sábado, 28 de maio de 2022

Para onde?

Há quem alimente a ilusão de que a vida se assemelha a uma estrada, os avisos a anteceder as curvas perigosas, os declives anunciados em percentagens, os cruzamentos assinalados, nos miradouros sempre bela a paisagem.

E então, iludidos pela própria ingenuidade, há os que se julgam capazes de na estrada, como na vida, indicar aos outros o melhor percurso, prever as curvas, os obstáculos, aconselhar paragens e cuidados. Pena perdida. Muito pouco, quase nada, valem os avisos e as boas intenções dos que nos querem proteger. Para a vida tão-pouco há mapas, instruções ou programas, mesmo à luz do dia cada passada é dada no escuro, nunca se sabe se virar à direita é melhor do que à esquerda, se seguir em frente é erro.

Felizmente vamos andando, cegos de olhos abertos, contentes de que as pernas nos levem, iludidos de que sabemos para onde.

Patrão da Barca: J. Rentes de Carvalho

Descendências

Desmiolado, indiferente às conveniências, dinheiro no bolso, o emigrante tem o mau hábito de no mês de Agosto visitar as berças, e com os seus barulhentos costumes, música pimba, dialecto franciú, ir perturbar o sossego da boa gente que alegremente dispensaria o confronto anual com aquela desagradável versão de si própria.

O português tem isso: se julga pertencer à classe média baixa, média média, média alta, superior ou olímpica, é logo atacado de amnésia e nojo, os outros tornam-se-lhe gentinha, "pobrezinhos", passa a sofrer da mais miserável forma de racismo e discriminação: a que se volta contra aqueles a que pertence.

Vou lendo aqui e ali queixumes e desdéns, sugestões de que o emigrante vá passar férias a outro lado, não perturbe a serenidade, não venha com o seu barulho e jactância recordar a simpleza e condição humilde de que todos descendemos, mesmo os que se julgam nobres e melhores. Que o não são. Julgam-se.

Patrão da Barca: J. Rentes de Carvalho

Uma morte pouco natural…

Estou a “aproveitar-me” da infeliz morte de um rapaz para atacar a “tauromaquia”? Estou, porque o rapaz foi morto por um touro, num espectáculo público de responsabilidade da autarquia, inseguro, violento, com animais que são selvagens pela sua natureza, empurrados por uma multidão que os assusta e os ameaça. Como é que querem que não se faça essa ligação?

…mas pelos vistos demasiado natural. A responsável pelo espaço público onde ela se deu, pelo jogo da morte que a provocou, chamou-lhe um "incidente" como se fosse um "acidente". O comunicado do município da Moita é uma obra-prima de hipocrisia. Houve um "trágico incidente". Sim, onde, como, de que forma? Nada. Não há a mais pequena referência à largada de touros no programa das festas. Ao rapaz caiu-lhe um meteorito em cima. A câmara "lamenta o sucedido e apresenta as mais sentidas condolências à família". Esta é a fórmula habitual nos EUA sempre que alguém entra num supermercado ou numa escola e começa a disparar indiscriminadamente. Os políticos americanos, em particular os republicanos que querem tudo menos discutir o controlo das armas, "oferecem as suas orações" e dizem mais ou menos o mesmo. Depois, o final - sim, não há mais nada no comunicado - conclui:

A autarquia, em estreita colaboração com as autoridades competentes, está a acompanhar as averiguações às causas deste incidente.


Eu gostava de saber o que é que há mais para saber sobre o "incidente", com o testemunho de centenas de pessoas, que viram o rapaz morrer. Se calhar a culpa é do touro.


A esquerda taurina
A câmara é de maioria PS, com um primeiro secretário do BE. A composição inclui 12 socialistas, 9 membros da CDU, 1 do PSD, 1 do CDS, 1 do BE, e 2 independentes, ou seja, é uma câmara de esquerda, mais de esquerda é impossível. Pelos vistos, a "tauromaquia", a combinação da violência contra os animais, do machismo, da ocupação de espaço público por jogos da morte, com gladiadores espontâneos e turbas ululantes, ali muda de valores e de cor política.


O "aproveitamento" de uma morte
Estou a "aproveitar-me" da infeliz morte de um rapaz para atacar a "tauromaquia"? Estou, porque o rapaz foi morto por um touro, num espectáculo público de responsabilidade da autarquia, inseguro, violento, com animais que são selvagens pela sua natureza, empurrados por uma multidão que os assusta e os ameaça. Como é que querem que não se faça essa ligação?


