domingo, 12 de junho de 2022

Preço dos medicamentos em Portugal. Portaria n.º 280/2021

independentemente das dezenas de dec’s e portarias, o que tem mais significado, actualmente, é esta portaria: Portaria n.º 280/2021, de 3 de Dezembro.

“SUMÁRIO

Procede à manutenção, no ano de 2022, dos países de referência estabelecidos para o ano de 2021, para efeitos de autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para a revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório.”

Os preços dos medicamentos em Portugal são caros, porque existe uma ou alguma logica distorcida pelos governantes, que criaram uma formula curiosa, baseada, no principio da pescadinha de” rabo na boca”. Esta logica é aplicada em muitos outros países (tal como nos preços dos combustíveis).

Assim temos que os países de referência e sentem-se antes de ler:

"Acessibilidade Atribuição de preços Aprovação de preços - Mercado ambulatório Definição de preços - Mercado hospitalar Aprovação de preços dos medicamentos não genéricos A formação de preços de medicamentos não genéricos resulta da comparação com os preços, nos estádios de produção ou importação (PVA), em vigor nos países de referência para o mesmo medicamento ou, caso este não exista, para especialidades farmacêuticas idênticas ou essencialmente similares, ou seja, com a mesma substância activa, forma farmacêutica e dosagem (referenciação internacional). Os países de referência seleccionados para o ano de 2022 são Espanha, França, Itália e Eslovénia (Portaria n.º280/2021, de 3 de Dezembro). Da referida comparação resulta um PVA médio ao qual acresce as restantes variáveis (margens de comercialização, taxa de comercialização e o IVA) resultando o Preço de Venda ao Público (PVP) máximo a vigorar. As regras de formação de preços de medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não…"

Muita da conversa que se ouve, principalmente por parte dos farmacêuticos e “associados” é dos prejuízos (coitaditos), na venda dos medicamentos e por isso quaisquer outro produtos, que não medicamentos, á venda numa farmácia custam o dobro e ás vezes mais do que em outros estabelecimentos.

Existem medicamentos de preço livre, nas farmácias e cada vez mais, porque o Infarmed, assim o entendeu…como serão calculados esse preços?!

Como as margens são baixas aqui está o que a lei determina, no Diário da República, 1.ª série — N.º 125 — 30 de Junho de 2015

“Margens de comercialização

Artigo 12.º

Margens máximas de comercialização

1 — As margens máximas de comercialização dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados e dos medicamentos sujeitos a receita médica, comparticipados ou não, são as seguintes:

a) PVA igual ou inferior a € 5:

Grossistas — 2,24 %, calculada sobre o PVA, acrescido de € 0,25;

Farmácias — 5,58 %, calculada sobre o PVA, acrescido de € 0,63;

b) PVA de € 5,01 a € 7:

Grossistas — 2,17 %, calculada sobre o PVA, acrescido de € 0,52;

Farmácias — 5,51 %, calculada sobre o PVA, acrescido de € 1,31;

c) PVA de €7,01 a €10:

Grossistas — 2,12 %, calculada sobre o PVA, acrescido de € 0,71;

Farmácias — 5,36 %, calculada sobre o PVA, acrescido de € 1,79;

d) PVA de € 10,01 a €20:

Grossistas — 2,00 %, calculada sobre o PVA, acrescido de € 1,12;

Farmácias — 5,05 %, calculada sobre o PVA, acrescido de € 2,80;

e) PVA de € 20,01 a € 50:

Grossistas — 1,84 %, calculada sobre o PVA, acrescido de € 2,20;

Farmácias — 4,49 %, calculada sobre o PVA, acrescido de € 5,32;

f) PVA superior a € 50:

Grossistas — 1,18 %, calculada sobre o PVA, acrescido de € 3,68;

Farmácias — 2,66 %, calculada sobre o PVA, acrescido de € 8,28.

Fazendo uns pequenos cálculos, e excluindo o IVA, teremos:

No a) um medicamento de 4€.

                 Preço   %      valor   taxa total a pagar

-grossista 4,00 € 2,24% 0,09 € 0,25 € 4,34 €

-farmácia 4,34 € 5,58% 0,24 € 0,63 € 5,21 €

Portanto neste exemplo o cliente já paga 5,21€ + IVA que faltam… ou seja mais 30,5%, do preço base PVA.

No b) um medicamento de 6€.

                  Preço    %     valor taxa    total a pagar

- grossista 6,00 € 2,17% 0,13 € 0,52 € 6,65 €

- farmácia 6,65 € 5,51% 0,37 € 1,31 € 8,33 €

Neste exemplo o cliente já paga 8,83€ + IVA’s que faltam… ou seja mais 2,33€, do preço base PVA.39%

No c) um medicamento de 9€.

                 Preço   %     valor    taxa  total a pagar

- grossista 9,00 € 2,12% 0,19 € 0,71 € 9,90 €

- farmácia 9,90 € 5,36% 0,53 € 1,79 € 12,22 €

Aqui o valor percentual baixa para 36%, mas são mais 3,22€

No d) um medicamento de 19€.

                  Preço   %     valor    taxa  total a pagar

- grossista 19,00 € 2,00% 0,38 € 1,12 € 20,50 €

- farmácia 20,50 € 5,05% 1,04 € 2,80 € 24,34 €

Neste exemplo a percentagem baixa para 28%, mas são mais 5,24€

No e) um medicamento de 49€.

                 Preço   %     valor    taxa  total a pagar

- grossista 49,00 € 1,84% 0,90 € 2,20 € 52,10 €

- farmácia 52,10 € 4,49% 2,34 € 5,32 € 59,76 €

Neste caso são 22% ou seja 10,76€

No f) um medicamento de 70€, que hoje já é muito vulgar….

                Preço   %     valor    taxa  total a pagar

- grossista 70,00 € 1,18% 0,83 € 3,68 € 74,51 €

- farmácia 74,51 € 2,66% 1,98 € 8,28 € 84,77 €

Neste ultimo caso temos uma percentagem de 21%, sendo 6% para o grossista e 14% para a farmácia, mas equivalente a 14,77€.

Passando a outro ponto curioso, é os países de referência: Espanha, França, Itália e Eslovénia

O que distingue estes países de outros com quem “nos” poderíamos comparar, tais como a Áustria, Rep Checa, Hungria, Grécia, Bélgica, Holanda, etc.? Estes em tamanho e em população são mais similares.

Elaborei um mapa, para ver se entendia a lógica, do legislador, mas não a  encontro…



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