segunda-feira, 1 de março de 2021

Chineses ficam com um terço dos administradores da Mota.

A China Communications Construction Company pretende que a CMVM clarifique que não está obrigada a lançar uma OPA sobre a Mota-Engil por atingir uma posição de 30% na cotada portuguesa no aumento de capital que poderá ficar concluído no final de maio.

O aumento de capital da Mota-Engil que permitirá à China Communications C o n s t r u c t i o n Company (CCCC) ficar com 30% do capital da construtora portuguesa deverá estar concluído no final de maio, podendo então o grupo chinês designar 1/3 dos membros do órgão de administração, como passou a ser possível com a alteração dos estatutos do grupo de António Mota. Num comunicado divulgado esta quarta-feira, para dar conta do estado de implementação do acordo de investimento que os dois grupos celebraram no ano passado, e que ficou sujeito ao cumprimento de um conjunto de condições, a Mota-Engil anunciou que o aumento de capital de 100 milhões de novas ações vai ser realizado a 1,5 euros por título. Um valor superior à atual cotação, mas abaixo do preço acordado pela quarta maior construtora do mundo para adquirir uma posição à família Mota e entrar na cotada portuguesa (3,08 euros por ação). Esta aquisição de 55 milhões de títulos à Mota Gestão e Participações (MGP), por 169,4 milhões de euros, permite-lhe ficar com 23% da empresa, o que lhe garante direitos de subscrição no aumento de capital reservado a acionistas, que o mercado estima que seja concluído até final de maio. No comunicado divulgado esta quarta-feira, a Mota-Engil dá ainda nota de que a CCCC solicitou a confirmação por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que esta operação não lhe impõe uma obrigação de lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA), “na pressuposição de que os estatutos da Mota-Engil serão reformulados nos termos da proposta do seu conselho de administração”. Os estatutos da Mota-Engil dão aos acionistas com 30% do capital poderes especiais em assembleias-gerais. Tal “poderia sujeitar o futuro acionista CCCC ao dever de lançar uma OPA quando esta última vier a tornar-se detentora de uma participação igual ou superior a 30% do capital” da construtora, pelo que o conselho de administração do grupo português “deliberou propor aos sócios uma alteração dos estatutos, no sentido da redução daqueles direitos e afastar tal risco”. Uma das condições do acordo que firmaram no ano passado é que a CMVM confirme que ele não impõe à CCCC uma obrigação de lançamento de uma OPA.


MARIA JOÃO BABO mbabo@negocios.pt NUNO CARREGUEIRO nc@negocios.pt

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