terça-feira, 3 de março de 2020

Está de quarentena, e agora? Sete perguntas e respostas sobre o seu salário.

Os trabalhadores de quarentena devido ao coronavírus vão receber normalmente o salário, uma despesa que será assumida pelo Estado. Em sete perguntas e respostas, entenda como tudo vai funcionar.

Estado vai pagar os salários aos trabalhadores — do público ou do privado — que necessitem de ficar de quarentena em casa devido ao coronavírus. Este pagamento vai cobrir a totalidade dos salários e será assumido integralmente pela Segurança Social. Com dúvidas? O ECO preparou um conjunto de questões para ajudar a esclarecer algumas das interrogações à volta deste tema.

O salário é pago na totalidade ou terá cortes?

A primeira dúvida tem a ver com a parcela de salário que os trabalhadores vão receber. O salário será pago na totalidade. “Durante o período de isolamento, a remuneração será assegurada a 100%”, garantiu a ministra do Trabalho, em declarações à Rádio Observador.

Uma baixa “normal” prevê o pagamento de apenas 55% do salário (até aos 30 dias) mas, neste caso, o Governo decidiu aplicar o regime previsto para a situação de doença em que exista risco de contágio, como por exemplo nos casos de tuberculose, explicou Ana Mendes Godinho.

De acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, o subsídio de doença pago nestas situações pode ser de 80% ou 100%. Neste caso do coronavírus, o montante definido corresponde a 100% do salário, à excepção do subsídio de alimentação (ver próxima pergunta).

Esse montante inclui o subsídio de alimentação?

Apesar de o salário ser assegurado pela Segurança Social na sua totalidade, esse valor não incluirá o subsídio de alimentação, dado que, legalmente, este não é considerado uma retribuição. Esta regra funciona para o sector público e deverá ser replicada no sector privado. Mas até agora o Ministério do Trabalho ainda não esclareceu este ponto. Está previsto para esta terça-feira a publicação de um despacho com informações também para o sector privado.

A baixa começa a contar logo a partir do primeiro dia de quarentena?

Contrariamente a uma baixa “normal”, em que os primeiros três dias não estão cobertos por subsídio de doença, nesta situação de quarentena por coronavírus, o Estado vai assegurar o salário logo a partir do primeiro dia.

“Aplicamos a situação equivalente a situações de internamento, que permite que o pagamento seja feito a partir do primeiro dia dessa situação de isolamento, e não a partir do terceiro dia”, esclareceu a ministra do Trabalho.

E para quem ficar em casa a cuidar de filhos ou netos?

No caso de pessoas que necessitem de ficar em casa para cuidar dos filhos ou netos, ainda não se sabe como acontecerá o pagamento dos salários.

Mas, de acordo com o despacho publicado esta segunda-feira, nestes casos aplicam-se as regras da “assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais”.

No caso dos funcionários públicos, diz o Público, os pais ou avós recebem 100% do salário, mas, no caso dos privados, está apenas prevista uma remuneração de 65% para os pais que fiquem em casa a cuidar de filhos com menos de 12 anos. Acima dos 12 anos não se paga nada. O despacho a publicar esta terça-feira pelo Governo deverá esclarecer se aqui também haverá equivalência entre as regras do público e privado.

Há um limite de dias para receber o salário na totalidade?

Sim, há um limite para o período de quarentena e, neste caso, é de 14 dias. Durante estes dias, o trabalhador recebe normalmente o salário, assegurado pela Segurança Social. Findo este período, o montante a ser pago corresponderá a uma baixa “normal”, ou seja, paga a 55% no privado e no público.

“Num momento posterior [aos 14 dias], será aplicado o regime legal previsto para a situação de doença dos trabalhadores do sector privado”, disse a ministra do Trabalho, à Rádio Observador.

Qual a diferença entre estar em teletrabalho e quarentena?

O Estado assumirá os salários dos trabalhadores que fiquem de quarentena em casa, porém, faz uma distinção entre quem trabalha a partir de casa — teletrabalho. Ou seja, neste último caso, continuará a ser a empresa a pagar o salário ao trabalho.

“Em teletrabalho não há nenhuma alteração da retribuição, porque a pessoa está a trabalhar normalmente”, salientou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, em declarações à Lusa.

Preciso de apresentar algum tipo de comprovativo para que o Estado assuma o meu salário?

De acordo com o despacho conjunto, será necessário uma autoridade da Saúde preencher um formulário de “certificação de isolamento profiláctico”, disponível nos sites da Direcção Geral da Administração e Emprego Público e da Direcção-Geral da Saúde. Uma vez preenchido, será enviado a uma secretaria-geral no prazo máximo de cinco dias e caberá a esta enviar a informação aos serviços e organismos a que pertencem os trabalhadores num prazo máximo de dois dias úteis.

“Vai ser precisa uma declaração da autoridade de saúde a atestar a necessidade de isolamento”, alertou Ana Mendes Godinho em declarações à Rádio Observador, acrescentando que haverá a verificação destas situações para que se evitem fraudes.

https://eco.sapo.pt

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