sábado, 3 de agosto de 2019
Os mandatos dos governantes do novo ‘familygate’ vão extinguir-se dias depois da opinião dos juristas ser conhecida.
Ajuda a António Costa salvar os membros do governo, embrulhados nestas trapalhadas legais e politicas.
Os negócios do filho do secretário de Estado da Protecção Civil já atingiu três ministros.
O Expresso apurou que o parecer pedido por António Costa (não obstante esta lei ter sido defendida e apoio á redacção, pois António Costa era o responsável pela comissão que a redigiu, em 1995 pelo próprio António Costa, em 1995, na Assembleia da República) pode ter resultados apenas em cima da data das eleições. O que torna improvável a queda de ministros. A ideia do artista foi essa, pois estão “sintonizados” de modo a que isso aconteça. Portanto António Costa controla o calendário. No Expresso de 03-08-2019 “À hora do fecho desta edição, o pedido ainda não tinha sido distribuído a nenhum conselheiro e também não fora marcada qualquer reunião extraordinária para o discutir. O Expresso apurou, no entanto, que está marcada uma reunião para o dia 8 de Agosto, mas para ser apreciado um pedido do Governo relativo à greve dos camionistas de matérias perigosas.” Podemos deduzir que a sintonia é boa, entre um governo simpático para a função publica e com especial incidência, nestes sectores…
Um país a saque!!! Mais de 80% de contractos por convite
O jeito que dá ter maioria na assembleia da republica e um presidente que não liga a estes assuntos. O vicio que o PS tem de ter como adquirido que os dinheiros e serviços do Estado, são seus.
“Maioria dos 1194 contractos adjudicados pela Protecção Civil nos últimos 11 anos foram ajustes directos. Compra de esferográficas e bonés justificada com motivo de “urgência imperiosa”.
Foi uma das nove compras que a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) fez para o programa de sensibilização “Aldeia Segura, Pessoas Seguras” no rescaldo dos fogos mortíferos de 2017. A 30 de Agosto do ano passado era assinado um contracto de oito páginas entre o tenente-general Mourato Nunes, na sua qualidade de presidente da Protecção Civil, e um dos gerentes da empresa, a MBA — Marketing e Brindes.
No montante de 23 mil euros, o contracto era pequeno comparado com outros custos envolvidos nesse programa criado para as populações do interior do país, expostas a um maior risco de incêndios florestais. A compra de 50 mil esferográficas, 30 mil lápis e 15 mil bonés ultrapassava, no entanto, o limite máximo de 20 mil euros previsto como admissível para os ajustes directos. Para justificar a necessidade de recorrer a este tipo de procedimento foi usada como fundamentação uma alínea específica do Código dos Contractos Públicos: “urgência imperiosa”. Mas o que poderia haver de tão imperioso, “resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante”, tal como diz a lei, na entrega de lápis e bonés?
João Serzedelo, da empresa fornecedora dos brindes, diz que desconhecia o uso do termo “urgência imperiosa” e que se tratou apenas de uma venda semelhante a muitas outras encomendas de clientes, a maioria delas de carácter urgente. “Foi um e-mail recebido no dia 20 de Julho de 2018, enviado para o nosso endereço de e-mail geral e não veio assinado.” Já a ANEPC optou por não esclarecer a dúvida, alegando que o programa “Aldeia Segura, Pessoas Seguras” está neste momento a ser alvo de um inquérito aberto pela Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), determinado pelo ministro Eduardo Cabrita na sequência da polémica em torno da compra de golas aparentemente inflamáveis e de kits de emergência a uma empresa detida pelo marido de uma presidente de junta de freguesia do Partido Socialista, relevada na semana passada pelo “Jornal de Notícias”.
O inquérito da IGAI está a decorrer em paralelo com uma investigação do Ministério Público, anunciada esta semana pela Procuradoria-Geral da República. “Estando o inquérito a correr os seus termos, impende sobre a ANEPC o dever de reserva”, respondeu por escrito a divisão de comunicação da Protecção Civil.
