o cônjuge e descendentes (filhos, netos);
o cônjuge e ascendentes (pais, avós);
os irmãos e respectivos descendentes;
outros parentes na linha colateral até ao 4.º grau (primos, tios-avós, sobrinhos-netos);
o Estado.
Quando morre um familiar, há uma série de procedimentos burocráticos e administrativos a cumprir. Não obstante a dor pela perda, há passos legais a dar para a formalização do falecimento e para todo o processo até à partilha de bens. Alguns deles têm prazos e custos associados.
Passo 1. Registar o óbito
Após o falecimento e a emissão do certificado de morte pelo médico, há um prazo de 48 horas para se proceder ao pedido de registo do óbito na Conservatória do Registo Civil. É gratuito e pode ser feito pelos próprios familiares ou pela agência funerária, que normalmente se incumbe também destas tarefas.
Mesmo se o óbito de um cidadão português ocorrer no estrangeiro, há que registar o óbito em Portugal (ou num consulado).
Depois do registo, é emitida uma certidão de óbito, a oficializar o falecimento.
Passo 2. Obter a certidão de óbito
Pode obter a certidão de óbito em papel ou online.
Para uma certidão em papel, pode deslocar-se a uma conservatória do registo civil, a uma loja do cidadão ou a um Espaço Registo do IRN. A certidão custa 20 euros.
Em alternativa, pode requerer uma versão online da certidão, que custa 10 euros, na Plataforma Civil online. Aqui obtém um código de acesso à certidão, que fica disponível por 6 meses, tendo a mesma força legal de uma certidão em papel.
Passo 3. Fazer a escritura da habilitação de herdeiros
Havendo bens e / ou obrigações a distribuir pelos herdeiros, há que fazer a habilitação de herdeiros. Esta nada mais é do que a identificação dos herdeiros.
Quem são os herdeiros? E o que é a quota indisponível?
A situação mais comum é que os herdeiros sejam os definidos na lei. O testamento só é necessário quando se pretende beneficiar alguém que não os herdeiros legais. Por esta ordem, são estes os herdeiros legais:
certidão de óbito;
certidões de nascimento e casamento dos herdeiros;
certidão de teor do testamento, se existir;
identificação dos herdeiros menores e representante legal.
Dentro de cada grupo, os mais próximos excluem os mais afastados. Havendo filhos, os netos são excluídos, havendo pais, os avós são excluídos e os parentes de 3º grau afastam os do 4º grau na linha colateral (primos, por ex.). Não havendo nenhum destes herdeiros vivo, o património deixado irá, pela lei, para o Estado.
Ainda assim, a lei protege sempre o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Ou seja, há uma quota garantida no património da pessoa falecida para estes herdeiros legais (ou "legitimários"), a chamada "quota indisponível". O dono da herança não pode dispor da quota indisponível para a dividir por outras pessoas.
Os herdeiros herdam também dívidas e obrigações eventuais. Por esse motivo há quem renuncie a heranças.
O que é a habilitação de herdeiros?
A habilitação de herdeiros é um documento, a ser apresentado pelo cabeça-de-casal, ou representante, que identifica os herdeiros e os bens do património da pessoa falecida. Só quem faz parte desta lista terá direito à sua quota-parte na herança.
Há que fazer uma escritura pública deste documento.
Onde e como se faz a habilitação de herdeiros, quais os prazos e custos?
O cabeça-de-casal deve requerer a escritura de habilitação de herdeiros num cartório notarial ou no Balcão de Heranças do IRN.
Para a escritura da habilitação de herdeiros, devem identificar-se todos os herdeiros, mesmo os que possam estar em litígio ou paradeiro desconhecido. Os documentos a apresentar são os seguintes:
o cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal (metade dos bens comuns do casal, em regime de comunhão);
o testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
os parentes que sejam herdeiros legais;
os herdeiros testamentários.
A habilitação de herdeiros tem um custo de 150 € no Balcão de Heranças. A este acrescem emolumentos por eventuais consultas a bases de dados.
Quem é o cabeça-de-casal?
O cabeça de casal é quem fica incumbido da administração da herança até ao momento da divisão dos bens (as partilhas). Normalmente, essa tarefa é desempenhada por um dos herdeiros. Pela lei, são chamados a assumir esta função, por esta ordem:
o que vivia com a pessoa falecida há pelo menos um ano à data da morte;
o mais velho.
Quando há mais do que uma pessoa na mesma situação, é escolhido:
no caso de o património a herdar ter sido distribuído em lotes, quem vai servir de cabeça-de-casal, em substituição dos herdeiros, será o mais beneficiado; em igualdade de circunstâncias, será o mais velho;
no caso de incapacidade do cabeça-de-casal, ele é substituído pelo seu representante legal;
se todos se escusarem a ser cabeça-de-casal, será o tribunal a defini-lo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado;
por acordo de todos os interessados, a gestão da herança e as funções do cabeça-de-casal podem ser entregues a qualquer outra pessoa.
