sábado, 3 de agosto de 2019
sexta-feira, 2 de agosto de 2019
BES: Cinco anos depois, alguém foi condenado?
Cinco anos depois da derrocada do BES, há muitas investigações e acusações em curso mas nenhuma condenação definitiva – só os ex-administradores que acataram as coimas sofreram, para já, consequências. Entre investigações e recursos nos tribunais, o caso prossegue a conta-gotas.
Ricardo Salgado, que presidiu à instituição durante 22 anos e o seu braço direito e responsável pela área financeira, Amílcar Morais Pires estão implicados em todos os processos que correm nas diversas frentes.
Ponto de situação dos processos
Ricardo Espírito Santo Silva Salgado Ex-presidente do BES durante 22 anos até Junho de 2014
Processos no Ministério Público
Foi constituído arguido em vários processos de natureza criminal. Esteve em prisão domiciliária cerca de 6 meses, mas esta medida de coação já foi levantada. Prestou uma caução de 1,5 milhões de euros para ficar em liberdade.
É arguido no processo denominado Operação Marquês, Monte Branco e também no inquérito do megaprocesso denominado Universo Espírito Santo relativo ao colapso do BES em Agosto de 2014. Em Março já tinham sido constituídos 41 arguidos nesta investigação. A conclusão desta investigação era esperada para dia 8 de Julho mas foi dilatada para Setembro. Salgado é apontado como principal responsável deste processo no qual estão em causa suspeitas de vários crimes.
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Condenado
- Branqueamento de capitais Condenado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Condenado
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Acusado, sem decisão final
Foi condenado com dolo pelo BdP a uma coima de €4 milhões no processo da comercialização de dívida do GES. Recorreu para o tribunal e a coima caiu para €3,7 milhões. Recorreu para a Relação, mas esta mantém decisão de primeira instância. Salgado tem de pagar €3,7 milhões, mas pode voltar a recorrer. No processo relativo à violação de deveres de prevenção e branqueamento de capitais foi condenado a pagar €350 mil. Recorreu. Tribunal de Santarém anulou a condenação e BdP e MP recorreram para a Relação que decidiu que julgamento é para ser retomado de novo no tribunal de Santarém. No do BESA foi condenado a €1,8 milhões e vai recorrer para o tribunal de Santarém. Falta decisão final do BdP no no caso Eurofin.
Processos da CMVM
- Comercialização dívida GES Acusado, sem decisão final
Na acusação da CMVM, conhecida em 2017, está em causa a comercialização de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rio Forte entre 2013 e 2014. No primeiro caso os montantes ascenderam a €1,3 mil milhões e, no segundo, a €620 milhões.
As infracções decorrem da prestação de informação não verdadeira ao mercado e venda enganosa aos clientes e investidores. As coimas podem ir de €25 mil a €5 milhões consoante o grau de gravidade imputado a cada um dos responsáveis que vierem a ser condenados.
Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires Responsável pela área financeira do BES
Processos no Ministério Público
Tal como Salgado foi também constituído arguido no megaprocesso relativo à queda do BES
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Condenado
- Branqueamento de capitais Condenado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Condenado
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Acusado, sem decisão final
O ex-administrador financeiro do BES foi condenado no processo da comercialização de dívida do GES a pagar €600 mil. Recorreu da condenação do BdP para o tribunal de Santarém e viu a coima reduzida para €350 mil. Voltou a recorrer para a Relação. No caso de branqueamento de capitais foi condenado a pagar €150 mil euros, mas recorreu e o tribunal anulou a decisão do BdP. O BdP e o Ministério Público recorreram para a Relação e esta mandou prosseguir o julgamento em Santarém. No BESA foi condenado a pagar €1,2 milhões, vai recorrer da decisão do supervisão para o tribunal. O caso da Eurofin está sem decisão final.
