quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Duzentos e oitenta e oito

Constituição da República Portuguesa


PARTE IV - Garantia e revisão da Constituição

TÍTULO II - Revisão constitucional

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Artigo 288.º - (Limites materiais da revisão)

As leis de revisão constitucional terão de respeitar:
              a) A independência nacional e a unidade do Estado;
              b) A forma republicana de governo;
              c) A separação das Igrejas do Estado;
              d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
              e) Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
              f) A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
              g) A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;
              h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;
              i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
              j) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
              l) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
              m) A independência dos tribunais;
              n) A autonomia das autarquias locais;
              o) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

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Joana Amaral Dias
Activista política

  • 12.11.2022

TÓPICOS

REFORMA CONSTITUCIONAL

Preparar-se-á um golpe de Estado em Portugal? Talvez sim. Senão, vejamos: porquê e para quê todo este afã com a revisão constitucional numa altura em que se discute o Orçamento do Estado e num ano em que o país será duramente castigado pela inflação, com a pobreza a cavar fundo e a fome a roer? Por alma de quem será a revisão da lei fundamental, neste momento, um tema prioritário? Qual é a pressa, para empregar uma das perguntas mais famosas da política nacional? Que urgência nacional está em causa, que política governativa está adiada ou comprometida? Na verdade, nenhuma, e - como parece assumido pelos partidos do centrão - trata-se sobretudo de “responder à questão dos metadados e das emergências sanitárias”. Ou seja, urgirá garantir a devassa das comunicações digitais de qualquer cidadão e que se podem impor os confinamentos e os isolamentos profiláticos sem os engulhos que, até hoje, foram aduzidos pelo Tribunal Constitucional. Numa só frase, e em bom português, trata-se de eliminar direitos fundamentais.

Repare-se que em nenhuma circunstância, mesmo que se reúnam dois terços dos deputados ou a totalidade dos parlamentares, é permitido alterar ou abolir esses mesmos direitos. O artigo 288.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) constitui uma barreira intransponível, bloqueia em absoluto qualquer tentativa de os adulterar. A razão é simples: mexer-lhes, alterar o contemplado no artigo 24.º, é atacar o magma da democracia. Sem esses direitos não há Estado de direito e, por isso, o tal 288 não o permite em circunstância alguma. Nunca.

Antes pelo contrário. Na lei relativa aos crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos está previsto o “atentado contra a Constituição da República”: “O titular de cargo político que no exercício das suas funções atente contra a CRP, visando alterá-la ou suspendê-la por forma violenta ou por recurso a meios que não os democráticos nela previstos, será punido com prisão de cinco a quinze anos, ou de dois a oito anos, se o efeito se não tiver seguido.” Também se contempla o “atentado contra o Estado de direito” que se reporta à tentativa por parte de um titular de cargo político de “destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na CRP, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem”. Este crime também é punido com prisão.

Portanto, quem tem a aleivosia de propor uma revisão constitucional para legalizar tudo o que até agora foi inconstitucional - como confinamentos e isolamentos - não apenas está a admitir que defendeu o fora-da-lei durante estes insanos anos Covid como está a confessar que novas crises de saúde pública serão fabricadas para adestrar cidadãos e como, por fim, está a cometer um crime: a prisão domiciliária de cidadãos saudáveis ou o impedimento da sua circulação, bem como o acesso a metadados sem dificuldades de maior, constituem uma subversão dos nossos direitos e, enquanto tal, prefiguram um golpe de Estado. Escusado será dizer que, possivelmente, o centrão a isto juntará o aumento dos poderes do PM e do PR (inclusive da duração dos seus mandatos e do poder de nomeação para reguladores e tribunais). Está visto qual é a pressa. E também está visto que ninguém nos acode. Teremos de ser mesmo nós mesmos.

Teste rápido

Na COP 27 - que corresponde a 30 anos de cimeiras que não baixaram emissões de gases com efeito de estufa -, os dirigentes vão de bicicleta e evitam comer carne importada?

Resposta: Claro que não, Frei Tomás. A sua pegada de carbono é brutal.

Autoteste

Vieira da Silva contratou o jovem Tiago porque:

1. Não tem CV nem experiência, mas tem amigos, uma vasta rede social, recurso inestimável;

2. É um prodígio, um portento, um génio que irá revelar-se em breve;

3. Isso não interessa. Chega de invejas;

4. Já é maior de idade;

5. A Mariana também chegou lá sabemos nós como.

Antigénio

O problema não é o secretário de Estado Miguel Alves. O problema é mesmo o próprio António Costa, que o recrutou conhecendo o seu perfil e as suspeitas. Um PM sem ética e sem deontologia é o quê?

Progénio

Há funcionários judiciais que, perante a falta de papel nos tribunais (que nem para imprimir mandados de captura existe), vão mesmo à rua comprar folhas para permitir “o normal funcionamento das instituições”. Haja quem.

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Comentário Pessoal ao artigo.

Um dos objectivos prioritários dos REGIMES PODRES é a retirada de direitos fundamentais aos cidadãos e a sua concentração nos detentores ocasionais do PODER.

O problema não é o secretário de Estado Miguel Alves. O problema é mesmo o próprio António Costa, que o recrutou conhecendo o seu perfil e as suspeitas. Um PM sem ética e sem deontologia é o quê?

Quando o PS e o PSD entendem ser uma prioridade, transferir para a esfera do PODER, o direito fundamental dos cidadãos a não serem confinados ou ‘internados’, o REGIME ESTÁ PODRE.

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