sexta-feira, 17 de maio de 2019

Bombeiros voluntários passam a ter bonificações de serviço para a reforma.

“Os bombeiros voluntários que tenham pelo menos 15 anos de serviço no quadro activo ou de comando vão ter direito a uma bonificação de 15% para efeitos de reforma, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.”

“Este decreto-lei, que entra em vigor na sexta-feira, atribui novos benefícios sociais e incentivos aos bombeiros voluntários, como apoios nas despesas com creches e infantários.”


Com tanta excepção, justa ou não e mesmo assim sempre discutível, em tantos sectores ligados ao Estado, para que serve uma lei geral, se esta já é uma manta de retalhos? É para aplicar a todos aqueles cidadãos que não pertencem a quaisquer corporações que os ajudem? O Estado vai assim criando - se é que duvidas ainda houvesse - que quer portugueses de 1ª, 2ª e mesmo de 3ª categoria, pois na 1ª são o funcionalismo publico e os Estado-dependentes, seguem-se os abrangidos por sindicatos fortes e reivindicativos, que faz cidadãos de 2ª classe e depois todo o resto da população, que são a 3ª classe, e a mais marginalizada, quer pelo governo quer por todos os outros.


“Não se pode pensar em virtude sem se pensar num estado e num impulso contrários aos de virtude e num persistente esforço da vontade. Para me desenhar um homem virtuoso tenho que dar relevo principal ao que nele é voluntário. “ Agostinho Silva


vo·lun·tá·ri·o

adjectivo

1. Que se faz de boa vontade e sem constrangimento.

2. Amigo de fazer a sua vontade; caprichoso.

3. Que faz parte de uma corporação por mera vontade e sem interesse.

substantivo masculino

4. Mancebo que assenta praça e que serve voluntariamente.

5. Estudante que se matricula numa aula oficial em condições diferentes das dos alunos ordinários.

"voluntário", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/volunt%C3%A1rio [consultado em 17-05-2019].

quinta-feira, 16 de maio de 2019


A cidade romana, no Alentejo, de Ammaia.
https://www.youtube.com/watch?v=z9TgMQbP5C8

"A cidade romana de Ammaia, ficou perdida no vale da Aramanha, no Alentejo e só foi redescoberta no século passado. Desde então está a ser escavada e investigada por cientistas de todo o mundo.
Entre a população local os vestígios romanos são conhecidos desde sempre, mas só no princípio do século passado se começou a perceber que aquilo que estava enterrado no Vale da Aramanha era uma cidade Romana.
Construída de raiz no século I DC alcançou o seu esplendor nos trezentos anos seguintes. A partir do século IX desaparecem as referências à cidade como urbe habitada. As suas pedras serviram para construir outros lugares e monumentos.
Da antiga cidade sobrava um mito, até que no princípio do século XX surgiram indícios fortes que indiciavam a existência de uma cidade de grande dimensão naquela zona. A meio do século concretizaram-se as primeiras escavações e na última década intensificaram-se os trabalhos que recorrem também a novas tecnologias.
Os arqueólogos conhecem hoje o desenho e a arquitetura de Ammaia, graças a uma tecnologia que permitiu radiografar toda a área.
Os trabalhos de exploração, geridos por uma fundação privada, prometem trazer mais revelações sobre esta cidade que conta a história do poder romano e da sua decadência na Península Ibérica." O comentário está em inglês.

Corrupção nas auto-estradas. Testemunho de Almerindo Marques implica ex-ministros.

Ministério Público quer constituir como arguidos, no âmbito do inquérito às Parcerias Público-Privadas nas auto-estradas adjudicadas pelo Governo de José Sócrates, cinco ex-membros daquele Executivo.


Ministério Público (MP) quer constituir como arguidos, no âmbito do inquérito às Parcerias Público-Privadas nas auto-estradas adjudicadas pelo Governo de José Sócrates, cinco ex-membros daquele Executivo: Mário Lino e António Mendonça, ex-ministros das Obras Públicas, Fernando Teixeira dos Santos, ex-ministro das Finanças e atual presidente executivo do banco EuroBic, Paulo Campos e Carlos Costa Pina, ex-secretários de Estado das Obras Públicas (este último atual administrador executivo da Galp Energia). Esta informação consta de um despacho assinado pela procuradora Ligia Salbany, datado de 4 de março, e é avançada esta quinta-feira pela revista “Sábado”.

Salbany considera que existem indícios de que o Estado foi prejudicado nas renegociações de 2010 das concessões SCUT em cerca de 466 milhões de euros e nas renegociação dos contratos de subconcessões ocorrida entre 2009 e 2011 num valor de cerca de 3,1 mil milhões de euros. No entender do MP, a opção pelos contratos PPP tinha como principal objetivo não agravar a fatura do Estado com a construção de auto-estradas.

Para fundamentar esta tese, terá sido essencial o testemunho de Almerindo Marques, ex-presidente das Estradas de Portugal entre 2007 e 2011. O antigo responsável defendeu que o Governo terá cometido erros básicos na negociação dos contratos das PPP que fez com que a posição negocial do Estado fosse seriamente prejudicada.

Almerindo revelou também que participou em reuniões com elementos do Tribunal de Contas e membros do Governo de Sócrates para encontrar uma solução para a recusa de visto daquele tribunal aos contratos das subconcessões do Governo Sócrates.

De acordo com a “Sábado”, o ex-presidente das Estradas de Portugal garantiu que os documentos referentes ao esquema financeiro para pagar às empresas concessionárias chegou às Estradas de Portugal já “pré-feito”.

https://expresso.pt/revista-de-imprensa/2019-05-16-Corrupcao-nas-auto-estradas.-Testemunho-de-Almerindo-Marques-implica-ex-ministros#gs.brv7ys

José Manuel Rodrigues Berardo, mais conhecido por Joe Berardo

Para quem estiver interessado em penalizar o Sr. José Manuel Rodrigues Berardo, mais conhecido por Joe Berardo, tem aqui a lista dos vinhos produzidos, e comercializados, pelas suas empresas.


Bacalhoa - Aliança Vinhos de Portugal

https://www.bacalhoa.pt/vinhos.html

A lista de vinhos é bastante extensa.

Dias 20 e 21 há greve nos comboios. CP alerta para “fortes perturbações”

A CP alertou nesta quarta-feira para “fortes perturbações na circulação” ferroviária nos dias 20 e 21 de maio devido à greve dos revisores, prevendo supressões de comboios, a nível nacional, em todos os serviços.
Num aviso aos passageiros, a CP — Comboios de Portugal afirma que, “por motivo de greve convocada por uma organização sindical, preveem-se supressões de comboios, a nível nacional, em todos os serviços nos dias 20 e 21 de maio”. A empresa prevê também que “ocorram perturbações na circulação dos comboios nos dias 19 e 22 de maio” e refere que não serão disponibilizados transportes alternativos.
Aos clientes que já tenham bilhetes para viajar em comboios dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, InterRegional, Regional e Celta, a CP permitirá o reembolso no valor total do bilhete adquirido, ou a sua revalidação, sem custos. Estes pedidos devem ser apresentados nas bilheteiras ou em cp.pt até 10 dias após terminada a greve.
A CP refere que vai atualizar a informação divulgada caso venham a ser definidos serviços mínimos pelo Tribunal Arbitral nomeado pelo Conselho Económico e Social.

O Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI) entregou um pré-aviso de greve para os dias 20 e 21 de maio que abrange os revisores, trabalhadores de bilheteiras e outros funcionários da CP.
Em declarações à Lusa em 29 de abril, o presidente do SFRCI, Luís Bravo, disse que a paralisação nacional foi convocada para protestar contra o “incumprimento de dois acordos que o Governo fez com este sindicato, o primeiro em setembro de 2017, que visava recrutar 88 trabalhadores para a área comercial e que ainda não está concretizado”.
A outra promessa que o SFRCI diz ter falhado é “a negociação do acordo coletivo de trabalho, que tem 20 anos, e que deveria ter sido finalizado até 30 de setembro”. A greve abrange perto de mil trabalhadores, segundo o sindicato.

Preço de uma botija de gás, hoje, na Dinmarca.

Uma botija de gás de 11 kg, na Dinamarca - ao preço de hoje - custa ao publico 18,79€ !

Em Portugal, é perto de 30,00 €, para a mesma quantidade!!!




Exposição de pintura de Isaura Oliveira

cartaz da exposição de pintura de Isaura Oliveira



Quando for grande quero ser aquele advogado

José Diogo Quintela


A diferença está nos clientes: enquanto um bandido comum chama o advogado quando é apanhado pela polícia, o bandido milionário manda vir o advogado antes de cometer o crime. E paga bem por isso.

Quando era novo queria ser advogado. Via “As Teias da Lei”, uma série americana sobre uma firma de advogados em Los Angeles, e parecia-me uma profissão espectacular. Homens cheios de estilo, mulheres lindas, casos emocionantes em que um raciocínio genial ilibava um inocente ou em que uma pergunta certeira desmascarava uma testemunha aldrabona. Eram heróis. E ganhavam imenso dinheiro. Mais importante, tinham assistentes particulares que eu, com o ódio aos trabalhos de casa, invejava.

É muito provável que, 30 anos depois, a televisão tenha voltado a fazer os miúdos quererem ser advogados. Não por causa de uma série, mas por causa da audição de Joe Berardo na Assembleia da República. É impossível ver a exibição do advogado do comendador Berardo e não sentir admiração pelo causídico. Sim, os advogados da ficção têm charme, casos jurídicos entusiasmantes e fáceis (pelos menos, ganham-nos sempre) e ainda lhes sobra tempo para beber uns copos no fim do dia, mas nada se compara à pinta do advogado de Berardo. Um homem com classe, que se dá ao luxo de ir à AR em trabalho e não levar gravata. (Há dois tipos de pessoas que não usam gravata na AR: marxistas que infringem intencionalmente as regras burguesas, e ricos tão ricos que nem conhecem as regras burguesas. Aposto que também estava sem meias, calçando uns Tod’s, aqueles mocassins que só por serem caros é que não são considerados pantufas. Apesar do ar descontraído, é óbvio que liga à roupa. Daí vestir um casaco com as mangas subidas de propósito pelo alfaiate, para poder mostrar os brutos botões de punho). Um homem que se apresenta com um bronzeado pouco natural para esta época do ano, a não ser para quem anda de descapotável (daí o cabelo revolto com sofisticação), já foi três vezes à neve (Alpes, claro, que os Pirenéus são pindéricos) e joga golf todos os dias. Aliás, a ideia que dá é que o advogado tinha saído mais cedo de um almoço no clube e estava cheio de vontade de despachar a audição, para ainda chegar a tempo dos uísques e charutos. Quem não quer esta vida? Além, claro, da leveza do trabalho propriamente dito: tudo o que tem de fazer é industriar milionários e impedi-los de se auto-incriminarem de forma tão desastrada que a Justiça não tenha outro remédio senão caçá-los. Por isso, recebem honorários chorudos.

