MP simpático (para o PS). Ex-ministros de Sócrates foram ilibados do crime de participação económica em negócio por terem delegado competências em Paulo Campos e Carlos Costa Pina.
Eram cinco os Ex-membros do Governo Sócrates que tinham sido constituídos arguidos por terem alegadamente prejudicado o Estado nas negociações dos contractos das subconcessões rodoviários e na renegociação dos contractos das antigas auto-estradas Sem Custos para o Utilizado (SCUT) entre 2009 e 2010. No final, só os Ex-secretários de Estado Paulo Campos e Carlos Costa Pina e um Ex-director da Estradas de Portugal foram acusados pelo Ministério Público (MP) da alegada prática do crime de participação económica em negócios.
Paulo Campos e Costa Pina foram acusados em regime de co-autoria que terá resultado num alegado benefício para as concessionárias rodoviárias privadas em mais de 3,3 mil milhões de euros. Um valor que, contudo, não passa de uma estimativa, visto que os procuradores Jorge Malhado e Joana César de Campos escrevem no despacho de acusação que só no final dos contractos é que se terá uma ideia rigorosa do prejuízo alegadamente provocado ao Estado.
Paulo Campos foi o único a ser acusado da totalidade dos 10 crimes de participação económica em negócio imputados aos três arguidos. Costa Pina e o técnico Rui Manteigas foram acusados de cinco ilícitos desse tipo.
Quais as razões que levaram o MP a não acusar os Ex-ministros Mário Lino e António Mendonça (Obras Públicas) e Fernando Teixeira dos Santos (Finanças) do mesmo crime que imputam a Campos e a Costa Pina? E os principais crimes, prescreveram mesmo ou foram arquivados por falta de indícios? O Observador explica-lhe o que está em causa.
MP estima prejuízo mas diz que o valor final só pode ser apurado no final dos contractos
O MP considerou que os privados foram beneficiados em prejuízo do Estado no valor de 3,3 mil milhões de euros e que podem ter de devolver esses benefícios no caso de a tese da acusação ser confirmada em julgamento. Contudo, uma parte desse alegado prejuízo acabou por não se concretizar.
Para tal, e como é norma em processos de criminalidade económico-financeira com prejuízo para o erário público, os procuradores titulares do caso das PPP emitiram, com o despacho de acusação, a chamada declaração de perda da vantagem alegadamente ilícita atribuída às concessionárias rodoviárias.
No entanto, o MP considera que esses prejuízos só podem ser apurados com a execução dos contractos, que se estende até à próxima década.
A estimativa do alegado prejuízo divide-se da seguinte forma:
Cerca de mil milhões de euros nas renegociações das concessões da Ascendi entre 2010 e 2020.
Já a revisão dos contractos das subconcessões terá tido à data (2010) um valor actualizado líquido (VAL) negativo para o Estado de cerca de 600 milhões de euros e gerado pagamentos adicionais de 2,3 mil milhões de euros.
A primeira parcela somada à última dá 3,3 mil milhões de euros, o valor que fontes ligadas às defesas adiantam como o alegado prejuízo para o Estado.
Os principais crimes foram arquivados por falta de indícios
Os 12 arguidos do processo, incluindo os três acusados, viram ainda o MP reconhecer claramente que não existiam indícios da prática dos crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais. A conclusão chegou após as contas e o património não financeiro dos arguidos ter sido passado a pente fino.
Acresce a tudo isso que todos esses crimes também já estavam prescritos. Apesar de muitos deles terem o prazo de prescrição actual de 15 anos, o facto de na altura dos factos tal prazo prescricional ser de apenas cinco anos, levou o MP a aplicar a lei mais favorável aos arguidos. Tudo porque os crimes terão sido praticados entre 2009 e 2010 e a maior parte dos arguidos só foi constituída arguida em 2019 e 2020.
