O Estado deixa de poder exigir documentos que já tem nos seus próprios serviços. Nova regra, com efeitos imediatos, alarga-se a entidades que gerem fundos europeus e apoios às empresas. O que muda na obrigação de entregar documentos ao Estado? 1 de 8 O novo despacho, publicado esta terça-feira em Diário da República, reforça uma regra simples: o Estado deixa de poder pedir aos cidadãos e às empresas documentos que já estejam na posse de outros serviços públicos. Na prática, sempre que a informação já exista dentro da Administração Pública, passa a ser responsabilidade dos próprios serviços obtêm-la internamente. Despacho n.º 3790/2026, de 24 de março. O diploma é explícito ao determinar que as entidades “devem abster-se de solicitar […] documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública”, eliminando pedidos repetidos e redundantes. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/3790-2026-1075988812 Que entidades passam a estar obrigadas a cumprir esta regra? 2 de 8 A grande novidade é o alargamento da regra a organismos com forte impacto económico. Passam a estar abrangidas entidades como: Agência para o Desenvolvimento e Coesão; Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”; Autoridades de gestão de fundos europeus; Direção-Geral da Economia; IAPMEI (incluindo empresas públicas participadas); AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal; Agência para a Investigação e Inovação.Estas entidades gerem incentivos, fundos europeus e apoio às empresas — áreas onde a burocracia tem sido mais criticada. Os organismos referidos devem garantir a partilha de dados e documentos necessários à correta instrução e ao bom andamento dos procedimentos, nos quais se incluem procedimentos de candidaturas, que estejam a seu cargo, entre si e entre todos os restantes serviços e organismos da Administração Pública. Em que situações deixa de ser necessário entregar documentos? 3 de 8 Sempre que um documento já exista num serviço público — por exemplo, dados fiscais, certidões ou registos — o cidadão ou empresa deixa de ter de o apresentar novamente. Mas há uma condição essencial: é necessário dar autorização. O acesso à informação depende do consentimento do titular, garantindo controlo sobre os dados. Ou seja, o princípio é: menos papel, mas com controlo do cidadão. O que muda na prática para empresas e cidadãos? 4 de 8 Na prática, esta alteração pode significar: menos deslocações e pedidos de certidões; redução de custos administrativos; processos mais rápidos (sobretudo em candidaturas a fundos); menos duplicação de documentos. Para as empresas, especialmente as que recorrem a apoios públicos, o impacto pode ser significativo ao reduzir atrasos e exigências burocráticas. Que diploma é alterado por este despacho? 5 de 8 O novo despacho altera o Despacho n.º 8312/2025, que já previa esta dispensa de entrega de documentos. A diferença é que agora o Governo pretende garantir que a regra não fica apenas no papel, alargando-a e impondo a sua aplicação a mais entidades, sobretudo nas áreas económicas. Qual é a base legal desta dispensa de documentos? 6 de 8 A medida assenta no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, que estabelece que os serviços públicos devem organizar-se para não exigir aos cidadãos documentos que já existam na Administração. O objetivo é claro: inverter a lógica tradicional em que o cidadão prova tudo, passando essa responsabilidade para o próprio Estado. Por que motivo o Governo fez esta alteração agora? 7 de 8 O despacho reconhece a necessidade de “assegurar uma aplicação uniforme” da regra, admitindo implicitamente que ela não estava a ser cumprida de forma consistente. A mudança surge também num contexto de pressão para reduzir burocracia, sobretudo no acesso a fundos europeus e no apoio às empresas. Quando entram em vigor estas regras? 8 de 8 As novas regras entram em vigor imediatamente, na data da publicação do despacho, isto é, esta terça-feira, dia 24 de março. Isto significa que, em teoria, os serviços abrangidos deixam desde já de poder pedir documentos que o próprio Estado já detenha. <https://eco.sapo.pt/descodificador/estado-impedido-de-exigir-documentos-ja-existentes-nos-servicos-publicos-o-que-muda-na-pratica/02-que-entidades-passam-a-estar-obrigadas-a-cumprir-esta-regra> *
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