A habilitação de herdeiros é um fundamental num processo de herança. Saiba o que é, quem deve tratar deste assunto e como deve fazê-lo.
Tratar de burocracias, papeladas, registos e procedimentos legais não é a coisa mais simpática do mundo. Muito menos se isso acontecer na sequência da morte de um familiar. No entanto, quando há heranças para tratar isso é imperativo. Havendo um documento de habilitação de herdeiros os processos são muito mais simples.
Ainda que não seja obrigatório ter, de antemão, uma habilitação de herdeiros quando existem bens a partilhar, o facto é que se o documento já existir o processo de partilhas e de registo de bens em seu nome será facilitado e mais rápido.
Outra vantagem é o facto de lhe permitir fazer o inventário do património com maior rigor. Por exemplo, no caso de contas bancárias e aplicações financeiras, quando não existe um conhecimento exacto, a informação deve ser solicitada ao Banco de Portugal que vai exigir este documento.
Tendo em conta a importância deste procedimento, explicamos em que consiste exactamente a habilitação de herdeiros e como pode fazer este documento de forma oficial.
O QUE É A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS?
A habilitação de herdeiros é, como o nome indica, um documento que visa declarar juridicamente quem são os herdeiros que sucedem na herança deixada pelo falecido. Não sendo um procedimento obrigatório, é aconselhável fazer para definir à partida os direitos de todos os herdeiros da família.
Além disso, havendo bens é conveniente ter a habilitação de herdeiros porque, para além de permitir identificar os herdeiros, é essencial para que estes possam registar em seu nome os bens herdados.
Isto aplica-se ao mais variado tipo de bens, sejam eles: dinheiro/contas bancárias; casas e terrenos; carros, barcos e outros meios de transporte próprio; ouro e obras de arte; direitos de autor; quotas ou participações em empresas; ou até mesmo jazigos.
Este acto jurídico é formalizado através de uma escritura pública.
TIPOS DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Ao fazer a habilitação de herdeiros também se pode fazer o registo dos bens da herança e a sua partilha, indicando quem herda o quê.
Existem, por isso, quatro formas tipos de habilitação:
- Apenas a habilitação de herdeiros;
- Com registo dos bens da herança;
- Habilitação com registo dos bens da herança e partilha dos bens;
- Só o registo dos bens da herança e partilha dos bens.
COMO FAZER A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
A habilitação de herdeiros pode ser pedida pelo cabeça de casal até três meses depois da morte do familiar. Após essa data, serão cobradas coimas.
Por cabeça de casal entende-se a pessoa responsável pela administração da herança até à sua partilha. Normalmente, o cabeça de casal é o cônjuge da pessoa falecida. Quando isto não se aplica, é o herdeiro legal num grau mais próximo como, por exemplo, o filho mais velho ou um sobrinho. Pode também ser uma outra pessoa que tenha sido nomeada previamente em testamento.
Tratando-se do procedimento simplificado de habilitação de herdeiros, o pedido também pode ser efectuado por um representante legal ou mandatário designado.
Onde pedir a habilitação de herdeiros?
O cabeça de casal pode pedir a escritura de habilitação de herdeiros num cartório notarial ou num dos balcões de heranças que funcionam em várias conservatórias do registo em todo o país, mediante o preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo. Pode consultar os locais de atendimento listados pelo Ministério da Justiça.
Que documentos são necessários?
Para fazer esta escritura são necessários vários documentos, que variam consoante o local onde escolhe fazer o documento (cartório ou Balcão de Heranças).
Se a escritura for realizada num cartório notarial devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Certidão de óbito que comprova o falecimento do familiar;
- Documentos justificativos da sucessão legítima (certidão de casamento, caso o falecido tenha sido casado, e certidões de nascimento dos respectivos herdeiros);
- Certidão do teor do testamento ou da escritura de doação por morte (caso existam);
- Certidão comprovativa do pagamento do Imposto do Selo, quando este não tiver sido pago no cartório notarial, no caso de haver testamento.
Se a escritura for efectuada no Balcão de Heranças, não é necessário levar todas as certidões, uma vez que estas podem ser consultadas pelo serviço. Ainda assim, precisa de prestar as seguintes informações:
- Identificação do cabeça de casal através de apresentação do Cartão do Cidadão, passaporte ou carta de condução;
- Identificação e NIF (número de contribuinte) dos herdeiros;
- Lista dos bens e valores da herança;
- Termos do acordo de partilha.
Após ser feito o pedido são, normalmente, precisos sete a dez dias úteis até à realização da escritura. Os documentos solicitados aquando do pedido devem ser entregues até cinco dias antes do dia marcado.
Quanto custa?
O valor a pagar depende do tipo de habilitação de herdeiro e do local onde a fizer. No Balcão de Heranças o custo será, no mínimo, de 150 euros. Esta é a tabela em vigor:
Habilitação, partilha e registos
425 €
Habilitação de herdeiros
150 €
Habilitação de herdeiros e registos
375 €
Partilha e registos
375 €
Quando o procedimento titule habilitações de herdeiros de marido e mulher acrescem 50 euros.
A estes valores podem ainda somar-se despesas por consultas a bases de dados: 10 euros por certidões de nascimento e casamento e 20 euros por certidão de óbito.
Numa habilitação de herdeiros com registos, soma-se o valor que é calculado em função do número de bens que integram a herança.
Nos casos de habilitação, partilha e registos ou de apenas partilha e registos, poderá ter ainda de pagar um valor calculado em função do número de bens atribuídos a cada herdeiro e do número de registos de aquisição de imóveis.
Olga Teixeira
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