Apenas num dos crimes que faziam parte das suspeitas originais houve a convicção do MP de que existiam indícios para levar a uma acusação. Referimo-nos ao crime de abuso de poder que, caso não tivesse sido declarado prescrito, poderia ter levado a uma acusação contra Mário Lino, António Mendonça e Teixeira dos Santos. Contudo, o MP não especifica os respectivos indícios no despacho de encerramento de inquérito.
Sem efeito ficou igualmente a acusação prevista ao antigo presidente da Estradas de Portugal, Almerindo Marques, porque este morreu uma semana antes de este inquérito crime chegar à fase de acusação.
Porque ficaram de fora os Ex-ministros no crime de participação económica em negócio
Os três antigos ministros dos governos de José Sócrates foram constituídos arguidos devido à renegociação das concessões do grupo Ascendi (incluindo três antigas Scut e duas auto-estradas com portagens), da qual resultou, segundo a acusação, vantagens para os privados e prejuízos para o Estado. Os dois Ex-titulares das Obras Públicas (e não o das Finanças) também foram investigados pela sua intervenção na reforma dos contractos das subconcessões de forma a contornar a recusa de visto pelo Tribunal de Contas.
No caso da renegociação das Ex-Scut, o MP considerou que o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, e os ministros das Obras Públicas, Mário Lino e mais tarde António Mendonça, delegaram nos secretários de Estado a assinatura das alterações contratuais das antigas Scut, bem como a escolha dos membros a integrar nas comissões de negociação. Foram os secretários de Estado que reuniam com a comissão e lhes transmitiam orientações para negociarem. Foram também os dois secretários de Estado que, ao abrigo das competências delegadas, subscreveram todos os acordos que resultaram na negociação das antigas Scut e das concessões Norte e Grande Lisboa.
Não obstante, os ministros estavam cientes, segundo o MP, da necessidade de introduzir portagens e implementar o novo modelo financeiro e de gestão do sector e tiveram conhecimento do relatório final da comissão de negociação, mas inexistindo “porem indícios de que tenham acompanhado as negociações em causa ou que tenham emitido qualquer orientação no decurso do processo negocial”.
A decisão final foi tomada depois de Mário Lino ter deixado o cargo. Quando António Mendonça chegou já o processo estava em curso e tinham sido dadas instruções à comissão. “É certo que tomou conhecimento do relatório final”, mas não surgiram indícios que contrariam o testemunho prestado de que face aos detalhes técnicos agiu na base de uma relação de confiança com o secretário de Estado e com os especialistas e comissões técnicas nomeadas. Além de que os seus assessores nunca “o alertaram para a possibilidade do interesse do Estado não estar salvaguardado”.
Teixeira dos Santos manteve-se à frente das Finanças, mas a investigação concluiu que não acompanhou as negociações nem lhe terá sido pedido parecer ou emitiu qualquer orientação sobre as negociações cuja matéria estava delegada em Costa Pina, que foi “quem conduziu e acompanhou os detalhes da negociação”. O Ex-ministro testemunhou que lhe foi sendo transmitido que as negociações corriam bem, não tendo sido informado sobre estudos de tráfego, desvios ou sequer que a concessão Norte estaria falida.
Não tendo tido intervenção directa, nem tendo sido indiciada intenção de obter vantagens para si ou para terceiros, foi arquivada a eventual prática de crime, acrescenta o despacho.
Isto não obstante Teixeira dos Santos e Mário Lino terem recebido indicações do então primeiro-ministro, José Sócrates, para iniciarem procedimentos no sentido de obter uma solução para que os contractos de subconcessão chumbados viessem a obter a luz verde do Tribunal de Contas (TdC). E de as mesmas instruções teriam sido dadas ao sucessor nas pasta das Obras Públicas António Mendonça.
O Ministério Público volta a invocar a delegação de competências atribuída a Paulo Campos a quem “deu como entregue o assunto relativo à concessão de visto pelo TdC aos contratos de subconcessão, o qual o tomou em mãos nos termos com as consequências relativamente às quais contra este se proceder criminalmente de seguida”.
