P9_TA(2019)0021 RC-B9-0097/2019
– Tendo em conta os princípios universais dos direitos humanos e os princípios fundamentais da União Europeia enquanto comunidade baseada em valores comuns,
– Tendo em conta a declaração emitida em 22 de agosto de 2019 pelo Primeiro Vice-Presidente Timmermans e pelo Comissário Jourová antes do Dia Europeu em Memória das Vítimas de todos os regimes totalitários e autoritários,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, adotada em 10 de dezembro de 1948,
– Tendo em conta a sua resolução de 12 de Maio de 2005 sobre o 60.º aniversário do fim da Segunda Guerra Mundial na Europa em 8 de Maio de 1945 (1) ,
– Tendo em conta a Resolução 1481 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 26 de Janeiro de 2006, sobre a necessidade de condenação internacional dos crimes dos regimes comunistas totalitários,
– Tendo em conta a Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta contra certas formas e expressões de racismo e xenofobia através do direito penal (2) ,
– Tendo em conta a Declaração de Praga sobre a Consciência Europeia e o Comunismo, adoptada em 3 de Junho de 2008,
– Tendo em conta a sua declaração sobre a proclamação de 23 de Agosto como Dia Europeu em Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo adoptada em 23 de Setembro de 2008 (3) ,
– Tendo em conta a sua resolução de 2 de Abril de 2009 sobre a consciência europeia e o totalitarismo (4) ,
– Tendo em conta o relatório da Comissão de 22 de Dezembro de 2010 sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa ( COM(2010)0783 ),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 9 e 10 de junho de 2011 sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa,
– Tendo em conta a Declaração de Varsóvia de 23 de agosto de 2011 sobre o Dia Europeu em Memória das Vítimas dos Regimes Totalitários,
– Tendo em conta a declaração conjunta de 23 de agosto de 2018 dos representantes governamentais dos Estados-Membros da UE para comemorar as vítimas do comunismo,
– Tendo em conta a sua resolução histórica sobre a situação na Estónia, Letónia e Lituânia, adoptada em 13 de Janeiro de 1983 em reacção ao "apelo do Báltico" de 45 nacionais destes países,
– Tendo em conta as resoluções e declarações sobre os crimes dos regimes comunistas totalitários adotadas por vários parlamentos nacionais,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que este ano marca o 80.º aniversário da eclosão da Segunda Guerra Mundial, que levou a níveis sem precedentes de sofrimento humano e à ocupação de países na Europa durante muitas décadas;
B. Considerando que há 80 anos, em 23 de agosto de 1939, a União Soviética comunista e a Alemanha nazi assinaram um Tratado de Não Agressão, conhecido como Pacto Molotov-Ribbentrop, e os seus protocolos secretos, dividindo a Europa e os territórios de Estados independentes entre os dois regimes totalitários e agrupando-os em esferas de interesse, o que abriu caminho para a eclosão da Segunda Guerra Mundial;
C. Considerando que, como consequência direta do Pacto Molotov-Ribbentrop, seguido do Tratado de Fronteiras e Amizade nazi-soviética de 28 de setembro de 1939, a República Polaca foi invadida primeiro por Hitler e duas semanas depois por Estaline – que despojou o país de sua independência e foi uma tragédia sem precedentes para o povo polonês – a União Soviética comunista iniciou uma guerra agressiva contra a Finlândia em 30 de novembro de 1939, e em junho de 1940 ocupou e anexou partes da Romênia – territórios que nunca foram devolvidos – e anexou as repúblicas independentes da Lituânia, Letônia e Estônia;
D. Considerando que, após a derrota do regime nazi e o fim da Segunda Guerra Mundial, alguns países europeus conseguiram reconstruir e iniciar um processo de reconciliação, enquanto outros países europeus permaneceram sob ditaduras – alguns sob ocupação ou influência soviética direta – durante meio século e continuou a ser privado de liberdade, soberania, dignidade, direitos humanos e desenvolvimento socioeconómico;
E. Considerando que, embora os crimes do regime nazista tenham sido avaliados e punidos por meio dos julgamentos de Nuremberg, ainda há uma necessidade urgente de aumentar a conscientização, realizar avaliações morais e realizar investigações legais sobre os crimes do stalinismo e de outras ditaduras;
F. Considerando que, em alguns Estados-Membros, as ideologias comunistas e nazis são proibidas por lei;
G. Considerando que a integração europeia foi, desde o início, uma resposta ao sofrimento infligido por duas guerras mundiais e pela tirania nazista que levou ao Holocausto, e à expansão de regimes comunistas totalitários e antidemocráticos na Europa Central e Oriental, e uma forma de superar as divisões profundas e a hostilidade na Europa pela cooperação e integração e para acabar com a guerra e garantir a democracia na Europa; Considerando que, para os países europeus que sofreram com a ocupação soviética e as ditaduras comunistas, o alargamento da UE, a partir de 2004, significa o seu regresso à família europeia a que pertencem;
