quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Documento Único Automóvel (DUA).

Portaria n.º 241-A/2019

de 31 de Julho

No documento único. certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de Outubro, na redacção dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de Março — Documento Único Automóvel (DUA).

Aprova -se um modelo de certificado em formato de cartão de policarbonato, por ser um documento sólido, não delaminável, com maior resistência e durabilidade, tornando mais simples o seu transporte e manuseamento e eliminando campos ou menções visíveis que, em regra, não são preenchidos. Não obstante, mantém -se a garantia de segurança do certificado, facilitando desse modo a vida do cidadão, reduzindo os custos para as empresas, e incentivando o investimento e a criação de emprego. Este modelo em formato de cartão irá coexistir com o atual modelo em suporte de papel, aprovado pela Portaria n.º 165 -A/2010, de 16 de março, havendo lugar à sua emissão nos termos e nas condições a definir por despacho conjunto do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. A presente Portaria atualiza ainda, no modelo de cartão, a denominação de Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., enquanto entidade emitente, para Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., adequando -se, assim, à orgânica deste Instituto, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Os comentários são livres e só responsabilizam quem os faz. Não censuro ninguém, por princípio. Só não aceito linguagem imprópria.