Lista de produtos proibidos definida há quase uma década passa a ter força de lei. Escolas falam em concorrência desleal”.
“É necessário um
esforço muito
grande de
sensibilização dos
pais. Antes de
entrarem, muitos
alunos compram
nos cafés aquilo
que a escola não
pode vender.”
David Sousa
Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas
Desde 2012 que está definido que os bufetes escolares não podem disponibilizar uma extensa lista de géneros alimentícios, como todo o tipo de pastelaria, salgados, charcutaria, guloseimas e refeições rápidas como hambúrgueres, cachorros quentes e pizzas. Mas aquilo que ainda era interpretado por alguns como meras recomendações, fica agora instituído, por despacho assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação, e a lista das restrições é ainda maior.
Público • Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
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