quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Chocolates, gelados e bolachas proibidos nos bares das escolas.

Lista de produtos proibidos definida há quase uma década passa a ter força de lei. Escolas falam em concorrência desleal”.

É necessário um esforço muito grande de sensibilização dos pais. Antes de entrarem, muitos alunos compram nos cafés aquilo que a escola não pode vender.”

David Sousa

Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas

Desde 2012 que está definido que os bufetes escolares não podem disponibilizar uma extensa lista de géneros alimentícios, como todo o tipo de pastelaria, salgados, charcutaria, guloseimas e refeições rápidas como hambúrgueres, cachorros quentes e pizzas. Mas aquilo que ainda era interpretado por alguns como meras recomendações, fica agora instituído, por despacho assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação, e a lista das restrições é ainda maior.


Público • Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021

Sem comentários:

Enviar um comentário

Os comentários são livres e só responsabilizam quem os faz. Não censuro ninguém, por princípio. Só não aceito linguagem imprópria.