quarta-feira, 31 de março de 2021

Provedor do animal criado à medida de Laurentina Pedroso, a professora que foi candidata na lista de António Costa a Lisboa.

Assim vão alguns ou algumas que se dispõem para…

PAN conseguiu que provedor do animal fosse além dos animais de companhia. Cargo feito à medida de Laurentina Pedroso, que esteve na indústria da carne e chegou a ser candidata na lista do PS a Lisboa.

A criação do provedor do animal foi anunciada a 25 de Março, mas a pessoa que vai ocupar o lugar foi escolhida, no mínimo, sete meses antes, sem grande esforço para esconder a falta de coerência no processo. A 24 de Agosto, durante uma visita à Casa dos Animais em Lisboa, Matos Fernandes anunciou sem cerimónia quem seria a primeira provedora do animal: Laurentina Pedroso.

O lugar para a revelação não foi escolhido ao acaso, a pessoa também não. Laurentina Pedroso esteve envolvida em 2013 no processo de criação do provedor do animal em Lisboa e na transição do canil/gatil municipal para a actual denominação de ‘Casa dos Animais’. Aos comandos da autarquia estava António Costa e poucos meses depois, Laurentina Pedroso dá mais um salto e integra a lista do Partido Socialista à Câmara Municipal de Lisboa na eleição que reconduz Costa na liderança da autarquia.

É uma velha conhecida dos socialistas a escolhida para o cargo recentemente criado (com um atraso de alguns meses, já que estava previsto para Janeiro deste ano). Na altura, a indicação do ministro do Ambiente e Acção Climática de que seria Laurentina Pedroso a assumir a nova pasta não caiu bem ao grupo de trabalho que dois meses antes tinha sido criado pelo Governo para, entre outros, indicar precisamente quais deviam ser os critérios de escolha para o cargo.

O Bastonário dos Veterinários, Jorge Cid, veio a público dizer que não estava disponível “para continuar a palhaçada” e ameaçou abandonar o grupo de trabalho depois da revelação do ministro que, considerava, tornava “inútil todo o trabalho” desenvolvido pelo grupo que estava a reflectir sobre questões ligadas ao bem-estar animal.

Além de ter trabalhado de perto com a Casa dos Animais de Lisboa, Laurentina Pedroso foi Bastonária dos Veterinários entre 2010 e 2015 (antecedeu no cargo a Jorge Cid), o que poderia dar alguma tranquilidade à classe, mas o facto de até ao final do ano passado ter sido directora executiva da Associação Portuguesa dos Industriais de Carnes (APIC) está a gerar ainda mais desconfiança sobre a forma como o processo foi conduzido.

É que a esfera de actuação do provedor do animal não se cinge apenas aos animais de companhia. A ideia inicial de ‘provedor do animal de companhia’ ganhou a forma de ‘provedor do animal’ durante a discussão do Orçamento de Estado, numa cedência ao PAN segundo apurou o Observador. Assim, o provedor vai actuar também, por exemplo, no âmbito dos animais de produção, algo que já tinha sido anunciado pelo o ministro Matos Fernandes durante o debate de política de geral 8 de Outubro na Assembleia da República, já depois da cedência ao PAN e que voltou a ser confirmado esta terça-feira. Os veterinários ouvidos pelo Observador questionam a legitimidade de alguém que durante mais de 10 anos esteve envolvida na defesa dos industriais das carnes e agora passará a ter que desempenhar funções de provedora dos animais, considerando que o provedor do animal será ouvido — com um prazo de 10 dias úteis — antes da “aprovação de actos legislativos ou regulamentares em matéria do bem-estar animal”.

Segundo a versão final do decreto que foi a Conselho de Ministros, a que o Observador teve acesso, o conceito animal é utilizado sem especificar tipos. Os pareceres emitidos pela Associação Nacional de Municípios e Confederação dos Agricultores de Portugal, reflectem a preocupação das entidades pelo facto de o conceito utilizado ao longo de todo o decreto ser o de “animal”, não especificando se se tratam de animais de companhia, de produção, de espectáculo ou outros, lançando ainda dúvidas sobre a esfera de actuação do provedor do animal e com quem terá de se articular. Estando sob alçada do ministério do Ambiente (com a passagem dos animais de companhia para o ICNF) todo o restante deverá ser articulado com o ministério da Agricultura, de quem a DGAV depende, mas que já concentrava algumas das competências que agora são atribuídas ao provedor do animal.

