quinta-feira, 14 de maio de 2026

Panini, esse diabo caçador de vícios

Certas armadilhas da vida apresentam-se com a delicadeza enganadora dos gestos afectuosos. Não chegam sob a forma brutal de uma notificação fiscal, de uma infiltração descoberta tarde demais ou de um telefonema iniciado por aquela expressão ominosa — “temos de conversar” —, mas entram pela casa dentro com aparência de inocência, revestidas de ternura familiar e, pior ainda, acompanhadas por essa perigosa névoa nostálgica que tende a enfraquecer a vigilância crítica de qualquer homem adulto.

Foi assim que me apareceu, neste fim-de-semana, a caderneta oficial de cromos da Panini do Mundial de 2026, oferecida pelo meu enteado, cuja generosidade não quero aqui colocar em causa, embora comece a suspeitar de que certos actos de afecto deveriam exigir prévio enquadramento jurídico ou, pelo menos, uma advertência sanitária comparável à dos maços de tabaco.

A minha relação com os cromos nunca pertenceu à esfera do coleccionismo contemplativo, essa forma de devoção infantil quase monástica em que certas crianças olhavam para as suas cadernetas com a solenidade com que um copista medieval examinaria um manuscrito iluminado. Prefiro, na verdade, “coleccionar” livros e, em muitas circunstâncias, um bibliófilo comporta-se como um miúdo — ou como um caçador.

Voltemos. O meu contacto com esse universo dos cromos foi sempre mais pragmático, mais rude, mais conforme à antropologia económica dos recreios portugueses, onde os cromos não eram objectos estéticos, mas activos transaccionáveis, moeda informal, instrumentos de especulação e, em certos casos, mecanismos de transferência patrimonial pouco compatíveis com as melhores práticas de regulação financeira.

Recordo, aliás, com nitidez, aquele jogo cujo nome variava conforme a geografia e a criatividade local, mas cuja essência permanecia invariável: empilhavam-se cromos no chão ou numa mesa, desferia-se sobre eles um golpe seco com a palma da mão, por vezes aquecida pelo bafo, e aqueles que a deslocação de ar lograsse virar passavam a integrar com legitimidade — ou, pelo menos, de forma consensual — o património do executor da agressão. Muitos economistas passaram décadas a estudar os mecanismos primitivos da acumulação, sem saber que lhes bastaria a observação de um recreio português nos anos setenta ou oitenta do século passado para compreender certas pulsões fundamentais do capitalismo.

Nada, portanto, fazia prever que me encontraria, décadas mais tarde, numa papelaria, a entregar dinheiro com uma velocidade que não condizia nem com a prudência adulta nem com a moderação orçamental que costumo, pelo menos em teoria, defender e praticar. Isto porque, uma vez aberta a brecha afectiva, o mecanismo psicológico revelou-se de uma eficiência perturbadora. O gesto inicial foi de aparente inocência: “vou apenas comprar algumas saquetas para acompanhar a brincadeira”. Porém, como sabemos, toda a tragédia humana começa com versões ligeiramente diferentes desta frase.

Quando dei por mim, tinha comprado duas caixas. Doze euros cada. Vinte e quatro no total. Sem hesitação digna de registo. Cada caixa continha oito saquetas; cada saqueta, sete cromos; e eu, homem adulto, contribuinte, director de um jornal independente e pessoa que, por hábito ou defeito, se considera minimamente imune a impulsos infantis, encontrava-me sentado a retirar das embalagens um total de 112 cromos. O primeiro, acreditem, foi o Trincão, do Sporting, que nem se sabe bem se será convocado.

Foi num momento entre um avançado do Paraguai e um médio defensivo do Iraque, cuja existência até então me era inteiramente desconhecida, que decidi recorrer ao mais fiel oráculo do nosso tempo: a inteligência artificial. Noutras eras, um homem perturbado consultaria um padre, um contabilista ou um amigo prudente; a nossa civilização, mais sofisticada e talvez mais decadente, prefere interpelar algoritmos.

Perguntei-lhe, com a serenidade de quem julga formular uma questão meramente técnica, quanto me custaria completar a colecção.

A resposta foi exemplarmente cruel.

Num universo ideal — isto é, num universo fictício governado por princípios de justiça distributiva, boa vontade estatística e talvez por uma Panini dirigida por beneditinos — seriam necessárias cerca de 140 saquetas para completar os 980 cromos. O custo estimado rondaria os 210 euros. A soma, sendo já ofensiva para quem está a adquirir pequenos rectângulos de papel autocolante com fotografias de atletas, ainda conservava alguma aparência de razoabilidade.