Críticas de "Bruxelas" ao Orçamento do Estado português de 2022
"Bruxelas" é uma entidade obscura de burocratas, muitos deles Ex-políticos nos seus países, quase sempre de partidos da direita, e que manda em nós, em particular nas nossas políticas orçamentais. A Assembleia da República perdeu esse poder, sem os portugueses terem sido alguma vez consultados directa e explicitamente sobre esta castração do parlamento português numa das suas funções essenciais de soberania. Mais uma vez, "Bruxelas" veio criticar o Orçamento proposto para 2022 e, como também é habitual, Mário Centeno duplicou as críticas com o eco do mesmo pensamento.
Todas as críticas são politicamente relevantes, não são uma observação "técnica". Embora já com mais moderação - porque o original da troika resultou mal -, o sentido é o mesmo: corte das despesas em salários e subsídios como principal mecanismo do controlo do défice. "Bruxelas" torce o nariz aos aumentos da função pública, aos apoios ao preço da electricidade, e mesmo ao "apoio social único de 60 euros concedido em Abril de 2022 para as famílias de baixos rendimentos mais vulneráveis ao aumento dos preços".
Um dos rastos da troika e dos governos do PSD, PS e CDS, "troikianos", com uma considerável interiorização na comunicação social e numa espécie de "pensamento único", foi a ideia de que "quem não tem dinheiro não tem vícios" e como nós não temos dinheiro, os salários, subsídios aos mais pobres e o combate público à pobreza são os "vícios".
Sim, é necessário equilibrar o orçamento, a questão não está na austeridade em si, está no alvo dessa austeridade e isso "Bruxelas" não deixa discutir porque atingiria interesses intangíveis como os da banca.
Uma exposição com intenção "cívica" não pode ser paga
Com grande surpresa verifiquei que a primeira exposição organizada no âmbito das comemorações do 50º aniversário do 25 de Abril sobre o movimento estudantil no Museu da História Natural e da Ciência tem entradas pagas. Uma coisa é pagar o Museu, que tem excelentes exposições e cuja melhoria considerável nessa área mais que justifica o bilhete, mas a exposição sobre o movimento estudantil é de outra natureza e não tem qualquer sentido ser paga. Se o problema é o trajecto interior, com alguma programação e esforço seria possível isolá-la do resto das exposições. A exposição foi realizada com dinheiros públicos, numa actividade comemorativa de uma data com significado cívico, e o que "expõe" é em grande parte a história da resistência estudantil constitutiva do 25 de Abril. Não devia ser paga, devia ser oferecida.
Texto escrito segundo o anterior acordo ortográfico

José Pacheco Pereira

quinta-feira, 26 de maio de 2022

COMO CRIAR UMA FUNDAÇÃO.

O CPF encontra-se disponível para apoiar e esclarecer os instituidores no processo de criação de uma Fundação.

Aconselhamos a apropriação do conceito de Fundação e a leitura do texto abaixo acerca da sua constituição.

Se ainda está numa fase de tomada de decisão não deixe de ver estes vídeos:

Poderá ainda encontrar aqui um road map prático dos actos a levar a cabo ao longo de todo o processo.


CRIAR UMA FUNDAÇÃO

Com o apoio da https://www.vda.pt/

CONSTITUIÇÃO

O procedimento jurídico de constituição de uma fundação inicia-se sempre com o pedido do certificado de admissibilidade de firma (“CAF”) e cartão de pessoa colectiva junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (“RNPC”). Este pedido tem como objectivo a aprovação, pelo RNPC, da denominação pretendida para a fundação.

Posteriormente, a fundação poderá ser instituída através de acto entre vivos ou por testamento.

Se a fundação for instituída por acto entre vivos, os fundadores deverão elaborar os respectivos estatutos. Salvo o disposto em lei especial, o acto de instituição deverá revestir a forma de escritura pública, celebrada perante um notário, e torna-se irrevogável logo que seja requerido o reconhecimento ou principie o respectivo processo oficioso.

Tratando-se de fundações instituídas por testamento, os estatutos deverão ser elaborados pelos executores testamentários, excepto se já se encontrarem previstos em testamento. O acto de instituição ocorre com a celebração do testamento, nos termos legalmente exigidos. Aos herdeiros do instituidor não é permitido revogar a instituição, sem prejuízo do disposto acerca da sucessão legitimaria.

No acto de instituição, a entidade instituidora deve indicar imperativamente o fim a ser prosseguido (o “objecto social” da fundação), bem como o património que lhe é destinado.

Assim, os estatutos da fundação devem definir estes e outros pontos essenciais, incluindo, (i) denominação e sede, nome do instituidor, natureza, atribuições, objecto e destinatários da fundação, (ii) dotação financeira inicial e modo de financiamento da fundação, (iii) órgãos, sua competência, organização e funcionamento, (iv) termos da sua transformação ou extinção e destino dos respectivos bens, no caso das fundações privadas, e (iv) indicação do Ministério da Tutela, no caso das fundações estaduais.

Juntamente com a elaboração dos estatutos, os instituidores deverão ainda garantir que o património inicial da Fundação corresponde ao valor da dotação inicial mínima legalmente exigida.

Quando a dotação inicial de uma fundação é feita numa componente exclusivamente em numerário, o valor mínimo legalmente exigido está, actualmente, fixado em € 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros). Contudo, tratando-se de fundação constituída por prazo determinado, o valor da dotação patrimonial inicial exigível é estabelecido caso a caso, tendo sempre em consideração a sua adequação ao objecto e fim da fundação.

Nos casos em que a dotação inicial de uma fundação seja constituída por um acervo patrimonial, esta deverá, obrigatoriamente, incluir também uma parcela em numerário, tendencialmente de, pelo menos, 30 do total da dotação inicial que, em qualquer caso, não poderá ser inferior a 100.000,00 (cem mil euros).

