Reino de Portugal
(Datada de 23 de Maio de 1179)
ALEXANDER EPISCOPUS, SERVUS SERVORUM DEI, KARISSIMO IN CHRISTO FILIO ALFONSO ILLUSTRI PORTUGALENSIUM REGI EIUSQUE HEREDIBUS, in perpetuum.
Manifestis probatum est argumentis quod per sudores bellicos et certamina militaria inimicorum christiani nominis intrepidus extirpator et propagator diligens fidei christiani sicut bónus filius et princeps catholicus multimoda obsequia matri tua Sacrosancte Ecclesie impendisti, dignum memoria nomen et exemplum imitabile posteris derelinquens. Equum est autem ut quos ad regímen at salutem populi ab alto dispensatio celestis elegit Apostolica Sedes affectione sincera diligat pro iustis postulationibus studeat efficaciter exaudire.
Proinde nos attendentes personam tuam prudentia ornatam, iusticia preditam atque ad populi regímen idoneam, eam sub Petri et nostra protectione suscipimus et regnum Portugalense cum integritate honoris regni et dignitate que ad reges pertinet necnon et omnia loca que cum auxilio celestis gratie de sarracenorum manibus eripueris in quibusi ius sibi non possunt christiani príncipes circumpositi vendicare excellentie tue concedimus et auctoritate apostólica confirmamus.
Ut autem ad devotionem et obsequium beati Petri apostolorum principis et sacrosancte Romane Ecclesie vehementius accendaris, hec ipsa prefatis heredibus tuis duximus concedendi eosque super his que concessa sunt, Deo propitio, pro iniuncti nobis appostolatus officio defendemus. Tua itaque intererit, fili karissime, ita circa honorem et obsequium matris tue sacrosancte Romane Ecclesie humilem et adevotum existeres et sic te ipsum in eius oportunitatibus et dilatandis christiane fidei finibus exercere ut de tam devoto et glorioso filio Sedes Apostolica gratuletur et in eius amore quiescat. Ad indicium autem quod prscriptum regnum beati Petri iuris existat pro amplioris reverentie argumento statuisti duas marcas auri annis singulis nobis nostrisque successoribus persolvendas. Quem utique censum ad utilitatem nostram et successorum nostrorum Bracarensi archiespiscopo, qui pro tempore fuerit, tu et sucessores tui curabitis assignare.
Decernimus ergout nulli omnino hominum liceat personam tuam aut heredum tuorum vel etiam prefatum regnum temere partubare aut eius possessiones auferre vel ablatas retinere, minuere aut aliquibus vexationibus fatigare.
Si qua igitur in futurum ecclesiastica secularisve persona hanc nostre Constitutionis paginam sciens contra eam temere venire temptaverit, secundo terciove commonita nisi reatum suum digna satisfactione correxerit, potestatis honorisque sui dignitate careat reamque se divino iudicio existere de perpetrata iniquitate cognoscatet a sacratissimo Corpore ac Sanguine Dei et Domini Redemptoris nostri Ihesu Christi aliena fiat atque in extremo examine districte ultioni subiaceat.
Cunctis autem eidem regno et regi sua iura servantibus, sit pax Domini Ihesu Christi quatinus et hic fructum bone actionis percipiant et apud districtum iudicem premia eterne pacis eiveniant. AMEN. AMEN.
Petrus + Paulus
Alexander PP. III. BENE VALETE
Vias tuas, Domine,
demonstra mihi.
Ego Alexander catholice Ecclesie episcopus SS
+ Ego Hubaldus Hostiensis episcopus SS
+ Ego Theodinus Portuensis et Sancte Rufine episcopus SS
+ Ego Petrus Tusculanus episcopus SS
+ Ego Henricus Albanensis episcopus SS
+ Ego Bernerus Prenestinus episcopus SS
+ Ego Johannes presbiter Cardinalis sanctorum Joannis et Pauli tituli Pamachii SS
+ Ego Johannes presbiter Cardinalis tituli Sanctae Anastasie SS
+ Ego Johannes presbiter Cardinalis tituli Sancti Marci SS
+ Ego Petrus presbiter Cardinalis tituli Sancti Susane SS
+ Ego Vivianus presbiter Cardinalis tituli Sancti Stephani in Celio Monte SS
+ Ego Cinathyus presbiter Cardinalis tituli Sancte Cecilie SS
+ Ego Hugo presbiter Cardinalis tituli Sancti Clementis SS
+ Ego Arduinus presbiter Cardinalis tituli Sancte Crucis in Jerusalem SS
+ Ego Matheus presbiter Cardinalis tituli Sancte Marcelli SS
+ Ego Iacinctus diaconus Carduinalis Sancte Marie in Cosmydyn SS
+ Ego Ardicio diaconus Cardinalis Sancti Theodori SS
+ Ego Laborans diaconus Cardinalis Sancte Marie in Porticu SS
+ Ego Rainerius diaconus Cardinalis Sancti Geiargii ad Velum Aureum SS
+ Ego Gratianus diaconus Cardinalis Sanctorum Cosme et Damiani SS
+ Ego Joannes diaconus Cardinalis Sancti Angeli SS
+ Ego Rainerius diaconus Cardinalis Sancti Adriani SS
+ Ego Matheus Sancte Marie Nove diaconus Cardinalis SS
+ Ego Bernardus Sancti Nicholai in Carcere Tulliano diaconus Cardinalis SS
Datum Laterani per manum Alberti Sancte Romane Ecclesie Presbiteri Cardinalis et Cancellarii, X kalendas Iunii, indictione XI, Incarnationis Dominice anno Mº Cº LXXº VIIIIº, pontificatus vero domini ALEXANDRI pape III anno XX.