Porque foram acusados os secretários de Estado
O MP conclui que Carlos Costa Pina e Paulo Campos “ficaram bem cientes que aquela renegociação com o grupo Ascendi, nos termos em que foi efetuada e que veio a ser consagrada em cada um dos contratos renegociados e por si subscritos, implicaria resultados menos vantajosos do que os contratos iniciais e um aumento de encargos para o Estado português, assim como conduziria a que cada uma daquelas concessionárias obtivesse um benefício económico que não lhes era devido”.
Em particular porque foram informados pelos membros da comissão de negociação e tiveram acesso a documentos onde se mostrava que o Estado não tinha responsabilidade financeira nas concessões Norte e Grande Lisboa e que estas não eram economicamente viáveis.
Diz o MP que Campos e Costa Pina teriam alegada consciência que negociar estas concessões não traria vantagens para o Estado, antes prejuízos. Daí terem alegadamente ordenado a sua inclusão no pacote negocial para evitar a entrada em falência da concessão Norte (que tinha a tal dívida à banca).
Apesar de saberem que o tráfego real era substancialmente inferior ao previsto, os então governantes terão alegadamente determinado que a comissão de negociação validasse projeções de tráfego demasiado otimistas e desconformes com a realidade e que se mantivessem taxas de rentabilidade iniciais apesar de o Estado assumir mais riscos.
Porque Manteigas foi acusado e como a morte de Almerindo Marques condicionou acusação
O despacho de acusação também refere as intervenções do então presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins e do então diretor-geral José Tavares (atual presidente do TdC), que chegou a estar numa reunião promovida pelo então chefe de gabinete de José Sócrates, Guilherme Dray, na qual explicou que a única forma de os vistos serem concedidos “era conformar os contratos às exigências plasmadas nos respetivos acórdãos”.
No entanto, apenas três destes protagonistas viriam a ser acusados neste processo, em parte devido às reuniões realizadas em janeiro de 2010 em que ficou “assente, acordado e decidido entre os presentes ser intenção de Paulo Campos, Almerindo Marques e Rui Manteigas (diretor de concessões) que o VAL (valor atualizado líquido) para a Estradas de Portugal em cada um dos contratos reformados viesse a ser idêntico ao VAL previsto nos contratos iniciais, bem como se diligenciasse nesse sentido”.
Almerindo Marques não chegou a ser interrogado como arguido por razões de saúde, tendo sido recolhido o seu depoimento como testemunha para memória futura. O antigo presidente da Estradas de Portugal morreu antes de ser proferida a acusação.
O único responsável da empresa que acabou apanhado neste processo foi Rui Manteigas. O diretor de concessões da EP, em colaboração com Almerindo Marques, foi um dos principais responsáveis pela reforma dos contratos das subconcessões rodoviárias e pelos polémicos pagamentos paralelos aos bancos e que foram omitidos dos contratos reenviados para o Tribunal de Contas, que foram visados na investigação. O seu bloco de notas com as presenças nas reuniões e descrições é várias vezes citado como prova no despacho da acusação.
Já outros dirigentes da Estradas de Portugal escaparam à acusação. No caso do então vice-presidente Eduardo Gomes, a investigação concluiu que quem tinha responsabilidades diretas nas concessões PPP (subconcessões) era o presidente Almerindo Marques, a quem competia também decidir empréstimos e operações financeiras.
O MP considera que Almerindo Marques “tomou em mãos os assuntos aqui em causa” — representação dos interesses financeiros e patrimoniais da empresa nestes contratos — e nos termos e circunstâncias que se descrevem na acusação — designadamente na sequência da conduta também assumida por Rui Manteigas — sobre eles tomou decisões, desacompanhado de outros administradores”.
