sábado, 23 de maio de 2020

EM QUE DIA É QUE PORTUGAL FAZ ANOS?


Esta pergunta parece pertinente poisse consultarmos vários livros, historiadores e políticosobtemos várias datas!

A título de exemplo, enumeramos as seguintes (não referindo o dia e mês, mas somente o ano):

1128 – Revolta de Afonso Henriques e conquista do governo do Condado Portucalense.

1137 – O tratado de paz de Tui (Tuy).

1139 – Há livros de História que referem que o reinado de D. Afonso Henriques se iniciou neste ano.

1140 - O mais antigo documento existente conhecido com a menção da realeza de D. Afonso Henriques encontra-se na Torre do Tombo e data precisamente de 1140. Nele aparece a designação Portugalensium Rex.

1143A conferência de Samora (Zamora).

1157 – Desaparecimento do título de Imperador por morte de Afonso VII de Leão (reino a que pertencia o território conhecido como Condado Portucalense).


A confusão não é portanto de pequena monta!

Sinto-me assim totalmente à vontade - na minha qualidade e com a liberdade de historiador amador (e investigador) - para adicionar mais uma data às já referidas, dando a minha opinião:

PORTUGAL só existe oficialmente desde o dia 23 de Maio de 1179! (já perto do final do longo ‘reinado’ de D. Afonso Henriques).


A minha lógica é simples, clara e factual:

Na Europa Ocidental de então, só existia uma Autoridade reconhecida por todos os Reis e a quem todos eles prestavam vassalagem, reconhecendo as suas decisões como leis indiscutíveis (acima do poder que eles próprios possuíam):

O PAPA


Só o seu reconhecimento formal de que PORTUGAL era de facto um Reino independente, estabelece a existência legal de PORTUGAL como País, reconhecido por todos os restantes reinos Europeus e que, como tal, abandonavam quaisquer eventuais ideias de (re)conquista, face à tremenda ameaça do Papa (afirmada no 5º parágrafo da bula papal que reconhecia a existência de PORTUGAL como país independente) de os excomungar e de nem sequer lhes permitir o direito a um enterro com a presença de qualquer membro do clero (o que era uma arma ainda mais poderosa que a bomba atómica em 1945).

Isso aconteceu precisamente no dia 23 de Maio de 1179.

O Papa Alexandre III emitiu nesse dia a bula Manifestis Probatum Est Argumentis em que reconheceu o Condado Portucalense como reino independente do reino de Leão e Afonso Henriques como seu Rei[1].

Com essa bula, Afonso Henriques deixou de ser um ‘Senhor da guerra’ com sucesso e passou a ser um Rei.

Note-se que o Papa Alexandre III exercia de facto uma influência incontestável na Europa do seu tempo.

Exemplos:

O rei de França Luís VII tinha-o como director de consciência e seguia docilmente os seus conselhos.

Henrique II de Inglaterra, depois de se manifestar arrependido pelo assassínio de Thomas Becket, reconheceu ter recebido o seu reino do poder papal.


Por ser um documento histórico da maior importância encontra-se ‘fechado a 7 chaves’ na Biblioteca Nacional. O original é maravilhoso (principalmente para aqueles que já não se lembram de como é escrever à mão).

Esta foi a melhor cópia que consegui arranjar.

Igualmente adiciono ‘cópias’ dactilografadas em Latim e em Português.

Em resumo:


Que extraordinário País este que não se preocupa nem comemora o dia desde o qual existe!


Tal data – qualquer que ela seja – não será muito mais importante que datas em que são comemorados acontecimentos políticos (como por exemplo 5 de Outubro ou 25 de Abril)?


É que na realidade, os regimes políticos daí resultantes estão – pela sua própria natureza – sujeitos a desaparecer.


Mas o dia em que um País nasce, ficará para sempre!


Fixemos pois esta data: 23 de Maio de 1179!


Note-se que não tenho nenhum objectivo político ou religioso com este artigo de opinião (e aceitaria - e comemoraria - qualquer outra, referente a qualquer um dos acontecimentos enumerados no ínicio deste artigo de opinião).


Mas - qual de nós - não sabe nem comemora o dia em que faz anos?