Ser advogado de milionários é capaz de ser a melhor profissão do mundo. É como ser o ex-cunhado do Ronaldo, mas com licenciatura. O ex-cunhado do Ronaldo vive na casa do Ronaldo, guia o Ferrari do Ronaldo, o Bentley do Ronaldo, o Lamborghini do Ronaldo, passa férias no iate do Ronaldo, viaja no jato do Ronaldo, vai para a cama com as amigas mais feias das raparigas que o Ronaldo engata, usa as jóias que o Ronaldo não usa nesse dia e afaga as Bolas de Ouro do Ronaldo, quando o Ronaldo não está a olhar. Isto tudo sem precisar de se deitar e levantar cedo, de fazer dieta, de deixar de comer doces e beber álcool, de treinar todos os dias, de apanhar pontapés de defesas e de se enfiar dentro de uma piscina de gelo durante horas a fio. Quando o Ronaldo sai de manhãzinha para o treino, o ex-cunhado do Ronaldo fica na ronha a ver programas de televisão onde se comenta a vida privada do Ronaldo, outra chatice que o ex-cunhado do Ronaldo não tem de aturar.

Em troca disto tudo, só precisa de rir-se das piadas do Ronaldo, de servir de motorista ao Ronaldo, de fazer churrascos para o Ronaldo, de dizer que o Messi é um anão sobrevalorizado (três vezes ao dia) e de perder jogos de ping pong de propósito com o Ronaldo. No fundo, tem o melhor da vida do Ronaldo, sem as partes aborrecidas da vida do Ronaldo. Até o Ronaldo deve ter inveja do seu ex-cunhado.

A partir de agora, é natural que os miúdos todos queiram ser como aquele bem-sucedido advogado. Não um bem-sucedido advogado normal, claro, mas um bem-sucedido advogado de milionários. A diferença está nos clientes: enquanto um bandido comum chama o advogado quando é apanhado pela polícia, o bandido milionário manda vir o advogado antes de cometer o crime.

E paga bem por isso. O que permite ao advogado de milionários viver com todos os privilégios de um milionário, sem a maçadora exposição pública a que os milionários são sujeitos. A não ser, claro, em situações especiais como a de Berardo, em que o milionário exagera a fazer-se de parvo. Se Berardo fosse um milionário vigarista menos desbocado, daqueles que costumam ir às Comissões de Inquérito sem levantar ondas, ninguém teria reparado no advogado.

Não foi o que sucedeu, de maneira que a partir desta semana deixou de ser anónimo. As pessoas vão reconhecê-lo na rua e dizer: “Olha, o advogado da televisão! Tenho o banco à perna por ter falhado duas prestações e este gajo safa o Berardo de pagar 1000 milhões?” Obviamente, vão cercá-lo e não o deixarão sair dali enquanto não lhes ensinar a renegociar um empréstimo de maneira a não ter de o pagar. Toda a gente o vai chatear com isso. O mordomo vai chateá-lo, as criadas vão chateá-lo, a cozinheira vai chateá-lo, o caseiro vai chateá-lo, a babysitter vai chateá-lo, o tratador do cavalo do filho vai chateá-lo, o jardineiro vai chateá-lo, o treinador de ténis vai chateá-lo, a instrutora de ioga da mulher vai chateá-lo, o professor de piano da filha vai chateá-lo, o motorista vai chateá-lo, o porteiro do Hotel vai chateá-lo, o sommelier vai chateá-lo, o chef vai chateá-lo, o caddy vai chateá-lo, o barman do clubhouse vai chateá-lo. E isto só à segunda-feira de manhã, imagine-se o resto da semana. Coitado, tem a vida destruída.

Documento mostra o que os bancos exigem a Berardo (e o que Berardo não pagou)

O Observador teve acesso à acção posta a Berardo pela CGD, BCP e Novo Banco. Conclusão: de 864 milhões que a banca lhe emprestou, só pagou 2,2 milhões entre 2012 e 2019. Conheça todos os detalhes.

  1. O objectivo da acção: ficar com as obras de arte da colecção Berardo
  2. Como surgiu a dívida de Berardo
  3. O reforço das garantias: o penhor da colecção Berardo
  4. De que vale o penhor?
  5. O acordo de que os bancos também precisavam
  6. A denúncia da dívida

Os bancos deram várias hipóteses a Joe Berardo para pagar as suas dívidas — mas de pouco ou nada serviram. O Observador teve acesso à acção contra Berardo apresentada no Juízo de Execução de Lisboa pela Caixa Geral de Depósitos, BCP e Novo Banco e, segundo o documento, o empresário apenas pagou a dois destes bancos (o BCP e o Novo Banco) 2,3 milhões de euros. Tendo em conta que o total de capital emprestado pelos três bancos é de cerca de 864 milhões, conclui-se que o valor amortizado pelo empresário entre 2012 e 2019 corresponde a apenas 0,2% do capital em dívida.

À Caixa, a Fundação José Berardo, a entidade selecionada pelo empresário madeirense para pedir formalmente uma boa parte dos empréstimos que estão em causa e que terão servido para comprar ações na altura da guerra pelo poder no BCP, não amortizou sequer um euro do capital que pediu emprestado. Em 2012, a dívida à CGD era de cerca de 265,9 milhões de euros — e passados sete anos assim continua.

Nestes sete anos (2012-2019), apenas a CGD e o Novo Banco assumem que houve incumprimento por parte de Berardo. Mas a ação conjunta de execução sumária – no valor de 962 milhões (962.162.180,21 euros, para ser mais concreto) — foi subscrita não só por estes dois, como também pelo BCP. Este banco juntou-se à ação não por ter registado incumprimento de Berardo, mas por ter uma cláusula contratual que lhe permitia fazer o mesmo que o Novo Banco e a CGD, se estes denunciassem o incumprimento do empresário.

Só o valor total dos juros de mora ascende a cerca de 123,7 milhões de euros, enquanto os juros remuneratórios vencidos totalizam cerca de 13,2 milhões — valores que reforçam o contexto de incumprimento que rodeou a relação de Joe Berardo com aqueles dois bancos.

Mas o valor não vai ficar por aqui. Os três bancos requerem na sua ação que o tribunal decrete o pagamento de juros de mora de 7,5% desde o 13 de abril de 2019 “até ao efetivo e integral pagamento” dos créditos em incumprimento, lê-se no texto da ação.

O objetivo da ação: ficar com as obras de arte da coleção Berardo

Na ação de execução que visa Joe Berardo, a FJB — Fundação José Berardo (o devedor formal da maior parte dos empréstimos) —, a sociedade Moagens Associadas, SA, a Metalgest (uma das holdings do universo Berardo) e a Associação Coleção Berardo (ACB), os três bancos pretendem, como o Jornal Económico avançou no dia 10 de maio, ficar com 100% dos títulos que Berardo e aquelas entidades por si dominadas detêm na ACB. É esta a entidade dona dos quadros e restantes obras de arte da Coleção Berardo, em exposição no Museu Berardo, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.

Do ponto de vista prático, e apesar de tal objetivo não ser assumido na ação apresentada, os bancos querem ficar com a Coleção Berardo para revenderem as 861 obras que fazem parte da coleção a preços de mercado e gerarem liquidez para limparem as dívidas do universo Berardo do seu balanço. É um plano que, como todos, pode ser falível, visto que o acervo de arte do comendador foi avaliado pela leiloeira Christie’s em 2006 em cerca de 316 milhões de euros — valor muito abaixo do valor total em dívida. Numa segunda avaliação encomendada por Joe Berardo em 2009, o valor subiu para 500 milhões de euros — mesmo assim, pouco menos de metade do valor total da dívida.

Contudo, a Caixa e o BCP assumem na ação que a execução do penhor constituído a seu favor sobre os títulos da ACB “garante o cumprimento da totalidade das obrigações contraídas pela Fundação José Berardo perante cada uma das instituições financeiras”. Mas, nas contas de 2017, aquela associação apresentava um buraco financeiro de 517 milhões de euros. Só o Novo Banco, que apenas aceitou reestruturar dois dos vários financiamentos contratualizados com o madeirense, diz que a execução do penhor cobrirá 94,44% da dívida em incumprimento.

Como surgiu a dívida de Berardo

Estávamos em 2007 e o BCP era o centro de uma guerra entre quem estava no poder (Paulo Teixeira Pinto) e o grupo encabeçado pelo líder histórico Jardim Gonçalves (que tinha passado o testemunho ao delfim Teixeira Pinto). Joe Berardo, madeirense como a família Jardim Gonçalves, tomou partido por Teixeira Pinto. Mas, para ser um aliado de facto, precisava de reforçar a sua participação no capital do então maior banco privado português. E é aqui que nasce a história da dívida astronómica de Berardo.

O banco do Estado, então gerido pela dupla Carlos Santos Ferreira/Armando Vara, nomeada pelo Governo de José Sócrates, foi um dos principais financiadores de Joe Berardo. O Banco Espírito Santo, de Ricardo Salgado, viu também ali uma boa hipótese de financiar uma guerra no seu principal rival direto.

Foi assim que a administração de Carlos Santos Ferreira aprovou uma abertura de crédito em conta corrente no valor de 350 milhões de euros que, de acordo com o texto da ação apresentada a 20 de abril de 2019, tem apenas uma “promessa de penhor”, sem especificar o objeto, contratualizada a 28 de maio de 2007. Este penhor, indica a mais recente auditoria da EY aos atos de gestão da Caixa, dizem respeito às ações do BCP em que Berardo investiu com o dinheiro da Caixa (com uma taxa de cobertura de 105%).

Um pouco menos de um ano depois, esse crédito foi reforçado com um segundo no valor de 38 milhões de euros, mas com o penhor das ações do BCP como garantia. Total: 388 milhões de euros

Já o BES fez três operações com Berardo com o mesmo objetivo:

  • 200 milhões de euros através de uma abertura de crédito em conta corrente celebrada no dia 12 de outubro de 2007;
  • Cerca de 41,2 milhões euros através de um contrato de financiamento formalizado a 2 de julho de 2008;
  • “Operação de equity swap que tem ativo subjacente de 29.710.526 ações representativas do capital do BCP que foi contratualizada a 28 de junho de 2007 e renovada em 27 de junho de 2008″ — sem valor especificado.

Portanto, em pouco mais de um ano a Caixa e o BES entregaram a Berardo um total de 629,2 milhões de euros — fora o valor do equityswap (contrato de partilha de retornos futuros) acordado com o BES — para participar na guerra do BCP.

O BCP, então liderado por Paulo Teixeira Pinto, tem um relacionamento de alguns anos com o empresário madeirense e limitou-se a aproveitar instrumentos de crédito anteriormente abertos em nome da Fundação Berardo para financiar o comendador:

  • 350 milhões de euros — abertura de crédito em conta corrente celebrado a 1 de junho de 2005, alterado em 3 de julho de 2006 e a 27 de novembro de 2007;
  • 45 milhões de euros — autorização de saque a descoberto de conta da Fundação José Berardo;
  • 1 milhão e 700 mil euros — abertura de crédito em conta corrente até um máximo de 1,7 milhões de euros celebrado em 15 de fevereiro de 2005 e alterado em 31 de julho de 2006.

No auge da guerra do BCP – ou “assalto ao BCP”, como ficou conhecido o caso que marcou a economia nacional entre 2007 e 2008 – o banco tinha uma exposição a um dos protagonistas desse conflito na ordem dos 346,7 milhões de euros.