De acordo com uma análise detalhada feita pelo Expresso a todas as adjudicações realizadas pela Protecção Civil ao longo dos últimos 11 anos — de 2008 a 2019 —, 85% do total de 1194 contractos públicos foram assinados com base em convites feitos a empresas, sem que tenha havido concurso público, ou seja, sem que tivesse sido dada a oportunidade a outras firmas de concorrer abertamente para venderem os seus serviços ou produtos ao Estado.
A esmagadora maioria desses convites (987) correspondeu a ajustes directos, sendo que houve 31 adjudicações mais recentes, a partir de 2018, realizadas através de consulta prévia, um tipo de procedimento introduzido na última revisão do Código dos Contractos Públicos e que reduziu o limite máximo admissível para ajustes directos dos anteriores 75 mil euros para os actuais 20 mil euros. Desde essa altura que as aquisições de bens e serviços que fiquem nesse intervalo — entre os 20 mil e os 75 mil euros — exigem uma consulta prévia ao mercado, com um convite obrigatório a três empresas para apresentarem propostas.
Um outro nome, a mesma coisa
“Entre 2011 e 2012, quando estivemos sujeitos a intervenção externa, Portugal foi pressionado para baixar o limite para abertura de concurso público dos 75 mil euros para um valor intermédio, por volta dos 50 mil euros, mas, em vez disso, a lei portuguesa introduziu o esquema de consulta prévia”, explica Pedro Fernández Sánchez, advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa especializado em contratação pública. “Esse convite a três entidades não garante que haja livre concorrência nem evita a fraude, porque pode haver concertação entre empresas. Na verdade, a consulta prévia passou a ser o nome que se dá agora a um ajuste directo em que o convite é enviado a três entidades em vez de apenas a uma. O resto — a tramitação e os prazos — é igual.”
Sete dos nove contractos adjudicados para o programa “Aldeia Segura, Pessoas Seguras” obedeceram a esse novo regime de consulta prévia. Mas o modo discricionário como as compras foram realizadas — sendo que no caso das golas e dos kits os montantes em causa pressupunham logo à partida a abertura de concurso público, já que excediam a fasquia dos 75 mil euros — levou a uma onda de notícias.
Depois de, há uma semana, a ANEPC ter informado o Expresso sobre os nomes das três entidades que foram convidadas na consulta prévia para as golas inflamáveis — admitindo que só uma delas, a vencedora, a Foxtrot Aventura, tinha apresentado uma proposta — uma das companhias referidas nessa informação, a Coldepor, negou ter recebido qualquer convite.
Para Pedro Costa Gonçalves, advogado professor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e autor de vários livros sobre contratação pública, no procedimento de consulta prévia “a situação é nublosa, porque a lei exige que haja convite, mas não exige que haja uma resposta a esse convite”. Costa Gonçalves lembra que esse procedimento já existiu antes em Portugal mas tinha sido eliminado em 2008. “A meu ver, tinha sido bem eliminado, porque há uma ilusão criada sobre a aplicação da lei, para dar a aparência de que há concorrência, quando na realidade não há”.
Outro exemplo onde essa concorrência pode também ter estado em causa foi a adjudicação de spots para televisão, mais uma vez no âmbito do programa “Aldeia Segura, Pessoas Seguras”. A ANEPC assinou um contracto com uma empresa de Coimbra, a Símbolo de Memória, no montante de 74 mil euros a 23 de Julho de 2018 para a produção de spots de televisão e rádio, com um prazo de execução de 15 dias. Nessa altura, no entanto, já estava tudo feito. A própria Protecção Civil tinha divulgado no YouTube sete desses spots, de um minuto cada, a 29 de Maio. Os restantes 10 spots, incluindo alguns com figuras públicas, seriam divulgados a 4 de Junho.