H. Considerando que as memórias do passado trágico da Europa devem ser mantidas vivas, a fim de homenagear as vítimas, condenar os autores e lançar as bases para uma reconciliação baseada na verdade e na memória;
I. Considerando que recordar as vítimas de regimes totalitários e reconhecer e sensibilizar para o legado europeu comum de crimes cometidos por ditaduras comunistas, nazis e outras ditaduras é de importância vital para a unidade da Europa e do seu povo e para reforçar a resiliência europeia às ameaças externas modernas ;
J. Considerando que há 30 anos, em 23 de Agosto de 1989, foi assinalado o 50.º aniversário do Pacto Molotov-Ribbentrop e as vítimas dos regimes totalitários recordadas durante o Caminho do Báltico, uma manifestação sem precedentes de dois milhões de lituanos, letões e estónios que deram as mãos para formam uma cadeia viva que vai de Vilnius a Tallinn, passando por Riga;
K. Considerando que, apesar de, em 24 de Dezembro de 1989, o Congresso dos Deputados Populares da URSS ter condenado a assinatura do Pacto Molotov-Ribbentrop, para além de outros acordos celebrados com a Alemanha nazi, as autoridades russas negaram a responsabilidade por este acordo e pelas suas consequências em agosto de 2019 e atualmente estão promovendo a visão de que a Polônia, os Estados Bálticos e o Ocidente são os verdadeiros instigadores da Segunda Guerra Mundial;
L. Considerando que recordar as vítimas de regimes totalitários e autoritários e reconhecer e sensibilizar para o legado europeu comum de crimes cometidos por ditaduras estalinistas, nazis e outras ditaduras é de importância vital para a unidade da Europa e do seu povo e para reforçar a resistência europeia aos ameaças externas;
M. Considerando que grupos e partidos políticos abertamente radicais, racistas e xenófobos têm incitado o ódio e a violência na sociedade, por exemplo através da divulgação em linha de discursos de ódio, que muitas vezes conduzem a um aumento da violência, xenofobia e intolerância;
1. Recorda que, tal como consagrado no artigo 2.º do TUE, a União assenta nos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes minorias; recorda que estes valores são comuns a todos os Estados-Membros;
2. Salienta que a Segunda Guerra Mundial, a guerra mais devastadora da história da Europa, teve início na sequência imediata do famoso Tratado de Não Agressão nazi-soviético de 23 de Agosto de 1939, também conhecido por Pacto Molotov-Ribbentrop, e do seu protocolos secretos, pelos quais dois regimes totalitários que compartilhavam o objetivo de conquista do mundo dividiram a Europa em duas zonas de influência;
A ; condena veementemente os atos de agressão, os crimes contra a humanidade e as violações em massa dos direitos humanos perpetradas pelos regimes nazi, comunista e outros totalitários;
4. Manifesta o seu profundo respeito por cada vítima destes regimes totalitários e apela a todas as instituições e intervenientes da UE para que façam o seu melhor para garantir que os horríveis crimes totalitários contra a humanidade e as graves violações sistémicas dos direitos humanos sejam lembrados e levados aos tribunais, e que garantir que tais crimes nunca se repitam; salienta a importância de manter vivas as memórias do passado, porque não pode haver reconciliação sem recordação, e reitera a sua posição unida contra qualquer regime totalitário, independentemente do contexto ideológico;
5. Exorta todos os Estados-Membros da UE a fazerem uma avaliação clara e baseada em princípios dos crimes e atos de agressão perpetrados pelos regimes comunistas totalitários e pelo regime nazi;
6. Condena todas as manifestações e propagação de ideologias totalitárias, como o nazismo e o estalinismo, na UE;
7. Condena o revisionismo histórico e a glorificação dos colaboradores nazis em alguns Estados-Membros da UE; está profundamente preocupado com a crescente aceitação de ideologias radicais e a reversão ao fascismo, racismo, xenofobia e outras formas de intolerância na União Europeia, e está preocupado com relatos em alguns Estados-Membros de conluio entre líderes políticos, partidos políticos e órgãos de aplicação da lei e os movimentos radicais, racistas e xenófobos de diferentes denominações políticas; insta os Estados-Membros a condenarem estes atos da forma mais veemente possível, uma vez que minam os valores da UE, de paz, liberdade e democracia;
8. Exorta todos os Estados-Membros a comemorarem o dia 23 de agosto como o Dia Europeu em Memória das Vítimas de regimes totalitários, tanto a nível da UE como a nível nacional, e a sensibilizarem as gerações mais jovens para estas questões, incluindo a história e a análise das consequências da regimes totalitários nos currículos e manuais de todas as escolas da UE; insta os Estados-Membros a apoiarem a documentação do passado conturbado da Europa, por exemplo através da tradução das actas dos julgamentos de Nuremberga para todas as línguas da UE;
9. Exorta os Estados-Membros a condenarem e contrariarem todas as formas de negação do Holocausto, incluindo a banalização e minimização dos crimes perpetrados pelos nazis e seus colaboradores, e a impedirem a banalização do discurso político e mediático;
10. Apela a uma cultura comum de memória que rejeite os crimes dos regimes fascistas, estalinistas e outros regimes totalitários e autoritários do passado como forma de promover a resiliência contra as ameaças modernas à democracia, especialmente entre a geração mais jovem; incentiva os Estados-Membros a promoverem a educação através da cultura dominante sobre a diversidade da nossa sociedade e sobre a nossa história comum, incluindo a educação sobre as atrocidades da Segunda Guerra Mundial, como o Holocausto, e a desumanização sistemática das suas vítimas ao longo de vários anos;
11. Solicita, além disso, que o dia 25 de Maio (aniversário da execução do herói de Auschwitz, Rotamaster Witold Pilecki) seja consagrado como Dia Internacional dos Heróis da Luta contra o Totalitarismo, que será uma expressão de respeito e uma homenagem a todos aqueles que que, combatendo a tirania, demonstraram seu heroísmo e amor verdadeiro pela humanidade, e também fornecerão às gerações futuras um exemplo claro da atitude correta a ser tomada diante da ameaça da escravização totalitária;
12. Solicita à Comissão que apoie de forma eficaz os projectos de memória e memória histórica nos Estados-Membros e as actividades da Plataforma da Memória e Consciência Europeias e afecte os recursos financeiros adequados no âmbito do programa "Europa para os Cidadãos" para apoiar comemoração e recordação das vítimas do totalitarismo, conforme estabelecido na posição do Parlamento sobre o Programa Direitos e Valores 2021-2027;
13. Declara que a integração europeia como modelo de paz e reconciliação foi uma escolha livre dos povos da Europa para se comprometerem com um futuro partilhado, e que a União Europeia tem a responsabilidade particular de promover e salvaguardar a democracia, o respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito, não só dentro como fora da União Europeia;
14. Salienta que, à luz da sua adesão à UE e à NATO, os países da Europa Central e Oriental não só regressaram à família europeia de países democráticos livres, como também demonstraram sucesso, com a ajuda da UE, em reformas e desenvolvimento socioeconômico; salienta, no entanto, que esta opção deve permanecer aberta a outros países europeus, conforme estipulado no artigo 49.º do TUE;
15. Sustenta que a Rússia continua a ser a maior vítima do totalitarismo comunista e que o seu desenvolvimento para um Estado democrático será impedido enquanto o governo, a elite política e a propaganda política continuarem a encobrir os crimes comunistas e a glorificar o regime totalitário soviético; insta, por conseguinte, a sociedade russa a aceitar o seu passado trágico;
16. Está profundamente preocupado com os esforços da atual liderança russa para distorcer fatos históricos e encobrir os crimes cometidos pelo regime totalitário soviético e os considera um componente perigoso da guerra de informação travada contra a Europa democrática que visa dividir a Europa e, portanto, insta a Comissão contrariar decisivamente estes esforços;
17. Manifesta preocupação com a continuação da utilização de símbolos de regimes totalitários na esfera pública e para fins comerciais e recorda que vários países europeus proibiram a utilização de símbolos nazis e comunistas;
18. Observa que a continuação da existência em espaços públicos de alguns Estados-Membros de monumentos e memoriais (parques, praças, ruas, etc.) glorificadores de regimes totalitários, o que abre caminho à distorção de factos históricos sobre as consequências da Segunda Guerra Mundial e pela propagação do sistema político totalitário;
19. Condena o facto de as forças políticas extremistas e xenófobas na Europa recorrerem cada vez mais à distorção de factos históricos e empregarem simbolismo e retórica que ecoam aspetos da propaganda totalitária, incluindo o racismo, o antissemitismo e o ódio contra minorias sexuais e outras;
20. Exorta os Estados-Membros a assegurarem o cumprimento das disposições da Decisão-Quadro do Conselho, a fim de combater as organizações que propagam o discurso de ódio e a violência em espaços públicos e em linha, e a proibir eficazmente os grupos neofascistas e neonazistas e quaisquer outros fundação ou associação que exalte e glorifique o nazismo e o fascismo ou qualquer outra forma de totalitarismo, respeitando a ordem jurídica e a jurisdição interna;
21. Salienta que o passado trágico da Europa deve continuar a servir de inspiração moral e política para enfrentar os desafios do mundo de hoje, incluindo a luta por um mundo mais justo, criando sociedades e comunidades abertas e tolerantes que abracem as minorias étnicas, religiosas e sexuais, e Os valores europeus funcionam para todos;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Duma russa e aos parlamentos dos países da Parceria Oriental.
(1) JO C 92 E de 20.4.2006, p. 392.
(2) JO L 328 de 6.12.2008, p. 55.
(3) JO C 8 E de 14.1.2010, p. 57.
(4) JO C 137 E de 27.5.2010, p. 25.
Sem comentários:
Enviar um comentário