sexta-feira, 4 de setembro de 2026

A casa também joga: parte I

O desporto já expulsou o tabaco. Falta saber se terá coragem para enfrentar as apostas.

Durante décadas, o desporto conviveu tranquilamente com o tabaco. A Fórmula 1 era uma montra ambulante de marcas de cigarros. Equipas, pilotos, estádios, torneios, transmissões televisivas e eventos internacionais exibiam, sem grande sobressalto moral, marcas que hoje nos pareceriam absolutamente deslocadas no mesmo espaço onde se fala de saúde, juventude, superação, disciplina e exemplo.

O tempo passou, a ciência impôs-se, a saúde pública ganhou voz e o direito fez aquilo que tinha de ser feito: fechou a porta depois de anos a fingir que o problema era apenas comercial. O patrocínio do tabaco foi sendo restringido e, em larga medida, expulso do desporto. Hoje, poucos defenderiam seriamente que uma camisola de formação, um carro de Fórmula 1, uma final europeia ou uma transmissão em horário familiar deveriam voltar a ser instrumentos de promoção do tabaco – percebemos, finalmente, que havia dinheiro que custava demasiado caro.

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A pergunta agora é outra. Quanto tempo demoraremos a perceber o mesmo em relação às apostas desportivas? 

O desporto expulsou o cigarro das camisolas, mas entregou-lhes o espaço simbólico às odds, aos bónus, aos códigos promocionais, às apostas em direto, aos “super odds”, aos “cash out” e à mentira publicitária mais perigosa de todas: a de que se pode apostar sem risco, sem dano, sem dependência e sem ruína.

O problema não é a existência legal das apostas desportivas, não vale a pena fingir Inocência  onde há realidade económica, tecnológica e social. O jogo existe. Sempre existiu. O próprio direito, desde cedo, procurou regulá-lo, tolerá-lo, limitá-lo ou aproveitá-lo para fins públicos.  O problema não está apenas na existência do jogo: está na sua normalização agressiva dentro do espectáculo desportivo.

O adepto já não é apenas convidado a ver o jogo. É incentivado, a cada intervalo, a apostar nele.

E quando a experiência desportiva passa a ser acompanhada, quase em permanência, por estímulos para apostar, a questão deixa de ser apenas comercial. Passa a ser jurídica, regulatória e ética.

Three men playing mobile games together

O desporto vende mérito. As apostas vendem ilusão de controlo.

O desporto vende verdade competitiva. As apostas, quando mal reguladas, vivem perigosamente perto da sua adulteração.

E aqui começa a contradição.

Durante anos, aceitámos que o tabaco não podia ocupar o espaço simbólico do desporto porque associava um produto nocivo a valores positivos: saúde, sucesso, juventude, força, pertença. Mas as apostas fazem hoje algo muito semelhante – colam-se ao clube, à camisola, ao golo, ao estádio, ao influenciador digital, ao antigo jogador, ao jogador actual, ao relato televisivo, à emoção do adepto e à identidade colectiva. Não vendem apenas um produto. Vendem uma normalidade.

A indústria das apostas não patrocina o desporto por amor ou paixão ao jogo; patrocina-o porque o desporto lhe dá aquilo que nenhuma campanha isolada conseguiria dar – confiança, emoção, pertença e legitimidade.

E os números mostram que já não estamos perante uma realidade marginal.

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No plano internacional, estimativas recentes apontam para que o mercado global das apostas desportivas tenha atingido cerca de 111,2 mil milhões de dólares em 2025, podendo chegar a 123,4 mil milhões em 2026 e a 236 mil milhões em 2033. A Europa surge, nesse quadro, como a região com maior peso na receita global do sector.

Em Portugal, os dados mais recentes do Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos são igualmente expressivos. No primeiro trimestre de 2026, a actividade de jogos e apostas online gerou 323,7 milhões de euros de receita bruta, mais 13,7% do que no trimestre homólogo. As apostas desportivas à cota representaram 36,9% dessa receita. No mesmo período, existiam cerca de 4,9 milhões de registos de jogadores, 1,3 milhões de registos com prática de jogo e 380,5 mil registos autoexcluídos da prática de jogos e apostas online.

Mais, o primeiro trimestre de 2026 registou o maior volume trimestral de apostas desportivas de sempre em Portugal, com cerca de 587 milhões de euros apostados. A receita bruta das apostas desportivas subiu de 114,9 milhões para 119,5 milhões de euros face ao período homólogo.