Um dos sócios da empresa, Miguel Marques dos Santos, explica que decidiu avançar por sua iniciativa com a produção dos spots, antes de haver qualquer garantia de contracto. “Apesar de saber que a ANEPC iria consultar mais duas empresas adicionais e que caso essas apresentassem o preço mais baixo o trabalho feito até à consulta não seria remunerado, esta era a minha contribuição para com o país, de interesse público e de preocupação genuína, após um dos seus momentos mais difíceis.” A remuneração, de qualquer forma, acabou por chegar.”
Texto Micael Pereira - Expresso
sexta-feira, 2 de agosto de 2019
BES: Cinco anos depois, alguém foi condenado?
Cinco anos depois da derrocada do BES, há muitas investigações e acusações em curso mas nenhuma condenação definitiva – só os ex-administradores que acataram as coimas sofreram, para já, consequências. Entre investigações e recursos nos tribunais, o caso prossegue a conta-gotas.
Ricardo Salgado, que presidiu à instituição durante 22 anos e o seu braço direito e responsável pela área financeira, Amílcar Morais Pires estão implicados em todos os processos que correm nas diversas frentes.
Ponto de situação dos processos
Ricardo Espírito Santo Silva Salgado Ex-presidente do BES durante 22 anos até Junho de 2014
Processos no Ministério Público
Foi constituído arguido em vários processos de natureza criminal. Esteve em prisão domiciliária cerca de 6 meses, mas esta medida de coação já foi levantada. Prestou uma caução de 1,5 milhões de euros para ficar em liberdade.
É arguido no processo denominado Operação Marquês, Monte Branco e também no inquérito do megaprocesso denominado Universo Espírito Santo relativo ao colapso do BES em Agosto de 2014. Em Março já tinham sido constituídos 41 arguidos nesta investigação. A conclusão desta investigação era esperada para dia 8 de Julho mas foi dilatada para Setembro. Salgado é apontado como principal responsável deste processo no qual estão em causa suspeitas de vários crimes.
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Condenado
- Branqueamento de capitais Condenado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Condenado
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Acusado, sem decisão final
Foi condenado com dolo pelo BdP a uma coima de €4 milhões no processo da comercialização de dívida do GES. Recorreu para o tribunal e a coima caiu para €3,7 milhões. Recorreu para a Relação, mas esta mantém decisão de primeira instância. Salgado tem de pagar €3,7 milhões, mas pode voltar a recorrer. No processo relativo à violação de deveres de prevenção e branqueamento de capitais foi condenado a pagar €350 mil. Recorreu. Tribunal de Santarém anulou a condenação e BdP e MP recorreram para a Relação que decidiu que julgamento é para ser retomado de novo no tribunal de Santarém. No do BESA foi condenado a €1,8 milhões e vai recorrer para o tribunal de Santarém. Falta decisão final do BdP no no caso Eurofin.
Processos da CMVM
- Comercialização dívida GES Acusado, sem decisão final
Na acusação da CMVM, conhecida em 2017, está em causa a comercialização de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rio Forte entre 2013 e 2014. No primeiro caso os montantes ascenderam a €1,3 mil milhões e, no segundo, a €620 milhões.
As infracções decorrem da prestação de informação não verdadeira ao mercado e venda enganosa aos clientes e investidores. As coimas podem ir de €25 mil a €5 milhões consoante o grau de gravidade imputado a cada um dos responsáveis que vierem a ser condenados.
Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires Responsável pela área financeira do BES
Processos no Ministério Público
Tal como Salgado foi também constituído arguido no megaprocesso relativo à queda do BES
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Condenado
- Branqueamento de capitais Condenado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Condenado
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Acusado, sem decisão final
O ex-administrador financeiro do BES foi condenado no processo da comercialização de dívida do GES a pagar €600 mil. Recorreu da condenação do BdP para o tribunal de Santarém e viu a coima reduzida para €350 mil. Voltou a recorrer para a Relação. No caso de branqueamento de capitais foi condenado a pagar €150 mil euros, mas recorreu e o tribunal anulou a decisão do BdP. O BdP e o Ministério Público recorreram para a Relação e esta mandou prosseguir o julgamento em Santarém. No BESA foi condenado a pagar €1,2 milhões, vai recorrer da decisão do supervisão para o tribunal. O caso da Eurofin está sem decisão final.