No primeiro caso, deverá ser aberta uma conta bancária em nome da Fundação onde sejam depositados os 250.000,00€ necessários à constituição da Fundação, idealmente, até ao momento da outorga da escritura pública. Já no segundo caso, e relativamente ao acervo patrimonial que constitua uma parte da dotação inicial da Fundação, deverá ficar expresso nos estatutos que o referido património está afecto e integra a dotação inicial da fundação, prevendo-se a respectiva transmissão dos bens para a Fundação com o reconhecimento e aquisição de personalidade jurídica por parte da mesma.

O acto de instituição e os respectivos estatutos da fundação devem ser publicitados nos termos previstos para as sociedades comerciais, não produzindo efeitos em relação a terceiros enquanto não o forem.


REGIMES ESPECIAIS

Independentemente da sua natureza jurídica, as fundações privadas podem ainda acolher-se a um dos regimes especiais previstos, actualmente, no Capítulo II da Lei-Quadro das Fundações.

Assim, de acordo com as características e especificidades da sua missão, as fundações privadas podem ser constituídas como fundações de solidariedade social, fundações de cooperação para o desenvolvimento ou, ainda, fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados, devendo solicitar, nos termos abaixo detalhados, o respectivo reconhecimento, nessa qualidade, à Presidência do Conselho de Ministros, que, posteriormente, se coordenará em sede de decisão final, com as entidades competentes do sector.

As fundações de solidariedade social são necessariamente constituídas com vista a dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos prosseguindo, designadamente, um ou mais dos seguintes objectivos: (i) assistência a pessoas com deficiência; (ii) a educação e formação profissional dos cidadãos; (iii) a prevenção e erradicação da pobreza; (iv) a promoção da integração social e comunitária; (v) a promoção e protecção da saúde e a prevenção e controlo da doença; (vi) a protecção dos cidadãos na velhice, invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho; (vii) a protecção e apoio a família; (viii) a protecção e apoio às crianças e jovens; e a (ix) Resolução dos problemas habitacionais das populações.

São objectivos das fundações de cooperação para o desenvolvimento a concepção, execução e apoio a programas e projectos de cariz social, cultural, ambiental, cívico e económico, designadamente, através de acções em países em vias de desenvolvimento (i) de cooperação para o desenvolvimento, (ii) de assistência humanitária, (iii) de ajuda de emergência e de (iv) protecção e promoção dos direitos humanos.

As fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados têm como objectivo a qualificação de alto nível dos portugueses, a produção e difusão do conhecimento, e/ou a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes, num quadro de referência internacional.

Todos estes tipos de fundações privadas estão sujeitas à aplicação da legislação aplicável, em termos gerais, ao sector fundacional, e em particular, à legislação especial do sector, designadamente, o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), o Estatuto das Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento (ONGD) e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Da legislação especial aplicável decorre que estes três tipos de fundação adquirem automaticamente o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública e, nesse sentido também, gozam de um conjunto de benefícios fiscais estando, por este motivo, sujeitas ao cumprimento de um conjunto de obrigações perante a administração pública nos termos da referida legislação especial aplicável.


RECONHECIMENTO

Após a instituição da fundação, segue-se a fase do reconhecimento, que consiste num procedimento administrativo iniciado, em regra, a requerimento do instituidor, instituidores ou seus herdeiros, e através do qual as fundações adquirem personalidade jurídica.

O reconhecimento das fundações constitui um acto individual e discricionário da autoridade pública e encontra-se sujeito à verificação cumulativa de um conjunto de requisitos, incluindo, (i) a prossecução, pela fundação, de um interesse socialmente relevante, (ii) verificação da suficiência do património para a prossecução do fim visado. 

Estes e outros requisitos, designadamente aqueles que se encontram identificados no artigo 22.º da Lei-Quadro das Fundações (“LQF”), deverão ser observados não apenas no momento do reconhecimento pela autoridade administrativa competente, mas ao longo de toda a existência da fundação.

O procedimento de reconhecimento inicia-se com a apresentação do respectivo pedido através de preenchimento do formulário electrónico para o efeito, disponibilizado no portal da Presidência do Conselho de Ministros, na internet, e onde será necessário indicar e submeter a seguinte informação e documentação:

i) Identificação do requerente e justificação da sua legitimidade;

ii) Documentos que comprovem a instituição da fundação e identificação do instituidor ou instituidores e respectivos contributos para o património ou financiamento da actividade desenvolvida pela fundação;

iii) Comprovativo de uma dotação patrimonial inicial suficiente, nos termos acima referidos;

iv) Memorando descritivo do fim da fundação e das suas áreas de actuação;

v) Relação detalhada dos bens afectos à fundação e indicação dos donativos atribuídos à mesma (e contractos de subvenção duradoura, caso existam);

vi) Compromisso de honra de que não existem dúvidas ou litígios quanto aos bens afectos à fundação;

vii) Avaliação do património mobiliário afectado a fundação, por perito idóneo;

viii) Declaração bancária comprovativa do montante pecuniário inicial afectado à fundação;

ix) Certidão de autorização emitida pela entidade competente para autorização de participação de entidades públicas na criação de uma fundação privada, quando aplicável;

x) Texto dos estatutos e indicação da data da sua publicação;

xi) Indicação dos endereços das delegações, se estiverem previstas;

xii) Indicação dos nomes das pessoas que integram ou vão integrar os órgãos da fundação.

No caso das fundações de solidariedade social o pedido de reconhecimento deverá ser instruído com os elementos referidos no artigo 22.º da LQF (acima identificados) e, adicionalmente, com uma declaração da pretensão de constituição como Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) .

