Se nunca perdeu pontos na carta, já ganhou mais 3.
Os automobilistas que nunca tenham perdido pontos na sua carta de condução, esta segunda-feira ficaram com 15. A cada três anos um automobilista que não cometa contra-ordenações graves vê aumentado em três pontos o seu registo.
O Código da Estrada prevê que de três em três anos o automobilista veja aumentado em três pontos o seu registo, até um máximo de 15. "No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contra-ordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infracções, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de quinze pontos, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º-A", é indicado. Resumindo só tem este bónus 1 vez, ou sendo prevaricador nato, poderá desde que intervale.
A lei prevê que sejam retirados três pontos com uma contra-ordenação grave "sob influência de álcool, excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência ou ultrapassagem efectuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes, e de dois pontos nas demais contra-ordenações graves".
O automobilista fica sem cinco pontos com uma contra-ordenação muito grave "se esta se referir a condução sob influência do álcool, condução sob influência de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, e de quatro pontos nas demais contra-ordenações muito graves".
Veja se recebeu os 3 pontos extra em https://portalcontraordenacoes.ansr.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário