Fidelitis.
Abaixo pode encontrar uma lista de doenças por ordem alfabética com algumas das patologias que podem causar e dar direito a uma incapacidade permanente para o trabalho, bem como, para obter o atestado multiusos. Estas patologias têm sido consideradas como incapacitantes tanto em processos administrativos como em diferentes decisões judiciais no nosso país.
Ocasionalmente, quando um trabalhador sofre uma doença ou acidente comum ou profissional, pode solicitar uma baixa médica. Nos casos mais graves, esta patologia pode tornar-se incapacitante e causar uma incapacidade permanente.
Do mesmo modo, existem doenças crónicas (físicas, mentais, intelectuais e sensoriais) que afectam a vida diária das pessoas doentes, causando um grau de dependência (moderada, grave ou grande dependência) ou uma deficiência que pode variar entre 33% a 64% e de 65% ou acima. Nestes casos, existe também a possibilidade de reforma antecipada devido a doença crónica, desde que os requisitos estabelecidos por lei sejam cumpridos. No seguinte quadro de doenças pensionáveis pode descobrir se a sua condição se enquadra nesta categoria.
Independentemente de sofrermos de uma doença ou patologia severa e incapacitante, devemos ter em mente, que para solicitar um subsídio ou ajuda por incapacidade para o trabalho, é necessário cumprir uma série de requisitos legais e médicos.
Em Portugal, 8,2% da população sofre de deferências e incapacidades.
- Agorafobia
- Albinismo
- Alzheimer
- Aniridia
- Artrite Reumatóide
- Ataxia
- Cancro
- Chondromalacia Patella
- Depressão
- Desordem adaptativa mista
- Desordem bipolar
- Diabetes
- Distimia
- Doença Cardíaca Isquémica
- Distrofia do cone e da haste
- Doença de Behçet
- Doença de Crohn e colite ulcerosa
- Doenças hepáticas
- Doenças renais
- Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC)
- Dores crónicas na zona lombar
- Epilepsia
- Esclerose múltipla
- Escoliose
- Espondilite anquilosante
- Espondilose degenerativa
- Esquizofrenia
- Estenose do forame
- Fibromialgia
- Fibrose cística
- Hérnia de disco
- Lesão da medula espinal
- Lúpus
- Maculopatia
- Myopia Magna
- Narcolepsia
- Neuropatia ulnar
- Osteoartrose cervical
- Parkinson
- Pós-pólio
- Radiculopatia lombar
- Retinopatia diabética
- Retinite pigmentosa
- Rizartrose
- Síndrome de Ménière
- Síndrome de Raynaud
- Síndrome de Sjögren
- Síndrome de Südeck
- Síndrome de Tourette
- Síndrome do túnel cárpico
- Síndrome subacromial
- Stroke
- Syringomyelia e Arnold Chiari
- Stargardt
- Transtorno de Ansiedade
Para uma doença ser considerada incapacitante para o trabalho deve ser analisada e avaliada por uma junta médica.
Junta médica de avaliação
A junta médica de avaliação deverá ser composta por:
- Um médico do tribunal.
- Um médico do sinistrado.
- Um médico que representa a entidade legalmente responsável no caso dos acidentes de trabalho.
- Um médico do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.
- Um médico que representa o doente.
- Um especialista em Medicina do Trabalho caso se trate de uma doença profissional.
Depois de terminada a avaliação e com base na tabela de incapacidades, a junta médica emite um atestado médico de incapacidade multiuso, que comprova os resultados obtidos através de um valor de percentagem. A percentagem de incapacidade vai encaixar em um dos 3 níveis possíveis:
- Ligeiro.
- Moderado.
- Grave.
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