No caso das fundações de cooperação para o desenvolvimento o pedido de reconhecimento é instruído com estes elementos devendo, ainda, ser entregue um plano de actividades da fundação para o ano em curso.

Actualmente existe um procedimento simplificado de reconhecimento, previsto para as fundações privadas que (i) não pretendam acolher-se a nenhum dos regimes especiais acima identificados (fundações de solidariedade social, fundações de cooperação para o desenvolvimento ou fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados); (ii) tenham sido constituídas com uma dotação patrimonial inicial apenas em numerário; e (iii) cujo texto estatutário obedeça ao modelo aprovado pelo Despacho nº 11648-A/2016, da Presidência do Conselho de Ministros.

Este modelo de estatutos concede alguma margem de escolha aos instituidores relativamente a alguns elementos, permitindo-lhes, nomeadamente, escolher a designação do órgão executivo, o tipo de órgão de fiscalização e a criação de um órgão opcional de representação. É ainda permitido ao (s) instituidor (es) escolher o número de titulares dos órgãos colegiais e as regras da sua designação. O (s) instituidor (es) podem também decidir a periodicidade de funcionamento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e as causas de extinção da fundação, para além das previstas legalmente.

Por outro lado, os seguintes elementos dos estatutos de uma fundação que pretenda aderir a este procedimento simplificado de reconhecimento, encontram-se já pré-determinados no modelo estatutário proposto: o funcionamento e regime de deliberações do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal (que ficam limitados ao regime previsto na lei, ou seja, o mandato); a integração de um Conselho de Curadores nos órgãos sociais na fundação, impossibilitando a existência de outros órgãos sociais facultativos; a obrigatoriedade de destinar os bens da fundação a pessoas colectivas de fins análogos, em caso de extinção.

No procedimento simplificado de reconhecimento, os documentos necessários e o prazo limite para a tomada de decisão final por parte da entidade competente para o efeito são reduzidos de 90 para 30 dias.

Caso o reconhecimento seja negado, a fundação não adquire personalidade jurídica sendo considerada como uma fundação de facto. Se o reconhecimento tiver sido negado por insuficiência do património, fica a instituição da fundação sem efeito se o instituidor for vivo ou o instituidor ou instituidores forem pessoas colectivas. Se este já tiver falecido e desde que não haja disposição estatutária em contrário, os bens serão entregues a uma associação ou fundação de fins análogos, a designar, por esta ordem, pelo instituidor no acto de instituição, pelos órgãos próprios da fundação ou pela entidade competente para o reconhecimento.


OBRIGAÇÕES DE REGISTO E DECLARATIVAS

Obtido o reconhecimento da fundação, deverá proceder-se ao respectivo registo junto do RNPC.

Constituída a fundação, deverão ser cumpridas as seguintes obrigações fiscais: (i) apresentação, junto de uma repartição de finanças da sede social da fundação, da declaração de início de actividade e (ii) inscrição na segurança social tanto da fundação, como dos titulares dos seus órgãos.


UTILIDADE PÚBLICA

A declaração de utilidade pública caracteriza-se essencialmente pela atribuição de um conjunto de regalias e isenções de natureza fiscal, bem como pela oneração a alguns deveres para com a administração pública.

Obtido o reconhecimento e cumpridas as demais obrigações legais e fiscais, as fundações privadas que não tenham sido reconhecidas como fundações de solidariedade social, fundações de cooperação para o desenvolvimento ou fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados (adquirindo assim, automaticamente, o estatuto de utilidade publica), poderão requerer o estatuto de utilidade pública.

A obtenção do estatuto de utilidade pública é um processo administrativo da competência do primeiro-ministro, devendo ser iniciado com a apresentação do pedido de declaração de utilidade pública através do preenchimento do formulário electrónico disponibilizado na página da internet da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Estão habilitadas a requerer este estatuto as fundações que (i) desenvolvam, sem fins lucrativos, actividade relevante em favor da comunidade em áreas de relevo social (cultura, ciência, promoção da cidadania, erradicação da pobreza, entre outras), (ii) estejam regularmente constituídas, regendo-se por estatutos elaborados em conformidade com a lei, (iii) não desenvolvam, a título principal, actividades económicas em concorrência com outras entidades que não possam beneficiar do estatuto de utilidade pública e (iv) possuam os meios humanos e materiais adequados ao cumprimento dos objectivos estatutários.

As fundações privadas apenas podem solicitar o estatuto de utilidade pública ao fim de 3 anos de efectivo e relevante funcionamento, excepto se o instituidor ou instituidores maioritários já possuírem o estatuto de utilidade pública, caso em que o mesmo poderá ser imediatamente solicitado.

Nestes casos, o estatuto de utilidade pública é atribuído por um prazo de 5 (cinco) anos que pode ser renovado por iguais e sucessivos períodos mediante apresentação de um pedido de renovação.

Contudo, as fundações de solidariedade social, as fundações de cooperação para o desenvolvimento ou fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados que, conforme acima referido, adquirem automaticamente o estatuto de utilidade pública com o respectivo registo junto das autoridades competentes, gozam deste estatuto enquanto estiverem regularmente registadas ao abrigo do respectivo regime especial.


ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

No caso das fundações, a possibilidade de alteração de estatutos é bastante condicionada.

Com efeito, após a respectiva aprovação (pelos instituidores ou pelos executores testamentários, consoante o caso), no caso das fundações privadas, os estatutos das fundações só podem ser modificados com autorização da autoridade administrativa competente (mediante pedido apresentado à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, doravante “SG-PCM”), sob proposta do órgão de administração da fundação.

No caso das fundações públicas e das fundações públicas de direito privado, as alterações estatutárias deverão ser promovidas pelo instituidor público principal (que mais tenha contribuído para o seu financiamento ou que tenha o direito de designar ou destituir o maior número de titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização) , e devendo as fundações públicas de direito privado, comunicar estas alterações à SG-PCM no prazo de trinta (30) dias .

A SG-PCM mantem em qualquer caso competência para apreciar a conformidade legal do novo texto estatutário, podendo proceder à notificação dos instituidores públicos para suprir quaisquer desconformidades que venha a identificar neste contexto.

Em qualquer caso, as alterações estatutárias não podem violar a vontade do instituidor, em especial o fim de interesse geral que esteve na génese da constituição da fundação.

1 Cf. artigo 40.º (3) da LQF

2 Cf. artigo 55.º (2) da LQF

3 Cf. artigo 60.º (1) da LQF

https://cpf.org.pt/fundacoes/como-criar-uma-fundacao/

MAS AFINAL, O QUE É O “LOBBY DAS ARMAS” NOS EUA?

Extraído de “Lobby das armas” nos EUA: o que é e o poder que tem. SIC

O termo “lobby das armas” engloba a influência exercida a nível político, tanto a nível nacional como a nível dos diferentes estados norte-americanos, e que, por norma, acontece através de apoio a candidatos que se opuseram às medidas de controlo de armas.

Este apoio pode concretizar-se através de contribuições directas, esforços para apoiar de forma independente quem é eleito e ainda através de financiamento de campanhas para influenciar a opinião pública sobre a questão das armas, explica a Al Jazeera. Este “lobby” é muitas vezes “cuidadosamente” calibrado para não infringir as leis de financiamento de campanhas nos EUA.

A Associação Nacional de Rifles da América (NRA) e grupos semelhantes refugiam-se na
Segunda Emenda da Constituição dos EUA para defender o direito dos cidadãos a ter armas. Enquanto isso, grupos com uma ideologia contrária, como a organização Giffords, fundada pela ex-congressista dos EUA e vítima de violência armada, Gabby Giffords, acusam grupos como a NRA de quererem atingir apenas o objetivo de “vender mais armas e aumentar os lucros”.

Os defensores de medidas de controlo de armas há muito que culpam o poder deste “lobby” pela falta de medidas, assim como pela diminuição de restrições, apesar do aumento de tiroteios nos EUA no últimos tempos.

QUÃO INFLUENTE PODE SER O “LOBBY DAS ARMAS”?

Quantificar a influência dos grupos que fazem parte deste “lobby” é uma tarefa difícil, explica a Al Jazeera. Por todo o país são várias as campanhas de políticos que já apoiaram.

De acordo com a OpenSecrets, citada pela Al Jazeera, de 1998 a 2020, os grupos pró-armas pagaram 171,9 milhões de euros para influenciar diretamente a legislação norte-americana. Esta organização, sem fins lucrativos e que acompanha os gastos na política dos EUA, explica que só a NRA gastou nesta categoria mais de 60 milhões de dólares.

Em 2016, os gastos da NRA aumentaram 100 milhões em relação ao ano anterior, diz a OpenSecrets, que adianta que “nenhum político beneficiou mais” do que Trump. Só para gastos externos, que não estão diretamente relacionados com um candidato espcífico, a NRA canalizou 50 milhões de euros.

Este valor garantiu que um em cada 20 anúncios de televisão em outubro de 2016 na Pensilvânia foi patrocinado pela NRA, de acordo com uma análise do Center for Public Integrity citado pela Aljazeera. Na Carolina do Norte, um em cada nove anúncios foi pago pela NRA naquele mês, enquanto no Ohio, um em cada oito anúncios promoveu os interesses pró-armas do grupo.

Entre 1990 e 2020, as organizações pró-armas gastaram um total de 54,4 milhões de dólares em contribuições diretas de campanha (que estão sujeitas a restrições de doações) e, segundo a OpenSecrets, foram quase inteiramente para os republicanos.

Este ano, os senadores republicanos Rand Paul e John Kennedy receberam mais de 38.000 dólares de grupos pró-armas, de acordo com a OpenSecrets. Em 2018, o senador do Texas Ted Cruz recebeu 311.151 dólares de grupos pró-armas. E em 2020, os senadores republicanos ​​Martha McSally, David Perdue e Kelly Loeffler receberam mais de 516.000, 307.000 e 298.000 dólares, respetivamente, segundo a organização acompanha os gastos na política dos EUA.

“LOBBY DO CONTROLO DE ARMAS” ESTÁ A CRESCER?

O “lobby” pelo controlo de armas está em crescimento desde 2013, um ano após o massacre de Sandy Hook, onde morreram 26 pessoas, entre estudantes e professores, explica a Al Jazeera, ainda que ofuscado pelos movimentos pró-armas.

