quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

LEGISLAÇÃO: Coeficientes de desvalorização da moeda 2022

Os coeficientes de desvalorização da moeda usados para actualizar os valores de aquisição (de um imóvel, por exemplo) no cálculo de mais-valias em IRS e IRC em 2022, constam da tabela seguinte:

- Ano de aquisição

Coeficiente de desvalorização da moeda

Até 1903
4 848,38

1904 a 1910
4 513,28

1911 a 1914
4 328,74

1915
3 851,25

1916
3 152,27

1917
2 516,45

1918
1 795,41

1919
1 375,98

1920
909,19

1921
593,22

1922
439,32

1923
268,85

1924
226,32

1925 a 1936
195,07

1937 a 1939
189,44

1940
159,41

1941
141,58

1942
122,24

1943
104,09

1944 a 1950
88,35

1951 a 1957
81,06

1958 a 1963
76,22

1964
72,85

1965
70,16

1966
67,05

1967 a 1969
62,70

1970
58,06

1971
55,26

1972
51,66

1973
46,97

1974
36,02

1975
30,78

1976
25,78

1977
19,75

1978
15,47

1979
12,21

1980
11,00

1981
9,00

1982
7,47

1983
5,98

1984
4,64

1985
3,89

1986
3,51

1987
3,22

1988
2,90

1989
2,60

1990
2,33

1991
2,06

1992
1,89

1993
1,75

1994
1,67

1995
1,60

1996
1,56

1997
1,54

1998
1,49

1999
1,47

2000
1,44

2001
1,35

2002
1,30

2003
1,26

2004
1,24

2005
1,21

2006
1,17

2007
1,15

2008
1,11

2009
1,13

2010
1,11

2011
1,07

2012 a 2015
1,04

2016
1,03

2017
1,02

2018 a 2020
1,01

2021
1,00

    Os coeficientes de desvalorização da moeda (ou de correcção monetária) são usados para "trazer" / actualizar para os dias de hoje um determinado valor de aquisição (de um bem ou direito), sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição / compra e a data da alienação / venda. Desta forma, estará a comparar valores efectivamente comparáveis hoje, o valor da venda e o valor da compra. Isto porque 1.000 euros hoje, não têm o mesmo valor de 1.000 euros em 2010, devido ao efeito da inflação, caso ela exista.

    Esta correcção é necessária sempre que seja preciso apurar mais-valias / ganhos (ou menos-valias / perdas) fiscais, para efeitos de tributação em IRS ou IRC. O eventual lucro obtido com a venda (e a parte a tributar) é, assim, corrigido por estes coeficientes.

    Suponhamos a venda de um imóvel adquirido em 2010, por 200.000 euros. Por simplificação, vamos considerar que não há encargos com a venda e a compra (por ex. comissão paga à imobiliária, custos com escritura ou registos), nem com a valorização do imóvel (obras, por exemplo).

    O imóvel é vendido actualmente por 300.000 euros. A mais-valia sujeita a imposto seria de:

    • valor de venda - (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) - encargos com a compra/venda - encargos com a valorização do imóvel

    • 300.000 - (200.000 x 1,11) - 0 - 0 = 300.000 - 222.000 = 78.000 euros

      Se o valor de aquisição não tivesse sido corrigido, o lucro da venda sujeito a imposto seria superior. Seria de 100.000 euros (300.000 - 200.000).

      A correcção monetária de mais-valias e menos-valias está prevista no art.º 47.º do CIRC (tributação em IRC) e no art.º 50.º do CIRS (tributação em IRS).

      A última actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda foi publicada na Portaria n.º 253/2022, de 20 de Outubro.

      https://www.economias.pt/coeficientes-de-desvalorizacao-da-moeda/

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