sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Eutanásia – uma decisão (demasiado) radical

Era bom que se soubesse que haverá quem não se conforma nem desiste de, no futuro próximo, pôr em cima da mesa a reversão da decisão que o parlamento se prepara para tomar, como numa democracia madura.


O Parlamento prepara-se para aprovar, pela terceira vez, uma iniciativa de vários partidos para despenalizar e legalizar a eutanásia. É sabido que a última decisão parlamentar acabou por colher o veto do Presidente da República em razão de o Tribunal Constitucional a ter considerado desconforme com a Constituição em aspectos, aliás, para os quais várias opiniões juridicamente fundamentadas tinham chamado a atenção publicamente. O fim antecipado da anterior legislatura, precipitado pela decisão do mesmo Presidente, fez com que a nova tentativa só agora pudesse voltar a ser ensaiada pelos deputados. Veremos se o Presidente verá razões para voltar a suscitar a intervenção do Tribunal e, nesse caso, qual a declaração que este último emitirá sobre o texto que foi já aprovado na especialidade esta semana. Dado que não sou constitucionalista nem desejo discutir a constitucionalidade, não me manifesto sobre as eventuais desconformidades que ainda assim possam permanecer ou outras que eventualmente possam agora surgir no novo texto legal. A minha intenção é de natureza diferente e relaciona-se com a questão política de fundo.

Sou contra a legalização e despenalização da eutanásia por razões e dúvidas que tive já oportunidade de expor publicamente quando a primeira decisão parlamentar foi tomada. Tenho fundadas dúvidas, e as maiores reservas, de que as razões comumente invocadas para dar suporte a este novo regime – ser consequente com o respeito pela dignidade humana, com o reconhecimento pelo direito fundamental à autodeterminação e livre desenvolvimento da personalidade ou com a necessidade de mostrar misericórdia ou compaixão activa perante o “sofrimento de grande intensidade” – sejam apropriadamente usadas para introduzir uma alteração tão radical na nossa sociedade como aquela que os deputados se propõem realizar.

A dignidade humana é inerente à pessoa. Deve ser invocada para defender e respeitar a pessoa enquanto tal e a vida em si mesma. Saber viver, ou morrer, com dignidade não é um sucedâneo óbvio ou imediato, mas uma questão de consistência com os valores que partilhamos. Não se perde a dignidade pelos infortúnios que a vida nos possa trazer nem se resgata dignidade simplesmente por não aceitar ou desejar viver uma vida que possa parecer ter perdido o sentido de ser vivida. Parece-me mesmo que há algo de perverso em se poder usar o conceito de dignidade humana para executar um regime público que ajuda a pôr fim à vida.

O direito à autodeterminação também não deveria ser entendido como um instrumento ao serviço do suicídio organizado socialmente. Percebe-se a intenção de usar conceitos e expressões da letra constitucional para evitar acórdãos desfavoráveis, mas no contexto da eutanásia a sua evocação soa abusiva. Como valor positivo, o reconhecimento à autodeterminação é a consagração formal do exercício do direito a ser (autónomo, independente, a ser-se quem é ou se deseja ser) e a ver respeitado tal direito. Como valor negativo importaria no reconhecimento formal ao direito individual a não ser e da respectiva aceitação social. A questão pode ser filosoficamente estimulante e pertinente, mas a extensão do reconhecimento desse direito a uma espécie de contrapartida constituída por uma obrigação social de ajudar alguém a não ser só pode ser uma corrupção, legal e filosófica, do direito à autodeterminação. Por mais defensor que seja, e sou, do princípio da liberdade, tenho dificuldade em aceitar que a extrema e, seguramente, desesperada decisão de alguém em pôr termo à sua própria vida possa entender-se como um direito a reclamar dos outros a obrigação de contribuir activamente para ver concretizada tal decisão.