De 2012 para 2013, os gastos do “lobby” pelo controlo de armas aumentaram de 250.000 dólares para 2,2 milhões de dólares. Em 2021, este valor cresceu para 2,9 milhões.

Giffords, Everytown for Gun Safety, apoiado por Mike Bloomberg, e Sandy Hook Promise são as organizações que lideram a luta pelo controlo de armas nos EUA.

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Para os que gostam de HISTÓRIA

Assim surgiu a humanidade?

Para todos aqueles que não se "ralam" muito com a antropologia, aqui vai uma versão resumida.

Originalmente os humanos começaram a organizar-se em pequenos grupos de caçadores/recolectores nómadas.

No Verão habitavam as montanhas e alimentavam-se de veados e outros animais; no Inverno desciam até à costa e viviam à base de peixe e marisco.

Os dois mais importantes marcos no desenvolvimento primitivo foram a invenção da cerveja e da roda. A roda foi inventada com o propósito de conduzir o homem até à cerveja.

Estes dois progressos tecnológicos formaram a estrutura para a fundação da civilização moderna e juntos foram o catalisador da divisão dos humanos em dois subgrupos distintos:

1: Socialistas, e 2: Conservadores.

Assim que foi descoberta a cerveja a necessidade de enormes quantidades de grão para a sua produção levou ao surgimento da agricultura. Mas nem o vidro nem o alumínio tinham sido ainda descobertos para armazenamento. Por isso os nossos antepassados passavam muito tempo sentados à porta das cervejarias à espera do momento da sua produção.

Esse facto está na origem da formação das aldeias e cidades.

Alguns homens passavam o dia a caçar e a preparar a carne dos animais para a consumirem à noite, no barbecue, enquanto bebiam cerveja. Este foi o inicio daquilo que é hoje conhecido como movimento Conservador.

Outros homens, mais fracos e menos dotados para a caça, aprenderam a viver à custa dos conservadores aparecendo à noitinha, agachando-se perto do barbecue e oferecendo serviços de costura, de fretes e de barbeiro.

Este foi o inicio do movimento Socialista.

Alguns destes homens Socialistas desenvolveram um gosto efeminado e tornaram-se conhecidos por "maricas".

Entre outros desenvolvimentos dos Socialistas que merecem menção encontram-se a domesticação dos gatos, a invenção da terapia de grupo, os abraços em grupo e em publico e o conceito de Democracia, para decidir através do voto como deveria ser dividida a carne e a cerveja que os Conservadores providenciavam.

Com o passar dos anos os Conservadores passaram a ter como símbolo o maior e mais poderoso de todos os animais: o elefante.

Os Socialistas ficaram simbolizados pela pega-rabuda, por razões obvias.

Os Socialistas modernos gostam de cerveja misturada com Seven-Up, vinho branco adamado e água francesa engarrafada. Comem peixe quase cru mas preferem a carne bem passada. Suchi, tofu e comida francesa constituem a imagem de marca destes Socialistas.

Outros aspectos interessantes: a maioria das mulheres dos Socialistas possuem níveis mais elevados de testosterona que os seus maridos e quase todos os trabalhadores sociais, gays, artistas, jornalistas e poetas são Socialistas.

À medida que o seu número aumentava os Socialistas inventaram os impostos progressivos para que cada vez um numero maior de Socialistas pudesse viver à custa de um numero menor de Conservadores.

Os Conservadores preferem cerveja nacional, sobretudo SuperBock ou Cristal. Comem carne mal passada e providenciam a alimentação das suas mulheres e filhos. Os Conservadores são bons caçadores, toureiros, operários de construção, bombeiros, médicos, polícias, engenheiros, administradores, atletas, militares, pilotos e, em geral, distinguem-se em todos os ofícios produtivos. Os Conservadores que administram as suas próprias empresas apreciam contratar outros Conservadores que fazem do trabalho a sua forma de vida.

Os Socialistas produzem pouco ou nada. Mas gostam de governar os produtores Conservadores e decidir para quem eles devem produzir. Os Socialistas acreditam que os Europeus são mais desenvolvidos que os Americanos.

Esta é a razão pela qual a maioria dos Socialistas permaneceu na Europa enquanto os Conservadores viajaram para a América.

Os Socialistas só acabaram por aparecer na América depois de o Far-West estar completamente seguro e estabeleceram-se com negócios da treta, a tentar iludir os incautos.

E por hoje chega de história da humanidade.

Deve realçar-se que, ao ler isto, qualquer Socialista pode ter um sentimento momentâneo de fúria, enquanto que um Conservador simplesmente dará uma boa gargalhada, convencido da absoluta verdade desta história.

Cá por mim vou pedir outra cerveja !!

terça-feira, 24 de maio de 2022

Metadados para retardados

Se querem descobrir o que o Tribunal Constitucional vai decidir em relação aos metadados, não procurem textos antigos dos juízes. Vejam como é que estão os seus casamentos.

24 mai 2022, José Diogo Quintela, ‘Observador’

Acho que tive uma epifania. Num momento, não percebia nada da questão dos metadados. No momento seguinte, tornei-me um especialista. A culpa foi da minha mulher. Corrijo: a responsabilidade foi da minha mulher. A culpa, como é óbvio, foi minha.

