sexta-feira, 21 de outubro de 2022

A Reforma de Francisca Van Dunem

No passado mês de Abril, fez manchetes nos jornais a pensão de reforma da Ex-ministra da Justiça, Francisca van Dunem: 6 750 euros por mês.

Só que nos últimos seis anos da sua vida activa, Francisca van Dunem foi ministra de dois governos de António Costa, onde ganhava 4750 euros ao mês.

Para a esmagadora maioria dos portugueses, a passagem à reforma implica uma quebra de rendimentos. Para a Ex-ministra, foi ao contrário, os seus rendimentos aumentaram mais de 40% a partir do momento em que deixou de trabalhar.
Como explicar este milagre, em que a Ex-ministra tem uma pensão de reforma substancialmente superior ao seu último vencimento, cinco vezes maior do que o salário médio que um cidadão ganha a trabalhar e 15 vezes mais que a pensão média de reforma do português comum?

É um processo de corrupção na Justiça que começa no momento em que Francisca van Dunem, magistrada do Ministério Público com a categoria mais elevada na carreira (Procuradora-geral Adjunta), aceita ser ministra do governo de António Costa, trespassando a linha vermelha de um dos mais importantes princípios da democracia – a separação entre o poder judicial e o poder político.

Quando, em democracia, um magistrado se torna político, servindo um governo partidário, ficam comprometidos os dois atributos mais importantes da justiça em regime democrático – a sua independência e a sua imparcialidade – e a justiça resulta corrompida.

Francisca van Dunem iniciou funções como ministra da Justiça em Novembro de 2015. Em Março de 2016, estando ela a desempenhar funções de ministra, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) que é o órgão de governação dos juízes, promoveu-a a juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que é o lugar mais alto da carreira judicial.

A promoção foi tanto mais surpreendente quanto é certo que ela, estando a desempenhar funções de ministra, não podia exercer a função de juíza conselheira do STJ, e por isso o CSM teve que promover outro juiz para preencher o lugar que ela não podia ocupar, e que nunca viria a ocupar.

Mas a promoção tinha a sua lógica, julgando pelo que viria a seguir.

Em Agosto de 2019, pela calada do Verão, a ministra Francisca van Dunem conseguiu aprovar em Conselho de Ministros um novo estatuto dos magistrados judiciais em que os juízes conselheiros recebiam, de uma assentada, um aumento salarial de 700 euros, passando a receber mais de oito mil euros ao mês (despesas de representação incluídas).
A ministra utilizava a sua posição no governo para se aumentar substancialmente a si própria e aos seus pares e pagava, assim, o favor da sua própria promoção aos membros do CSM, todos eles possuindo a categoria de juízes conselheiros.
Em Março de 2022, ainda como ministra da Justiça de António Costa, o Supremo Tribunal de Justiça deferiu o pedido de passagem à reforma de Francisca van Dunem que, assim, se reformou do STJ sem nunca lá ter posto os pés ou feito um único julgamento.

A ministra Francisca van Dunem terminou o seu mandato no Governo no final desse mesmo mês de Março quando tomou posse o novo Governo constitucional e, aos 66 anos e meio de idade, seguiu directamente para a reforma.

Ela reformou-se na categoria de juíza conselheira que nunca exerceu. E a sua pensão de reforma foi calculada com base no vencimento de juíza-conselheira, que nunca lhe foi devido. Nos últimos anos da sua vida activa, ela foi paga como ministra, a que corresponde um vencimento bastante inferior ao de juíza-conselheira do STJ.

Imagine-se um funcionário do escalão médio de uma empresa, que ganha 1500 euros por mês, e que se conluia com a administração da empresa do seguinte modo: nos últimos anos de actividade, o funcionário é promovido ficticiamente a administrador e o seu vencimento é ficticiamente fixado em 10 mil euros ao mês a fim de poder vir a auferir da Segurança Social uma pensão de reforma superior àquela a que teria direito.
Este homem cometeu o crime de burla, sendo a Segurança Social a vítima, e tendo como cúmplices os administradores da empresa.
Francisca van Dunem fez exactamente o mesmo. Tendo como cúmplices os membros do Conselho Superior da Magistratura, simularam uma categoria profissional (juíza conselheira) que ela nunca desempenhou e um vencimento que ela nunca auferiu (o de juíza conselheira) para receber uma pensão de reforma (6 750 euros por mês) da Caixa Geral de Aposentações, calculada com base nesse vencimento, e que é superior àquela a que legitimamente teria direito.
Existe apenas uma diferença entre os dois casos citados. Aquele homem iria directo para a prisão, bem como os seus cúmplices. Ao passo que Francisca van Dunem vai gozar uma reforma dourada.
E os seus cúmplices também, quando chegar a sua vez.

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Desconheço o autor do texto.

Considero no entanto que é ‘provável’ que tudo tenha sido legal.

(NÃO É CRIME usar como ‘norma de vida’ o ditado…Quem parte e reparte e não escolhe a melhor parte…)

Pode não ser ‘ético’ ou ‘moral’, mas isso não interessa à lei…

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