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O reforço das garantias: o penhor da coleção Berardo

Já depois da explosão da crise do subprime nos Estados Unidos e da queda do Lehman Brothers em Nova Iorque, mas antes da chegada da troika a Portugal, os três bancos exigiram o reforço das garantias a Joe Berardo. É a 15 de julho de 2010 que, em cumprimento da promessa de penhor anteriormente subscrito, é assinado um contrato de penhor entre Joe Berardo e a Metalgest, de um lado, e a CGD, o BCP e o então BES, do outro lado.

Esse contrato visou aumentar o penhor de 75% para a totalidade dos títulos da Associação Coleção Berardo (ACB). “Com a celebração deste contrato, o penhor, de primeiro grau, constituído a favor dos bancos exequentes, em garantia de todas e de cada uma das Obrigações Garantidas, passou a incidir sobre 100% dos títulos de participação da ACB, incluindo os respetivos direitos”, lê-se no texto da ação a que o Observador teve acesso.

Assim, os bancos repartiram o penhor sobre os títulos da entidade que detinha a Coleção Berardo na seguinte proporção:

  • CGD — 40%
  • BCP — 40%
  • BES — 20%

A ACB foi notificada desse penhor e o mesmo foi “devidamente inscrito no Livro de Registo de Emissão de Títulos Patrimoniais” daquela associação.

De que vale o penhor?

O penhor aos títulos da ACB, contudo, é uma história mais profunda do que aquela que a advogada dos três bancos optou por contar na ação de execução. Aliás, durante a audição de Joe Berardo no Parlamento, na última sexta-feira, este foi um tema muito discutido.

Não está ainda claro, para os deputados da comissão parlamentar de inquérito à CGD, quando é que a Caixa (e, por arrasto, os restantes bancos) se apercebeu que os títulos de participação na ACB obtidos no penhor de 2009 não lhe dariam capacidade de aceder e controlar as obras de arte da coleção de arte. Nem se algum parecer jurídico no momento do acordo original de penhor lançava algum alerta sobre o assunto.

Os bancos terão percebido que andavam em cima da navalha no início de 2016. A poucos meses de Berardo e o seu inseparável advogado, André Luiz Gomes, assinarem a renovação do acordo com o Estado para a cedência das obras de arte (o que também não ajuda, mas já lá vamos) começaram a surgir estranhas manobras na ACB.

Em 22 de abril desse ano, realizou-se uma Assembleia Geral da ACB. Até aqui nada de estranho, não fosse o caso de os bancos credores de Joe Berardo (em rigor, credores da Fundação José Berardo e da Metalgest, além de detentores de um penhor sobre os títulos da associação) não estarem presentes. Os próprios explicam porque é que faltaram à chamada: não tinham sido convocados, pelo que a reunião da AG, que servia nada menos do que para alterar os estatutos da associação, se realizou “à sua revelia”.

À revelia dos credores pignoratícios [em termos simples, os detentores do penhor] — a saber: a Caixa Geral de Depósitos, SA, o Banco Comercial Português, S.A. e o Novo Banco, S.A, detentores de 100% dos direitos de voto da Associação Coleção Berardo — os Associados da mesma Associação Coleção Berardo reuniram e deliberaram, em 22 de abril de 2016, a alteração parcial dos estatutos da Associação.”

Os deputados da comissão parlamentar de inquérito questionaram Berardo sobre esta matéria e as respostas primeiro foram evasivas e depois desafiadoras.

Deputada Cecília Meireles (CDS-PP)– Em abril de 2016 fez uma alteração dos estatutos à revelia dos credores pignoratícios. Sem eles saberem…

Berardo – Quem vem [à AG], vem…

CM – Foram convocados por quem e de que modo?

Berardo – Era uma alteração aos estatutos que foi feita pelo tribunal (…) Foi feita por nós. (…) Mas para essa eles não foram convocados.

CM – Qual foi o objetivo da alteração dos estatutos?

Berardo – Foi por uma ordem judicial. Depois aproveitamos para fazer um aumento de capital. Eles tentaram fazer uma AG e também não nos convocaram. Nós também fizemos uma, mas fomos ao tribunal primeiro.

Apesar de Berardo se escudar numa “ordem judicial” – que não consegue precisar qual é – o que os associados da ACB fizeram em maio foi alterar alguns estatutos da associação para, na prática, bloquear a capacidade de os bancos credores virem a mexer nas obras de arte.

Como? Alterando desde logo o número 5 do artigo 11. Seguem-se as várias versões deste artigo, para que se perceba o que Berardo tentou fazer, foi contrariado, mas acabou por levar avante. A formulação original dos estatutos era esta, tal como consta de ato societário da ACB de 2014:

“5. A transmissão inter vivos e mortis causa dos títulos de participação — e, com ela, a transmissão de correspondente posição de associado — bem como a sua oneração, designadamente através da constituição de penhor, é livre”. Fixemos a palavra livre.

Em abril de 2016, Berardo mexe-se para aprovar uma alteração aos estatutos, numa AG para a qual os bancos credores não foram convocados. Um dos pontos principais é precisamente o número 5 do artigo 11, que passa a ter a seguinte redação:

“5. A transmissão inter vivos a qualquer título e mortis causa está sujeita a consentimento a prestar pela assembleia geral, sem direito de voto dos títulos patrimoniais a transmitir, no prazo de 90 dias contados da intenção de transmissão ou ou morte do de cujus. Em caso de transmissão não autorizada, os títulos patrimoniais transmitidos perdem o direito de voto (…)”.

O que quer isto dizer? Quer dizer que os bancos credores e detentores do penhor sobre os títulos de participação na ACB passavam a depender da assembleia geral da associação (cuja composição na íntegra Joe Berardo diz que não se recorda) para tudo. Berardo até o explicou na audição de sexta-feira: “[Significa que] não podem ser transferidos os títulos para terceiros sem coordenarem connosco”. Só podem vender, “desde que a gente concorde”.

Há mais, como podemos perceber olhando para o número 6 do mesmo artigo 11 . “Os associados instituidores [entre os quais se inclui Joe Berardo e a sua Fundação] não perdem a respetiva qualidade por transmissão da totalidade dos seus títulos de participação se assim for decidido pelo presidente da associação [que é Joe Berardo enquanto for vivo e passa hereditariamente aos seus descendentes] aquando do conhecimento da transmissão”. Tradução: Joe Berardo mantém intactos os seus direitos de veto sobre as opções da ACB mesmo tendo passado aos bancos os seus títulos.

Ainda piora mais. Se os estatutos dizem que cada título de participação (obtido através de uma contribuição de 250 euros) vale um voto, Joe Berardo criou uma forma de poder dispor dos votos a seu favor. Como? Basta olhar para o número 7 do mesmo artigo 11. “Não obstante o disposto no número três antecedente [que institui a regra de um título de participação por cada 250 euros] poderá o presidente da associação conferir privilégios no uso de parte dos bens da associação aos seus instituidores”.

E isto é muito diferente do que existia? Totalmente, já que os estatutos originais, especialmente no número 7 original, referiam o seguinte: “No caso dos títulos de participação serem onerados, designadamente através de penhor, é permitido ao respetivo titular conferir, durante o período de vigência do ónus, o direito de voto ao beneficiário do ónus”.

Para finalizar: Berardo alterou a formulação para a constituição da assembleia geral e a respetiva convocatória para a mesma, como podemos perceber a seguir.

O artigo original nos estatutos (portanto, desde 2008) diz que “a AG é constituída pelos associados instituidores que não renunciarem a essa qualidade e por todos os demais titulares dos direitos de voto, incluindo os credores pignoratícios [bancos credores de Berardo, detentores de um penhor] para quem esses direitos tenham sido transmitidos”.

Ora, Berardo fez aprovar uma nova formulação em 2016: “A assembleia é constituída pelos associados instituidores e titulares de títulos de participação com direito de voto”. Logo aqui desaparece a menção aos credores. E o aviso da realização da AG passa a ser feito apenas para os “associados constantes dos registos da associação”, quando originalmente era obrigatório avisar “os titulares dos títulos de participação e os credores pignoratícios”. Fecha-se o círculo.

Na prática, estas alteração esvaziavam o penhor dado, pondo a salvo – em definitivo – as obras de arte de uma execução bancária. Com mais de 315 milhões de euros em causa (o valor da coleção), os bancos fizeram o mesmo (como Berardo confirmou na audição). Invocaram os direitos especiais como associados credores e realizaram mesmo uma AG própria, em Outubro de 2016, na qual alteraram os estatutos que lhes retiravam poder real na ACB.

“Em consequência, e porque munidos da titularidade de 100% dos direitos de voto da Associação, quer diretamente na qualidade de credores pignoratícios, quer indiretamente, no uso de poderes conferidos pelos Associados, foi deliberado, em reunião da Assembleia Geral de 4 de outubro de 2016, reverter a alteração de estatutos efetuada pela já mencionada escritura pública lavrada em 6 de maio de 2016”. Esta alteração visava “repor em vigor, substancialmente, a anterior redação dos estatutos”.

Treze dias depois, Berardo alterava novamente, pela quarta vez nesse ano, os estatutos da Associação. Voltando tudo ao mesmo. Com esta explicação percebe-se melhor as perguntas dos deputados na audição de Berardo e, sobretudo, as respostas do comendador.

Deputada Mariana Mortágua (Bloco de Esquerda)– Os bancos como credores em penhor têm lugar com direito de voto na AG?

Berardo – Não. Não. (…) Se eles não exercerem os seus direitos, não é minha culpa. (…) Até hoje nunca estiveram lá. (…) Pode ter o direito de ir lá, para ser administrador ou isso, mas se não se apresenta não sou mãe deles.

MM – Mas têm lugar?

Berardo – Os estatutos previam que eles podiam exercer esse direito.

MM – Se os credores executarem a associação ficam com maioria dos votos na associação, ou não?

Berardo – Eu não sei. (…) Ainda não executaram, quando o fizerem depois vê-se. Whatever, eles que façam esse trabalho.

MM – Ficam com a maioria dos direitos de voto ou não?

Berardo – Só quando eles vierem para executar os direitos que têm, então é que se vê.

MM – Os credores neste momento têm ou não maioria na AG?

Berardo – Se não exerceram ainda não têm.

MM – Têm direito ou não? E com isso a maioria dos votos?

Berardo – Está a ir a um ponto muito sensível que é: eles pensam que têm a maioria mas não têm.

MM – Houve emissão de novos títulos desde que foi dado o penhor?

Berardo – Sim, houve aumentos de capital.

MM – Portanto a posição dos bancos foi diluída.

Berardo – Não era diluída se eles tivessem ido ao aumento de capital. (…) Eles não quiseram aumentar o capital, o problema é deles.

MM – Foi dado um golpe, portanto.

Berardo – Golpe é as pessoas que estão a dirigir estas instituições não sabem o que fazem.

O acordo de que os bancos também precisavam

Face a novos incumprimentos e com o agudizar da crise económica em Portugal, as dívidas do Universo Berardo começaram a pressionar de forma intensa o balanço dos bancos. A troika está muito atenta ao elevado endividamento do setor público mas também do setor privado e tem dúvidas sobre a solidez da banca nacional.

