quarta-feira, 1 de abril de 2020

Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde

Decreto-Lei n.º 49/2016

de 23 de Agosto

O reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde constitui um dos compromissos do Programa do XXI Governo Constitucional, consubstanciado em várias medidas, entre as quais se destaca a criação do «Conselho Nacional de Saúde no sentido de garantir a participação dos cidadãos utilizadores do Serviço Nacional de Saúde na definição das políticas, contando com a participação das autarquias e dos profissionais, bem como de conselhos regionais e institucionais, como forma de promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade».

Embora legalmente previsto há mais de 25 anos na Base VII da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde, e ao longo das várias leis orgânicas do Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde nunca foi criado.

Trata-se de um órgão consultivo do Governo representativo dos interessados no funcionamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde, cuja composição, competência e funcionamento constam de diploma próprio, que importa agora concretizar.

Este órgão tem presente as melhores práticas internacionais e traduz o que os estudos de reflexão na área da saúde consideram ser importante, estabelecendo uma aliança de toda a sociedade para definir uma visão para o futuro e ter uma perspectiva de conjunto do sistema.

Foram ouvidos os órgãos do governo próprio das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, as Ordens dos Biólogos, dos Enfermeiros, dos Farmacêuticos, dos Médicos, dos Médicos Dentistas, dos Nutricionistas e dos Psicólogos, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Comissão Permanente de Concertação Social, o Conselho Nacional para a Economia Social e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida…

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