quinta-feira, 22 de julho de 2021

Acção Social Escolar: tudo o que precisa de saber para 2021-2022

A Acção Social Escolar é uma das principais medidas de apoio às famílias, implementadas pelo Governo. Saiba o que é e todos os detalhes sobre esta matéria.

O que sabe sobre Acção Social Escolar? Interessa-lhe saber mais? Então, convém ler este artigo para conhecer quais as condições para ter direito e como requerer o acesso a esse direito.

Em época de ingresso ou renovação de matrículas, os apoios sociais disponíveis permitem fazer face a uma das grandes fatias da despesa das famílias portuguesas e um bem/direito essencial para crianças e jovens.

Tendo em conta os tempos que correm, para tornar mais leve o investimento mais importante para o futuro dos seus filhos, saiba em que consiste esta medida de apoio, se tem direito e como pode requerer para o ano lectivo de 2021-2022.

Tudo sobre a acção social escolar

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O que é?

A Acção Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que visa comparticipar nas despesas escolares de alunos pertencentes a famílias com mais baixos recursos.

Os objectivos da ASE passam por combater a exclusão social e o abandono escolar. Como também se pretende, assim, promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino. Para o efeito, inclui medidas que passam pela comparticipação económica destinada, nomeadamente à alimentação, aquisição de material escolar, visitas de estudo e em alguns casos subsídio de transporte.

A ASE contempla dois escalões (A e B), que são definidos de acordo com os escalões de abono de família, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

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Quem tem direito?

Como já referimos, no âmbito da ASE são atribuídos apoios económicos a crianças que frequentam a educação pré-escolar. Para além disso, são contemplados alunos dos ensinos básico e secundário que pertençam a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permita suportar de modo integral os respectivos encargos.

Assim, o escalão de Acção Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno.

Portanto, tem direito a usufruir da ASE todo o estudante residente em Portugal, a frequentar a escolaridade obrigatória numa escola da rede pública, cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.

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Quanto pode receber?

O cálculo do escalão de apoio social escolar atribuído depende do valor do abono de família do agregado familiar. Por sua vez, o abono de família tem como referência o IAS, o qual, em 2021, é de 438,81€, mantendo o mesmo valor em relação ao ano anterior devido às consequências negativas da pandemia COVID-19 na economia nacional.

De acordo com o IAS, o tecto de rendimentos anuais do agregado familiar que define cada escalão é delimitado pelos seguintes valores:

  • 1: rendimentos até 3.071,67€;
  • 2: até 6.143,34€;
  • 3: até 9.215,01€;
  • 4: até 15.358,35€;
  • 5: acima de 15.358,35€.

Em termos de ASE, contam os três primeiros escalões do abono familiar.

As comparticipações previstas para os diferentes escalões do subsídio escolar são as seguintes:

1º Ciclo e 2º e 3º ciclos do ensino básico
  • Escalão A: a alimentação é comparticipada a 100%, enquanto que o material escolar tem uma comparticipação máxima de €16 e as visitas de estudo de €8;
  • Escalão B: a alimentação tem uma comparticipação de 50%, o valor máximo para material escolar é de €8 e para as visitas de estudo o limite é de €10.
Ensino Secundário

Os escalões e os valores são iguais aos anteriores. Acresce, caso se justifique, uma comparticipação para alojamento em residência familiar.

  • Escalão A: 15% do IAS/mês (x10);
  • Escalão B: 8% do IAS/mês (x10).

Caso, nos termos da lei, ocorra reavaliação do escalão de rendimentos para efeitos da atribuição do abono de família, pode haver reposicionamento em escalão de apoio. Isto está previsto nos termos do art. 14º do Dec.-Lei nº 176/2003, de 2 de agosto.

No que respeita aos apoios previstos e respetivos valores referentes a cada escalão da (ASE), pode consultá-los online.

Relativamente aos livros escolares, não é apresentado qualquer valor nas tabelas, considerando o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares.

Programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares

Trata-se de um programa do Governo Português, que consiste na oferta dos manuais escolares e que é destinado aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Este programa é alargado a todos os alunos da escolaridade obrigatória, ou seja, desde o 1.º ano até ao 12.º ano.

O programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares volta, no entanto, a não incluir os cadernos de atividades/fichas, nem os restantes componentes dos chamados packs pedagógicos. Deste modo, esses livros continuarão a ter de ser adquiridos pelas famílias.

Nota: Apesar de a gratuitidade prever a reutilização, no ano letivo 2020-2021 foi suspensa a devolução dos manuais escolares entregues no ano letivo anterior, em consequência da pandemia da COVID-19. Assim, foram distribuídos manuais escolares gratuitos novos a todos os alunos, salvo em caso de retenção.

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Como requerer os subsídios de Ação Social Escolar?

Para beneficiar de subsídios de ASE, os encarregados de educação devem preencher os modelos de candidatura disponibilizados pelo Serviço de ASE do Agrupamento de Escola no ato de matrícula (e também, nalguns casos, diretamente na câmara municipal correspondente).

Para além disso, devem apresentar uma declaração da Segurança Social, comprovativa do escalão de abono de família, tendo em atenção os prazos fixados para o efeito.

Neste momento e tendo em consideração a situação atual, as escolas ou agrupamentos já disponibilizaram nas suas plataformas online toda a informação relativamente a prazos e documentos necessários.

Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar dos Agrupamentos de Escola e decididos pelo Município.

Mas atenção! A utilização dos benefícios concedidos no âmbito da ASE só será efetiva a partir da data de decisão oficial.

Decorrido o prazo inicial de candidatura e ao longo do ano letivo, se se verificar a diminuição dos rendimentos do agregado familiar que se reflita na alteração do escalão de abono de família, pode ser apresentada candidatura para atribuição de subsídio de Ação Social Escolar.

Se considera a possibilidade de usufruir dos subsídios da ASE, informe-se atempadamente no agrupamento escolar respetivo.

https://www.e-konomista.pt/acao-social-escolar/

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