É neste contexto, e para impedirem que as imparidades passassem a perdas definitivas, que os três bancos negoceiam um Acordo Quadro com Joe Berardo. O acordo assinado a 16 de março de 2012 estipulava o seguinte:

  • Verificou-se uma reestruturação global dos créditos concedidos pela Caixa, BCP e BES às entidades ligadas a Joe Berardo, sendo recalendarizados os pagamentos de juros e reembolso de capital. Do texto da ação de execução não consta qualquer perdão de dívida por parte dos bancos a Berardo;
  • O prazo dos financiamentos passou a ser de 7 anos contados a partir da data da celebração do acordo;
  • O reembolso do capital ocorreria em duas fases: 30% no final do sexto ano e os remanescentes 70% no termo do prazo;
  • A primeira prestação de juros teria lugar no final do 18.º mês, sendo a partir daí, os juros liquidados semestralmente de acordo com as taxas ali fixadas”, lê-se no texto da ação.

O BCP e o BES aproveitaram este Acordo Quadro para juntarem créditos mais antigos de Joe Berardo no processo de reestruturação. Assim, o retrato das dívidas do Universo Berardo era o seguinte à data de março de 2012:

a) Caixa Geral de Depósitos:

  • 265,9 milhões de euros — montante de capital em dívida da abertura de crédito em conta corrente de 350 milhões de euros contratualizada em 28 de maio de 2007 com promessa de penhor [sobre as ações do BCP], posteriormente alterado em 20 de abril de 2010.
  • 38 milhões de euros — abertura de crédito em conta corrente com penhor de ações contratualizada em 29 de abril de 2008 que, por efeito da capitalização de juros, ascende a 39.155.636, 45 euros.

Isto é, Joe Berardo amortizou cerca de 84,1 milhões de euros dos créditos concedidos pela Caixa em 2007 e em 2008.

Total da dívida à Caixa: 305.132.843 euros

b) Banco Espírito Santo (BES)

  • 19.850.050, 12 euros — descoberto autorizado formalizado através de contrato de financiamento com data de 3 de agosto de 2011;
  • 221,2 milhões de euros –  abertura de crédito em conta corrente celebrado no dia 12 de outubro de 2007 e posteriormente aletrado;
  • 43.076.227, 61 euros – contrato de financiamento formalizado a 2 de julho de 2008 e posteriormente aditado
  • 15.549.203, 34 euros — contrato de abertura de crédito em conta corrente celebrado no dia 9 de dezembro de 1997

O BES foi o único banco que, além de não ter visto o seu cliente Joe Berardo reduzir o capital em dívida, ainda aumentou a sua exposição ao empresário madeirense com um descoberto de cerca de 19,5 milhões de euros. O total da dívida ao banco da família Espírito Santo que Joe Berardo reconheceu no Acordo Quadro ascende a um total de cerca de 299,6 milhões de euros — isto é, mais cerca de 60 milhões de euros do que em 2007. Se retirarmos o crédito de 1997, que também foi reestruturado, estão em causa mais 44,5 milhões de euros. Contudo, a reestruturação do BES só envolveu os créditos mais antigos, ficando de fora o crédito de 19,8 milhões de euros de 2011.

c) Banco Comercial Português (BCP)

  • 234 milhões de euros — abertura de crédito em nome da Fundação José Berardo (FJB) celebrado em junho de 2005;
  • 450 mil euros — abertura de crédito em conta corrente celebrado em 15 de fevereiro de 2005 e alterado em 31 de julho de 2006,
  • 45 milhões de euros — autorização de saque a descoberto de conta da FJB celebrado em 21 de abril de 1998;

No caso do BCP, Berardo amortizou cerca de 116 milhões de euros de capital em dívida entre 2005 e 2012.

Esta era uma espécie de última hipótese para Joe Berardo pagar as dívidas à Caixa, BES e BCP mas também não iria correr bem.

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A denúncia da dívida

Na perspetiva dos bancos, os incumprimentos das entidades de Joe Berardo tornaram-se recorrentes. No caso da Caixa Geral de Depósitos, a Fundação José Berardo “não cumpriu as suas obrigações a que se vinculou, não tendo nomeadamente procedido ao pagamento em 15 de setembro de 2016 e 15 de março de 2017”, lê-se na ação de execução interposta.

Por isso mesmo, a CGD declarou integralmente vencida e imediatamente exigível a totalidade da dívida, interpelando a FJB à sua liquidação a 24 de março de 2017.

De acordo com o ponto da situação feito pela Caixa a 12 de abril de 2019 — oito dias antes da apresentação da ação de execução no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa –, o Universo Berardo devia ao banco público um total de 357.063.395, 19 euros — ou seja, mais cerca de 51,9 milhões de euros do que em 2012. Porquê? A resposta resume-se aos incumprimentos e aos juros de mora que, a partir daí, foram gerados.

No principal contrato em dívida, o valor global era de cerca de 311,2 milhões de euros, sendo que estava assim dividido:

  • 265.9 milhões de euros de capital em dívida — exatamente o mesmo valor de 2012 quando foi assinado o Acordo Quadro;
  • Cerca de 5 milhões de euros de juros remuneratórios vencidos;
  • Cerca de 40,1 milhões de euros de juros de mora;
  • E cerca de 24,7 mil euros de comissões.

A segunda parcela da dívida dizia respeito a 45,8 milhões de euros assim divididos:

  • 39.155.636 euros de capital em dívida (o mesmo valor que em 2012);
  • Cerca de 745 mil euros de juros remuneratórios vencidos;
  • Cerca de 5,9 milhões de euros de juros de mora;
  • Cerca de 3,6 mil euros de comissões.

Já no caso do Novo Banco (que assumiu a posição contratual do BES com a resolução determinada pelo Banco de Portugal), a Fundação José Berardo “só pagou 186.004, 78 euros por conta” da primeira prestação de juros que se venceu em setembro de 2013: 37.610, 45 euros na data do respetivo vencimento e mais 148.394, 33 euros depois dessa data. O valor remanescente da prestação (cerca de 2,6 milhões de euros) entrou em mora, quantia que se mantém em dívida.

A 12 de abril de 2019, a dívida de Berardo ao Novo Banco totalizava cerca de 327,7 milhões de euros — mais cerca de 47,9 milhões de euros do que em 2012.

  • 279, 6 milhões de euros de capital em dívida — a 16 de março de 2012 o capital em dívida era de 299,6 milhões de euros ;
  • 5,8 milhões de euros de juros remuneratórios vencidos;
  • 42,2 milhões de euros de juros de mora.

A explicação para a diferença do capital em dívida não tem nada a ver com nenhuma amortização. Simplesmente, o Novo Banco só aceitou reestruturar três dos quatro créditos em dívida — ficou de fora um crédito a descoberto aprovado em 2011 precisamente no valor de cerca 20 milhões de euros.

O BCP tinha um acordo muito semelhante ao do Novo Banco, com reembolsos do capital na mesma proporção (30%/70%) e nas mesmas datas. Na realidade, o banco fundado por Jardim Gonçalves é o único que não tem razões de queixa no que diz respeito a incumprimentos após a assinatura do Acordo Quadro.

Contudo, uma cláusula contratual permitia ao banco que Berardo tentou dominar “considerar automaticamente vencidas as dívidas da Fundação José Berardo” (FJB), no caso de ser decretado o “vencimento de qualquer financiamento bancário em que a FJB fosse mutuária”. Como a CGD e o Novo Banco avançaram nesse sentido em março de 2017, o BCP fez o mesmo.

A 12 de abril de 2019, a dívida ao BCP do Universo Berardo totalizava 277.341.842, 42 euros. Isto é, menos 2,1 milhões de euros do que em 2012. A dívida estava assim dividida:

  • Cerca de 240 milhões de euros de capital em dívida;
  • Cerca de 1,7 milhões de euros de juros remuneratórios vencidos;
  • Cerca de 35, 5 milhões de euros de juros de mora

Resumindo e concluindo: entre 2012 e 2019, Joe Berardo amortizou 2,1 milhões de euros do capital em dívida ao BCP e pagou juros ao BES no valor total de 186 mil euros, segundo a ação de execução.

O valor da ação de execução que a Caixa Geral de Depósitos, BCP e Novo Banco interpuseram em abril contra Joe Berardo e as suas empresas tem um valor de 962,1 milhões de euros, mas na realidade o valor que Berardo terá de pagar será significativamente superior. Tudo por causa dos juros de mora de 7,5% que os bancos requereram ao Tribunal de Execução de Lisboa que comecem a ser contados a partir do dia 13 de abril de 2019 e até ao pagamento integral das dívidas.  Luis Rosa e Nuno Vinha – Observador

Subvenções vitalícias dos políticos vão custar 7,17 milhões em 2019. Lista continua escondida.

As subvenções vitalícias dos políticos vão custar 7,17 milhões em 2019, mas apesar de já haver uma proposta do PS para que os nomes sejam conhecidos, lista continua escondida desde o Verão.

As subvenções vitalícias atribuídas a políticos vão custar 7,17 milhões de euros em 2019, apenas menos 90 mil euros do que o orçamento para 2018 (7,26 milhões de euros). A lista continua escondida, depois do Governo a ter retirado, dando como justificação a entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), em Maio de 2018. Há menos de um mês, a 18 Setembro, o próprio grupo parlamentar do PS apresentou uma proposta para que a lista volte a ser pública, mas é uma iniciativa que ainda aguarda aprovação. Houve críticas, até de BE e PCP, devido à pressa em retirar a lista — que era pública desde 2016 — uma vez que as instituições públicas estão isentas de coimas durante três anos após a aprovação do novo RGPD e nem sequer é consensual entre os especialistas que a lista não pudesse continuar a ser pública e actualizada.

Nos últimos 12 anos, as subvenções vitalícias custaram cerca de 90 milhões de euros aos cofres do Estado. Nos orçamentos para 2014 e 2015, que eram restritivos, o Governo de Passos Coelho impôs que houvesse um corte destas subvenções: em 2014, para todos, em 2015 para quem tivesse um vencimento mensal médio acima de dois mil euros. Conclusão: nesses dois anos, as subvenções só custaram 700 mil euros por cada ano. Mas o Tribunal Constitucional — cujos juízes jubilados também fazem parte da lista — acabou por considerar a medida inconstitucional e os políticos (e os juízes) receberam os valores com retroativos. Na sequência desse pagamento, em 2016 o gasto com subvenções foi 12,4 milhões de euros.

Custo das subvenções vitalícias desde 2006

Chart

Ano
Valor em euros

2018 *
7.260.000

2017
7.000.000

2016
12.400.000

2015
700.000

2014
700.000

2013
6.900.000

2012
6.200.000

2011
7.700.000

2010
9.000.000

2009
8.600.000

2008
8.100.000

2007
7.900.000

2006
7.700.000

Total
90.160.000

* Orçamento do Estado para 2018 aprovado

Fonte: Direção Geral de Orçamento (Síntese de Execução Orçamental)

As subvenções vitalícias foram criadas durante o Governo de Bloco Central em 1985 e o Governo de José Sócrates, em 2005, acabou com esta retribuição aos políticos. Porém, todos os que já tinham as condições necessárias para fazer o pedido de subvenção até essa data, puderam fazê-lo nos anos que se seguiram. E ainda podem fazê-lo atualmente. Não se sabe quanto a lista pode ainda crescer.