Todavia, o cabeça-de-casal pode não ser um dos herdeiros:
certidão de óbito;
documentos de identificação da pessoa falecida;
documentos de identificação de cada um dos herdeiros;
testamento ou escritura de doação, caso existam;
Modelo 1 do Imposto do Selo;
Anexo 1 ao modelo 1 do Imposto do Selo, com a relação de bens.
É possível fazer a partilha de bens sem a habilitação de herdeiros?
Não. Só é possível a divisão do património da pessoa falecida após realizar a escritura de habilitação de herdeiros.
Passo 4. Comunicar a Relação de Bens à Autoridade Tributária
O cabeça-de-casal tem até ao terceiro mês após a morte, para comunicar a relação de bens à Autoridade Tributária.
O que é a Relação de Bens e como fazer
A relação de bens é um documento rubricado e assinado pelo cabeça-de-casal, onde consta a lista de bens da pessoa falecida e o respectivo valor (património tributado).
Caso exista algum erro na relação de bens, apontado por um ou mais herdeiros e devidamente justificado, o cabeça-de-casal deve fazer as devidas alterações, pois será este o documento de referência para a divisão dos bens.
Deve fazê-lo utilizando o modelo 1 do Imposto do Selo. São necessários os documentos seguintes:
a identificação de todos os herdeiros e, quando forem casados, os respetivos regimes de bens do casamento e a identificação dos respetivos cônjuges;
a relação dos bens a partilhar, mencionando o valor que as partes lhes atribuem;
os termos da partilha, ou seja, a forma como os herdeiros acordaram partilhar os bens;
a certidão de óbito e eventuais escrituras de doação, convenções antenupciais ou testamento;
se o processo for apresentado pelo cabeça-de-casal, este deve apresentar-se como tal, com provas de que tem legitimidade para a função e uma declaração de compromisso, com assinatura reconhecida;
caso o requerente não seja o cabeça-de-casal, deve indicar-se também quem tem essa função;
certidão da escritura pública da habilitação de herdeiros.
O Balcão de Heranças também pode participar o óbito e apresentar a relação de bens à Autoridade Tributária, no âmbito do procedimento simplificado.
Há despesas? Em que situações se paga o Imposto do Selo?
A transmissão de bens para o cônjuge e para os descendentes ou ascendentes diretos não tem despesas associadas.
No entanto, quando a transmissão é para irmãos ou sobrinhos, por exemplo, há lugar ao pagamento do Imposto do Selo a uma taxa de 10% sobre o valor dos bens declarados sujeitos a tributação.
Passo 5. Fazer a partilha de bens. É necessário o inventário?
A partilha da herança é o acordo sobre os bens que cada herdeiro recebe para satisfazer o direito que tem na herança.
É feita num cartório notarial ou no Balcão de Heranças, quando há acordo entre os herdeiros, por qualquer um deles. É o último passo do processo, sendo necessário apresentar:
se há mero desacordo entre herdeiros quanto à distribuição de bens, será indiferente recorrer a um cartório (ou à plataforma online Inventários) ou ao tribunal;
em todos os outros casos, será necessário recorrer ao tribunal.
A partilha de bens por morte não está sujeita a um prazo, mas para evitar complicações recomenda-se fazer a mesma com brevidade. Só assim os bens herdados podem ser registados em nome dos beneficiários da herança.
A partilha de herança, com registo dos bens no nome dos respetivos herdeiros, custa 375 euros no Balcão de Heranças do IRN (o custo aumenta a partir do primeiro imóvel a registar). Se optar por fazer a habilitação de herdeiros, a partilha e o registo neste local, os emolumentos sobem para 425 euros (o custo aumenta a partir do primeiro imóvel a registar).
A estes valores acrescem ainda emolumentos por consulta a bases de dados.
Quando é necessário o Inventário?
Há necessidade de abrir um inventário, quando exista litígio entre herdeiros ou quando existam herdeiros menores, ausentes em parte incerta, interditos, inabilitados ou pessoas coletivas.
Pode fazer-se num cartório notarial ou num tribunal:
O cartório notarial poderá ser qualquer um, e não apenas da área onde foi registado o óbito. Caso o processo siga nos tribunais, terá de ser no tribunal do local do óbito.
Se o processo seguir para tribunal, este analisa a documentação e elabora o mapa esquema da partilha. Aqui estão envolvidos os interessados, ou os seus advogados, e o Ministério Público. Após obtenção de acordo, é proferida a sentença de partilha.
Feita a partilha da herança e os registos dos bens a favor de cada um dos beneficiários, o processo estará concluído.
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Paula Vieira - Licenciada em Economia na Faculdade de Economia da Universidade do Porto. Experiência profissional em banca de investimento, direção financeira e controlo de gestão. Atualmente é consultora financeira independente e colabora com o Economias.pt desde 2020. É apaixonada pela escrita, arquitetura, design, artesanato e viagens.
Actualizado em 09/09/2021
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