Aconteceu durante uma discussão conjugal. Senti-me uma espécie de São Paulo a receber a revelação do Senhor. A diferença é que Paulo caiu na Estrada de Damasco, enquanto a minha mulher ameaçou mandar-me dormir para a estrada. De Damasco, de Benfica ou a N247. É-lhe indiferente, desde que seja ao relento.

Começou, como tantas discussões, comigo a dormir:

– Acorda. O bebé está a chorar, vai lá.

– Hum?

– O bebé. Vai lá.

– Mas eu fui da última vez.

– E eu, das últimas 100, fui 57! Inclusive, houve ali uma altura, no início de Fevereiro, em que fui 12 vezes seguidas, porque tu estavas numa viagem de “trabalho” com os teus amigos. Aliás, ainda temos de conversar sobre essa viagem. Aquela noite em que disseste que estiveram a trabalhar até tarde, mas eu depois falei com a mulher do Jorge e ela disse que vocês tinham mas é ido jantar e depois foram a um bar e eu até te liguei às duas e meia da manhã e tu tinhas o telefone desligado, supostamente ficaste sem bateria, mas só no dia seguinte às dez da manhã é que ligaste outra vez o telemóvel, como se eu acreditasse que não o pusesses logo a carregar quando chegaste ao hotel. Onde é que estiveste?

– Eu… Não me lembro. O bebé está a chorar, eu vou lá.

– Isso, protege-te com o bebé. Não julgues que te safas. Quando voltares vamos falar sobre as fraldas todas que eu mudei à miúda.

– Mas a miúda já tem 11 anos. Quem é que se lembra do número de fraldas que mudou há 11 anos?

E foi aqui que, de repente, tudo se tornou claro como água.

– Isso que tu estás a fazer é anticonstitucional.

– O que é que é anticonstitucional?

– Isso. Guardar informações durante muito tempo para depois serem usadas contra mim. São metadados e tu não os podes armazenar.

– Quem diz?

– O Tribunal Constitucional.

– Estás a ver algum Juiz aqui no quarto?

– Não.

– Então cala-te e vai mas é buscar o bebé.

Fui, mas com a lei do meu lado. E a perceber melhor o que são os metadados e em que é se distinguem dos meros dados. Se a minha mulher me perguntar: “Este vestido faz-me parecer gorda?”, eu vou responder: “Não”. Mas isso é irrelevante. O que importa são os metadados produzidos nesta breve interacção.

Aqui, os dados que eu forneci são a resposta “não”. Já os metadados que a minha mulher armazenou são: a) ele hesitou dois centésimos de segundo antes de dizer “não”; b) voltou imediatamente a olhar para a televisão; c) não disse nada sobre o penteado; d) passados três minutos já estava a perguntar “o que é o jantar?”; d) nessa noite, riu-se de uma coisa que viu no telemóvel, mas quando perguntei o que era disse só: “foi um meme que o Rui publicou no Instagram”; e) na semana seguinte perguntei se se lembrava da cor do vestido que lhe mostrei. Respondeu que era azul. Não era, era azul-turquesa.

Mais dia, menos dia, a minha mulher vai pesquisar estes metadados e usá-los contra mim. Se querem descobrir o que o Tribunal Constitucional vai decidir em relação aos metadados, não procurem textos antigos dos juízes. Vejam como é que estão os seus casamentos.

segunda-feira, 23 de maio de 2022

LISTA DE DOENÇAS PARA OBTER ATESTADO MULTIUSOS

Fidelitis.

Abaixo pode encontrar uma lista de doenças por ordem alfabética com algumas das patologias que podem causar e dar direito a uma incapacidade permanente para o trabalho, bem como, para obter o atestado multiusos. Estas patologias têm sido consideradas como incapacitantes tanto em processos administrativos como em diferentes decisões judiciais no nosso país.

Ocasionalmente, quando um trabalhador sofre uma doença ou acidente comum ou profissional, pode solicitar uma baixa médica. Nos casos mais graves, esta patologia pode tornar-se incapacitante e causar uma incapacidade permanente.

Do mesmo modo, existem doenças crónicas (físicas, mentais, intelectuais e sensoriais) que afectam a vida diária das pessoas doentes, causando um grau de dependência (moderada, grave ou grande dependência) ou uma deficiência que pode variar entre 33% a 64% e de 65% ou acima. Nestes casos, existe também a possibilidade de reforma antecipada devido a doença crónica, desde que os requisitos estabelecidos por lei sejam cumpridos. No seguinte quadro de doenças pensionáveis pode descobrir se a sua condição se enquadra nesta categoria.

Independentemente de sofrermos de uma doença ou patologia severa e incapacitante, devemos ter em mente, que para solicitar um subsídio ou ajuda por incapacidade para o trabalho, é necessário cumprir uma série de requisitos legais e médicos.

Em Portugal, 8,2% da população sofre de deferências e incapacidades.