Mas a máquina, que desconhece sentimentalismos e administra o desespero com a impassibilidade de um oficial de justiça, acrescentou o detalhe relevante: isso seria apenas o cenário teórico. No mundo real, onde existem repetidos, assimetrias distributivas e uma arquitectura comercial desenhada com a precisão psicológica de um laboratório especializado em dependências, o custo real de uma colecção desta dimensão poderia facilmente ascender aos 400, 500, 600 ou mesmo 700 euros.

Setecentos euros.

A quantia produziu em mim aquele breve silêncio interior que acompanha certas revelações existenciais. Por setecentos euros, um cidadão sensato considera uma pequena viagem, a aquisição de livros raros, um electrodoméstico respeitável ou a resolução de algum problema doméstico antigo.

Fiquei então consciente de que poderia acabar a canalizar setecentos euros para a paciente acumulação de laterais-esquerdos canadianos, suplentes iranianos e outros artefactos cromísticos cuja raridade artificial haveria de desencadear surtos especulativos entre cavalheiros da minha idade que deveriam, em tese, estar a discutir pensões, geopolítica, transparência da Administração Pública ou lombalgias.

Em vez de ganhar juízo, compreendi que isto não poderia ser tratado com amadorismo: exigia estratégia. Ou seja, se a Humanidade produziu inteligência artificial para responder a emails corporativos, fabricar retratos absurdos e auxiliar estudantes preguiçosos, não vejo razão para não a mobilizar para um objectivo verdadeiramente digno: derrotar, tanto quanto possível, o modelo económico da Panini.

A campanha será, pois, conduzida com método. A máquina fará contas, projectará probabilidades, calculará redundâncias, indicará o ponto exacto a partir do qual a compra de novas saquetas deixa de ser racional e passa a configurar uma forma ligeira de automutilação financeira. Eu fornecerei os dados empíricos: quantos cromos tenho, quantos faltam, quantos repetidos surgem, que oportunidades de troca aparecem e quando a aquisição avulsa se torna economicamente mais sensata do que persistir na esperança irracional.

Luto contra um monstro. A Panini deverá conhecer em profundidade a alma humana. O seu modelo assenta, presumo, na transformação gradual do coleccionador num ser emocionalmente fragilizado que, já com mais de oitenta por cento da colecção concluída, continua a comprar saquetas movido pela convicção delirante de que a próxima conterá aquilo que lhe falta. E sem falhar.

Mas, desta vez, talvez haja um pequeno problema para a multinacional italiana. Não enfrentarei esta guerra sozinho. Trago comigo um algoritmo.

E, se ele falhar, restará sempre a mais antiga e respeitável das tradições nacionais: a troca desigual argumentada, a negociação emocional e aquela capacidade portuguesa de atribuir valor objectivo a equivalências absolutamente delirantes.

No fundo, com a idade, a infância não desaparece — apenas aprende a usar ferramentas estatísticas.

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https://paginaum.pt/2026/05/14/panini-esse-diabo-cacador-de-vicios

Pedro Almeida Vieira



quarta-feira, 13 de maio de 2026

A decisão sobre a perda da nacionalidade não é jurídica. É ideológica.