A Bula papal «MANIFESTIS PROBATUM EST ARGUMENTIS»


(Datada de 23 de Maio de 1179)

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ALEXANDER EPISCOPUS, SERVUS SERVORUM DEI, KARISSIMO IN CHRISTO FILIO ALFONSO ILLUSTRI PORTUGALENSIUM REGI EIUSQUE HEREDIBUS, in perpetuum.


Manifestis probatum est argumentis quod per sudores bellicos et certamina militaria inimicorum christiani nominis intrepidus extirpator et propagator diligens fidei christiani sicut bónus filius et princeps catholicus multimoda obsequia matri tua Sacrosancte Ecclesie impendisti, dignum memoria nomen et exemplum imitabile posteris derelinquens. Equum est autem ut quos ad regímen at salutem populi ab alto dispensatio celestis elegit Apostolica Sedes affectione sincera diligat pro iustis postulationibus studeat efficaciter exaudire.


Proinde nos attendentes personam tuam prudentia ornatam, iusticia preditam atque ad populi regímen idoneam, eam sub Petri et nostra protectione suscipimus et regnum Portugalense cum integritate honoris regni et dignitate que ad reges pertinet necnon et omnia loca que cum auxilio celestis gratie de sarracenorum manibus eripueris in quibusi ius sibi non possunt christiani príncipes circumpositi vendicare excellentie tue concedimus et auctoritate apostólica confirmamus.


Ut autem ad devotionem et obsequium beati Petri apostolorum principis et sacrosancte Romane Ecclesie vehementius accendaris, hec ipsa prefatis heredibus tuis duximus concedendi eosque super his que concessa sunt, Deo propitio, pro iniuncti nobis appostolatus officio defendemus. Tua itaque intererit, fili karissime, ita circa honorem et obsequium matris tue sacrosancte Romane Ecclesie humilem et adevotum existeres et sic te ipsum in eius oportunitatibus et dilatandis christiane fidei finibus exercere ut de tam devoto et glorioso filio Sedes Apostolica gratuletur et in eius amore quiescat. Ad indicium autem quod prscriptum regnum beati Petri iuris existat pro amplioris reverentie argumento statuisti duas marcas auri annis singulis nobis nostrisque successoribus persolvendas. Quem utique censum ad utilitatem nostram et successorum nostrorum Bracarensi archiespiscopo, qui pro tempore fuerit, tu et sucessores tui curabitis assignare.


Decernimus ergout nulli omnino hominum liceat personam tuam aut heredum tuorum vel etiam prefatum regnum temere partubare aut eius possessiones auferre vel ablatas retinere, minuere aut aliquibus vexationibus fatigare.


Si qua igitur in futurum ecclesiastica secularisve persona hanc nostre Constitutionis paginam sciens contra eam temere venire temptaverit, secundo terciove commonita nisi reatum suum digna satisfactione correxerit, potestatis honorisque sui dignitate careat reamque se divino iudicio existere de perpetrata iniquitate cognoscatet a sacratissimo Corpore ac Sanguine Dei et Domini Redemptoris nostri Ihesu Christi aliena fiat atque in extremo examine districte ultioni subiaceat.


Cunctis autem eidem regno et regi sua iura servantibus, sit pax Domini Ihesu Christi quatinus et hic fructum bone actionis percipiant et apud districtum iudicem premia eterne pacis eiveniant. AMEN. AMEN.


Petrus + Paulus

Alexander PP. III. BENE VALETE

Vias tuas, Domine,

demonstra mihi.


Ego Alexander catholice Ecclesie episcopus SS


+ Ego Hubaldus Hostiensis episcopus SS

+ Ego Theodinus Portuensis et Sancte Rufine episcopus SS

+ Ego Petrus Tusculanus episcopus SS

+ Ego Henricus Albanensis episcopus SS

+ Ego Bernerus Prenestinus episcopus SS


+ Ego Johannes presbiter Cardinalis sanctorum Joannis et Pauli tituli Pamachii SS