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TRADUÇÃO para a língua Portuguesa
ALEXANDRE, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AO CARÍSSIMO FILHO EM CRISTO, AFONSO, ILUSTRE REI DOS PORTUGUESES, E A SEUS HERDEIROS, in perpetuum.
Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo.
Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos.
E para que mais te afervores em devoção em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te, filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço de tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses e dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás, por isso, de entregar, tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga «pro tempore», o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence.
Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições.
Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do Santíssimo Corpo e sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena.
Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz. Amen. Amen.
Pedro + Paulo
Alexandre Papa III BENE VALETE
Senhor, ensina-me os
teus caminhos.
Eu Alexandre Bispo da Igreja Católica, subscrevi
+ Eu Ubaldo Bispo de Óstia SS
+ Eu Teodino Bispo de Porto e Santa Rufina SS
+ Eu Pedro Bispo de Frascati SS
+ Eu Henrique Bispo de Albano SS
+ Eu Bernardo Bispo de Palestrina SS
+ Eu João Cardeal presbítero dos Santos João e Paulo, do título de Pamáquio SS
+ Eu João Cardeal presbítero do título de Santa Anastásia SS
+ Eu João Cardeal presbítero do título de S. Marcos SS
+ Eu Pedro Cardeal presbítero do título de Santa Susana SS
+ Eu Viviano Cardeal presbítero do título de Santo Estêvão no Monte Celio SS
+ Eu Cíntio Cardeal presbítero do título de Santa Cecília SS
+ Eu Hugo Cardeal presbítero do título de S. Clemente SS
+Eu Arduino Cardeal presbítero do título de Santa Cruz em Jerusalém SS
+ Eu Mateus Cardeal presbítero do título de S. Marcelo SS
+ Eu Jacinto Cardeal diácono do título de Santa Maria em Cosmedin SS
+ Eu Ardício Cardeal diácono do título de S. Teodoro SS
+ Eu Laborans Cardeal diácono do título de Santa Maria em Porticu SS
+ Eu Rainério Cardeal diácono do título de S. Jorge em Velabro SS
+ Eu Graciano Cardeal diácono do título de Santos Cosme e Damião SS
+ Eu João Cardeal diácono do título de Santo Ângelo SS
+ Eu Rainério Cardeal diácono do título de Santo Adriano SS
+ Eu Mateus Cardeal diácono do título de Santa Maria-a-Nova SS
+ Eu Bernardo Cardeal diácono do título de S. Nicolau in Cárcere
Tulliano SS
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Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das kalendas de Junho (23 de Maio), indicção XI, ano M.C.LXX.VIIII da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III [1].
É interessante notar o 5º e penúltimo parágrafo da versão dactilografada da bula papal.
O Papa ameaça com a excomunhão (incluindo a proibição de um funeral católico) todo e qualquer Rei que ameace a integridade física e/ou inicie alguma guerra contra o nosso Rei ou algum dos futuros Reis de Portugal. Os Reis de Portugal estavam – enquanto se ‘portassem bem’ – sob a sua protecção!
Sabendo quão católica era a Europa Ocidental daqueles tempos, era de facto uma ameaça muito pior que a da ‘bomba atómica’!
Igualmente é interessante referir que o título de Bispo era – no século XII – parecia ser hierarquicamente mais importante que o de Cardeal.
Repare-se nas assinaturas das 24 personalidades da Igreja Católica que subscrevem a bula (e que se encontram agrupadas): a do Papa (ele próprio, o Bispo de Roma e da Igreja Católica), as de 5 Bispos, as de 9 Cardeais presbíteros e as de 9 Cardeais diáconos.
[1] Esta tradução não é minha; é da autoria do Professor Doutor Rebelo Gonçalves e é datada de 1940. Os dois ‘SS’ que se mantém à frente das assinaturas dos Bispos e dos Cardeais significam: Subscrevi.
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