Ao PAN, o partido que conseguiu forçar o Governo a incluir todos os animais e não apenas os de companhia sob alçada do provedor dos animais, o facto de Laurentina Pedroso ter um passado de defesa dos interesses dos industriais das carnes também faz soar campainhas. Ao Observador, a líder parlamentar Inês Sousa Real diz que o partido “tem algumas preocupações relativamente ao que possa ser a influência do sector das carnes”, mas frisa que a missão da provedora “deve e terá que ser a salvaguarda dos direitos dos animais, desempenhando as funções de forma equidistante, isenta e imparcial”.

Laurentina Pedroso foi escolhida pelo Governo, uma decisão que também o PAN contesta. “Se escolha dependesse do PAN teríamos ido buscar alguém que representasse as associações da protecção animal. Sendo um cargo de confiança política, o mandato tem que ser relativo ao que é a sua missão e esta é uma oportunidade de melhoria da política em matéria de protecção animal”, aponta Inês Sousa Real.

Provedor do animal pode acumular cargo com outras funções, nomeadamente em “instituições de ensino superior”

Mas há outra nuance no decreto que está a ser alvo de bastantes críticas. É que o Governo fez questão de excepcionar dos conflitos para a função, especificamente quem desempenhe “actividades em instituições de ensino superior“. Ora, Laurentina Pedroso é precisamente a directora da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Lusófona, em Lisboa, o que adensa as críticas no sector de que o cargo foi criado a pensar numa pessoa em concreto. Segundo o decreto,  “o provedor do animal pode exercer outras funções em regime de acumulação, nos termos da legislação em vigor”, respeitando os limites remuneratórios e de tempo, desde que não sejam funções “conflituantes ou incompatíveis com as funções de provedor do animal”, mas excluiu a “necessidade de mais formalidades”, designadamente para quem desempenhe “actividades em instituições de ensino superior”.

Laurentina Pedroso pode assim acumular o salário de professora com o que vai auferir como Provedora do Animal. Segundo a mesma versão final do decreto que foi a Conselho de Ministros, o provedor do animal é “equiparado para efeitos remuneratórios, de incompatibilidades, impedimentos e inibições, a dirigente superior de 1.o grau.”. Isto representa um total 3745,26 euros de remuneração mensal ao qual pode acrescer até  780,36 euros de despesas de representação.

O parecer da Associação Nacional de Municípios, a que o Observador teve acesso, foi frontalmente contra esta opção. “Discorda-se da possibilidade de o provedor do animal poder exercer outras funções em regime de acumulação. Ao não estar a tempo inteiro dedicado a uma matéria que exige dinâmica acrescida, agilização de procedimentos, rapidez de resposta, a figura do provedor do animal poderá não passar de mais uma entidade a criar entropia no sistema”, pode ler-se no parecer remetido ao Governo que, no entanto, não deu origem a qualquer alteração.

Fora das entidades ouvidas sobre o projecto de decreto regulamentar que institui o provedor do animal ficou a Ordem dos Médicos Veterinários que tinha, no entanto, integrado o grupo de trabalho constituído pelo Governo para o efeito. Ao Observador a Ordem dos Médicos Veterinários diz “estranhar não ter sido auscultada” e considera “incompreensível” não ter sido ouvida em relação a este diploma. Na mesma altura a ordem dos veterinários foi chamada a pronunciar-se sobre o decreto-lei da transferência de competências para as autarquias no domínio do bem-estar dos animais de companhia, mas não sobre o provedor do animal.

“O Governo prescindiu de receber os contributos da Ordem dos Médicos Veterinários relativamente ao diploma do Provedor do Animal, o que é particularmente incompreensível se tivermos em conta que o Bastonário da OMV integrou o Grupo de Trabalho para o Bem-estar Animal criado pelo Ministério da Agricultura e que tinha como uma das suas missões, traçar o perfil do Provedor do Animal”, considera a ordem, numa resposta enviada ao Observador.

https://observador.pt/

Relações sexuais no casamento são obrigação? França está dividida e arrisca sanção do Tribunal Europeu


Há tantos argumentos contra como a favor…

Por Susana Valente


Uma francesa de 66 anos, condenada por “violação grave” por recusar ter relações sexuais com o marido, apresentou queixa do seu país no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O caso divide a justiça de França.