Os nomes e os valores da lista escondida

Olhando para a última lista conhecida, que data de junho de 2017, existem, pelo menos 318 pessoas a quem foi atribuída a subvenção vitalícia. Dessa lista, analisada pelo Observador, só dois terços dos beneficiários usufruem efetivamente da subvenção. Há 189 que recebem a totalidade valor que lhes foi atribuído, 17 que recebem apenas parcialmente (por força da lei), 108 que não recebem devido a imposição legal e um (Marques Mendes, 3148, 39 euros mensais) que tem a subvenção suspensa “a pedido do próprio”. Da contagem total, o Observador excluiu quatro políticos que entretanto morreram.

A subvenção mais elevada foi atribuída em abril de 2000 ao antigo governador de Macau, o general Vasco Rocha Vieira, que tem direito  a um valor mensal 13. 607, 21 euros, embora — na última vez que a lista foi tornada pública — o general só estivesse a receber parcialmente esse valor por imposição legal. O seu antecessor, Carlos Melancia — também antigo ministro do PS e que chegou a ser acusado de corrupção passiva (e mais tarde ilibado) no “caso do fax de Macau” — tem a segunda mais alta subvenção: 9727,42 euros mensais, que recebe desde julho de 1998.

A lista inclui também antigos políticos acusados ou até condenados em processos de corrupção, mas não os impediu de continuarem a receber esta subvenção pelo desempenho de cargos políticos, como demonstra a lista de agosto de 2016. O antigo líder parlamentar do PSD, Domingos Duarte Lima, que foi condenado a 10 anos de prisão no caso Homeland, recebe 2.289,10 euros mensais desde 22 de janeiro de 2010, de acordo com a última lista conhecida.

Beneficiários de subvenção mensal vitalícia da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações, I.P., em 2016-08-12

Atento o Parecer n.º 217/2016, de 24 de Maio de 2016, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) e no cumprimento do dever de transparência do Estado no que respeita a rendimentos auferidos no exercício de funções públicas, pagos em obediência a critérios legais objectivos, procede a Caixa Geral de Aposentações (CGA), sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, à disponibilização da lista dos beneficiários de Subvenções Mensais Vitalícias. A Subvenção Mensal Vitalícia (SMV) é um direito dos ex-titulares de cargos políticos consagrado na Lei n.º 4/85, de 9 de maio, alterada pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 39-B/94, de 27 de dezembro, 26/95, de 18 de agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de outubro. A referida Lei n.° 4/85 foi republicada pela Lei n.° 52-A/2005, que, por sua vez, foi alterada pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro.

ADALBERTO PAULO FONSECA MENDO 2001-03-02 € 2 020,73  Ativa -
ADELAIDE MARIA MEDINA TELES 1993-05-19 € 2 591,75  Ativa -
ADELINO TEIXEIRA CARVALHO 1985-01-01 € 2 071,49  Ativa -
ADÉRITO MANUEL SOARES CAMPOS 1996-02-23 € 1 879,87  Ativa -
ADOLFO RIBEIRO LIMA 1996-12-19 € 2 578,11  Ativa -
ADRIANO JOSÉ ALVES MOREIRA 1995-12-11 € 2 685,53  Com redução parcial Imposição legal
ALBERTO ARONS BRAGA CARVALHO 2010-01-22 € 3 052,14  Com redução total Imposição legal
ALBERTO BERNARDES COSTA 2012-03-16 € 2 635,62  Ativa -
ALBERTO CERQUEIRA OLIVEIRA 1995-11-27 € 1 074,21  Ativa -
ALBERTO MANUEL AVELINO 2002-04-30 € 2 759,18  Ativa -
ALBERTO MARQUES ANTUNES 2010-01-13 € 3 052,14  Com redução parcial Imposição legal
ALBERTO MONTEIRO ARAÚJO 1997-10-13 € 2 416,98  Ativa -
ALÍPIO BARROSA PEREIRA DIAS 1997-02-20 € 1 289,05  Ativa -
ALVARINO MANUEL MENESES PINHEIRO 2003-03-21 € 2 662,61  Ativa -
ÁLVARO CORDEIRO DÂMASO 1992-07-08 € 1 553,66  Ativa -
ÁLVARO PEREIRA SILVA LEAL MONJARDINO 1989-03-16 € 1 037,50  Com redução total Imposição legal
ÁLVARO ROQUE PINHO BISSAIA BARRETO 2001-05-28 € 3 665,84  Com redução total Imposição legal
ÁLVARO SANTOS AMARO 2004-06-02 € 2 317,71  Com redução parcial Imposição legal
AMÂNDIO ANES AZEVEDO 1990-01-19 € 2 589,36  Ativa -
AMÂNDIO SANTA CRUZ DOMINGUES BASTO OLIVEIRA 1999-12-16 € 2 071,49  Ativa -
AMÉLIA CAVALEIRO MONTEIRO ANDRADE AZEVEDO 1999-12-23 € 2 589,36  Ativa -
AMÉRICO NATALINO PEREIRA VIVEIROS 1996-12-12 € 3 061,50  Ativa -
ANA CAROLINA GOMES SILVA 2001-03-07 € 999,51  Com redução total Imposição legal
ANTERO GASPAR PAIVA VIEIRA 2013-07-31 € 1 268,95  Ativa -
ANTÓNIO OREY CAPUCHO 2002-04-22 € 2 759,18  Ativa -
ANTÓNIO ALVES MARTINHO 2002-07-08 € 1 379,59  Ativa -
ANTÓNIO ANTERO COIMBRA MARTINS 1997-02-12 € 2 685,53  Ativa -
ANTÓNIO AUGUSTO LACERDA QUEIRÓS 1991-12-17 € 1 942,02  Ativa -
ANTÓNIO CARLOS RIBEIRO CAMPOS 2004-10-26 € 2 759,18  Ativa -
ANTÓNIO CARVALHO MARTINS 2001-03-06 € 1 745,59  Com redução total Imposição legal
ANTÓNIO COSTA ALBUQUERQUE SOUSA LARA 1995-11-28 € 1 342,76  Com redução total Imposição legal
ANTÓNIO DOMINGUES AZEVEDO 1996-02-05 € 1 342,76  Ativa -
ANTÓNIO DUARTE ARNAUT 1988-02-24 € 2 071,49  Ativa -

ANTÓNIO FERNANDES SILVA BRAGA 2012-12-04 € 2 372,05  Com redução total Imposição legal
ANTÓNIO FERNANDO COUTO SANTOS 1995-03-31 € 1 571,03  Com redução total Imposição legal
ANTÓNIO FERNANDO MARQUES RIBEIRO REIS 2002-07-11 € 1 931,42  Ativa -
ANTÓNIO JORGE FIGUEIREDO LOPES 1996-07-25 € 3 222,63  Ativa -
ANTÓNIO JOSÉ BETTENCOURT SILVEIRA 2010-04-19 € 1 914,45  Ativa -
ANTÓNIO JOSÉ CAEIRO MOTA VEIGA 1995-11-28 € 1 074,21  Ativa -
ANTÓNIO JOSÉ CASTRO BAGÃO FÉLIX 2005-03-29 € 2 030,31  Com redução total Imposição legal
ANTÓNIO JOSÉ GASPAR SILVA 1996-11-10 € 2 224,40  Ativa -
ANTÓNIO JOSÉ MONTEIRO VIDIGAL AMARO 1998-05-19 € 1 035,74  Ativa -
ANTÓNIO JOSÉ SANCHES ESTEVES 1992-01-03 € 1 812,55  Ativa -
ANTONIO JOSE TAVARES DE LOURA 2009-05-07 € 1 144,92  Ativa -
ANTÓNIO MAGALHÃES SILVA 1995-09-20 € 2 635,62  Ativa -
ANTÓNIO MANUEL CARVALHO FERREIRA VITORINO 2007-02-22 € 2 432,85  Com redução total Imposição legal
ANTÓNIO MANUEL GOULART LEMOS MENEZES 2001-01-05 € 2 485,85  Ativa -
ANTÓNIO MANUEL MALDONADO GONELHA 1988-10-24 € 2 693,03  Ativa -
ANTÓNIO MANUEL OLIVEIRA GUTERRES 2002-04-09 € 4 138,77  Com redução parcial Imposição legal
ANTÓNIO MANUEL SILVA ALMEIDA 2001-03-07 € 999,51  Com redução total Imposição legal
ANTÓNIO MARIA ORNELAS OURIQUE MENDES 1991-12-13 € 1 424,15  Ativa -
ANTÓNIO MOREIRA BARBOSA MELO 2000-01-21 € 4 296,84  Ativa -
ANTÓNIO NEVES LOPES GOMES 2005-03-22 € 1 996,96  Ativa -
ANTÓNIO PAULO MARTINS PEREIRA COELHO 2010-01-13 € 2 899,53  Com redução total Imposição legal
ANTÓNIO ROLEIRA MARINHO 2000-02-28 € 2 551,25  Ativa -
ANTÓNIO SÉRGIO BARBOSA AZEVEDO 1992-01-10 € 1 165,21  Ativa -
ANTÓNIO SILVA MOTA 1991-12-18 € 2 589,36  Ativa -
ARISTIDES ALVES NASCIMENTO TEIXEIRA 1995-11-30 € 1 074,21  Ativa -
ARLINDO MARQUES CUNHA 2004-12-10 € 2 345,30  Com redução total Imposição legal
ARLINDO SILVA ANDRÉ MOREIRA 1995-12-19 € 1 415,52  Ativa -
ARMANDO ANTÓNIO MARTINS VARA 2003-04-23 € 2 014,15  Com redução parcial Imposição legal
ARMÉNIO DOS SANTOS 2013-12-10 € 2 635,62  Com redução total Imposição legal
ARMINDO ANTÓNIO LOPES RIBEIRO MENDES 1998-06-05 € 2 373,36  Com redução total Imposição legal
ARTUR FRANCISCO SOUSA MARTINS 1996-12-16 € 1 036,70  Ativa -
ARTUR MIGUEL CLARO FONSECA MORA COELHO 2013-01-11 € 2 372,05  Com redução total Imposição legal
ARTUR RODRIGUES PEREIRA PENEDOS 2005-06-03 € 1 832,92  Ativa -
AURÉLIO HENRIQUE SILVA FRANCO FONSECA 2001-07-20 € 1 709,02  Com redução total Imposição legal
AURORA MARGARIDA CARVALHO SANTOS BORGES CARVALHO 1992-10-09 € 1 035,74  Ativa -
BASÍLIO ADOLFO MENDONÇA HORTA FRANCA 2006-03-24 € 2 819,88  Ativa -
BELARMINO HENRIQUES CORREIA 1995-10-25 € 2 416,98  Ativa -
CARLOS ALBERTO MARTINS PIMENTA 1999-11-17 € 2 014,15  Com redução total Imposição legal
CARLOS ALBERTO PINTO 2005-12-02 € 1 127,95  Com redução total Imposição legal
CARLOS ALBERTO VALE GOMES CARVALHAS 2005-03-18 € 2 819,88  Ativa -
CARLOS ALFREDO BRITO 1991-12-27 € 2 589,36  Ativa -
CARLOS CARDOSO LAGE 2005-07-21 € 2 759,18  Ativa -
CARLOS HENRIQUE COSTA NEVES 2005-03-29 € 3 383,85  Com redução total Imposição legal
CARLOS LÉLIS CÂMARA GONÇALVES 1996-01-08 € 2 685,53  Ativa -
CARLOS MANUEL CABRAL TEIXEIRA 1998-12-03 € 2 498,78  Ativa -
CARLOS MANUEL DUARTE OLIVEIRA 2000-02-11 € 1 611,32  Com redução total Imposição legal
CARLOS MANUEL LUÍS 2005-05-30 € 2 255,90  Ativa -
CARLOS MANUEL MARTA GONÇALVES 2003-03-07 € 1 208,49  Com redução total Imposição legal
CARLOS MANUEL MARTINS VALE CÉSAR 2013-05-07 € 2 550,37  Com redução total Imposição legal
CARLOS MANUEL OLIVEIRA SILVA 1995-12-05 € 1 074,21  Ativa -

