PPP–SCUT’s-3
No caso do crime de corrupção, e como o Observador já tinha noticiado em Agosto de 2018, nunca o MP conseguiu reunir indícios da prática desse crime, nomeadamente a eventual cedências de contrapartidas financeiras ou de outra ordem para titulares de cargos políticos.
E
O MP entende que houve violação dos princípios da contratação pública e de uma boa gestão financeira e gestão de riscos prudente. Tudo porque o processo terá sido alegadamente conduzido de forma bilateral e sem pressão da concorrência, o que corresponderá a um ajuste directo, e por os responsáveis políticos terem aceite resultados menos favoráveis do que os oferecidos pelos contractos originais.
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