Processos da CMVM
- Comercialização de dívida do GES (Rioforte e ESI) Acusado, sem decisão final
Em causa está a comercialização de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rio Forte entre 2013 e 2014. No primeiro caso os montantes ascenderam a €1,3 mil milhões e, no segundo, a €620 milhões. As infracções decorrem da prestação de informação não verdadeira ao mercado e venda enganosa aos clientes e investidores. As coimas podem ir de €25 mil a €5 milhões consoante o grau de gravidade imputado a cada um dos responsáveis que vierem a ser condenados.
José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva, Ex-administrador do BES
Processos no Ministério Público
Foi constituído arguido no megaprocesso. Esteve na liderança do que estava na liderança do suíço Privée Espírito Santo
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Condenado (negligência)
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Arquivamento
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Acusado, sem decisão final
Ex-administrador do BES, o primo de Salgado foi condenado no processo da comercialização da dívida do GES (a título negligente) a uma coima de €525 mil, mas suspendendo 50% deste montante durante cinco anos. Não recorreu para o tribunal e está a pagar a coima que ficou por €262,5 mil. No processo do BES Angola, o BdP arquivou a acusação que lhe tinha feito. É acusado no processo da Eurofin, mas não há decisão final.
Processos da CMVM
- Comercialização dívida GES Acusado, sem decisão final
Em causa está a comercialização de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rio Forte entre 2013 e 2014. No primeiro caso os montantes ascenderam a €1,3 mil milhões e, no segundo, a €620 milhões.
As infracções decorrem da prestação de informação não verdadeira ao mercado e venda enganosa aos clientes e investidores. As coimas podem ir de €25 mil a €5 milhões consoante o grau de gravidade imputado a cada um dos responsáveis que vierem a ser condenados.
José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi Ex-administrador do BES
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Condenado (negligência)
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Arquivamento
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
Outro primo de Salgado, e ex-presidente do então BES Investimento, Ricciardi foi condenado a título negligente ao pagamento de uma coima de €60 mil com suspensão de 3/4 da mesma por um período de cinco anos. Como não recorreu pagou um quarto da coima, ou seja €15 mil. José Maria Ricciardi, foi acusado no processo do BES Angola mas as acusações acabaram por ser arquivadas.
Processos da CMVM
Comercialização da dívida do GES Acusado, sem decisão final
Em causa está a comercialização de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rio Forte entre 2013 e 2014. No primeiro caso os montantes ascenderam a €1,3 mil milhões e, no segundo, a €620 milhões.
As infracções decorrem da prestação de informação não verdadeira ao mercado e venda enganosa aos clientes e investidores. As coimas podem ir de €25 mil a €5 milhões consoante o grau de gravidade imputado a cada um dos responsáveis que vierem a ser condenados.
Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira Ex-administrador do BES
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Arquivamento
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Condenado
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
A única condenação de que foi alvo, o ex-responsável do BES pela auditoria, diz respeito ao processo da exposição do BES ao BES Angola. Rui Silveira foi condenado a título doloso pela omissão de reporte de problemas associados à carteira de crédito do BES ao pagamento de uma coima de €400 mil. Pode recorrer para tribunal. Foi alvo de acusações no processo relativo à comercialização de dívida do GES mas estas acabaram por ser todas arquivadas.
Processos da CMVM
Comercialização de dívida do GES Acusado, sem decisão final
Em causa está a comercialização de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rio Forte entre 2013 e 2014. No primeiro caso os montantes ascenderam a €1,3 mil milhões e, no segundo, a €620 milhões.
As infracções decorrem da prestação de informação não verdadeira ao mercado e venda enganosa aos clientes e investidores. As coimas podem ir de €25 mil a €5 milhões consoante o grau de gravidade imputado a cada um dos responsáveis que vierem a ser condenados.
Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes Ex-administrador do BES
Processos do Banco de Portugal
Comercialização de dívida da ESI Condenado (negligência)
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Arquivamento
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
Foi condenado no processo da comercialização de dívida do GES aos balcões do BES por negligência, tendo sido arquivadas algumas acusações iniciais. Foi alvo de uma coima de €100 mil mas pagou apenas um quarto da mesma, ou seja €25 mil, porque o valor foi suspenso por cinco anos. No processo do BESA foi acusado, mas as acusações acabaram por ser arquivadas, como aconteceu com mais sete ex-administradores do então BES.