CARLOS MANUEL SOUSA ENCARNAÇÃO 2005-12-05 € 2 069,38  Ativa -
CARLOS MONTEZ MELANCIA 1998-07-24 € 9 727,42  Ativa -
CECÍLIA PITA CATARINO 1995-11-27 € 2 014,15  Ativa -
CRISTÓVÃO GUERREIRO NORTE 1991-10-29 € 2 589,36  Ativa -
CUSTÓDIO JACINTO GINGAO 1988-09-21 € 1 424,15  Ativa -
DANIEL ABÍLIO FERREIRA BASTOS 1992-01-03 € 2 589,36  Ativa -
DAVID FRANCISCO MENDONÇA SANTOS 1992-11-27 € 1 999,02  Ativa -
DIOGO PINTO FREITAS AMARAL 2006-07-12 € 2 575,96  Com redução total Imposição legal
DIONÍSIO MENDES SOUSA 2005-04-08 € 2 662,61  Ativa -
DOMINGOS ABRANTES FERREIRA 1994-01-07 € 2 685,53  Ativa -
DOMINGOS DUARTE LIMA 2010-01-22 € 2 289,10  Ativa -
DUARTE JOSÉ BOTELHO PONTE 2009-05-22 € 1 465,02  Com redução total Imposição legal
DUARTE ROGÉRIO MATOS VENTURA PACHECO 2006-04-10 € 1 574,20  Com redução total Imposição legal
EDMUNDO PEDRO 1992-06-05 € 2 330,42  Ativa -
EDUARDO ALFREDO CARVALHO PEREIRA SILVA 1995-12-05 € 1 074,21  Ativa -
EDUARDO LUÍS BARRETO FERRO RODRIGUES 2013-10-01 € 2 635,62  Com redução total Imposição legal
ELISA MARIA RAMOS DAMIÃO 2004-12-17 € 2 759,18  Ativa -
EUGÉNIO MANUEL PEREIRA LEAL 2001-03-08 € 1 709,02  Com redução total Imposição legal
EUGÉNIO MARIA NUNES ANACORETA CORREIA 2000-11-08 € 1 389,25  Ativa -
EURICO JOSÉ PALHEIROS CARVALHO FIGUEIREDO 2000-10-06 € 2 020,73  Ativa -
FERNANDO ALBERTO PEREIRA MARQUES 2001-09-06 € 1 010,37  Ativa -
FERNANDO ALBERTO PEREIRA SOUSA 2000-08-29 € 1 294,68  Ativa -
FERNANDO ALVES CORREIA 1998-04-01 € 1 726,08  Com redução total Imposição legal
FERNANDO DUTRA SOUSA 1996-12-17 € 1 999,02  Ativa -
FERNANDO JOSÉ ANTUNES GOMES PEREIRA 2000-02-14 € 1 611,32  Ativa -
FERNANDO JOSÉ COSTA 2014-09-09 € 2 635,62  Com redução total Imposição legal
FERNANDO JOSÉ SEQUEIRA RORIZ 1990-09-01 € 2 071,49  Ativa -
FERNANDO LUÍS ALMEIDA TORRES MARINHO 2004-11-18 € 2 759,18  Com redução parcial Imposição legal
FERNANDO MANUEL ALVES CARDOSO FERREIRA 2000-02-09 € 2 685,53  Ativa -
FERNANDO MANUEL BARBOSA FARIA OLIVEIRA 2003-12-17 € 3 228,24  Com redução total Imposição legal
FERNANDO MANUEL FARIA RIBEIRO 1992-06-03 € 1 999,02  Ativa -
FERNANDO MANUEL MACHADO MENEZES 2009-01-26 € 3 855,95  Com redução parcial Imposição legal
FERNANDO MANUEL SANTOS GOMES 2006-08-17 € 2 114,91  Com redução total Imposição legal
FERNANDO PEREIRA SERRASQUEIRO 2012-12-31 € 2 372,05  Com redução total Imposição legal
FERNANDO REIS CONDESSO 1996-02-27 € 2 014,15  Com redução total Imposição legal
FERNANDO RIBEIRO MONIZ 2011-01-18 € 1 304,79  Ativa -
FERNANDO ROSA RODRIGUES LOPES 2005-03-22 € 1 597,56  Com redução total Imposição legal
FERNANDO SANTOS PEREIRA 2009-10-15 € 1 831,28  Com redução total Imposição legal
FILIPE MANUEL SILVA ABREU 1995-12-14 € 2 148,42  Ativa -
FRANCISCO ANTUNES SILVA 2003-10-21 € 1 793,46  Ativa -
FRANCISCO BARBOSA COSTA 2002-02-04 € 1 103,67  Ativa -
FRANCISCO CARDOSO PEREIRA OLIVEIRA 2005-03-16 € 2 662,61  Ativa -
FRANCISCO COUTO SOUSA 2005-03-22 € 2 529,48  Ativa -
FRANCISCO FERNANDO OSÓRIO GOMES 2000-11-24 € 1 010,37  Ativa -
FRANCISCO JOÃO BERNARDINO SILVA 1996-02-01 € 1 208,49  Com redução total Imposição legal
FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA OLIVEIRA DIAS 1989-03-29 € 2 216,41  Ativa -
GEORGETE OLIVEIRA FERREIRA 1985-12-01 € 2 071,49  Ativa -
GIL TRISTÃO CARDOSO FREITAS FRANÇA 2002-07-08 € 2 345,30  Ativa -
GUIDO ORLANDO FREITAS RODRIGUES 1995-12-22 € 2 685,53  Ativa -
GUILHERME HENRIQUE VALENTE RODRIGUES SILVA 2013-03-14 € 2 635,62  Com redução total Imposição legal

HELENA MELO TORRES MARQUES 2004-10-21 € 2 759,18  Ativa -
HÉLIO JOÃO MAGALHÃES BRANDÃO POMBO 1996-12-06 € 1 425,46  Ativa -
HENRIQUE JOSÉ CARDOSO MENESES PEREIRA MORAES 1988-01-14 € 2 071,49  Ativa -
HUGO JOSÉ TEIXEIRA VELOSA 2013-03-01 € 2 372,05  Com redução parcial Imposição legal
HUMBERTO TRINDADE BORGES MELO 2005-06-14 € 2 654,33  Com redução total Imposição legal
ISABEL MARIA ALMEIDA CASTRO 2005-10-12 € 1 691,93  Ativa -
ISABEL MARIA LUCENA VASCONCELOS CRUZ ALMEIDA MOTA 1995-11-17 € 1 289,05  Com redução total Imposição legal
JAIME GOMES MILHOMENS 1996-02-23 € 1 074,21  Com redução total Imposição legal
JERÓNIMO CARVALHO SOUSA 1994-05-09 € 2 282,70  Com redução total Imposição legal
JOÃO ÁLVARO POÇAS SANTOS 1999-12-30 € 1 745,59  Com redução total Imposição legal
JOÃO BERNARDO PACHECO RODRIGUES 1998-03-05 € 2 900,37  Ativa -
JOÃO BOSCO SOARES MOTA AMARAL 2016-01-15 € 3 115,72  Ativa -
JOÃO BRITO VELHO ARRUDA MEDEIROS 1989-10-31 € 999,51  Com redução total Imposição legal
JOÃO CARDONA GOMES CRAVINHO 2007-05-11 € 2 905,11  Com redução total Imposição legal
JOÃO CARLOS COUTO MACEDO 2001-06-05 € 999,51  Ativa -
JOÃO CERVEIRA CORREGEDOR FONSECA 1992-06-19 € 2 685,53  Ativa -
JOÃO DEUS ROGADO SALVADOR PINHEIRO 2009-10-27 € 3 967,78  Ativa -
JOÃO DOMINGOS FERNANDES ABREU SALGADO 1995-11-27 € 1 477,04  Com redução parcial Imposição legal
JOÃO JOAQUIM GOMES 1990-09-01 € 2 071,49  Ativa -
JOÃO JOSÉ PEDREIRA MATOS 1995-12-06 € 1 136,66  Com redução total Imposição legal
JOÃO JOSÉ SILVA MAÇÃS 2002-07-29 € 1 655,51  Ativa -
JOÃO LAGO VASCONCELOS MOTA 2000-10-12 € 1 010,37  Ativa -
JOÃO MANUEL BETTENCOURT CUNHA 2005-03-23 € 1 597,56  Ativa -
JOÃO MARIA FERREIRA TEIXEIRA 1991-12-09 € 2 071,49  Ativa -
JOÃO RUI GASPAR ALMEIDA 2005-05-31 € 2 396,90  Ativa -
JOAQUIM CARLOS VASCONCELOS PONTE 2006-08-25 € 1 860,41  Ativa -
JOAQUIM EDUARDO GOMES 1995-11-27 € 1 611,32  Ativa -
JOAQUIM FERNANDO NOGUEIRA 1996-05-14 € 2 094,71  Com redução total Imposição legal
JOAQUIM MANUEL CABRITA NETO 2000-02-14 € 1 954,97  Ativa -
JOAQUIM MARIA FERNANDES MARQUES 1995-11-27 € 1 477,04  Ativa -
JOAQUIM MARTINS FERREIRA AMARAL 2003-05-06 € 3 048,89  Com redução total Imposição legal
JOAQUIM VILELA ARAÚJO 1996-01-17 € 1 074,21  Ativa -
JOEL EDUARDO NEVES HASSE FERREIRA 2010-01-13 € 3 052,14  Ativa -
JORGE ALBERTO CONCEIÇÃO HAGEDORN RANGEL 2000-07-03 € 6 633,86  Ativa -
JORGE LACÃO COSTA 2013-10-01 € 2 635,62  Com redução total Imposição legal
JORGE MANUEL ABREU LEMOS 1992-02-14 € 1 553,62  Ativa -
JORGE MANUEL CASTANHEIRA CRUZ 1989-03-16 € 999,51  Ativa -
JORGE MANUEL GOUVEIA STRECHT RIBEIRO 2011-10-12 € 2 372,05  Com redução total Imposição legal
JORGE MANUEL LEÃO TEMUDO VALADÃO SANTOS 2001-04-30 € 999,51  Com redução total Imposição legal
JORGE MANUEL MENDES ANTAS 1995-11-20 € 1 289,05  Ativa -
JORGE PAULO SEABRA ROQUE CUNHA 2000-02-07 € 1 611,32  Com redução total Imposição legal
JOSÉ ADELMO GOUVEIA BORDALO JUNQUEIRO 2013-02-13 € 2 372,05  Com redução parcial Imposição legal
JOSE ADRIANO GAGO VITORINO 1985-12-01 € 1 035,74  Ativa -
JOSÉ ADRIANO BORGES CARVALHO 1992-11-30 € 2 073,40  Com redução total Imposição legal
JOSÉ ALBERTO PUIG SANTOS COSTA 1996-01-10 € 1 074,21  Com redução total Imposição legal
JOSÉ ALBERTO REBELO REIS LAMEGO 2010-04-20 € 1 373,46  Com redução total Imposição legal
JOSÉ ALBINO SILVA PENEDA 1995-05-12 € 1 745,59  Ativa -
JOSÉ ÁLVARO MACHADO PACHECO PEREIRA 2006-11-09 € 2 207,34  Com redução total Imposição legal
JOSÉ ÂNGELO FERREIRA CORREIA 1995-01-03 € 2 685,53  Ativa -
JOSÉ ANTÓNIO MARTINS GOULART 1996-12-16 € 1 814,23  Ativa -