A decisão do Tribunal Constitucional sobre a perda da nacionalidade portuguesa não resulta de uma inevitabilidade jurídica. Resulta de uma opção ideológica.
E convém começar pelo básico: a nacionalidade originária e a nacionalidade adquirida não são a mesma coisa.
A nacionalidade originária é o vínculo de quem nasce português. Não é uma esmola do Estado. Não é uma autorização administrativa. Não é uma medalha entregue por um funcionário da AIMA ao balcão. É um direito originário, ligado ao nascimento, à filiação, à pertença nacional e à continuidade histórica da comunidade portuguesa.
Aliás, a própria Lei da Nacionalidade distingue expressamente os portugueses de origem dos que adquirem a nacionalidade. O artigo 1.º diz quem são os portugueses de origem, o artigo 6.º trata da naturalização, e o artigo 11.º estabelece que a atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, ao contrário das alterações de nacionalidade, cujos efeitos só se produzem a partir do registo. Isto é a lei.
Já a naturalização é outra coisa. É um ato de concessão. A própria lei diz que “o Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização” aos estrangeiros que cumpram determinados requisitos. Ou seja: há um requerimento, um procedimento, há verificação de condições, e há decisão administrativa. O Estado não “reconhece” ali uma nacionalidade que já existia desde o nascimento. O Estado concede uma nacionalidade nova.
Portanto, quando alguém afirma que um português originário e um português naturalizado são exatamente iguais para todos os efeitos ligados à própria nacionalidade, não está a enunciar um facto jurídico. Está a defender uma opinião política. E uma opinião bastante reveladora.
A própria Constituição distingue. Para ser Presidente da República, é preciso ser português de origem. O requisito consta do artigo 122.º da Constituição e é repetido pela informação oficial sobre candidaturas: cidadão português de origem, maior de 35 anos e com capacidade eleitoral. Portanto, a ideia de que a ordem constitucional portuguesa não admite qualquer diferença relevante entre nacionalidade originária e nacionalidade adquirida é, no mínimo, criativa. E “criativa”, aqui, é a versão elegante de inventada.
E há mais. A própria legislação usa a categoria de “português originário” noutros contextos, por exemplo na naturalização dos pais de português originário. A lei e os serviços oficiais não tratam esta distinção como uma fantasia. É uma categoria jurídica real.
O que o Tribunal Constitucional fez foi transformar uma distinção jurídica existente, numa distinção proibida quando ela deixa de servir a ideologia dominante. Eis a magia: a distinção serve para umas coisas, existe na Constituição, existe na lei, existe nos procedimentos, mas quando chega o momento de proteger a comunidade nacional contra quem recebeu a nacionalidade e depois praticou crimes gravíssimos, de repente já não pode existir.
Isto não é ciência jurídica. É política com beca.
A decisão parte de uma visão ideológica segundo a qual a nacionalidade deve ser reduzida a um estatuto administrativo neutro, sem densidade histórica, sem continuidade cultural e sem diferença entre quem pertence originariamente à comunidade nacional e quem entrou nela por concessão posterior. É a visão globalista clássica: os países deixam de ser comunidades históricas e passam a ser meras unidades económicas, com fronteiras sentimentais, cidadanias fungíveis e identidades convertidas em papelada.
A nação é um obstáculo à globalização. Por isso tem de ser esvaziada. A família também é um obstáculo. Por isso tem de ser dissolvida em “modelos afetivos” cada vez mais abstratos. A escola como transmissão cultural também é um obstáculo. Por isso tem de ser convertida num laboratório ideológico. A memória histórica é um obstáculo. Por isso tem de ser reescrita como culpa permanente. A fronteira é um obstáculo. Por isso tem de ser tratada como uma vergonha moral. O vínculo nacional é um obstáculo. Por isso tem de ser reduzido a um cartão. E depois chamam a isto Direito Constitucional.
Não. Direito Constitucional é reconhecer a Constituição, a lei, a soberania popular, a proteção da comunidade política e a diferença material entre situações diferentes. Ideologia é fingir que tudo é igual porque a realidade atrapalha a ideologia.
A proposta chumbada previa a perda da nacionalidade apenas em condições muito específicas: nacionais de outro Estado, crimes graves, pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos e factos praticados nos 15 anos posteriores à obtenção da nacionalidade. Entre os crimes abrangidos estavam homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual e crimes contra a segurança do Estado. Não estamos, portanto, a falar de retirar nacionalidade por causa de uma multa de estacionamento, embora alguns pareçam discutir isto como se o Estado estivesse prestes a deportar pessoas por estacionarem em segunda fila.
O Tribunal entendeu que isto viola a igualdade por se aplicar apenas a quem obteve a nacionalidade e não aos portugueses originários. Mas esse é precisamente o ponto: não são situações iguais. O português originário não recebeu a nacionalidade do Estado como concessão administrativa. O naturalizado recebeu. E aquilo que é concedido pode ser retirado.
Isto não significa arbitrariedade. Não significa perseguição. Não significa nacionalidade descartável. Significa apenas que uma comunidade política deve poder proteger-se de quem recebeu o seu vínculo nacional e depois o traiu por atos gravíssimos.
Quem vos disser que esta decisão deriva apenas da “ciência jurídica” está a vender banha da cobra. A decisão é ideológica. Parte de uma visão do mundo em que a nacionalidade originária vale o mesmo que uma nacionalidade adquirida por procedimento administrativo, porque para essa visão a própria ideia de nação é incómoda.
E o resultado prático é brutal: os portugueses de origem ficam impedidos de exigir que criminosos graves, que receberam a nacionalidade portuguesa por naturalização e que mantêm outra nacionalidade, possam ser devolvidos ao país de origem no fim da pena. O Estado português acolhe, concede, integra, reconhece direitos, mas depois fica proibido de retirar o estatuto a quem usou essa pertença para agredir gravemente a comunidade que o recebeu.
Isto não é igualdade. É submissão ideológica.
A nacionalidade originária é um direito. A naturalização é uma concessão. Confundir as duas coisas não é neutralidade jurídica. É apagar deliberadamente a diferença entre pertencer desde a origem e receber depois por decisão do Estado.
E quando um tribunal apaga essa diferença em nome de uma igualdade abstrata, não está a defender a Constituição. Está a reescrevê-la segundo uma ideologia que desconfia da nação, desconfia do povo e desconfia da soberania democrática. Se os juízes querem fazer política, deviam fazer isso a partir do parlamento e assumir o que sao: agentes políticos.