A decisão do Tribunal Constitucional sobre a perda da nacionalidade portuguesa não resulta de uma inevitabilidade jurídica. Resulta de uma opção ideológica.
E convém começar pelo básico: a nacionalidade originária e a nacionalidade adquirida não são a mesma coisa.
A nacionalidade originária é o vínculo de quem nasce português. Não é uma esmola do Estado. Não é uma autorização administrativa. Não é uma medalha entregue por um funcionário da AIMA ao balcão. É um direito originário, ligado ao nascimento, à filiação, à pertença nacional e à continuidade histórica da comunidade portuguesa.
Aliás, a própria Lei da Nacionalidade distingue expressamente os portugueses de origem dos que adquirem a nacionalidade. O artigo 1.º diz quem são os portugueses de origem, o artigo 6.º trata da naturalização, e o artigo 11.º estabelece que a atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, ao contrário das alterações de nacionalidade, cujos efeitos só se produzem a partir do registo. Isto é a lei.
Já a naturalização é outra coisa. É um ato de concessão. A própria lei diz que “o Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização” aos estrangeiros que cumpram determinados requisitos. Ou seja: há um requerimento, um procedimento, há verificação de condições, e há decisão administrativa. O Estado não “reconhece” ali uma nacionalidade que já existia desde o nascimento. O Estado concede uma nacionalidade nova.
Portanto, quando alguém afirma que um português originário e um português naturalizado são exatamente iguais para todos os efeitos ligados à própria nacionalidade, não está a enunciar um facto jurídico. Está a defender uma opinião política. E uma opinião bastante reveladora.
A própria Constituição distingue. Para ser Presidente da República, é preciso ser português de origem. O requisito consta do artigo 122.º da Constituição e é repetido pela informação oficial sobre candidaturas: cidadão português de origem, maior de 35 anos e com capacidade eleitoral. Portanto, a ideia de que a ordem constitucional portuguesa não admite qualquer diferença relevante entre nacionalidade originária e nacionalidade adquirida é, no mínimo, criativa. E “criativa”, aqui, é a versão elegante de inventada.
E há mais. A própria legislação usa a categoria de “português originário” noutros contextos, por exemplo na naturalização dos pais de português originário. A lei e os serviços oficiais não tratam esta distinção como uma fantasia. É uma categoria jurídica real.
O que o Tribunal Constitucional fez foi transformar uma distinção jurídica existente, numa distinção proibida quando ela deixa de servir a ideologia dominante. Eis a magia: a distinção serve para umas coisas, existe na Constituição, existe na lei, existe nos procedimentos, mas quando chega o momento de proteger a comunidade nacional contra quem recebeu a nacionalidade e depois praticou crimes gravíssimos, de repente já não pode existir.
Isto não é ciência jurídica. É política com beca.
A decisão parte de uma visão ideológica segundo a qual a nacionalidade deve ser reduzida a um estatuto administrativo neutro, sem densidade histórica, sem continuidade cultural e sem diferença entre quem pertence originariamente à comunidade nacional e quem entrou nela por concessão posterior. É a visão globalista clássica: os países deixam de ser comunidades históricas e passam a ser meras unidades económicas, com fronteiras sentimentais, cidadanias fungíveis e identidades convertidas em papelada.
A nação é um obstáculo à globalização. Por isso tem de ser esvaziada. A família também é um obstáculo. Por isso tem de ser dissolvida em “modelos afetivos” cada vez mais abstratos. A escola como transmissão cultural também é um obstáculo. Por isso tem de ser convertida num laboratório ideológico. A memória histórica é um obstáculo. Por isso tem de ser reescrita como culpa permanente. A fronteira é um obstáculo. Por isso tem de ser tratada como uma vergonha moral. O vínculo nacional é um obstáculo. Por isso tem de ser reduzido a um cartão. E depois chamam a isto Direito Constitucional.
Não. Direito Constitucional é reconhecer a Constituição, a lei, a soberania popular, a proteção da comunidade política e a diferença material entre situações diferentes. Ideologia é fingir que tudo é igual porque a realidade atrapalha a ideologia.
A proposta chumbada previa a perda da nacionalidade apenas em condições muito específicas: nacionais de outro Estado, crimes graves, pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos e factos praticados nos 15 anos posteriores à obtenção da nacionalidade. Entre os crimes abrangidos estavam homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual e crimes contra a segurança do Estado. Não estamos, portanto, a falar de retirar nacionalidade por causa de uma multa de estacionamento, embora alguns pareçam discutir isto como se o Estado estivesse prestes a deportar pessoas por estacionarem em segunda fila.
O Tribunal entendeu que isto viola a igualdade por se aplicar apenas a quem obteve a nacionalidade e não aos portugueses originários. Mas esse é precisamente o ponto: não são situações iguais. O português originário não recebeu a nacionalidade do Estado como concessão administrativa. O naturalizado recebeu. E aquilo que é concedido pode ser retirado.
Isto não significa arbitrariedade. Não significa perseguição. Não significa nacionalidade descartável. Significa apenas que uma comunidade política deve poder proteger-se de quem recebeu o seu vínculo nacional e depois o traiu por atos gravíssimos.
Quem vos disser que esta decisão deriva apenas da “ciência jurídica” está a vender banha da cobra. A decisão é ideológica. Parte de uma visão do mundo em que a nacionalidade originária vale o mesmo que uma nacionalidade adquirida por procedimento administrativo, porque para essa visão a própria ideia de nação é incómoda.
E o resultado prático é brutal: os portugueses de origem ficam impedidos de exigir que criminosos graves, que receberam a nacionalidade portuguesa por naturalização e que mantêm outra nacionalidade, possam ser devolvidos ao país de origem no fim da pena. O Estado português acolhe, concede, integra, reconhece direitos, mas depois fica proibido de retirar o estatuto a quem usou essa pertença para agredir gravemente a comunidade que o recebeu.
Isto não é igualdade. É submissão ideológica.
A nacionalidade originária é um direito. A naturalização é uma concessão. Confundir as duas coisas não é neutralidade jurídica. É apagar deliberadamente a diferença entre pertencer desde a origem e receber depois por decisão do Estado.
E quando um tribunal apaga essa diferença em nome de uma igualdade abstrata, não está a defender a Constituição. Está a reescrevê-la segundo uma ideologia que desconfia da nação, desconfia do povo e desconfia da soberania democrática. Se os juízes querem fazer política, deviam fazer isso a partir do parlamento e assumir o que sao: agentes políticos.
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