quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Caros Pablo Forero e Mário Centeno, sabem o que é o Imposto do Selo?

Estive há pouco a ver o saldo da minha conta bancária no BPI e verifiquei que, além de uma comissão de manutenção de conta de 15 euros referente aos meses de Abril, Maio e Junho, no valor de 5 euros por cada mês, me foi debitada uma quantia de 60 cêntimos a titulo de imposto do selo sobre esse pagamento (20 cêntimos por mês).

  Como eu percebo pouco de economia, menos de finanças e ainda menos de fiscalidade, fui consultar o código do Imposto do Selo. O que lá diz é que este imposto se aplica sobre operações aduaneiras, jogos ou apostas em jogos que não se encontrem sujeitos ao regime de impostos sobre jogos, aquisição onerosa ou doação de imóveis, aquisição de bens por pessoas singulares por sucessão ou doação, contractos de arrendamento, emissão de documentos, livros e papéis, crédito ao consumo e operações de crédito efectuadas por entidades financeiras, acções, títulos e certificados de dívida pública e outros documentos de crédito, etc..

  Tanto na letra como no espírito deste imposto, o que retive como falante de português é que o Imposto do Selo se aplica sobre dinheiro ou valor colocado à disposição de alguém e é esse alguém (beneficiado) que o deve pagar.

  Ora no caso da minha conta bancária quem colocou dinheiro à disposição de terceiro (o banco BPI) sem apelo nem agravo, porque não fui tido nem achado nessa decisão, fui eu. E quem beneficiou desse dinheiro, 15 euros, foi o banco e não eu.

  Agora expliquem-me lá se faz favor, como se eu não tivesse nem a quarta classe, porque é que eu coloquei 15 euros à disposição do BPI e sou eu que tenho de pagar 60 cêntimos sobre essa quantia a título de Imposto do Selo? E porque é que não é o banco a pagar esse imposto se foi ele o beneficiado?

  Será que o banco e o Fisco interpretaram que para me cobrar 15 euros tiveram de emitir um papel por três vezes e por isso me cobram mais 60 cêntimos? Mas se nem houve nenhum papel entre nós porque tudo foi tratado electronicamente?...

  Eu acho que consigo perceber, de acordo com o código deste imposto, que quando uso o meu cartão de crédito para uma compra ou quando faço um levantamento a crédito nas caixas ATM, devo pagar imposto do selo. Sempre o paguei e nunca o contestei.

  Mas quando eu pago uma comissão de manutenção de uma conta bancária minha e coloco à disposição do meu banco uma certa quantia de dinheiro, que não é crédito nenhum para mim mas sim para o banco, ainda sou eu que tenho de pagar o Imposto do Selo porquê? Porque é que não é o banco?

  Não acham, senhores Pablo Forero e Mário Centeno, que estão a inverter os termos da equação e estão a retirar indevidamente dinheiro da minha conta bancária?

  Ou por outras palavras, assim muito francamente, não acham que me estão a roubar?

  Com estima e consideração, certo de que tudo não passará de um lapso facilmente explicável e resolúvel, esperando sinceramente a devolução deste e de muitos outros levantamentos de imposto do selo sobre comissões de manutenção da minha conta bancária, desejando que a Provedoria de Justiça leia este texto,


  Os meus sinceros cumprimentos

  José Gomes Ferreira

  Jornalista

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