quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Macau defende legalidade do acordo com Portugal para entrega de infractores em fuga.

Para quem não saiba, este acordo é idêntico ao assinado por Hong Kong e China e está a causar todas aquelas manifestações, há vários meses, em Hong Kong. A lei da extradição está suspensa, depois de Carrie Lam ter anunciado que a proposta de lei para a extradição de cidadãos locais para serem julgados na China ficaria suspensa, mas nas ruas de Hong Kong continuam os protestos, pois tem uma população mais activa e ciente dos seus direitos e do bem comum, algo que não existe em Portugal, pois ninguém quer saber, desde que possa continuar a sua vidinha e não o chateiem. É lamentável, pois se assim não fossemos não estaríamos sujeitos a governos autoritários, como o actual, que assinou esta lei á socapa como é seu hábito, quando não quer que se saiba, e não responde á ordem dos Advogados que o questionou, e muitíssimo bem! A alegria e manifestações do mesmo, pelo ministro Santos Silva, no acto da assinatura deixa estarrecido, qualquer democrata, que se preze.

“Estes democratas”, que estão contra a criação do museu a Salazar, quando se trata de defender os cidadãos portugueses, ou estrangeiros que vivem connosco, já não os preocupam. A lista e curiosa, pois é o “comité central” do PCP e do BE, e um ou outro saudoso, destes regimes totalitários. Os signatários são estes:

“Entre os subscritores, estão Alfredo Caldeira, António Borges Coelho, António Espírito Santo, António Melo, António Redol, Camilo Mortágua, Carlos Brito, Diana Andringa, Domingos Abrantes, Domingos Lopes, Emília Brederode, Eugénia Varela Gomes, Fernando Chambel, Fernando Rosas, Francisco Bruto da Costa, Helena Cabeçadas, Helena Neves, Helena Pato, Isabel do Carmo, José Ernesto Cartaxo, José Lamego, José Leitão, José Mário Branco, José Pedro Soares, Luís Moita, Maria Luiza Sarsfield Cabral, Mário de Carvalho, Mário Lino, Modesto Navarro, Sérgio Ribeiro, Teresa Dias Coelho e Teresa Tito de Morais”, enumera ainda o jornal Público.

“Legalidade do acordo foi posta em causa pela Ordem dos Advogados portugueses. Secretária para a Administração e Justiça de Macau assegura que respeita jurisdições e convenções internacionais.

A secretária para a Administração e Justiça de Macau, Sonia Chan, assegurou esta quinta-feira que o acordo assinado com Portugal relativo à entrega de infractores em fuga respeita as leis de cada jurisdição e as convenções internacionais.

O acordo — cuja legalidade penal foi posta em causa na semana passada pela Ordem dos Advogados (OA) portugueses — “segue as normas e princípios internacionais, respeitando, simultaneamente, as leis de Macau e de Portugal”, garantiu Chan, citada num comunicado oficial.

Na quarta-feira, em resposta às preocupações da OA, também o Ministério da Justiça português garantiu que o acordo assinado a 15 de Maio de 2019 está em “perfeita conformidade com a Constituição” portuguesa e demais “instrumentos internacionais aplicáveis”.

A OA tinha alertado, nomeadamente, para a possibilidade de um facto que anteriormente não era considerado crime — mas que à data do pedido já o é — poder vir a fundamentar um pedido de entrega da pessoa reclamada.

Sobre esta questão, o Governo português esclareceu que “não é admissível a extradição, caso a conduta não constitua, à data, ilícito criminal face ao ordenamento jurídico português”.

Não é possível a extradição para Macau ou para Portugal de pessoas que tenham praticado factos que não constituíam crime à data da sua prática, por exemplo, no caso de entrar em vigor legislação que criminalize posteriormente essa conduta – tratar-se-ia de violação do princípio `nullum crimen, nulla poena sine praevia´ (não há crime, nem pena sem lei prévia), constitucionalmente consagrado”, indicou o MJ.

O MJ sublinhou também que o acordo para entrega de infractores em fuga, entre Portugal e Macau, enquadra-se no acordo de cooperação judiciária entre a RAEM da República Popular da China e Portugal, assinado em Lisboa, em 17 de Janeiro de 2001, aprovado pela resolução da Assembleia da República 19/2002.

A Ordem dos Advogados alegou também que o acordo em causa consagra a possibilidade de, não obstante a consagração do princípio da especialidade, pessoas que sejam entregues a Macau venham, em momento posterior, a ser entregues à China, por via da norma que prevê que “as disposições do acordo não prejudicarão os arranjos de entrega de infractores em fuga entre a RAEM e outras jurisdições da RPC (República Popular da China”.

Noutra nota divulgada esta quinta-feira, o Governo de Macau, através da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, relativiza” o acordo satisfaz plenamente os padrões internacionais no respectivo domínio, nomeadamente o acordo-modelo das Nações Unidas sobre a Extradição”.

António Cotrim/LUSA 01-08-2019

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