Processos da CMVM
Comercialização de dívida do GES Acusado, aguarda decisão final
Em causa está a comercialização de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rio Forte entre 2013 e 2014. No primeiro caso os montantes ascenderam a €1,3 mil milhões e, no segundo, a €620 milhões.
As infracções decorrem da prestação de informação não verdadeira ao mercado e venda enganosa aos clientes e investidores. As coimas podem ir de €25 mil a €5 milhões consoante o grau de gravidade imputado a cada um dos responsáveis que vierem a ser condenados.
António José Baptista do Souto Ex-administrador do BES
Processos do Banco de Portugal
Comercialização de dívida da ESI Condenado (negligência)
- Branqueamento de capitais Condenado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Arquivamento
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
Foi condenado a título negligente no processo da comercialização de dívida do GES ao pagamento de uma coima de €80 mil, suspensa em três quartos por um período de cinco anos, por isso acabou por pagar €20 mil já que não recorreu para o tribunal. Foi condenado no processo de branqueamento de capitais a uma coima de €60 mil, da qual não recorreu para o tribunal, tendo pago. No processo do BES Angola as acusações de que era alvo foram arquivadas.
Processos da CMVM
- Comercialização de dívida do GES Não acusado
JOÃO EDUARDO MOURA DA SILVA FREIXA Ex-administrador do BES
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Arquivamento
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Arquivamento
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
O ex-administrador do BES foi acusado no processo da comercialização de dívida do GES e agora no da exposição do BES ao BES Angola, mas em ambos os casos viu as acusações que recaíam sobre si serem totalmente arquivadas.
Processos da CMVM
- Comercialização de dívida do GES Não acusado
Jorge Alberto Carvalho Martins Ex-administrador do BESt
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Arquivamento
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Arquivamento
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
Apesar de ter sido acusado no processo sobre a comercialização de dívida do BES e no da exposição do BES ao BES Angola, em ambos os casos as acusações iniciais foram totalmente arquivadas.
Processos da CMVM
Comercialização de dívida do GES Não acusado
Stanislas Gerard Marie Georges Ribes Ex-administrador do BES
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Arquivamento
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Não acusado
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
O ex-administrador do BES em representação do Crédit Agrícole, Stanisla Ribes, também chegou a ser acusado nos processos relativos à comercialização de dívida do GES e no da exposição do BES ao BES Angola, mas em ambos os casos as acusações foram totalmente arquivadas.
Processos da CMVM
- Comercialização de dívida do GES Não Acusado
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA, Expresso - Isabel Vicente
Ministério Público afastou 64 políticos e gestores nos últimos oito anos
Entre 2012 e 2019, pelo menos 64 titulares de cargos políticos e públicos foram afastados ou impedidos de voltar às mesmas funções no Estado, devido a processos judiciais que acabaram em perdas de mandatos, inibições ou destituições, avança o “Jornal de Notícias” esta sexta-feira.
Esta notícia surge num momento em que polémica em torno de familiares de governantes com contractos com o Estado continua a aumentar. António Costa já pediu ao Ministério Público um parecer sobre esta situação.
Tudo começou a revelação que Nuno Neves, filho do secretário de Estado da Protecção Civil, tinha contractos com o Estado. Entretanto, mais casos vieram à superfície: o pai de Pedro Nuno Santos, o marido de Francisca Van Dunem e a própria ministra Graça Fonseca têm também contractos com o Estado.
Nos últimos oito anos, o Ministério Público pediu o afastamento de 79 governantes e gestores públicos. Estiveram em causa 49 inibições, 20 destituições e nove perdas de mandato.
Segundo o jornal, o maior número de inibições contra quem pensaria voltar aos mesmos lugares deu-se em 2017, ano de autárquicas. Apenas entre 2012 e 2014, seis representantes afastaram-se por vontade própria. Desde então, nenhum mais voltou a desistir.