Finalmente, a questão da compaixão perante o “sofrimento” (físico ou psicológico). Mais do que as questões anteriores, esta parece ser a que socialmente mais continua a merecer a reflexão por parte das pessoas, e percebe-se que seja assim. Desde logo porque quase todos podem ter vivenciado situações de sofrimento de alguém chegado, seja porque a idade avançada trouxe esse desfecho, seja porque o infortúnio de uma doença oncológica, por exemplo, não conseguiu ser vencido. Poderia ter sido de outra maneira? Mas também porque cada um olha para o seu próprio futuro e receia ver-se confrontado com o mesmo desfecho. Terá de ser assim, ou poderá ser de outro modo? Estas possíveis perguntas compreendem-se muito bem e serão, no final de tudo, aquelas que angustiam mais as pessoas em geral. No entanto, não havendo respostas fáceis para estas perguntas, é possível conceber um sistema social em que o sofrimento seja amplamente evitado ou diminuído sem que as pessoas tenham de ser confrontadas com a necessidade de pedirem a morte, não para exercerem livremente a sua autodeterminação nem para se sentirem dignas na forma como vivem uma vida que está a chegar ao seu fim, mas para poderem viver o que lhes resta com o menor sofrimento possível, como é decente que se possa desejar. Parece-me claro que uma sociedade como a que temos hoje só não se organiza ou orienta nesse sentido se não o desejar ou não lhe conceder a prioridade devida. Realmente não há hoje razões para não oferecer a quem precisa pelo menos os cuidados médicos paliativos adequados que evitam muito do sofrimento.

Porque será que, em vez de serem exigentes perante os governos e a administração, no sentido de estes orientarem as prioridades naquele sentido, persistem tantos deputados em concentrar esforços em insistir numa solução que, no fundo, encaminha as pessoas para pedirem para morrer? E sendo esta uma alteração tão radical no modo como organizamos a vida e o seu fim, por que razão se escondem os partidos de modo geral na consciência de cada um para delegarem na iniciativa de deputados estas iniciativas, na vez de se apresentarem eles mesmos aos eleitores com propostas claras nestes assuntos? Repare-se que não discuto que a decisão de cada deputado nesta matéria é sempre uma questão de consciência individual. Mas uma coisa é aceitar a objeção de consciência neste tipo de decisão, outra é afirmar que não se tem uma concepção destas matérias enquanto partido e deixar que sejam os deputados por si mesmos a decidir o que a sua consciência indicar.

Não mudei de opinião nestes anos sobre isto. Não sendo um defensor de soluções referendárias neste tipo de matéria, compreendo que os que não se conformam com estas mudanças demasiado radicais procurem uma instância de recurso ou apelo para as evitar. Mas então faria sentido que pudessem assumir uma posição política substantiva na matéria enquanto movimentos políticos, porque é isso que fortalece o movimento de quem está contra e pede aos eleitores que não sufraguem esse caminho.

Como referi no início, não sei qual será o destino constitucional desta nova decisão do parlamento. Respeitarei, como sempre fiz, as decisões que formalmente vierem a ser adoptadas. Insisto que não lanço qualquer opróbrio sobre as intenções de quem há anos insiste nestas mudanças e não desiste delas. O facto de não estar de acordo com tais ideias não me impede de reconhecer o direito que o parlamento tem de se pronunciar e deliberar sobre elas. Mas, não sendo questões passageiras e sem implicações maiores, devem merecer uma atenção política frontal de quem delas discorda. Estão os deputados que votarão favoravelmente a eutanásia persuadidos de que lutam por instituir um regime progressista e liberal, mais respeitador da dignidade humana? Não me custa aceitar que assim possa ser. Mas estou persuadido de que estão enganados nesse propósito. E quando olho para os poucos países onde tais mudanças se efetuaram e onde esse “progresso” chegou, mais razões acumulo para desconfiar da bondade dessa solução e para a rejeitar no meu país. Mais me convenço de que as boas intenções se abastardam com facilidade e de que mais nos encaminhamos para a desumanização orwelliana. Na anterior versão da lei pretendia-se antecipar a morte em razão de um “sofrimento intolerável” perante uma “doença fatal”, e agora já só se pretende reconhecer o direito a pedir a morte em razão de um “sofrimento de grande intensidade” perante uma “doença grave e incurável”? Sim, podemos julgar saber como a mudança começa, mas também sabemos como tem acabado, e sabemos isso quando olhamos para as experiências dos outros.

Mais do que esperar por uma decisão do Tribunal Constitucional, caso o Presidente da República sinta que deve suscitar a verificação preventiva de constitucionalidade ou caso um número adequado de deputados sinta que o deve fazer de modo sucessivo, o que desejaríamos era que os partidos que estão contra esta “revolução” de organização da eutanásia se comprometessem transparentemente em lutar pela sua revogação caso venham a lograr conquistar uma maioria de deputados no futuro. Era bom que se soubesse que haverá quem também não se conforma nem desiste de, no futuro próximo, colocar em cima da mesa a reversão desta decisão que o parlamento se prepara para tomar. Oferece certamente mais confiança para futuro e é claramente a democracia madura a funcionar.

Pedro Passos Coelho

Observador

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