quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Estado deu 12.591 milhões em subvenções e muitas vezes sem controlo

Como é costume, principalmente no governos de António Costa.

https://www.publico.pt/2022/09/15/economia/noticia/estado-deu-12591-milhoes-subvencoes-vezes-controlo-2020525

Ajuda quase duplicou em 2020, por causa da pandemia. IGF encontrou falhas graves, como falta de fundamento, de transparência e uma “fraca avaliação” de resultados.

Em 2020, 654 entidades do Estado distribuíram 12.591 milhões de euros em subvenções e benefícios públicos, segundo os valores comunicados à Inspecção-Geral das Finanças (IGF). Esta entidade encontrou, porém, mais 560 milhões de euros, atribuídos por 58 entidades públicas, que não foram reportados em devido tempo, contrariando assim a lei, como refere a IGF no relatório de controlo das subvenções (aqui em PDF).

Assim, entre garantias (7002 milhões), transferências correntes e de capital (3092 milhões), fundos europeus (1384 milhões), outros subsídios (1099 milhões), doações e cedências de bens (48 milhões) e ainda benefícios fiscais não automáticos (dois milhões), “o total efectivo de subvenções públicas atribuídas por entidades públicas ascendeu, em 2020, a pelo menos, 13.151 milhões de euros (12.591 milhões declarados, mais 560 milhões não reportados)”.

A soma das parcelas acima discriminadas é 12.627 milhões e não 12.591 milhões, mas o relatório não explica a discrepância de 36 milhões. Contudo, o maior problema nem é esta diferença, mas sim as numerosas falhas que a IGF aponta às entidades envolvidas, tanto as concedentes como as beneficiárias. Já em 2019, esta entidade afirmava que o Estado dera 3055 milhões de euros em subvenções sem controlo.

O documento assinala que "apesar da relevância financeira” destes montantes, continua a faltar “rigor orçamental” e “objectividade” na concessão destes apoios nacionais, anotando também que falta igualmente transparência, avaliação e até houve 700 mil euros dados sem justificação (a IGF não identifica quem pagou e quem recebeu).

Estes apoios tiveram 209.999 beneficiários, dos quais 58% são pessoas singulares e 35% são empresas. Porém, as empresas ficaram com 70% das subvenções, enquanto os singulares só receberam 1,9%. As IPSS (14,4% das ajudas) e as associações sem fins lucrativos, que incluem bombeiros (8,8%), foram dos que mais apoios receberam.

Garantias subiram em flecha com pandemia

A análise da IGF centra-se nos montantes declarados, ou seja, os 12.591 milhões. Este montante reflecte uma subida em flecha de 88% face a 2019.

A explicação está sobretudo nas garantias concedidas pelo Estado – que subiram de 919 milhões para 7002 milhões de euros por causa do combate à pandemia.

Houve também um aumento significativo de outros subsídios e benefícios, que passaram de 74 milhões para 1099 milhões de euros, e um aumento de sete milhões nas doações.

Já nas transferências, registou-se uma descida de 290 milhões, e um corte ainda mais pronunciado de 940 milhões nos fundos europeus. A rubrica de benefícios e isenções fiscais não automáticas não teve variação.

O Governo português foi um dos executivos da União Europeia menos generosos na ajuda à economia, quando se mede a despesa em percentagem do PIB, como mostram os dados europeus. Foi também dos que mais recorreram a medidas fiscais e às garantias, neste último caso a par de países como Itália, Roménia, França e Países Baixos, por exemplo.

O volume total de garantias estatais subiu assim 6083 milhões de euros em 2020, ou 6,6 vezes mais do que em 2019. A garantia pública cobria até 90% do crédito concedido pela banca a empresas em situação de crise por causa da pandemia. O Ministério da Economia e o Fundo de Contragarantia Mútuo tornaram-se os maiores concedentes de subvenções e garantias, respectivamente.

"Lapsos” e “fraca avaliação"

A IGF recorda que algumas das falhas detectadas são recorrentes e já tinham sido objecto de propostas de correcção ao Ministério das Finanças em anos anteriores. Porém, mais um ano se passou sem que muitas dessas situações tivessem sido resolvidas.

A primeira falha apontada são os 560 milhões não reportados à IGF por 58 entidades (37 dos Açores, oito da administração central e 13 autarquias locais). A maioria delas “alegou limitação de recursos ou lapsos/esquecimentos”. No caso dos Açores, foi alegada “a inexistência de protocolo entre os Governos da República e Regional” que regule esse reporte.

A maioria das concedentes nem sequer “terá cumprido a obrigação fiscal declarativa”, constatou a IGF. Estavam nessa situação 622 entidades (95% do total), embora sem impacto na cobrança de impostos.

Seria antes uma obrigação legal, para uma maior transparência, que continua longe do desejável: 19 das 44 entidades públicas que deram subvenções acima dos dez milhões não as publicitaram na Internet, como obriga a lei. Estes apoios envolviam 80% de todas as subvenções, num total de 9979 milhões.

Do lado de quem recebe, a situação não foi melhor: 21 dos 39 dos maiores beneficiários, que encaixaram 370 milhões, também não publicitaram a ajuda estatal. A IGF reconhece que o regime de publicitação tem “regras complexas e prazos desajustados, justificando-se alterações na lei”.

Há ainda um organismo que apoiou 13 entidades, no valor de 700 mil euros, “sem fundamento legal ou regulamentar”. Por outro lado, 56 entidades públicas deram 17,8 milhões a 133 pessoas colectivas que, naquele ano, não tinham situação tributária regularizada. A IGF quer por isso “esclarecimentos”.

Com base numa pequena amostra de 12 entidades e metodologias europeias, verificou-se ainda que em 92% dos casos o Estado também não divulgou ou avaliou o cumprimento dos “objectivos estratégicos” dos apoios. A IGF fala numa “fraca avaliação de resultados e impactos”. O que é agravado pela “falta de políticas de gestão de conflito e fixação de indicadores de desempenho e impacto”, uma falha identificada em 75% dos casos daquela amostra.

Finalmente, foram identificados 1818 contractos/protocolos/acordos, envolvendo pagamentos de 210 milhões, que tinham “prazo de vigência demasiado alargado (seis anos e sem limite) e sem reavaliação periódica”.

A IGF recomenda, por tudo isto, a criação de um regime jurídico com princípios gerais “objectivos” e de “rigor"; o aperfeiçoamento da lei existente (64/2013); que as entidades públicas passem a relatar anualmente a avaliação dos resultados das subvenções; e que se celebrem protocolos com as regiões autónomas.

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