segunda-feira, 10 de junho de 2019

ANSR–Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária

Se nunca perdeu pontos na carta, já ganhou mais 3.

Os automobilistas que nunca tenham perdido pontos na sua carta de condução, esta segunda-feira ficaram com 15. A cada três anos um automobilista que não cometa contra-ordenações graves vê aumentado em três pontos o seu registo.

O Código da Estrada prevê que de três em três anos o automobilista veja aumentado em três pontos o seu registo, até um máximo de 15. "No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contra-ordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infracções, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de quinze pontos, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º-A", é indicado. Resumindo só tem este bónus 1 vez, ou sendo prevaricador nato, poderá desde que intervale.

A lei prevê que sejam retirados três pontos com uma contra-ordenação grave "sob influência de álcool, excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência ou ultrapassagem efectuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes, e de dois pontos nas demais contra-ordenações graves".

O automobilista fica sem cinco pontos com uma contra-ordenação muito grave "se esta se referir a condução sob influência do álcool, condução sob influência de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, e de quatro pontos nas demais contra-ordenações muito graves".

Veja se recebeu os 3 pontos extra em https://portalcontraordenacoes.ansr.pt

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