quinta-feira, 30 de julho de 2026

João Costa, ex-ministro da Educação, no governo de António Costa.

João Costa, ex-ministro da Educação, fez a Portugal uma pergunta que se pretende retórica, mas que é, na verdade, a porta de entrada para uma das discussões mais graves das democracias contemporâneas: "Não estará na hora de o discurso de ódio ser efetivamente penalizado e de as redes sociais serem reguladas?"
A pergunta é feita com o tom de quem já sabe a resposta, e é esse tom, a certeza tranquila de quem se acha do lado certo da história, que trai o verdadeiro projeto.
Merece ser desmontada com cuidado, não pela indignação fácil, mas pela evidência do que "penalizar discurso" e "regular redes sociais" já significaram, na prática, onde foram implementados.
Há uma ironia que Costa não vê, ou finge não ver: quem se apresenta como o rosto da tolerância é, amiúde, o mais incapaz de exercê-la.
Fala em nome do respeito, da democracia, do combate ao ódio e ao mesmo tempo trata milhões de portugueses que pensam diferente dele como uma ameaça a neutralizar, uma patologia social a "penalizar". 
Não tolera dissenso; ofende quem não se deixa moldar por sua régua moral. É esse fanatismo com ar de bom senso, a certeza de que só ele e os seus sabem distinguir a opinião legítima da perigosa, que deveria alarmar mais do que qualquer insulto anônimo numa caixa de comentários.
Onde a Pergunta Já Foi Respondida; 
O Reino Unido não é uma hipótese acadêmica. É o laboratório onde a resposta afirmativa à pergunta de Costa já foi dada e os resultados estão documentados.
Sob a Seção 127 da Lei de Comunicações de 2003 e a Seção 1 da Lei de Comunicações Maliciosas de 1988, 37 forças policiais britânicas registraram 12.183 prisões em 2023 por comunicações consideradas "grosseiramente ofensivas".
Mais de 30 pessoas por dia, um aumento de quase 58% face às 7.734 detenções de 2019. 
Os números vêm de pedidos de acesso à informação feitos pelo jornal The Times e depois foram confirmados pela biblioteca da Câmara dos Lordes britânica, que ressalta uma segunda estatística desconfortável: as condenações efetivas sob essas leis têm caído, de 1.995 em 2015 para 1.119 em 2023.
Ou seja, o aparelho policial deteve cada vez mais gente por opiniões publicadas online, ainda que a esmagadora maioria não chegue a tribunal o que não torna a detenção, a algemagem e o interrogatório menos reais para quem os sofre.
Os nomes existem. 
Rose Docherty, uma avó escocesa de 74 anos, foi presa em fevereiro de 2025 no Queen Elizabeth University Hospital, em Glasgow, por segurar silenciosamente uma placa que dizia "coerção é um crime, estou aqui para falar, só se você quiser" sob a lei escocesa que cria "zonas de acesso seguro" ao lado de clínicas de aborto. Ela foi presa uma segunda vez em setembro do mesmo ano pelo mesmo gesto.
O caso, confirmado pela BBC, não se enquadra na mesma lei que gera as 12 mil detenções anuais por discurso online. É um instrumento legal distinto, sobre proximidade física a clínicas mas ilustra o mesmo mecanismo: uma categoria de "discurso que perturba" definida pelo Estado, aplicada depois a um gesto que, para muitos, seria simples exercício de opinião.
Esse é o destino habitual de quem entrega ao Estado o poder de decidir, ele mesmo, o que constitui "discurso de ódio".
A categoria começa por parecer consensual.
Quem defenderia publicamente o ódio?  
Mas na aplicação real revela-se elástica o suficiente para incluir cartazes silenciosos, comentários indignados, opiniões impopulares.
João Costa escreveu palavras de burocrata, calculadamente mornas, que soam a moderação e bom senso e escondem, atrás da vaguidão, a ambição de decidir por todos o que pode e não pode ser dito.
É o velho truque de quem quer o poder de punir sem ter coragem de dizê-lo sem rodeios: fala-se em "penalizar o ódio" para preparar terreno a medidas que, ditas com todas as letras, encontrariam a resistência que merecem.
Perguntar "não é hora de penalizar o discurso de ódio?" é uma pergunta diferente de perguntar "você concorda que o Estado deve ser capaz de decidir, caso a caso, quais opiniões merecem sanção penal?". Mas é exatamente essa segunda pergunta que a primeira, levada à prática, acaba fazendo.
Nenhuma destas leis britânicas nasceu a dizer "vamos prender avós por cartazes" ou "vamos algemar quem escreve um comentário indignado". 
Nasceram todas com o vocabulário de Costa: penalizar o ódio, proteger espaços sensíveis, regular a comunicação. O alargamento veio depois, degrau a degrau, com a lógica implacável da burocracia a cumprir o seu mandato.
É este o cerne da questão: quem define o que conta como discurso inaceitável, e onde termina essa definição? 
Hoje, a categoria abrange incitação à violência e desumanização de minorias, consensos que ninguém sério disputa. As duas leis britânicas citadas mostram, cada uma à sua maneira, o que acontece quando essa categoria se expande na prática: uma passou de perseguir ameaças reais a deter 33 pessoas por dia por mensagens "grosseiramente ofensivas"; a outra, pensada para proteger utentes de clínicas de assédio directo, acabou por deter uma mulher de 74 anos por segurar, em silêncio, um cartaz a 200 metros de distância.
Não é preciso imaginar um cenário distópico. Basta ler as estatísticas de um país que, até há poucas décadas, se orgulhava de ser o berço do parlamentarismo e da liberdade de imprensa.
Conclusão: A Vigilância com Sotaque de Bom-Senso.
A liberdade de expressão não precisa de proteção para ideias agradáveis.
Precisa dela, justamente, para as ideias que incomodam, que ofendem, que um ex-ministro da Educação prefere não ler nas caixas de comentários. É essa proteção e não o conforto do consenso, nem a vaidade de quem se acha superior moralmente que distingue uma democracia de um regime de tutela.
Quando um ex-governante pergunta, com ar de evidência, se "não estará na altura" de penalizar e regular, não está a propor um debate. 
Está testando a receptividade da opinião pública a uma medida cujo resultado prático já conhecemos, porque outros já o aplicaram primeiro.
E, enquanto isso, continua a se apresentar como o defensor da tolerância, enquanto trata como delinquentes em potencial os milhões de portugueses que não comungam de sua visão de mundo.
Não há contradição maior: pregar o respeito ao outro ao mesmo tempo em que se nega a ele o direito de pensar diferente sem represália.
A retórica de hoje é a detenção administrativa de amanhã e o Reino Unido de Keir Starmer é a prova documentada, não a especulação alarmista, de que esse caminho tem um destino conhecido.
DENUNCIANTE.Pt 
Lista de fontes
- https://expresso.pt/.../2026-07-27-nas-caixas-de...
Dados de detenções no Reino Unido
- https://lordslibrary.parliament.uk/select-communications.../ — briefing da Câmara dos Lordes, resume e confirma os dados do The Times
- https://freespeechunion.org/.../police-make-30-arrests-a... — reproduz os números originais da investigação do The Times
Caso Rose Docherty
- https://feeds.bbci.co.uk/news/articles/c36507lw234o — primeira detenção, Fevereiro 2025
- https://feeds.bbci.co.uk/news/articles/cq65q455gn0o — segunda detenção, Setembro 2025

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