No caso dos diretores das áreas jurídica e financeira, João Canto e Castro e Joaquim Paes Jorge, o MP destacou o facto de não desempenharem cargos de administração e considerou que a sua intervenção na reforma dos contratos “se limitou a seguir as determinações hierárquicas do arguido Rui Manteigas”.
Os pagamentos paralelos às subconcessões e quem os determinou
A solução passou por eliminar o acréscimo de custos financeiros provocado pela crise de 2008 nas propostas finais a concurso de cada uma destas concessões, retomando as condições das propostas iniciais. Mas criando um compromisso paralelo de pagamento que ficou de fora dos contratos — mecanismo esse assegurado nas cartas enviadas aos bancos financiadores, as side letters, que o Tribunal de Contas diz que não foram remetidas quando os contratos reformados voltaram para o visto prévio daquele tribunal, que veio a ser concedido em 2010.
Também foi “acordada e decidida por todos os presentes a inclusão, se necessário se revelasse, de documentos laterais (side letters) ou de cartas de consentimento para os bancos”. Os procuradores Jorge Malhada e Joana Campos concluem que conforme “pretendido, definido, determinado e aceite por Paulo Campos, Almerindo Marques e Rui Manteigas, com vista à prossecução dos objetivos por ele pretendidos (…), a Estradas de Portugal assumiu perante cada subconcessionária o encargo de pagamento de uma parcela certa e fixa (…) designada como compensação contingente (…) não prevista nem em cada contrato nem no modelo financeiro ou no próprio clausulado (do contrato reformado) “, lê-se no despacho de acusação.
Apesar de ficar previsto que eventuais ganhos obtidos na renegociação do financiamento ficassem do lado da Estradas de Portugal, “como bem sabiam Paulo Campos, Almerindo Marques e Rui Manteigas, o impacto eventual das alterações das condições de refinanciamento eram pouco prováveis de acontecer e, a ocorrer, mesmo na sua plenitude tal como previsto, nunca seriam suficientes para anular a totalidade dos pagamentos contingentes”, escreveram os procuradores titulares dos autos.
Os montantes expressamente previstos e que foram exigidos pelos financiadores totalizam 594 milhões de euros em valores atualizados líquidos (VAL) ao longo do prazo das concessões. A preços correntes (com base em 2010) os pagamentos adicionais ultrapassam os 2,3 mil milhões de euros. De referir que estes pagamentos contingentes nunca chegaram a ser realizados pela Infraestruturas de Portugal (sucessora da Estradas de Portugal) depois de terem sido considerados ilegais pelo Tribunal de Contas em 2012. Mas essa evolução não afeta a imputação de crime.
Valor a devolver só pode ser apurado após execução dos contratos
Apesar de terem sido investigadas outras matérias, como as cerimónias de inauguração de estradas adjudicadas por ajuste direto à mesma empresa, o raio de ação das investigações centrou-se em dois processos negociais entre o Estado e os grupos privados que ganharam concessões de autoestradas: as renegociações com as concessionárias das antigas Scut para a introdução de portagens e a reformulação dos contratos de subconcessões rodoviárias adjudicados pela Estradas de Portugal em plena crise financeira e aos quais o Tribunal de Contas recusou visto.
O despacho de acusação cita vários relatórios de entidades públicas, com destaque para auditoria do Tribunal de Contas divulgada em 2012 e segundo a qual os dois processos resultaram em prejuízos para o Estado, tendo também recorrido a peritos financeiros para avaliar as consequências financeiras dos contratos sob suspeita. Mas as contas não são fáceis de fazer e o resultado vai mudando com o tempo porque os cálculos partem de projeções e pressupostos que se prolongam pela década de 2030 e cujo valor só pode ser calculado no período temporal em que foram feitas as contas.
O despacho aponta para um valor global da vantagem financeira das concessionárias da Ascendi estimado de 552,3 milhões de euros entre 2010 e 2015. O valor estimado praticamente duplica para 1.016 milhões de euros no período entre 2010 e 2020 e considerando que as concessionárias Scut conseguiriam receber pagamentos equivalentes aos valores centrais do caso base.
