A Educação dogmática e o direito dos pais
Os pais devem ter direito a proteger os seus filhos de ideologias e crenças que não comungam, quando estas nem são apresentadas com contraditório? Parece-me evidente!
E se há opção de não ir à disciplina de 'Religião e Moral', porque será obrigatório estar presente, sob pena de ficar retido, quando se explicam aspectos sobre o sexo e o género de que muita gente discorda?
Entrou num dos tribunais administrativos do país uma providência cautelar movida por um casal que reivindica um direito constitucional básico: educar os filhos. Acontece que o director da escola pública que frequentam, respaldado pelo Ministério da Educação, entende que eles não têm tal direito. O tribunal deu provimento ao pedido, devendo agora os visados contestar. É um caso, sem dúvida, para seguir.
Em causa está a disciplina ‘Cidadania e Desenvolvimento’. A questão central tem a ver com o ‘género’, motivado pela chamada ideologia de género, que os seus defensores argumentam não existir. Mas já lá iremos.
No artº36 nº5 da nossa Constituição afirma-se taxativamente o seguinte: “Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”, pelo que a pretensão daqueles pais será mais de que um direito. É, pela lei fundamental, um dever que lhes é cometido.
No artº 43º nº2 da CRP, afirma-se igualmente que “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”. No nº1, assegura-se “a liberdade de aprender e de ensinar”. No mesmo sentido, a Lei de Bases da Educação é clara em condicionar à liberdade de consciência a "aquisição de noções de educação cívica e moral", aspeto não referido para nenhuma outra matéria integrante do ensino básico.
Munidos destes limites impositivos pelas leis constitucionais e estruturantes (como a Lei de Bases), vejamos o que se escreve no ‘Guia de Educação Género e Cidadania’, elaborado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, que depende da presidência do Conselho de Ministros. O que aqui fica descrito, destina-se ao 3º Ciclo do Ensino Básico e obrigatório (ou seja 7º, 8º e 9º anos), a que corresponderá uma faixa etária dos 12 ao 15 anos, ou um pouco mais.
No capítulo dedicado ao ‘Género’ afirma-se que o termo sexo se utiliza para distinguir “os indivíduos com base na sua pertença a uma das categorias biológicas: sexo feminino e sexo masculino”. Parece óbvio que as crianças isto já sabem. O que é necessário, então ensinar-lhes? Que o termo género designa “referências e significações atribuídas aos indivíduos a partir do conhecimento da sua categoria sexual de pertença. Trata-se, neste caso, da construção de categorias sociais decorrentes das diferenças anatómicas e fisiológicas”.
Para quem não percebeu muito bem esta língua de trapos, eu traduzo. Os indivíduos nascem com um sexo biológico, mas a igualdade de género visa contrariar todas as referências e todos os significados que se dão tradicionalmente ao facto de se ser menino ou menina. Não é dizer que os homens têm de fazer a lide da casa em pé de igualdade com as mulheres. Nem é dizer que as mulheres têm direito a ir para o Exército, Polícia, ou qualquer outra coisa do estilo. É mais profundo. É dizer que aquilo que tradicionalmente consideramos (no sentido de os rapazes gostarem mais de jogar à bola e as meninas de brincar com bonecas) é uma construção social que deve ser contrariada de modo a que não haja papéis predefinidos na sociedade para homens e mulheres.
A teoria pode apanhar alguns bem-intencionados desprevenidos. Podemos concordar com ela, mas temos de, por um lado, conhecer as consequências desta ideia e de, por outro, reconhecer que ela é uma construção ideológica, daquelas que a Constituição proíbe que se enfie pela cabeça abaixo dos estudantes.