Com estes números, as apostas deixaram de ser apenas um vício individual. Passaram a ser uma infraestrutura económica em redor do desporto.

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E quando uma indústria com esta dimensão entra no desporto, não compra apenas visibilidade. Compra normalidade. Compra confiança. Compra associação simbólica a clubes, atletas, camisolas, estádios, golos, vitórias e pertença. É precisamente por isso que o paralelismo com o tabaco incomoda: durante muito tempo também se disse que era apenas publicidade, apenas patrocínio, apenas dinheiro necessário ao desporto. Até ao dia em que a sociedade percebeu que nem todo o dinheiro deve poder vestir uma camisola.

E o direito sabe isto, ou devia saber.

O regime jurídico português não trata os jogos e apostas como mera actividade recreativa. O Código da Publicidade exige que a publicidade a jogos e apostas seja socialmente responsável, proteja grupos vulneráveis, não apele à obtenção fácil de ganhos, não sugira sucesso ou êxito social por efeito do jogo e não encoraje práticas excessivas. Proíbe ainda publicidade dirigida a menores, publicidade no interior de escolas ou noutras infraestruturas destinadas à frequência de menores, publicidade a menos de 250 metros desses locais e a associação das entidades exploradoras à concessão de empréstimos.

Isto é muito importante – o próprio sistema reconhece que as apostas desportivas não são apenas entretenimentos, são risco público regulado.

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E quando o direito reconhece um risco público, não pode depois permitir que esse risco seja vendido como se fosse uma extensão natural da paixão desportiva.

Há quem responda com a frase habitual – se não for legalizado, cresce o mercado ilegal. É verdade. Esse argumento já estava presente, historicamente, na legalização de apostas como o Totobola: a ideia de que o melhor seria dotar o sistema de garantias, assegurar lisura e aproveitar receitas para fins de assistência, educação física e desporto, evitando o crescimento do mercado clandestino.

Mas esse argumento não resolve tudo. Legalizar não é ajoelhar, regular não é entregar o estádio. Admitir a existência de uma actividade de risco não obriga a transformá-la em paisagem permanente do desporto.

0 Estado pode regular sem normalizar.

A experiência do tabaco devia ter-nos ensinado isto – uma indústria pode ser legal e, ainda assim, não dever ocupar livremente o espaço simbólico de crianças, jovens, atletas e adeptos.

a group of young children playing a game of soccer

A dependência do jogo não deixa fumo no ar, mas deixa desgraça em casa.

Destrói famílias, salários, poupanças, relações, patrimónios e estabilidade emocional. Há uma dimensão doméstica, silenciosa, envergonhada, que raramente entra na linguagem limpa da regulação. Fala-se em “jogo responsável”, “autoexclusão”, “protecção do consumidor”, “publicidade moderada” e “boas práticas”. Tudo expressões correctas, administrativas e higiénicas. Mas a vida real é menos limpa. Há pessoas que deixam de pagar rendas, destroem famílias, contraem crédito, vendem bens, afundam-se em dívidas e só muito tarde percebem que já não estão a jogar, – estão a ser jogadas.

E não vale a pena fingir que o dinheiro não pesa. Pesa. Pesa nos clubes, nas ligas, nas federações, nos órgãos de comunicação social, nos eventos, nos patrocínios e nas transmissões. As receitas fazem falta, o desporto profissional vive de dinheiro e o desporto não profissional precisa dele ainda mais.

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Mas esse argumento também existia no tabaco.

A pergunta não é se o dinheiro faz falta – faz sempre.

A pergunta é se todo o dinheiro deve poder comprar lugar no desporto.

Em Portugal, esta pergunta não é abstracta. A principal competição profissional de futebol chama-se Liga Portugal Betclic, porque a Betclic é naming sponsor do campeonato desde a época 2023/2024. A casa de apostas não está apenas à volta do jogo: dá nome ao próprio campeonato.

Há dinheiro que financia, que condiciona, que captura.

E o direito existe precisamente para distinguir uma coisa da outra.