JOSÉ AUGUSTO CLEMENTE CARVALHO 2010-01-25 € 3 296,30  Com redução parcial Imposição legal
JOSÉ AUGUSTO SANTOS SILVA MARQUES 2000-01-12 € 2 685,53  Ativa -
JOSÉ BARBOSA MOTA 2003-10-16 € 1 379,59  Ativa -
JOSÉ CARLOS CORREIA MOTA ANDRADE 2013-04-02 € 1 186,03  Com redução total Imposição legal
JOSÉ CARLOS SIMAS RAPOSO 1997-06-02 € 1 999,02  Ativa -
JOSÉ EDUARDO BICUDO DECQ MOTA 2005-03-21 € 1 065,04  Ativa -
JOSÉ EDUARDO VERA CRUZ JARDIM 2011-11-16 € 2 635,62  Com redução total Imposição legal
JOSÉ ERNESTO FIGUEIRA REIS 2002-07-04 € 1 931,42  Ativa -
JOSÉ GUILHERME REIS LEITE 2000-02-08 € 3 283,69  Ativa -
JOSÉ HUMBERTO MEDEIROS CHAVES 2005-02-22 € 2 662,61  Ativa -
JOSÉ INÁCIO CLÍMACO SOUSA BRITO 2003-03-07 € 4 433,29  Ativa -
JOSÉ JOAQUIM FERREIRA MACHADO 2005-03-21 € 1 517,55  Com redução total Imposição legal
JOSÉ LUÍS CAMPOS VIEIRA CASTRO 2005-06-02 € 2 819,88  Ativa -
JOSÉ LUÍS NOGUEIRA BRITO 1995-09-26 € 2 685,53  Com redução total Imposição legal
JOSÉ MACÁRIO CUSTÓDIO CORREIA 2012-11-02 € 1 317,81  Ativa -
JOSÉ MANUEL ALVES ELIAS COSTA 1995-12-06 € 1 289,05  Com redução total Imposição legal
JOSÉ MANUEL AVELAR NUNES 2009-02-16 € 1 717,38  Ativa -
JOSÉ MANUEL CARDOSO BORGES SOEIRO 1995-11-21 € 1 289,05  Ativa -
JOSÉ MANUEL COSTA BETTENCOURT 1993-02-25 € 2 498,78  Ativa -
JOSÉ MANUEL LELLO RIBEIRO ALMEIDA 2011-08-29 € 2 635,62  Com redução total Imposição legal
JOSÉ MANUEL MAIA NUNES ALMEIDA 1995-11-22 € 2 685,53  Ativa -
JOSÉ MANUEL MELO ANTUNES MENDES 1991-12-01 € 1 294,68  Ativa -
JOSÉ MANUEL MOREIRA CARDOSO COSTA 2003-07-04 € 4 433,29  Com redução total Imposição legal
JOSÉ MANUEL NUNES LIBERATO 1997-01-07 € 2 485,85  Ativa -
JOSÉ MANUEL OLIVEIRA GAMEIRO SANTOS 1996-02-02 € 1 074,21  Ativa -
JOSÉ MANUEL SANTOS MAGALHÃES 2011-07-05 € 2 635,62  Com redução total Imposição legal
JOSÉ MANUEL TORRES COUTO 1999-12-30 € 2 148,42  Ativa -
JOSÉ MARIA BAIROS 2001-03-06 € 1 374,33  Ativa -
JOSÉ MÁRIO LEMOS DAMIÃO 2000-01-10 € 2 261,38  Ativa -
JOSÉ MENDES BOTA 1999-10-28 € 1 745,59  Ativa -
JOSE MIGUEL NUNES ANACORETA CORREIA 2006-07-17 € 2 862,18  Com redução total Imposição legal
JOSÉ NASCIMENTO ÁVILA 2005-01-28 € 2 396,35  Ativa -
JOSÉ PACHECO ALMEIDA 1992-10-02 € 2 248,90  Ativa -
JOSÉ PEREIRA LOPES 2000-06-07 € 2 685,53  Ativa -
JOSÉ RAMOS AGUIAR 2009-11-17 € 1 619,92  Ativa -
JOSÉ RENATO MEDINA MOURA 1992-12-03 € 1 999,02  Ativa -
JOSÉ SÓCRATES CARVALHO PINTO SOUSA 2016-06-09 € 2 372,05  Ativa -
JÚLIO FRANCISCO MIRANDA CALHA 2011-08-25 € 2 635,62  Com redução total Imposição legal
LAURENTINO JOSÉ MONTEIRO CASTRO DIAS 2013-10-01 € 1 976,71  Com redução total Imposição legal
LEONOR COUTINHO PEREIRA SANTOS 2010-04-21 € 3 052,14  Ativa -
LINO DIAS MIGUEL 1998-06-01 € 3 366,29  Ativa -
LUÍS AFONSO CORTEZ RODRIGUES QUEIRÓ 2009-10-15 € 1 373,46  Com redução total Imposição legal
LUÍS ANTÓNIO DAMÁSIO CAPOULAS 2006-06-02 € 1 861,12  Com redução total Imposição legal
LUÍS CARLOS DAVID NOBRE 2000-06-26 € 1 074,21  Com redução total Imposição legal
LUÍS FERNANDO MIRA AMARAL 1996-05-21 € 1 683,14  Com redução total Imposição legal
LUÍS FILIPE GARRIDO PAIS SOUSA 2005-08-01 € 1 550,93  Com redução total Imposição legal
LUÍS FILIPE MARQUES AMADO 2002-04-06 € 1 986,60  Com redução total Imposição legal
LUÍS FILIPE MENESES LOPES 2010-07-15 € 1 226,24  Ativa -
LUÍS FILIPE NASCIMENTO MADEIRA 1987-02-03 € 2 589,36  Ativa -
LUÍS FILIPE PAIS BEIROCO 1995-04-11 € 2 685,53  Ativa -

LUÍS FRANCISCO VALENTE OLIVEIRA 1996-09-18 € 3 491,19  Com redução total Imposição legal
LUÍS MANUEL CAPOULAS SANTOS 2013-10-25 € 2 635,62  Com redução total Imposição legal
LUÍS MANUEL COSTA GERALDES 1995-12-19 € 1 208,49  Ativa -
LUÍS MANUEL GONÇALVES MARQUES MENDES 2007-12-14 € 3 311,82  Suspensa Iniciativa do próprio
LUÍS NOVAIS LINGNAU SILVEIRA 2006-09-14 € 3 148,39  Ativa -
MANUEL ALBINO CASIMIRO ALMEIDA 1996-02-01 € 2 148,42  Com redução total Imposição legal
MANUEL ALEGRE MELO DUARTE 2010-01-26 € 3 052,14  Ativa -
MANUEL ANTÓNIO ALMEIDA AZEVEDO VASCONCELOS 1996-01-26 € 2 330,42  Ativa -
MANUEL ANTÓNIO SANTOS 2009-09-17 € 3 052,14  Com redução total Imposição legal
MANUEL CARLOS LOPES PORTO 1999-11-26 € 1 208,49  Com redução total Imposição legal
MANUEL CASTRO ALMEIDA 2004-12-13 € 1 379,59  Com redução total Imposição legal
MANUEL COSTA ANDRADE 1995-11-27 € 2 282,70  Com redução total Imposição legal
MANUEL COSTA BRAZ 1999-11-23 € 3 366,29  Ativa -
MANUEL FILIPE CORREIA JESUS 2012-12-31 € 2 635,62  Ativa -
MANUEL FRANCISCO COSTA 1988-03-21 € 2 071,49  Ativa -
MANUEL GOULART SERPA 2001-01-05 € 2 498,78  Ativa -
MANUEL HERBERTO SANTOS ROSA 2012-01-27 € 1 020,15  Com redução parcial Imposição legal
MANUEL JOAQUIM BAPTISTA CARDOSO 1995-12-07 € 1 074,21  Ativa -
MANUEL JOAQUIM BARATA FREXES 2006-01-18 € 1 103,67  Com redução total Imposição legal
MANUEL JOAQUIM DIAS LOUREIRO 1996-02-02 € 1 571,03  Com redução total Imposição legal
MANUEL MARIA FERREIRA CARRILHO 2009-01-26 € 1 334,75  Com redução parcial Imposição legal
MANUEL MARIA MOREIRA 2005-12-02 € 2 819,88  Com redução total Imposição legal
MANUEL RIBEIRO ARRUDA 2005-03-21 € 2 317,71  Ativa -
MANUEL ROGÉRIO SOUSA BRITO 2006-08-31 € 1 832,92  Com redução total Imposição legal
MANUEL SILVA AZEVEDO 2004-03-18 € 1 597,56  Ativa -
MANUEL SILVA FERRAZ VALADÃO 1992-12-03 € 1 295,88  Ativa -
MANUEL SILVEIRA GOULART 1992-12-01 € 1 124,45  Ativa -
MANUEL TEIXEIRA BRASIL 2001-03-28 € 999,51  Ativa -
MARIA AMÉLIA CARMO MOTA SANTOS 2005-05-20 € 1 973,92  Com redução parcial Imposição legal
MARIA ASSUNÇÃO ANDRADE ESTEVES 2009-09-14 € 3 432,78  Ativa -
MARIA BELÉM ROSEIRA MARTINS COELHO HENRIQUES PINA 2013-10-01 € 2 372,05  Com redução total Imposição legal
MARIA CELESTE LOPES SILVA CORREIA 2011-11-15 € 2 635,62  Ativa -
MARIA CONCEIÇÃO ULRICH CASTRO PEREIRA 1995-11-27 € 2 148,42  Ativa -
MARIA EDUARDA ALMEIDA AZEVEDO 2005-09-22 € 1 832,92  Com redução total Imposição legal
MARIA FÁTIMA SILVA OLIVEIRA 1996-10-30 € 2 591,75  Ativa -
MARIA FERNANDA SANTOS MARTINS PALMA PEREIRA 2007-04-13 € 2 567,27  Com redução total Imposição legal
MARIA FERNANDA SILVA MENDES 2010-02-02 € 2 289,84  Com redução total Imposição legal
MARIA HELENA REGO COSTA SALEMA ROSETA 2005-06-28 € 2 819,88  Com redução total Imposição legal
MARIA ILDA COSTA FIGUEIREDO 2013-10-01 € 2 635,62  Ativa -
MARIA JESUÍNA CARRILHO BERNARDO 2010-04-16 € 2 746,92  Com redução parcial Imposição legal
MARIA JOSÉ PAULO SAMPAIO 1999-02-04 € 1 035,74  Ativa -
MARIA JULIETA FERREIRA BAPTISTA SAMPAIO 2002-04-09 € 2 207,34  Ativa -
MARIA LEONOR COUCEIRO PIZARRO BELEZA MENDONÇA TAVARES 2006-05-26 € 2 566,09  Com redução total Imposição legal
MARIA LUÍSA LOURENÇO FERREIRA 2000-02-14 € 2 685,53  Ativa -
MARIA LUÍSA RAIMUNDO MESQUITA 2010-01-11 € 3 052,14  Ativa -
MARIA MANUELA AGUIAR DIAS MOREIRA 2005-06-01 € 2 819,88  Ativa -
MARIA MANUELA DIAS FERREIRA LEITE 2005-03-16 € 2 759,18  Com redução total Imposição legal
MARIA MARGARIDA RÊGO COSTA SALEMA OLIVEIRA MARTINS 1994-11-28 € 1 208,49  Com redução total Imposição legal
MARIA ODETE SANTOS 2007-10-17 € 2 905,11  Ativa -
MARIA ROSÁRIO LOPES AMARO COSTA LUZ CARNEIRO 2011-11-16 € 2 372,05  Com redução parcial Imposição legal