Em 2012, o MP requereu a destituição de 11 políticos, mas apenas duas chegaram a concretizar-se. A partir desse ano, a estratégia de ataque da PGR virou-se para a inibição.
Percebe-se que no tempo de Passos Coelho, de crise provocada pelos mesmos que agora governam, não se sentiam bem e foram-se embora. Dá para perceber como são os tempos e com quem se conta.
quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Documento Único Automóvel (DUA).
Portaria n.º 241-A/2019
de 31 de Julho
No documento único. certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de Outubro, na redacção dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de Março — Documento Único Automóvel (DUA).
Aprova -se um modelo de certificado em formato de cartão de policarbonato, por ser um documento sólido, não delaminável, com maior resistência e durabilidade, tornando mais simples o seu transporte e manuseamento e eliminando campos ou menções visíveis que, em regra, não são preenchidos. Não obstante, mantém -se a garantia de segurança do certificado, facilitando desse modo a vida do cidadão, reduzindo os custos para as empresas, e incentivando o investimento e a criação de emprego. Este modelo em formato de cartão irá coexistir com o atual modelo em suporte de papel, aprovado pela Portaria n.º 165 -A/2010, de 16 de março, havendo lugar à sua emissão nos termos e nas condições a definir por despacho conjunto do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. A presente Portaria atualiza ainda, no modelo de cartão, a denominação de Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., enquanto entidade emitente, para Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., adequando -se, assim, à orgânica deste Instituto, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual.
As golas
Quando surgiram as primeiras notícias sobre o caso das golas antifumo com material inflamável, é compreensível que a primeira reacção tenho sido achar piada à história. Era à primeira vista uma história cómica, caricata.
A Autoridade Nacional de Protecção Civil entrega 70 mil golas antifumo em kits de socorro aos incêndios ao abrigo de um programa chamado Aldeia Segura – Pessoas Seguras. E depois vai-se ver e essas golas são fabricadas com material inflamável e sem tratamento anticarbonização? Tem piada, de facto. Mas depois de se pensar um pouco mais no assunto – e de lembrarmos a morte de 114 pessoas nos incêndios de 2017 -, perde-se logo a vontade de rir.
"Não estamos em guerra, estamos a trabalhar. Não é resistência, é jornalismo"
Margaret Sullivan, cronista de media do The Washington Post, em declarações ao "Diário de Notícias" sobre a relação dos jornalistas com Trump
Código de Conduta, no Expresso
Os jornalistas do Expresso, num movimento precursor em Portugal, aprovaram alterações ao seu Código de Conduta com vista à sua adaptação também às redes sociais": Texto na íntegra disponível aqui.
Espero que o cumpram.
Alunos sem vaga na universidade pública devem poder pagar para entrar.
É uma péssima ideia e não deve ir em frente, pois como principio ou há vaga ou não há! O que o CDS propõe (“Quem não atinge uma nota suficientemente alta para entrar deve poder pagar para entrar a custo de mercado, defende o partido de Assunção Cristas. Uma solução que já existe para estudantes estrangeiros”) é um mau exemplo e só pretende beneficiar alguns, que tem poder económico. Baixem os Numerus clausus e não queiram fazer negócio, além do mais para satisfazer clientela especifica.
Alunos sem vaga na universidade pública devem poder pagar para entrar.
Tempos diferentes
Estes são dias de aprendizagem:
1. assistimos recentemente a maneiras novas de exercer a dignidade das funções de Estado, em que os jornalistas que fazem o seu trabalho, que é fazer perguntas e dar notícias, são repreendidos por um ministro (Eduardo Cabrita) que tem a ironia de pedir responsabilidade enquanto bate no microfone de um desses repórteres - este vídeo diz muito sobre as virtudes de escrutinar e as debilidades dos escrutinados;
2. vamos aprender em breve como funciona mesmo uma das leis de Portugal, o primeiro-ministro pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) um parecer que clarifique a legalidade dos contractos entre familiares de governantes e o Estado - este texto que explica tudo diz muito sobre a precisão das notícias e a imprecisão das leis.