+ Ego Johannes presbiter Cardinalis tituli Sanctae Anastasie SS

+ Ego Johannes presbiter Cardinalis tituli Sancti Marci SS

+ Ego Petrus presbiter Cardinalis tituli Sancti Susane SS

+ Ego Vivianus presbiter Cardinalis tituli Sancti Stephani in Celio Monte SS

+ Ego Cinathyus presbiter Cardinalis tituli Sancte Cecilie SS

+ Ego Hugo presbiter Cardinalis tituli Sancti Clementis SS

+ Ego Arduinus presbiter Cardinalis tituli Sancte Crucis in Jerusalem SS

+ Ego Matheus presbiter Cardinalis tituli Sancte Marcelli SS


+ Ego Iacinctus diaconus Carduinalis Sancte Marie in Cosmydyn SS

+ Ego Ardicio diaconus Cardinalis Sancti Theodori SS

+ Ego Laborans diaconus Cardinalis Sancte Marie in Porticu SS

+ Ego Rainerius diaconus Cardinalis Sancti Geiargii ad Velum Aureum SS

+ Ego Gratianus diaconus Cardinalis Sanctorum Cosme et Damiani SS

+ Ego Joannes diaconus Cardinalis Sancti Angeli SS

+ Ego Rainerius diaconus Cardinalis Sancti Adriani SS

+ Ego Matheus Sancte Marie Nove diaconus Cardinalis SS

+ Ego Bernardus Sancti Nicholai in Carcere Tulliano diaconus Cardinalis SS


Datum Laterani per manum Alberti Sancte Romane Ecclesie Presbiteri Cardinalis et Cancellarii, X kalendas Iunii, indictione XI, Incarnationis Dominice anno Mº Cº LXXº VIIIIº, pontificatus vero domini ALEXANDRI pape III anno XX.


TRADUÇÃO para a língua Portuguesa


ALEXANDRE, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AO CARÍSSIMO FILHO EM CRISTO, AFONSO, ILUSTRE REI DOS PORTUGUESES, E A SEUS HERDEIROS, in perpetuum.


Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo.


Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos.


E para que mais te afervores em devoção em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te, filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço de tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses e dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás, por isso, de entregar, tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga «pro tempore», o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence.


Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições.


Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do Santíssimo Corpo e sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena.


Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz. Amen. Amen.


Pedro + Paulo

Alexandre Papa III BENE VALETE

Senhor, ensina-me os

teus caminhos.


Eu Alexandre Bispo da Igreja Católica, subscrevi


+ Eu Ubaldo Bispo de Óstia SS

+ Eu Teodino Bispo de Porto e Santa Rufina SS

+ Eu Pedro Bispo de Frascati SS

+ Eu Henrique Bispo de Albano SS

+ Eu Bernardo Bispo de Palestrina SS


+ Eu João Cardeal presbítero dos Santos João e Paulo, do título de Pamáquio SS

+ Eu João Cardeal presbítero do título de Santa Anastásia SS

+ Eu João Cardeal presbítero do título de S. Marcos SS

+ Eu Pedro Cardeal presbítero do título de Santa Susana SS

+ Eu Viviano Cardeal presbítero do título de Santo Estêvão no Monte Celio SS

+ Eu Cíntio Cardeal presbítero do título de Santa Cecília SS

+ Eu Hugo Cardeal presbítero do título de S. Clemente SS

+Eu Arduino Cardeal presbítero do título de Santa Cruz em Jerusalém SS

+ Eu Mateus Cardeal presbítero do título de S. Marcelo SS


+ Eu Jacinto Cardeal diácono do título de Santa Maria em Cosmedin SS

+ Eu Ardício Cardeal diácono do título de S. Teodoro SS

+ Eu Laborans Cardeal diácono do título de Santa Maria em Porticu SS

+ Eu Rainério Cardeal diácono do título de S. Jorge em Velabro SS

+ Eu Graciano Cardeal diácono do título de Santos Cosme e Damião SS

+ Eu João Cardeal diácono do título de Santo Ângelo SS

+ Eu Rainério Cardeal diácono do título de Santo Adriano SS

+ Eu Mateus Cardeal diácono do título de Santa Maria-a-Nova SS

+ Eu Bernardo Cardeal diácono do título de S. Nicolau in Cárcere

Tulliano SS


Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das kalendas de Junho (23 de Maio), indicção XI, ano M.C.LXX.VIIII da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III [2].