MARIA TERESA PINTO BASTO GOUVEIA 2005-12-02 € 2 621,22  Com redução total Imposição legal
MARÍLIA DULCE COELHO PIRES MORGADO RAIMUNDO 1995-12-19 € 2 014,15  Ativa -
MÁRIO FERNANDO CAMPOS PINTO 2000-02-29 € 3 491,19  Ativa -
MÁRIO JORGE BELO MACIEL 1995-11-28 € 1 342,76  Com redução total Imposição legal
MÁRIO OLIVEIRA MENDES SANTOS 1992-06-30 € 1 035,74  Ativa -
MÁRIO SILVA COUTINHO ALBUQUERQUE 2009-07-08 € 3 052,14  Ativa -
MARK SILVEIRA MARQUES 2013-02-06 € 1 530,22  Ativa -
MELCHIOR RIBEIRO PEREIRA MOREIRA 2009-04-24 € 1 373,46  Com redução total Imposição legal
MIGUEL FERNANDO CASSOLA MIRANDA RELVAS 2010-01-25 € 2 899,53  Com redução total Imposição legal
NARANA SINAI COISSORÓ 2005-05-30 € 2 819,88  Ativa -
NELSON MADEIRA BALTAZAR 2009-08-14 € 1 220,85  Com redução total Imposição legal
NUNO FRANCISCO FERNANDES DELERUE ALVIM MATOS 1996-02-06 € 1 074,21  Ativa -
NUNO MANUEL FRANCO RIBEIRO SILVA 1996-04-22 € 1 289,05  Com redução total Imposição legal
OCTÁVIO AUGUSTO TEIXEIRA 2001-10-26 € 2 685,53  Com redução total Imposição legal
PAULO ANTÓNIO FREITAS VALADÃO 2005-01-31 € 1 996,96  Ativa -
PEDRO AUGUSTO CUNHA PINTO 2002-04-22 € 2 621,22  Com redução total Imposição legal
PEDRO DOMINGOS SOUZA HOLSTEIN CAMPILHO 2000-01-12 € 1 611,32  Com redução total Imposição legal
PEDRO MANUEL CRUZ ROSETA 2005-06-13 € 2 819,88  Ativa -
PEDRO MIGUEL SANTANA LOPES 2005-09-09 € 2 199,50  Com redução total Imposição legal
REINALDO ALBERTO RAMOS GOMES 1991-12-09 € 2 589,36  Ativa -
RENATO LUÍS PEREIRA LEAL 2010-03-26 € 883,59  Ativa -
RICARDO MANUEL RODRIGUES BARROS 1996-12-13 € 1 684,64  Ativa -
ROBERTO SOUSA ROCHA AMARAL 2005-02-14 € 3 311,01  Ativa -
RODOLFO ALEXANDRINO SUZANO CRESPO 1988-05-23 € 1 035,74  Ativa -
ROLANDO LIMA LALANDA GONÇALVES 2000-10-06 € 1 389,25  Com redução total Imposição legal
ROSA MARIA SILVA BASTOS HORTA ALBERNAZ 2012-12-31 € 2 635,62  Com redução total Imposição legal
RUI ALBERTO BARRADAS AMARAL 1994-11-11 € 2 148,42  Ativa -
RUI ALBERTO LIMPO SALVADA 1995-11-24 € 2 416,98  Ativa -
RUI ANTÓNIO DIAS CÂMARA CARVALHO MELO 2009-11-01 € 1 178,12  Ativa -
RUI ANTÓNIO FERREIRA CUNHA 2010-03-02 € 2 819,88  Ativa -
RUI CARLOS ALVAREZ CARP 1995-12-06 € 1 342,76  Com redução total Imposição legal
RUI FERNANDO SILVA RIO 2007-03-23 € 1 379,59  Com redução total Imposição legal
RUI MANUEL LOBO GOMES SILVA 2010-01-22 € 2 136,50  Com redução total Imposição legal
RUI MANUEL PARENTE CHANCERELLE MACHETE 1996-04-16 € 2 685,53  Com redução total Imposição legal
RUI NASCIMENTO RABAÇA VIEIRA 2010-01-05 € 3 052,14  Ativa -
RUI PEDRO LOPES MACHADO ÁVILA 2001-03-08 € 2 498,78  Ativa -
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA RIBEIRO 2000-05-22 € 2 416,98  Ativa -
VASCO FRANCISCO AGUIAR MIGUEL 1996-02-29 € 1 879,87  Ativa -
VASCO JOAQUIM ROCHA VIEIRA 2000-07-04 € 13 607,21  Com redução parcial Imposição legal
VASCO MANUEL VERDASCA SILVA GARCIA 1995-04-12 € 2 685,53  Ativa -
VIRGÍLIO HIGINO GONÇALVES PEREIRA 1994-12-02 € 2 237,94  Ativa -
VIRGÍLIO OLIVEIRA CARNEIRO 1995-11-27 € 2 416,98  Ativa -
VITALINO JOSÉ FERREIRA PROVA CANAS 2016-04-15 € 1 503,12  Com redução total Imposição legal
VÍTOR ÂNGELO MENDES COSTA MARTINS 1996-01-15 € 1 450,19  Com redução parcial Imposição legal
VÍTOR COUTO CRUZ 2006-11-14 € 2 209,60  Com redução total Imposição legal
VÍTOR MANUEL CAIO ROQUE 2002-07-03 € 1 931,42  Ativa -
VÍTOR MANUEL SAMPAIO CAETANO RAMALHO 2008-11-13 € 2 669,51  Ativa -
VÍTOR MANUEL SANTOS GUERREIRO EVARISTO 1997-02-27 € 2 073,40  Ativa -
ZITA MARIA SEABRA ROSEIRO 1988-07-12 € 1 342,76  Ativa -

Legenda:
Nome Nome completo do beneficiário da subvenção mensal vitalícia tal como consta do documento de identificação.
Situação inicial
Atribuição Data da prolação do ato administrativo da Caixa Geral de Aposentações que reconheceu o direito à subvenção mensal vitalícia. Valor Valor mensal ilíquido da primeira subvenção mensal vitalícia. 
Situação atual
Estado Situação do abono na data da lista: “Ativa, “Com redução total”,  “Com redução parcial” ou “Suspensa”.
Fundamento Razão de ser do “Estado”: 
“Imposição legal” = “Com redução total” ou “Com redução parcial” (subvenção reduzida por força da lei, cfr. infra Observações);
“Iniciativa do próprio” = “Suspensa” a pedido do beneficiário. 
 
Observações:

1. As subvenções mensais vitalícias dos ex-Presidentes da República e dos ex-titulares de cargos políticos da Região Autónoma da Madeira são atribuídas e pagas pela Presidência da República (Lei n.º 26/84, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.os 33/88, de 24 de março, 102/88, de 25 de agosto, 63/90, de 26 de dezembro, e 28/2008, de 3 de julho) e pela Região Autónoma (artigo 61.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/M, de 31 de dezembro), respetivamente, pelo que não constam da lista.
Também não constam da lista as subvenções mensais vitalícias cujo direito se extinguiu, por morte ou renúncia, anteriormente à data de elaboração da lista.
2. O exercício de quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas determina a suspensão do pagamento da subvenção mensal vitalícia durante todo o período em que durar aquele exercício de funções (n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, com a redação dada pela Lei n.º 83C/2013, de 31 de dezembro).
3. O exercício de atividade privada, incluindo de natureza liberal, remunerada com valor médio mensal igual ou superior a três vezes o indexante dos apoios sociais (€ 419,22 x 3 = € 1 257,66) determina a redução do valor da subvenção mensal vitalícia na parte excedente àquele montante (€ 1 257,66) e até ao limite do valor da subvenção (n.os 7 e 8 do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, com a redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro).
Para este efeito, os beneficiários comunicam à CGA, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, o montante dos rendimentos provenientes de atividade privada auferidos no ano civil anterior (n.º 9 do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, com a redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro). Assim, o valor da SMV de 2016 é reduzido em função da remuneração mensal média auferida em 2015.

Fleggaard

Cruzando a fronteira norte da Alemanha, já na Dinamarca, existe um gigantesco supermercado chamado Fleggaard, onde se pode comprar tudo que se pode imaginar, desde bichos de pelúcia até caixas fechadas de vinhos, passando por sabão industrial, tudo com um desconto de 30% sobre seu preço regular. Trata-se de “Costco”, uma empresa dinamarquesa criada, precisamente, para burlar o fisco alemão. Participaram deste anúncio mais de 100 mulheres paraquedistas que, em acrobática queda livre, se dão as mãos  para formar uma imagem em que se lê “Máquinas de lavar roupa Siemens a somente 269 euros”. Ao final, o comercial diz “Bem no limite” (em óbvia alusão à fronteira com a Alemanha.)

Não ficou na Dinamarca um único homem que não tenha visto o anúncio sem dele gostar e a grande surpresa é que foi, precisamente, criado para ter impacto nos espectadores masculinos. Veja no link que se segue o que foi considerado a melhor publicidade de todos os tempos:


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