  1. Agorafobia
  2. Albinismo
  3. Alzheimer
  4. Aniridia
  5. Artrite Reumatóide
  6. Ataxia
  7. Cancro
  8. Chondromalacia Patella
  9. Depressão
  10. Desordem adaptativa mista
  11. Desordem bipolar
  12. Diabetes
  13. Distimia
  14. Doença Cardíaca Isquémica
  15. Distrofia do cone e da haste
  16. Doença de Behçet
  17. Doença de Crohn e colite ulcerosa
  18. Doenças hepáticas
  19. Doenças renais
  20. Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC)
  21. Dores crónicas na zona lombar
  22. Epilepsia
  23. Esclerose múltipla
  24. Escoliose
  25. Espondilite anquilosante
  26. Espondilose degenerativa
  27. Esquizofrenia
  28. Estenose do forame
  29. Fibromialgia
  30. Fibrose cística
  31. Hérnia de disco
  32. Lesão da medula espinal
  33. Lúpus
  34. Maculopatia
  35. Myopia Magna
  36. Narcolepsia
  37. Neuropatia ulnar
  38. Osteoartrose cervical
  39. Parkinson
  40. Pós-pólio
  41. Radiculopatia lombar
  42. Retinopatia diabética
  43. Retinite pigmentosa
  44. Rizartrose
  45. Síndrome de Ménière
  46. Síndrome de Raynaud
  47. Síndrome de Sjögren
  48. Síndrome de Südeck
  49. Síndrome de Tourette
  50. Síndrome do túnel cárpico
  51. Síndrome subacromial
  52. Stroke
  53. Syringomyelia e Arnold Chiari
  54. Stargardt
  55. Transtorno de Ansiedade

Para uma doença ser considerada incapacitante para o trabalho deve ser analisada e avaliada por uma junta médica.

Junta médica de avaliação

A junta médica de avaliação deverá ser composta por:

  • Um médico do tribunal.
  • Um médico do sinistrado.
  • Um médico que representa a entidade legalmente responsável no caso dos acidentes de trabalho.
  • Um médico do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.
  • Um médico que representa o doente.
  • Um especialista em Medicina do Trabalho caso se trate de uma doença profissional.

Depois de terminada a avaliação e com base na tabela de incapacidades, a junta médica emite um atestado médico de incapacidade multiuso, que comprova os resultados obtidos através de um valor de percentagem. A percentagem de incapacidade vai encaixar em um dos 3 níveis possíveis:

  1. Ligeiro.
  2. Moderado.
  3. Grave.

https://www.fidelitis.pt/

O resgate - HAITI

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Greves gerais entre 2011 e 2015.

A contestação da Intersindical=PCP, começou imediatamente após a tomada de posse do governo do XIX Governo Constitucional, com base no PSD/CDS-PP,e liderado por Pedro Passos Coelho, que iniciou as suas funções em 20 de Junho de 2011 (até 30 de Outubro de 2015) com a greve geral de 24 de Novembro de 2011 convocada conjuntamente pela CGTP e UGT, que contestava as políticas de austeridade propostas pela troika e toleradas pelo governo e que “favoreceram” um crescente empobrecimento social e uma elevada precariedade laboral;

  1. a 2ª greve geral é a 22 de Março de 2012 é convocada pela CGTP uma greve geral que visava a alteração das políticas de emprego, salários, direitos e serviços públicos;
  2. a 3ª greve geral a 14 de Novembro de 2012 é convocada uma outra paralisação geral pela CGTP e 14 sindicatos e 4 federações filiadas na UGT, novamente contra a exploração, o empobrecimento e por uma mudança de política;
  3. a 4ª greve geral é a 27 de Junho de 2013 e convocada individualmente pela CGTP e UGT com o propósito de defender a constituição, o emprego, a contratação colectiva, a segurança social e os serviços públicos.

Pequeno quadro sobre as greves

Anos          Greves  Trabalhadores abrangidos  Dias de trabalho perdidos

Em 2011      88            58.000                                    61.000

Em 2012     127           92.000                                  113.000

Em 2013     119           70.000                                     77.000

Em 2014      90            18.000                                     26.000

Em 2015      75            12.000                                     20.000

É já o Governo que, sozinho, enfrentou mais greves gerais – quatro em dez desde o 25 de Abril – e mais paralisações com a CGTP e a UGT unidas – duas em quatro na era da democracia.

De acordo com os dados da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, é no Sector Empresarial do Estado (SEE) que o número de pré-avisos de greve mais subiu nos últimos quatro anos.

Em 2018, foram entregues 733 pré-avisos de greve, o valor mais elevado desde 2015, quando os sindicatos comunicaram 811 paralisações.

sexta-feira, 13 de maio de 2022

Taxas de redução do número de estruturas, por ministério, no PRACE e PREMAC - 2011

 











A administração pública indirecta em Portugal.

 . Evolução global das estruturas na AP – do pré-PRACE ao pós-PREMAC



A administração pública em Portugal.

A administração pública em Portugal estrutura-se em vários níveis:

  1. Administração Directa do Estado, que integra todos os órgãos, serviços e agentes integrados na pessoa colectiva Estado, sob dependência hierárquica do governo, podendo corresponder a serviços centrais, de âmbito nacional e a serviços periféricos, de âmbito territorial limitado (incluindo-se aqui a representação externa do Estado);

  2. Administração Indirecta do Estado, que integra as entidades públicas, distintas da pessoa colectiva “Estado”, dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira;

  3. Administração Autónoma, que integra entidades que prosseguem interesses próprios das pessoas que as constituem e que definem autonomamente e com independência a sua orientação e actividade, incluindo-se neste nível a administração regional (regiões autónomas da Madeira e dos Açores), a administração local (municípios e freguesias) e as associações públicas (pessoas colectivas de natureza associativa, criadas pelo poder público).