Não defendo uma cruzada moralista contra as apostas desportivas. O moralismo é, quase sempre, má conselheira legislativa. Proibir tudo, de um dia para o outro, pode empurrar parte do mercado para zonas ainda mais opacas. Mas também não aceito a resignação cobarde de quem olha para o problema e diz,  “é assim mesmo, os clubes precisam”.

Entre a proibição cega e a entrega sem pudor existe o território sério da regulação.

O direito comparado mostra que esta discussão já não é excêntrica.

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Em Itália, o chamado Decreto Dignità, de 2018, proibiu qualquer forma de publicidade, directa ou indirecta, relativa a jogos ou apostas com prémios em dinheiro, em qualquer meio, incluindo manifestações desportivas, transmissões televisivas ou radiofónicas, imprensa, internet, canais digitais e redes sociais. A partir de 1 de janeiro de 2019, a proibição passou também a abranger patrocínios de eventos, actividades, manifestações, programas, produtos ou serviços. É um modelo duro, discutível em alguns contornos, mas juridicamente revelador: houve coragem para tratar a publicidade ao jogo como problema de saúde pública e protecção do consumidor.

Nos Países Baixos, a opção foi igualmente restritiva. A proibição de publicidade dirigida ao jogo online entrou em vigor em 1 de julho de 2023, com um período transitório para o patrocínio desportivo. A partir de 1 de julho de 2025, os operadores online deixaram de poder desenvolver actividades de publicidade ou recrutamento através de patrocínio desportivo. Ou seja, o legislador e o regulador perceberam que o patrocínio não é um detalhe neutro, é publicidade com camisola, emblema e emoção.

Na Bélgica, o caminho também foi de redução progressiva da visibilidade do jogo no desporto. O regime aprovado em 2023 assumiu expressamente o objetivo de proteger menores e grupos vulneráveis e de combater a normalização do jogo. Desde 2025, a publicidade em equipamentos desportivos ficou sujeita a limites mais apertados e excluída da frente da camisola. A partir de 2028, os operadores deixam de poder patrocinar associações desportivas profissionais. É uma solução gradual, mas com uma direcção clara – menos jogo colado ao peito do desporto.

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No Reino Unido, a própria Premier League, ainda que por via voluntária e não por imposição legislativa directa, acordou retirar os patrocínios de empresas de apostas da frente das camisolas dos clubes a partir do final da época 2025/2026. A solução é incompleta, porque não elimina publicidade nas mangas, painéis, parcerias ou outros espaços comerciais. Mas revela um reconhecimento político e desportivo difícil de ignorar: a presença das apostas no peito dos clubes tornou-se um problema de legitimidade.

Na Austrália, a restrição é especialmente interessante porque incide sobre o momento de maior exposição emocional: o jogo ao vivo. As regras aplicáveis à publicidade a apostas durante transmissões desportivas em directo proíbem publicidade e promoção de cotas durante o jogo e impõem restrições agravadas nos períodos de maior exposição de crianças. A lógica é evidente: quanto mais intensa é a emoção desportiva, maior deve ser a contenção publicitária.

Espanha mostra, por sua vez, a dificuldade jurídica do tema. O Real Decreto 958/2020 restringiu fortemente as comunicações comerciais das actividades de jogo, mas o Supremo Tribunal espanhol anulou, em 2024, vários preceitos desse diploma. Isto não enfraquece a discussão; torna-a mais séria. A regulação das apostas tem de ser firme, mas também tecnicamente bem desenhada, constitucionalmente sustentada e proporcional. Não basta ter razão moral – é preciso ter boa construção jurídica.

Estes exemplos revelam uma tendência clara: a publicidade ao jogo e às apostas já não é tratada, em vários ordenamentos, como publicidade indiferente. Há países que avançaram para proibições quase totais, outros para restrições temporais, outros para limitações no equipamento desportivo, outros para soluções graduais ou voluntárias. Mas todos partem da mesma pergunta – até que ponto deve o desporto continuar a oferecer a sua credibilidade, os seus clubes, as suas camisolas, os seus atletas e a sua emoção a uma indústria que depende da aposta repetida e, em muitos casos, da vulnerabilidade do apostador?

Portugal deve fazer essa pergunta sem medo.

A resposta portuguesa não tem de copiar cegamente nenhum destes modelos, mas também não pode fingir que nada se passa à nossa volta.

Bruno dos Santos Pereira é advogado e sócio na sociedade SPASS . É pós-graduado em Direito do Desporto.


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