segunda-feira, 16 de setembro de 2024

O vírus dos desafios da supressão de votos dos vigilantes.

 

Imagem de Alex Shuper.

Esta citação geralmente atribuída a Thomas Jefferson, "A vigilância eterna é o preço da liberdade", é um lema pelo qual o repórter investigativo Greg Palast vive. Desde a contestada eleição presidencial de 2000, a vigília de votação de Palast tem investigado o sistema eleitoral dos Estados Unidos e os abusos dele. O detetive jornalístico registrou o suposto expurgo de cidadãos majoritariamente negros das listas de eleitores da Flórida em seu livro histórico de 2002, The Best Democracy Money Can Buy, e uma versão documental de 2016 atualizada para a era Trump com o mesmo título. Agora, este firme cão de guarda dos direitos dos eleitores está de volta com uma nova investigação cinematográfica de não ficção em que o detetive do jornalismo está vigilante sobre a Vigilantes Inc.: America's New Vote Suppression Hitmen , e a Geórgia está na mente de Palast.


terça-feira, 10 de setembro de 2024

Constituição De mais um sindicato: Sindicato Nacional da Inspeção da Segurança Social - SNISS


De mais um sindicato: Sindicato Nacional da Inspeção da Segurança Social - SNISS –

ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO

Sindicato Nacional da Inspeção da Segurança Social - SNISS – Constituição

Estatutos aprovados em 21 de agosto de 2024.

CAPÍTULO I Denominação, sede, âmbito, fins e competências.

Artigo 1.º Denominação e natureza 1- O sindicato adota a designação «Sindicato Nacional da Inspeção da Segurança Social - SNISS», adiante designado de SNISS, rege-se pelos presentes estatutos e abrange todos os trabalhadores que nele livremente se filiem e exerçam a atividade profissional como inspetores da Segurança Social. 2- O sindicato é, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pela Lei n.º 17/1980, de 15 de julho, um organismo de natureza profissional, sem fins lucrativos, que exerce a sua ação com independência em relação ao Estado e outras entidades ou associações de qualquer carácter.

Artigo 2.º Sede e âmbito

1- A sede do sindicato é no Passeio Campo de Flores n.º 3, 2.º Dt.º, 8000-244 Faro.

2- O sindicato pode ter delegações em todos os locais onde funcionem os serviços de fiscalização ou de inspeção do Instituto da Segurança Social, IP-ISS, Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA-ISSA.

3- O âmbito geográfico do sindicato compreende todo o território continental e ilhas. 4- O sindicato constitui-se por tempo indeterminado.

Artigo 3.º

Fins 1- O sindicato tem por fim geral o permanente desenvolvimento da classe dos inspetores da Segurança Social e a intransigente defesa dos interesses profissionais, económicos, sociais e morais dos sócios, tendo em vista a sua plena emancipação. 2- Constituem fins do sindicato, designadamente: a) Representar e defender os interesses socioprofissionais dos sócios com intervenção e participação na fixação das condições de trabalho;

Artigo 6.º

Organizações sindicais O sindicato pode filiar-se e participar como membro de outras organizações sindicais nacionais ou internacionais, desde que os seus fins não se revelem contrários aos princípios consagrados nestes estatutos.

Artigo 10.º

Quotização

1- A quotização mensal é de 0,3 % da retribuição mensal base…..

………………..

SECÇÃO II

Direção

Artigo 17.º

Constituição

A direção do SNISS é constituída por 7 (sete) membros efetivos, sendo 1 (um) presidente, 2 (dois) vice- -presidentes, 4 (quatro) vogais e por 4 (quatro) suplentes, tendo o presidente voto de qualidade.