Processos da CMVM
- Comercialização de dívida do GES (Rioforte e ESI) Acusado, sem decisão final
Em causa está a comercialização de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rio Forte entre 2013 e 2014. No primeiro caso os montantes ascenderam a €1,3 mil milhões e, no segundo, a €620 milhões. As infracções decorrem da prestação de informação não verdadeira ao mercado e venda enganosa aos clientes e investidores. As coimas podem ir de €25 mil a €5 milhões consoante o grau de gravidade imputado a cada um dos responsáveis que vierem a ser condenados.
José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva, Ex-administrador do BES
Processos no Ministério Público
Foi constituído arguido no megaprocesso. Esteve na liderança do que estava na liderança do suíço Privée Espírito Santo
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Condenado (negligência)
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Arquivamento
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Acusado, sem decisão final
Ex-administrador do BES, o primo de Salgado foi condenado no processo da comercialização da dívida do GES (a título negligente) a uma coima de €525 mil, mas suspendendo 50% deste montante durante cinco anos. Não recorreu para o tribunal e está a pagar a coima que ficou por €262,5 mil. No processo do BES Angola, o BdP arquivou a acusação que lhe tinha feito. É acusado no processo da Eurofin, mas não há decisão final.
Processos da CMVM
- Comercialização dívida GES Acusado, sem decisão final
Em causa está a comercialização de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rio Forte entre 2013 e 2014. No primeiro caso os montantes ascenderam a €1,3 mil milhões e, no segundo, a €620 milhões.
As infracções decorrem da prestação de informação não verdadeira ao mercado e venda enganosa aos clientes e investidores. As coimas podem ir de €25 mil a €5 milhões consoante o grau de gravidade imputado a cada um dos responsáveis que vierem a ser condenados.
José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi Ex-administrador do BES
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Condenado (negligência)
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Arquivamento
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
Outro primo de Salgado, e ex-presidente do então BES Investimento, Ricciardi foi condenado a título negligente ao pagamento de uma coima de €60 mil com suspensão de 3/4 da mesma por um período de cinco anos. Como não recorreu pagou um quarto da coima, ou seja €15 mil. José Maria Ricciardi, foi acusado no processo do BES Angola mas as acusações acabaram por ser arquivadas.
Processos da CMVM
Comercialização da dívida do GES Acusado, sem decisão final
Em causa está a comercialização de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rio Forte entre 2013 e 2014. No primeiro caso os montantes ascenderam a €1,3 mil milhões e, no segundo, a €620 milhões.
As infracções decorrem da prestação de informação não verdadeira ao mercado e venda enganosa aos clientes e investidores. As coimas podem ir de €25 mil a €5 milhões consoante o grau de gravidade imputado a cada um dos responsáveis que vierem a ser condenados.
Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira Ex-administrador do BES
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Arquivamento
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Condenado
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
A única condenação de que foi alvo, o ex-responsável do BES pela auditoria, diz respeito ao processo da exposição do BES ao BES Angola. Rui Silveira foi condenado a título doloso pela omissão de reporte de problemas associados à carteira de crédito do BES ao pagamento de uma coima de €400 mil. Pode recorrer para tribunal. Foi alvo de acusações no processo relativo à comercialização de dívida do GES mas estas acabaram por ser todas arquivadas.
Processos da CMVM
Comercialização de dívida do GES Acusado, sem decisão final
Em causa está a comercialização de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rio Forte entre 2013 e 2014. No primeiro caso os montantes ascenderam a €1,3 mil milhões e, no segundo, a €620 milhões.