Bárbara, assim identificada pela imprensa francesa, levou o seu caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, apresentando queixa contra França por ingerência na vida privada e atentado contra a integridade física.

A mulher de 66 anos está a ser ajudada no processo por duas associações feministas, o Collectif Féministe Contre Le Viole (Colectivo Feminista contra a Violação) e a Foundation dês Fembes (Fundação das Mulheres).

Actualmente, ela enfrenta “inúmeros problemas de saúde”, segundo o Le Parisien, depois de ter sido considerada culpada, num processo civil de divórcio litigioso, por “violação grave” do “dever” de fazer sexo com o marido.

O Tribunal de Versalhes sentenciou que por ter recusado manter qualquer contacto sexual com o marido, durante cerca de 8 anos, Bárbara violou o “contrato de casamento”.

A recusa constitui, segundo o acórdão de 2019, “uma violação grave e renovada dos deveres e obrigações matrimoniais, tornando intolerável a manutenção da vida em comum”.

Decisão que divide a justiça francesa

A decisão é tanto mais controversa porque divide a própria justiça francesa, pois parece haver um choque de posições entre os Códigos Civis e Criminais.

Assim, se Bárbara foi condenada numa decisão civil por recusar sexo ao marido, desde 1992, o Código Criminal francês considera que forçar relações sexuais, mesmo entre marido e mulher, é um crime de violação.

O Código Civil francês não determina, em parte nenhuma, que as relações sexuais entre cônjuges são obrigatórias, mas o artigo 212 refere que “os cônjuges devem um ao outro respeito, fidelidade, ajuda, assistência” e o artigo 215 acrescenta que “se obrigam mutuamente a uma comunidade de vida”.

Esta referência reporta para uma comunhão de vida na cama, de uma perspectiva social que ainda encara o casamento como um fim para a procriação, como destaca o Le Monde.

Portanto, o chamado dever conjugal “existe de facto porque os juízes decidiram interpretar [o Código Civil] à sua maneira”, como atesta a activista Emmanuelle Piet do Colectivo Feminista, em declarações ao Le Parisien.

“É uma justiça ainda patriarcal e arcaica que diz às mulheres: se és casada, abre as tuas pernas”, critica a mesma activista, salientando que a interpretação dada pelo Tribunal Civil “contradiz os textos sobre a violação conjugal”.

“Recusar ter relações sexuais no seio do casal é uma falha civil, mas obrigar a cônjuge é um crime de violação“, conclui.

A situação é apontada como “insuportável” pelo Colectivo Feminista que cita estatísticas francesas e refere que, em 47% das 94 mil violações e tentativas de violação registadas em França, todos os anos, o agressor é o companheiro ou ex-companheiro da vítima.

“Como é que as vítimas de violação conjugal vão fazer para registar uma queixa?”, questiona o Colectivo num comunicado conjunto com a Fundação das Mulheres.

Assim, as duas associações entendem que “França deve ser condenada de uma vez por todas para que esta noção de dever conjugal desapareça”.

Homem pagou 10 mil euros por não cumprir “dever conjugal”

A condenação de Bárbara foi possível devido à jurisprudência existente na matéria, uma vez que, nos últimos anos, houve sentenças semelhantes noutros casos.

O Le Parisien cita um acórdão de 2011 que condenou um homem a pagar 10 mil euros à esposa por “danos” causados por não ter cumprido o “dever conjugal” durante vários anos.

“As relações sexuais entre cônjuges são, em particular, a expressão do afecto que têm um pelo outro enquanto fazem parte da continuidade dos deveres decorrentes do casamento”, aponta o acórdão de 2011.

Uma sentença de outro Tribunal, datada de 2015, concluiu que a recusa de fazer sexo deve ser repetitiva e duradoura, por mais de oito anos, para ser considerada uma falha e “má conduta”.

Por outro lado, a culpa só pode ser determinada se as pessoas não tiverem qualquer incapacidade que as impeça de fazerem sexo.

“Uma condenação de outra época”

Em Setembro de 2020, Bárbara viu um recurso da sua condenação ser rejeitado e, por isso, leva agora o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

“É uma condenação de uma outra época. Escandaliza-me. Vivo-a como uma negação de justiça”, lamenta a mulher citada pela imprensa francesa.

A sua advogada, Lilia Mhissen, reforça que estão em causa direitos humanos fundamentais, concluindo que o “casamento não pode ser escravidão sexual”.

