O Imposto Único de Circulação (IUC) extingue o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem e, ao contrário dos seus antecessores, este é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu efectivo uso ou fruição.
Deixa também de existir o dístico para afixação no veículo (“selo do carro”) servindo o recibo de pagamento como prova da liquidação do imposto, pelo que o mesmo deve acompanhar a restante documentação do veículo.
Estão sujeitos ao imposto os proprietários dos veículos e os locatários financeiros, bem como os adquirentes com Reserva de Propriedade.
Ao contrário do extinto Imposto Municipal sobre Veículos, o pagamento anual do IUC deixa de ser efectuado num prazo único, comum a todos os veículos, passando a ter de ser pago no mês de aniversário da matrícula do veículo, à excepção das embarcações e aeronaves. Esta alteração de prazo leva a que o período de pagamento se distribua por todo o ano civil.
Isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação
Nem todos os proprietários de veículos estão sujeitos ao pagamento deste imposto. Em certos casos há direito à isenção do IUC, previstos no código do IUC. Confirme se é o seu caso:
- Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos da categoria B que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou a ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km ou a veículos das categorias A e E. A isenção de cidadãos portadores de deficiência só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo e é reconhecida, anualmente, em qualquer serviço de finanças. A isenção tem um limite económico de 240€.
- Pessoas colectivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social.
- Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de protecção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros.
- Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros.
- Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objecto de uso e não efectuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
- Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objecto de uso e não efectuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros
- Veículos não motorizados, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
- Ambulâncias, veículos funerários e tractores agrícolas.
- Táxis matriculados depois de Julho 2007 que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2WLTP até 205 g/km, e táxis matriculados antes de Junho de 2007.
Isto é o que a lei actualmente exige, quer o proprietário ande 10 km ou 40.000 km! Dá muito trabalho aos governantes raciocinarem um pouco e adequarem o imposto á realidade dos cidadãos?!
Outra solução e mais correcta seria:
- Acabar com o IUC, tal como está e reinventa-lo de modo a que este seja substituído por uma chamada taxa de quilómetro, onde o proprietário paga de acordo com o número de quilómetros que o proprietário dirigiu naquele ano. Não mais valor fixo, mas custos variáveis. Este sistema é mais justo. Na vida quotidiana, cada o proprietário também paga pelo que usa,.Pensemos nas compras e nas roupas. Os motoristas assim não pagarão mais por possuir o seu carro, mas por usá-lo.
Sabendo quantos km foram percorridos pelos portugueses, e o acumulado das taxas recebidas, dividindo um pelo outro dará cerca de 0,02€, por km percorrido.
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