As infracções decorrem da prestação de informação não verdadeira ao mercado e venda enganosa aos clientes e investidores. As coimas podem ir de €25 mil a €5 milhões consoante o grau de gravidade imputado a cada um dos responsáveis que vierem a ser condenados.
Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes Ex-administrador do BES
Processos do Banco de Portugal
Comercialização de dívida da ESI Condenado (negligência)
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Arquivamento
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
Foi condenado no processo da comercialização de dívida do GES aos balcões do BES por negligência, tendo sido arquivadas algumas acusações iniciais. Foi alvo de uma coima de €100 mil mas pagou apenas um quarto da mesma, ou seja €25 mil, porque o valor foi suspenso por cinco anos. No processo do BESA foi acusado, mas as acusações acabaram por ser arquivadas, como aconteceu com mais sete ex-administradores do então BES.
Processos da CMVM
Comercialização de dívida do GES Acusado, aguarda decisão final
Em causa está a comercialização de papel comercial da Espírito Santo International (ESI) e da Rio Forte entre 2013 e 2014. No primeiro caso os montantes ascenderam a €1,3 mil milhões e, no segundo, a €620 milhões.
As infracções decorrem da prestação de informação não verdadeira ao mercado e venda enganosa aos clientes e investidores. As coimas podem ir de €25 mil a €5 milhões consoante o grau de gravidade imputado a cada um dos responsáveis que vierem a ser condenados.
António José Baptista do Souto Ex-administrador do BES
Processos do Banco de Portugal
Comercialização de dívida da ESI Condenado (negligência)
- Branqueamento de capitais Condenado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Arquivamento
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
Foi condenado a título negligente no processo da comercialização de dívida do GES ao pagamento de uma coima de €80 mil, suspensa em três quartos por um período de cinco anos, por isso acabou por pagar €20 mil já que não recorreu para o tribunal. Foi condenado no processo de branqueamento de capitais a uma coima de €60 mil, da qual não recorreu para o tribunal, tendo pago. No processo do BES Angola as acusações de que era alvo foram arquivadas.
Processos da CMVM
- Comercialização de dívida do GES Não acusado
JOÃO EDUARDO MOURA DA SILVA FREIXA Ex-administrador do BES
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Arquivamento
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Arquivamento
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
O ex-administrador do BES foi acusado no processo da comercialização de dívida do GES e agora no da exposição do BES ao BES Angola, mas em ambos os casos viu as acusações que recaíam sobre si serem totalmente arquivadas.
Processos da CMVM
- Comercialização de dívida do GES Não acusado
Jorge Alberto Carvalho Martins Ex-administrador do BESt
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Arquivamento
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Arquivamento
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
Apesar de ter sido acusado no processo sobre a comercialização de dívida do BES e no da exposição do BES ao BES Angola, em ambos os casos as acusações iniciais foram totalmente arquivadas.
Processos da CMVM
Comercialização de dívida do GES Não acusado
Stanislas Gerard Marie Georges Ribes Ex-administrador do BES
Processos do Banco de Portugal
- Comercialização de dívida da ESI Arquivamento
- Branqueamento de capitais Não acusado
- Ocultação da exposição do BES ao BES Angola Não acusado
- Triangulação de operações entre BES e Eurofin Não acusado
O ex-administrador do BES em representação do Crédit Agrícole, Stanisla Ribes, também chegou a ser acusado nos processos relativos à comercialização de dívida do GES e no da exposição do BES ao BES Angola, mas em ambos os casos as acusações foram totalmente arquivadas.
Processos da CMVM
- Comercialização de dívida do GES Não Acusado
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA, Expresso - Isabel Vicente
Ministério Público afastou 64 políticos e gestores nos últimos oito anos
Entre 2012 e 2019, pelo menos 64 titulares de cargos políticos e públicos foram afastados ou impedidos de voltar às mesmas funções no Estado, devido a processos judiciais que acabaram em perdas de mandatos, inibições ou destituições, avança o “Jornal de Notícias” esta sexta-feira.
