Só pode ser aplicada quando está em causa "funcionamento de certas actividades fundamentais" e quando há "perturbações graves da vida social, económica e até política". 6 respostas sobre a requisição.
Menos de 24 horas de greve bastaram ao Governo para decretar a medida mais dura de resposta a uma paralisação. Ao final da tarde desta segunda-feira, o Executivo, por intermédio do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, anunciou ter decretado uma requisição civil para fazer face a um alegado incumprimento dos serviços mínimos no abastecimento de combustível. O anúncio seguiu-se a um Conselho de Ministros que decorreu electronicamente, no primeiro dia da greve dos motoristas de matérias perigosas.
1-O que é e para que serve uma requisição civil?
Para um Governo português decretar uma requisição civil, é preciso que esteja em causa “o regular funcionamento de certas actividades fundamentais”. É isso que está inscrito no decreto-lei de 1974, emitido pelo ministério da Defesa com o propósito de definir “os princípios a que deve obedecer” essa requisição. Neste decreto, refere-se que a medida serve para responder a uma “paralisação momentânea ou contínua” que acarrete “perturbações graves da vida social, económica e até política em parte do território num sector da vida nacional ou numa fracção da população”.
Segundo a primeira cláusula do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 637/74, a requisição civil “compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo necessárias para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia nacional”. Quando é decretada, o proponente público tem de indicar “o objecto e a duração” da requisição, “a autoridade responsável pela execução da requisição”, a “modalidade de intervenção das forças armadas, quando tenha lugar [neste caso, tem]” e “o comando militar a que fica afecto o pessoal, quando sujeito a foro militar” — o que já não está neste caso.
Ouvido pela agência Lusa, Luís Gonçalves da Silva, advogado de Direito Laboral, traduziu e simplificou o que é uma requisição civil: “Coloca as pessoas ao dispor do Estado, ou seja, ficam requisitadas e o vínculo laboral é entre o trabalhador e o Estado”.
2-Quando é que se justifica o Governo decretar uma requisição civil?
No documento de 1974 que enquadrava legalmente esta medida — a que o Governo recorreu agora para obrigar motoristas a cumprir os serviços mínimos que decretou e que considera que não foram cumpridos —, era clarificado que “no regime democrático” a “intervenção dos Poderes Públicos” para avançar para uma medida como esta “só tem justificação em casos excepcionalmente graves”. O que é também referido na primeira cláusula do artigo 1º do decreto-lei que a enquadra juridicamente, que usa a expressão “circunstâncias particularmente graves”.
O próprio primeiro-ministro tentou justificar a gravidade da situação quando falou após reunião com o Presidente da República, em Belém. Tendo possivelmente em mente que a “gravidade excepcional” da situação é necessária para uma requisição civil ser válida e legal, António Costa lembrou que o abastecimento de combustível, pelo menos no grau definido pelos serviços mínimos decretados, “é fundamental para o funcionamento da economia, para a segurança de pessoas e bens. Isso é o que está em cima da mesa e é urgente”. Mais tarde, quando anunciou a medida, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, afirmou: “O Governo não teve alternativa senão reconhecer a necessidade de recorrer à requisição civil”
3-Quem fica abrangido pela requisição civil?
Segundo a legislação, a requisição civil pode ser “exercida em todo o território nacional, no mar territorial com o seu leito e subsolo e na plataforma continental” — ou não. Também pode “limitar-se à prestação de determinados bens”.
A cláusula e) do artigo 3º – 1º do Decreto-Lei de 1974 especifica que entre “os serviços públicos ou empresas que podem ser objecto de requisição civil” estão aqueles cuja actividade englobe “a produção e distribuição de energia eléctrica, bem como a exploração, transformação e distribuição de combustíveis destinados a assegurar o fornecimento da indústria em geral ou de transportes públicos de qualquer natureza”. Já a cláusula f) legitima a utilização da requisição civil quando está posta em causa “a exploração e serviço dos portos, aeroportos e estações de caminhos de ferro ou de camionagem, especialmente no que respeita à carga e descarga de mercadorias”. Curiosamente, no pedido que fez ao Governo para que decretasse uma requisição civil, a ANTRAM destacou ainda o incumprimento dos serviços mínimos no abastecimento ao aeroporto de Lisboa.
Na declaração lida em que o secretário de Estado anunciou a requisição civil, Tiago Antunes esclareceu que esta requisição civil abrangerá “em concreto” áreas do país e serviços de abastecimento “em que se verificou o incumprimento” dos serviços mínimos, com especial incidência no sul de Portugal continental, nomeadamente no abastecimento “a partir de Sines, o abastecimento da REPA [Rede de Emergência de Postos de Abastecimento], o abastecimento dos aeroportos e o abastecimento das unidades autónomas de gás natural”. Mas admitiu que a requisição civil poderá ser alargar futuramente para abranger futuras empresas ou motoristas que não cumpram serviços mínimos. “Esperemos que possa resolver a situação” e não seja preciso, acrescentou.
Mais tarde, o ministro do Ambiente, Matos Fernandes, explicou à SIC Notícias que a requisição civil era “gradativa”, sendo aplicada a serviços nevrálgicos (por exemplo, abastecimento feito a partir de Sines e abastecimento a unidades da REPA – Rede Estratégica de Postos de Abastecimento) nos quais já se verificaram carências.
4-O que pode acontecer a quem não cumprir a requisição civil?
Embora o Decreto-Lei que enquadra juridicamente a opção de avançar com uma requisição civil não detalhe a pena em que podem incorrer quem não a cumprir, o Governo corroborou a informação defendida por juristas e especialistas em direito penal que refere que o incumprimento de uma requisição civil sobre este sector em particular (seria diferente, por exemplo, se fosse uma requisição civil dirigida às Forças Armadas, que poderia implicar um crime de deserção) pode motivar um crime de desobediência. Este crime, segundo advogados consultados pela agência Lusa, pode ser punido com uma pena de até dois anos de prisão, multa até 240 dias ou despedimento por justa causa, de acordo com o Código Penal português.
5-Porque é que a requisição civil foi decretada em Conselho de Ministros?
Porque é obrigatório que assim aconteça. De acordo com o ponto 1 do artigo 4º do Decreto-lei que a enquadra, “a requisição civil depende de prévio reconhecimento da sua necessidade por Conselho de Ministros” e “efectiva-se por portaria dos Ministros interessados”. Foi por isto que o primeiro-ministro decidiu convocar um Conselho de Ministros “electrónico” (fruto da dificuldade de juntar todos os ministros num mesmo espaço num período veranil) para decretar esta medida.
6-Quantas requisições civis já foram decretadas?
Ao todo, foram já decretadas 32 requisições civis em Portugal, desde que vigora o regime democrático instituído em 1974. A primeira foi decretada dois anos depois, em 1976, incidindo sobre o pessoal de enfermagem dependente da Direcção-Geral do Ensino Superior, da Direcção-Geral dos Hospitais, da Direcção-Geral de Saúde e da Direcção-Geral da Previdência, na Zona sul do continente”.
Este ano, porém, foram já decretadas três requisições civis pelo Governo. A primeira incidiu sobre o sector dos enfermeiros, também por “incumprimento da prestação de serviços mínimos”, após uma semana de greve. A segunda afectou os motoristas de matérias perigosas, durante a anterior greve convocada pelos sindicatos deste sector em Abril.
Observador
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