O caso das golas inflamáveis fez o país discutir inicialmente a segurança do que a Protecção Civil distribui pelas aldeias e depois os jornalistas descobriram controvérsias maiores sobre contractos entre Estado e privados: "Demitiu-se o adjunto do secretário de Estado da Protecção Civil", leu-se segunda-feira, "Empresa desmente Protecção Civil e diz que nunca foi convidada para fazer as golas inflamáveis", avançou o Expresso, "Filho do secretário de Estado da Protecção Civil fez contractos com o Estado. Lei prevê demissão", escreveu terça-feira o "Observador", "A norma da lei que pressiona o secretário de Estado vai deixar de existir", dizia o "Público", "Secretário de Estado admitiu há um ano à SIC que golas eram inflamáveis", prosseguia o Expresso, "Ministério Público abre inquérito à compra das golas inflamáveis", soube-se a meio da tarde, Governo segura Secretário de Estado da Protecção Civil" é manchete do Expresso Diário às 18h, à noite António Costa pedia os já mencionados esclarecimentos à PGR e o "Observador" mudava a manchete para "Pai de Pedro Nuno Santos também fez negócios com o Estado com o filho no Governo".
Há diferentes interpretações da lei sobre a qual a PGR vai ter de se pronunciar, a demissão do secretário de Estado da Protecção Civil que era inevitável passou a discutível ao longo de terça-feira, já se escreveu muito no passado sobre a falta de clareza de alguma legislação redigida em Portugal e a consequência é esta, é possível tudo e o seu oposto. Facto é que o tema das teias familiares é manchete de jornais desta quarta-feira e matéria inevitável das edições digitais e o que começou com um artigo do "Jornal de Notícias" e envolveu vias de facto do ministro Cabrita com material jornalístico tornou-se um debate sobre a legalidade dos negócios que familiares de governantes fazem com o Estado. Nada mal para um jornalismo "irresponsável".
Germano Oliveira - Expresso
FRASES
“Há sempre a hipótese de a greve vir a ser desconvocada” – Pedro Pardal Henriques, porta-voz do sindicato dos motoristas de matérias perigosas, à RTP3, e segundo consta vice-presidente de vários sindicatos…
Escolas de Santo António, no Barreiro
Há boas notícias para uma escola que tradicionalmente não tem lugar de destaque nos rankings. Melhor dizendo, trata-se de um agrupamento escolar – São as escolas de Santo António, no Barreiro. Acabam de ganhar um prémio, depois de terem implementado um projecto inovador. Vale a pena espreitar.
Esperemos que não lhe aconteça o mesmo que á escola madeirense em que só faltou prender o director escolar, por sobressair positivamente, da mediocridade la existente.
A regionalização de novo na agenda política?
É o que defende o relatório da Comissão Independente para a Descentralização presidida por João Cravinho. A comissão, criada por PS e PSD, considera que o processo deve avançar. O que implica alterações na Constituição para promover um novo referendo.
Todos sabem que a regionalização tem como único objectivo dar emprego a familiares e amigos, além de negócios e negociatas, tais como os que o governo ultimamente nos tem habituado.
Andam Loucos!
“Andam Loucos!” – a reacção de Joe Berardo depois de saber que as obras da colecção exposta no CCB estão a ser alvo de arresto. O “Jornal Económico” registou a reacção do empresário. Berardo diz que não foi notificado da decisão do tribunal judicial da comarca de Lisboa. Nem tinha de ser, explica o Diogo Cavaleiro no Expresso.
Arrestar, neste caso, significa registar ou listar as obras de arte sem as mover. Foi o que fizeram os agentes de justiça esta quarta-feira à tarde. É o primeiro passo a ser dado antes da penhora e impede que as peças desapareçam ou sejam vendidas. As obras ficam onde estão e o Museu Berardo continua a funcionar em pleno.