Esta notícia surge num momento em que polémica em torno de familiares de governantes com contractos com o Estado continua a aumentar. António Costa já pediu ao Ministério Público um parecer sobre esta situação.
Tudo começou a revelação que Nuno Neves, filho do secretário de Estado da Protecção Civil, tinha contractos com o Estado. Entretanto, mais casos vieram à superfície: o pai de Pedro Nuno Santos, o marido de Francisca Van Dunem e a própria ministra Graça Fonseca têm também contractos com o Estado.
Nos últimos oito anos, o Ministério Público pediu o afastamento de 79 governantes e gestores públicos. Estiveram em causa 49 inibições, 20 destituições e nove perdas de mandato.
Segundo o jornal, o maior número de inibições contra quem pensaria voltar aos mesmos lugares deu-se em 2017, ano de autárquicas. Apenas entre 2012 e 2014, seis representantes afastaram-se por vontade própria. Desde então, nenhum mais voltou a desistir.
Em 2012, o MP requereu a destituição de 11 políticos, mas apenas duas chegaram a concretizar-se. A partir desse ano, a estratégia de ataque da PGR virou-se para a inibição.
Percebe-se que no tempo de Passos Coelho, de crise provocada pelos mesmos que agora governam, não se sentiam bem e foram-se embora. Dá para perceber como são os tempos e com quem se conta.
quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Documento Único Automóvel (DUA).
Portaria n.º 241-A/2019
de 31 de Julho
No documento único. certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de Outubro, na redacção dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de Março — Documento Único Automóvel (DUA).
Aprova -se um modelo de certificado em formato de cartão de policarbonato, por ser um documento sólido, não delaminável, com maior resistência e durabilidade, tornando mais simples o seu transporte e manuseamento e eliminando campos ou menções visíveis que, em regra, não são preenchidos. Não obstante, mantém -se a garantia de segurança do certificado, facilitando desse modo a vida do cidadão, reduzindo os custos para as empresas, e incentivando o investimento e a criação de emprego. Este modelo em formato de cartão irá coexistir com o atual modelo em suporte de papel, aprovado pela Portaria n.º 165 -A/2010, de 16 de março, havendo lugar à sua emissão nos termos e nas condições a definir por despacho conjunto do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. A presente Portaria atualiza ainda, no modelo de cartão, a denominação de Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., enquanto entidade emitente, para Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., adequando -se, assim, à orgânica deste Instituto, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual.
As golas
Quando surgiram as primeiras notícias sobre o caso das golas antifumo com material inflamável, é compreensível que a primeira reacção tenho sido achar piada à história. Era à primeira vista uma história cómica, caricata.
A Autoridade Nacional de Protecção Civil entrega 70 mil golas antifumo em kits de socorro aos incêndios ao abrigo de um programa chamado Aldeia Segura – Pessoas Seguras. E depois vai-se ver e essas golas são fabricadas com material inflamável e sem tratamento anticarbonização? Tem piada, de facto. Mas depois de se pensar um pouco mais no assunto – e de lembrarmos a morte de 114 pessoas nos incêndios de 2017 -, perde-se logo a vontade de rir.
"Não estamos em guerra, estamos a trabalhar. Não é resistência, é jornalismo"
Margaret Sullivan, cronista de media do The Washington Post, em declarações ao "Diário de Notícias" sobre a relação dos jornalistas com Trump
Código de Conduta, no Expresso
Os jornalistas do Expresso, num movimento precursor em Portugal, aprovaram alterações ao seu Código de Conduta com vista à sua adaptação também às redes sociais": Texto na íntegra disponível aqui.
Espero que o cumpram.
Alunos sem vaga na universidade pública devem poder pagar para entrar.
É uma péssima ideia e não deve ir em frente, pois como principio ou há vaga ou não há! O que o CDS propõe (“Quem não atinge uma nota suficientemente alta para entrar deve poder pagar para entrar a custo de mercado, defende o partido de Assunção Cristas. Uma solução que já existe para estudantes estrangeiros”) é um mau exemplo e só pretende beneficiar alguns, que tem poder económico. Baixem os Numerus clausus e não queiram fazer negócio, além do mais para satisfazer clientela especifica.
Alunos sem vaga na universidade pública devem poder pagar para entrar.
Tempos diferentes
Estes são dias de aprendizagem:
1. assistimos recentemente a maneiras novas de exercer a dignidade das funções de Estado, em que os jornalistas que fazem o seu trabalho, que é fazer perguntas e dar notícias, são repreendidos por um ministro (Eduardo Cabrita) que tem a ironia de pedir responsabilidade enquanto bate no microfone de um desses repórteres - este vídeo diz muito sobre as virtudes de escrutinar e as debilidades dos escrutinados;
2. vamos aprender em breve como funciona mesmo uma das leis de Portugal, o primeiro-ministro pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) um parecer que clarifique a legalidade dos contractos entre familiares de governantes e o Estado - este texto que explica tudo diz muito sobre a precisão das notícias e a imprecisão das leis.
O caso das golas inflamáveis fez o país discutir inicialmente a segurança do que a Protecção Civil distribui pelas aldeias e depois os jornalistas descobriram controvérsias maiores sobre contractos entre Estado e privados: "Demitiu-se o adjunto do secretário de Estado da Protecção Civil", leu-se segunda-feira, "Empresa desmente Protecção Civil e diz que nunca foi convidada para fazer as golas inflamáveis", avançou o Expresso, "Filho do secretário de Estado da Protecção Civil fez contractos com o Estado. Lei prevê demissão", escreveu terça-feira o "Observador", "A norma da lei que pressiona o secretário de Estado vai deixar de existir", dizia o "Público", "Secretário de Estado admitiu há um ano à SIC que golas eram inflamáveis", prosseguia o Expresso, "Ministério Público abre inquérito à compra das golas inflamáveis", soube-se a meio da tarde, Governo segura Secretário de Estado da Protecção Civil" é manchete do Expresso Diário às 18h, à noite António Costa pedia os já mencionados esclarecimentos à PGR e o "Observador" mudava a manchete para "Pai de Pedro Nuno Santos também fez negócios com o Estado com o filho no Governo".
Há diferentes interpretações da lei sobre a qual a PGR vai ter de se pronunciar, a demissão do secretário de Estado da Protecção Civil que era inevitável passou a discutível ao longo de terça-feira, já se escreveu muito no passado sobre a falta de clareza de alguma legislação redigida em Portugal e a consequência é esta, é possível tudo e o seu oposto. Facto é que o tema das teias familiares é manchete de jornais desta quarta-feira e matéria inevitável das edições digitais e o que começou com um artigo do "Jornal de Notícias" e envolveu vias de facto do ministro Cabrita com material jornalístico tornou-se um debate sobre a legalidade dos negócios que familiares de governantes fazem com o Estado. Nada mal para um jornalismo "irresponsável".
Germano Oliveira - Expresso
FRASES
“Há sempre a hipótese de a greve vir a ser desconvocada” – Pedro Pardal Henriques, porta-voz do sindicato dos motoristas de matérias perigosas, à RTP3, e segundo consta vice-presidente de vários sindicatos…
Escolas de Santo António, no Barreiro
Há boas notícias para uma escola que tradicionalmente não tem lugar de destaque nos rankings. Melhor dizendo, trata-se de um agrupamento escolar – São as escolas de Santo António, no Barreiro. Acabam de ganhar um prémio, depois de terem implementado um projecto inovador. Vale a pena espreitar.
Esperemos que não lhe aconteça o mesmo que á escola madeirense em que só faltou prender o director escolar, por sobressair positivamente, da mediocridade la existente.