É interessante notar o 5º e penúltimo parágrafo da versão dactilografada da bula papal.


O Papa ameaça com a excomunhão (incluindo a proibição de um funeral católico) todo e qualquer Rei que ameace a integridade física e/ou inicie alguma guerra contra o nosso Rei ou algum dos futuros Reis de Portugal. Os Reis de Portugal estavam – enquanto se ‘portassem bem’ – sob a sua protecção!


Sabendo quão católica era a Europa Ocidental daqueles tempos, era de facto uma ameaça muito pior que a da ‘bomba atómica’!


Igualmente é interessante referir que o título de Bispo era – no século XII – hierarquicamente mais importante que o de Cardeal.

Repare-se nas assinaturas das 24 personalidades da Igreja Católica que subscrevem a bula (e que se encontram agrupadas): a do Papa (ele próprio, um Bispo), as de 5 Bispos, as de 9 Cardeais presbíteros e as de 9 Cardeais diáconos.


Permito-me concluir este artigo com um comentário final (de natureza genérica e ‘politicamente incorrecto’): Acreditar na existência de Deus não obriga à concordância (total ou parcial) com os que d’ Ele se dizem mandatários.


EM QUE DIA É QUE PORTUGAL FAZ ANOS?


(ADITAMENTO)


Terminei o artigo com o título acima indicado com a seguinte frase:


Acreditar na existência de Deus não obriga à concordância (total ou parcial) com os que d’ Ele se dizem mandatários.


Penso que faz todo o sentido, acrescentar o seguinte:


Anselmo Borges, Professor de Filosofia (e padre católico), terminou um artigo que escreveu durante em Agosto de 2007 no ‘Diário de Notícias’, da seguinte maneira[3]:

O escritor israelita Amos Oz, na sua obra Contra o Fanatismo conta a seguinte história.

Alguém encontra Deus, e tem uma pergunta a fazer-lhe (crucial, sem dúvida):

Deus, por favor, diz-me de uma vez por todas:


Qual é a religião verdadeira? A católica romana, a protestante, talvez a judaica, acaso a muçulmana? Qual fé é a verdadeira?

E, nesta história, Deus responde:

'Para te dizer a verdade, meu filho, não sou religioso, nunca o fui e nem sequer estou interessado na religião'."

Realmente, o Homem é que é religioso (ao interrogar-se no seu íntimo).

A experiência da vida traz-nos uma dualidade: o mundo/existência física e a esperança de uma resposta sobre o sentido final da vida, que nos permita alcançar a certeza da nossa identidade e com ela, a paz de espírito.

Deus não põe essa questão[4].


António Franco Preto Setembro de 2007


[1] A partir de 23 de Maio de 1179, D. Afonso Henriques, que pagava um censo anual de 120 gramas de ouro, passou a pagar 480 gramas (com uma parte dessa quantia paga adiantadamente). Poderemos pois dizer que para a Igreja Católica também não havia ‘almoços grátis’...

No ano seguinte (1180) foi cunhada a 1ª moeda portuguesa – o símbolo mais visível dum Rei – que foi denominada de ‘dinheiro’.

D. Afonso Henriques tinha deixado de ser um ‘Senhor da Guerra’ para ser um Rei (e – consequentemente – Portugal, um país).

Na HISTÓRIA não há ‘coincidências’ inexplicáveis...Só um Rei emite moeda!

[2] Não obstante ter tido no Colégio Militar a disciplina de Latim (língua maravilhosa, que punha em evidência a qualidade do raciocínio matemático de cada um!) durante 3 anos, esta tradução – podia ser – mas não é minha; é da autoria do Professor Doutor Rebelo Gonçalves e é datada de 1940. Os dois ‘SS’ que se mantém à frente das assinaturas dos Bispos e dos Cardeais significam: Subscrevi.

[3] O título Contra o Fanatismo está correctíssimo! Basta ler a obra em questão.

[4] Só não esperava é que quem tem esta posição sobre as religiões (que, no essencial, não difere da minha) fosse – para além de Professor de Filosofia – padre católico!

Se eu concordasse com a estratégia e metodologias da Igreja Católica, diria como hoje em dia se diz em determinada ocasião durante uma missa:

Mistério da Fé!

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