Por isso mesmo, a disciplina de ‘Religião e Moral’ é facultativa. De facto, por muito que haja vasta bibliografia sobre a existência de Deus, muita gente não é crente nem há prova científica sobre a sua existência, que é baseada na fé. Muita gente, por isso, incentiva os filhos a não frequentar a disciplina. Em relação a ‘Cidadania e Desenvolvimento’, aqueles pais não defendem que a presença seja facultativa; apenas que haja objeção de consciência e que os filhos não frequentem estas aulas. O que os seus filhos fizeram. Sendo excelentes alunos, o Conselho de Turma atendeu o desejo dos pais e determinou a sua passagem de ano. Porém, o diretor do agrupamento escolar desautorizou o Conselho e fê-los reprovar, por despacho, alegando que não podiam faltar a tais aulas. Mais - coisa que brada aos céus - pelo desejo do diretor eles teriam de recuar dois anos.
Os pais, naturalmente, foram para a Justiça, vencendo o primeiro embate. Estou convicto de que têm razão. A teoria de género é mais ideológica (e sem carga histórica) do que a Religião. Sobretudo, tem mais consequências imprevisíveis, que aliás estão à vista. É também mais dogmática. No citado opúsculo (Guia) são citados apenas autores que dão a ‘ideologia de género’ por boa. Não há um arremedo de contraditório. Aquela parte que se coloca em todas as boas teses e começa por “outros autores, porém, defendem que…”. Nada disso! Chega-se a afirmar isto: “Ann Oakley propôs, em 1972, que se efetuasse a distinção entre os termos sexo e género, distinção essa que passou a servir de referência para as Ciências Sociais”. Mas as ciências sociais não têm correntes de pensamento? Não têm pessoas que se opõem, vigorosa e tenazmente, às teorias da estimada Ann, que sendo professora de um Instituto feminista em Londres, se define como ativista? Também muito citada é Jeanne Block, de Berkeley, psicóloga que se dedicou justamente ao papel do sexo na socialização, e é uma referência nesta área, e Joan Scott, de Princeton, uma historiadora que a partir de 1980 se dedicou ao estudo dos acontecimentos históricos na perspetiva do género. Há ainda alguns autores e estudiosos menos influentes no mundo, como o sociólogo Miguel Vale de Almeida ou a antropóloga social Teresa Joaquim. Em conjunto, todos estes nomes partilham uma ideia legítima, mas muito discutível e já muito rebatida: que todas as diferenças entre homens e mulheres nascem de construções sociais. Mais: de construções sociais que esta geração deve desconstruir, porque mesmo que sejam construções sociais naturais, isto é, determinadas por necessidades de sobrevivência da espécie, vindas de há milhares de anos, isso não lhes interessa.
Daqui decorre que se um homem se 'sentir' mulher pode mudar de género sem mudar de sexo. Estranho? Nem por isso, é o que mais há por aí. Este tipo de pensamento é egocêntrico e nem precisa que o reconhecimento seja dos outros: basta o auto-reconhecimento. E assim, os géneros são tantos que são designados por LGBTIQ+, correspondendo cada letra a um deles e o mais a etc.
Não vou debater a validade de tal teoria. Apenas sublinho o seu dogmatismo, exclusivismo e sectarismo ao não colocar em cima da mesa aqueles autores, não menos prestigiados, que se opõem a esta mundivisão fragmentária e tribalista da sociedade.
Volto ao início: os pais viram a providência cautelar ser atendida e querem ter o direito a educar os filhos noutra perspetiva, numa área em que não há consenso científico, antes imposição de uma agenda não inclusiva e nada consensual. Veremos o que nos diz a Justiça. E aquela parte do PS e do Governo que não se rendeu completamente às teorias folclóricas e dogmáticas que pululam em certa esquerda.
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São agora, os direitos dos pais que o PS quer eliminar.
Como quer também – e está em curso, com a desculpa do Vírus Chinês – reduzir ao mínimo a LIBERDADE INDIVIDUAL.
O seu OBJECTIVO é ter um ESTADO POLICIAL a controlar um REBANHO de Eleitores.
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