missão do jornalismo não está perdida — pelo contrário. Parece uma coisa simples, mas acreditem que estas informações podem um dia fazer a diferença na vida das pessoas. Conhecer os nossos direitos enquanto consumidores é o primeiro passo para termos uma vida (um pouco) melhor. Consumidores informados estão mais bem protegidos.

TEXTO PEDRO ANDERSSON

https://leitor.expresso.pt/diario/segunda-20/html/caderno1/lazer/o-seu-seguro-automovel-segura-mais-do-que-voce-pensa

domingo, 21 de abril de 2019

Feira da Foda está de volta a Monção. Aventure-se


É o prato mais emblemático da gastronomia de Monção
Sim, é dado a muitos trocadilhos, mas a questão aqui é meramente gastronómica. A feira da Foda, que decorre este fim-de-semana (de 29 a 31 de março) em Pias, no concelho de Monção, celebra um prato único no Alto Minho e que tem vindo a galgar fronteiras, arrastando todos os anos uma multidão de gulosos para um evento que continua a crescer.
Organizada pela Confraria da Foda e pela Junta de Freguesia de Pias, com o apoio da Câmara Municipal de Monção e várias empresas da região, a feira está centrada na degustação do Cordeiro à Moda de Monção, vinhos, demonstrações de tosquias e muita animação. É ainda o momento para a solene entronização de novos elementos da Confraria da Foda.

Feira da Foda, uma história do Alto Minho



E afinal, o que é a Foda? Nada mais que um prato de cordeiro, feito em fornos a lenha, acompanhado por um arroz, também ele no forno, de sabor inigualável. Há muito tempo que se transformou numa referência absoluta da gastronomia de Monção, que adoptou a designação popular do prato. A Foda à Moda de Monção tem presença garantida em todas as ementas dos restaurantes do concelho
O programa da Feira da Foda não se cinge ao cordeiro. A riqueza da gastronomia do Alto Minho está presente um pouco por toda a parte, com enchidos de qualidade superior ou doces irresistíveis, como as barriguinhas de freira, os papudos ou as roscas.
A edição deste ano decorre no campo de futebol de Pias, num espaço com cerca de 2500 metros quadrados e 550 lugares sentados. Em termos de animação, para além dos tradicionais bombos minhotos, haverá um tributo ao ABBA, que promete não deixar ninguém quieto.

A história da "Foda"

Em tempos de antanho, os habitantes da região que não possuíam rebanhos, iam às feiras para comprarem o animal que haveria de providenciar o seu sustento. Como é óbvio, havia gado de qualidade e outro que, digamos assim, não primava pelas melhores carnes. Mas como o desenrascanço está no ADN dos portugueses, para que os animais parecessem gordos e nutridos, os criadores juntavam sal à forragem , obrigando o gado a beber água em grandes quantidades.
Chegados à feira, apresentavam um aspeto bem nutrido e saudável, fruto, claro está, de terem a barriga cheia de água. Quem não tinha conhecimento da manha, ia no engodo e acabava por comprar verdadeiros pipos de água. Só depois se apercebiam (regra geral já tarde e longe da feira) do logro, exclamando "que grande foda!" No Minho não se faz por menos.
O termo acabou por se tornar cada vez mais comum, com o prato a ganhar mesmo o nome de Foda à Moda de Monção. Mas não se assuste com estas artimanhas. A Foda é agora certificada, com as melhores carnes de cordeiro e uma verdadeira iguaria. Sempre confeccionada em alguidares de barro e forno a lenha.

Onde comer em Monção


Se falhar a feira, não se alarme. Pode comer a Foda à Moda de Monção em qualquer altura do ano num dos inúmeros restaurante do concelho. Tome nota destas sugestões.
·         Restaurante Sete a Sete
·         Restaurante Cabral
·         Restaurante Deu La Deu
·         Taberna da Travessa

Onde dormir em Monção


O concelho de Monção dispõe de uma vasta oferta em termos de alojamento, para todos os públicos e todas as carteiras. Fique aqui com as nossas sugestões.
·         Hotel Termas de Monção
·         Solar de Serrade
·         Hospedaria Muralhas
·         Hotel Fonte da Vila

O que visitar em Monção

Museu do Alvarinho

O vinho Alvarinho é omnipresente um pouco por toda a região. O Museu do Alvarinho, localizado na Casa do Curro, é um espaço que merece uma visita, ajudando a perceber as particularidades de uma casta única. Disponibiliza informação interativa sobre a origem, evolução e empresas ligadas a este vinho. É ainda um espaço onde pode adquirir algumas das melhores garrafas de Alvarinho.

Castelo de Monção

Do outro lado do rio Minho, está Espanha. Como tal, durante muitos séculos foi importante a fortificação do lado português, até para precaver algumas supresas de "nuestros hermanos". Pois bem, o Castelo de Monção remonta aos alvores da nacionalidade, desconhecendo-se a data exacta do início da sua edificação, havendo notícias de um acrescento já no reinado de D. Dinis. A fortaleza abaluartada foi mandada edificar após a Declaração da Independência em 1640. Lá está, os espanhóis…