De acordo com o Ministério Público, “uma tal vantagem financeira para as concessionárias será equivalente ao incremento dos encargos para o concedente devido aos pagamentos por disponibilidade nesses períodos e nos termos supra referidos”. Estas estimativas podem pecar por defeito porque neste período os tráfegos andaram na parte inferior da banda prevista e porque não foi quantificado o efeito positivo para o concessionário e seus credores de ficarem livres do risco de tráfego.
Este ganho resulta sobretudo da imposição feita pela Ascendi, e aceite pelos negociantes do Estado, de incluir duas concessões que não recebiam nada do Estado até então, mas cuja exploração estava a ser deficitária para o grupo devido a um tráfego muito inferior ao previsto. Eram os casos da Grande Lisboa e do Norte. A negociação desta última, conclui o Ministério Público, evitou a entrada em falência da concessionária que tinha uma dívida de 800 milhões de euros toda detida por bancos nacionais.
Como Marques Mendes e várias denúncias levaram ao inquérito
O inquérito foi aberto na sequência da denúncia feita pelo comentador Luís Marques Mendes na televisão de que a renegociação com a Mota-Engil de várias concessões feita no segundo Governo de Sócrates teria resultado numa assunção de encargos de mais de mil milhões por parte do Estado. O Ministério Público recebeu várias queixas sobre o tema das parcerias público privadas (PPP) rodoviárias, entregues por associações como o Automóvel Clube de Portugal, mas também de forma anónima através do portal da PGR.
As buscas nas casas dos ex-governantes foram realizadas a um mês de Pinto Monteiro abandonar o cargo de procurador-geral da República, no qual foi substituído por Joana Marques Vidal.
Os dois processos centrais desta investigação decorreram em paralelo entre o final do primeiro Governo de Sócrates e o segundo que tomou posse em outubro de 2009, e foram acompanhados por um quadro de degradação da situação financeira de Portugal e das contas públicas que resultou no resgate internacional de 2011. Enquanto o processo das subconcessões avançou com a justificação do investimento público e da criação de emprego para contrariar a crise económica, a renegociação das Scut foi explicada com a necessidade de o Estado, e em particular a Estradas de Portugal, obter receitas.
O despacho descreve as decisões políticas e a evolução jurídica que resultaram na reorganização da Estradas de Portugal numa superconcessão a 90 anos debaixo da qual ficariam todas as receitas com as portagens das concessões rodoviárias, mas também todos os encargos com os contratos e os custos com investimento.
O modelo implicava que as concessionárias privadas aceitassem transferir as receitas que cobravam para a empresa pública, passando a receber um pagamento por disponibilidade da infraestrutura. Esta evolução, a par da criação da contribuição rodoviária paga pelo Estado concedente com uma percentagem do imposto petrolífero, iam permitir à Estradas de Portugal obter autonomia financeira do Orçamento do Estado e saltar das contas espartilhadas do défice, na medida em que passaria a poder recorrer à banca privada para contrair dívida para pagar os novos compromissos, tendo como contrapartida as receitas futuras de décadas de portagens.
Paulo Campos, antigo secretário de Estado das Obras Públicas, é o único a quem são imputados todos os crimes descritos no despacho de acusação, pelo papel que desempenhou na renegociação dos contratos das antigas Scut enquanto tutela setorial com delegação de competências, mas também pela reforma dos contratos chumbados no Tribunal de Contas, um processo que liderou, segundo a reconstituição feita pelo Ministério Público a partir de provas documentais e testemunhos.
De destacar que o despacho refere que este arguido nas declarações que prestou em abril deste ano, apresentou uma denúncia de factos que poderão, se confirmados, a consubstanciar a prática de crimes, tendo sido extraída uma certidão para a eventual instauração de inquérito autónomo.
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