“A ausência de relações íntimas, após trinta anos de casamento, não deve ser, em si, um motivo que torne a vida a dois impossível”, constata ainda a advogada.

Susana Valente Susana Valente, ZAP //

segunda-feira, 29 de março de 2021

Quinta do AMBRÓSIO

Alegadamente, este assunto está cheiinho de controvérsia, de imensas duvidas e provavelmente muitas certezas! Mas porque razão este assunto nunca foi investigado, mas a sério? É só por ser na área do Porto, onde nada se investiga de forma seria, desde que prejudique as elites do Porto?!


Na Câmara Municipal de Gondomar, com a participação ou patrocínio do então presidente da Câmara, Valentim Loureiro, foi adquirido um terreno agrícola, a Quinta do Ambrósio, por um milhão de euros.

Quem o adquiriu? Um filho e amigos de Valentim.

A classificação do solo foi alterada, este foi valorizado e, em seis dias, o terreno foi vendido pelos 'protegidos' de Valentim por cerca de quatro milhões de euros. Estávamos em 2001.

Esta operação de tráfico de terrenos, caucionada pela câmara, gerou uma margem de lucro de 300 por cento; em seis dias.

O terreno foi adquirido a um preço exorbitante por uma empresa pública, a STCP (Sociedade de Transportes Colectivos do Porto), cujo presidente de então dependia organicamente do próprio Valentim Loureiro.

Depois da aquisição do terreno, a STCP deixou-o ao abandono. Até hoje.

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Historietas do passado: Valentim Loureiro sempre foi muito 'determinado'.

Eis um exemplo:

Quando ele entrou para a Academia Militar (para ser oficial do exército) os alunos eram enviados no final do 1º ano para a 'arma' de acordo com as notas que tivessem tido, o nº de vagas de cada 'arma' e as preferências/prioridades que cada um tivesse definido: Infantaria, Artilharia, Cavalaria e Administração Militar.

(Ao que consta) Valentim Loureiro foi o único aluno do seu curso que escolheu como 1ª preferência, 'Administração Militar'. 'Sabia ao que ia'.

E teve sucesso!

Anos mais tarde - baseado em Luanda - 'disse-se' que recebia um valor simbólico por cada saco de batatas que comprava para os quase 100.000 'tropas' que estavam em Angola.

Mais tarde, foi expulso do Exército por 'indecente e má figura'…

Pós 25 de Abril de 1974 (e talvez por se ter 'perdido o processo') foi readmitido no Exército  (e julgo que chegou ao posto de tenente-coronel).

do Livro de Paulo Morais “O Pequeno Livro Negro da Corrupção”

AEROPORTO CRISTIANO RONALDO

Situado na Região Autónoma da Madeira, este equipamento não tem qualquer registo matricial, ou seja, em termos legais, não existe. Como é possível? E como foi possível concessioná-lo a privados — à VINCI, aquando da privatização da ANA — se o objecto da concessão é formalmente inexistente? Sem a documentação adequada, a concessão só poderá ter sido irregular e ilegal

sábado, 27 de março de 2021

A bandeira!

Não reparou?!?
Se fosse uma das 'bandeiras socialistas' (nazi, comunista ou do PS) repararia?
Não reparou ele nem ninguém...só alguns tele-espectadores...os que ainda conhecem e respeitam a nossa bandeira...que está invertida!

José Sócrates e restantes arguidos da Operação Marquês sabem a 9 de abril se vão a julgamento

Ricardo Salgado, Armando Vara, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro tamb??m est??o acusados.

O 'GAJO' j?? se est?? a rir...


A língua portuguesa é muito difícil



É a INCOMPETÊNCIA como regra

...E DORMEM SEM QUALQUER PESO NAS CONSCIÊNCIAS...

Dos jornais de hoje:

Ao contrário do que acontece nos aeroportos, quem chega por terra não tem de fazer teste à Covid-19.

Ministério da Administração Interna (MAI) diz que a decisão é do Ministério da Saúde, Ministério da Saúde remete para o MAI.

(Foi um dos avisos mais veementes dos especialistas na reunião desta semana no Infarmed: para evitar a disseminação das novas estirpes do SARS-CoV-2 é essencial "haver um eficaz controlo de fronteiras").

Será por agora já não haver Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (e só estarem preocupados com os Asilos?)