terça-feira, 22 de outubro de 2019

Registo único das fundações arranca em Janeiro.

Mais uma patranha (ou será que não, desta vez?) populista do governo, pois esta notícia pertence ao capitulo de noticias para “encher chouriços”.

A partir de 2020 passa a haver um registo único para as fundações nacionais e estrangeiras a operar em Portugal. A ideia é que seja conhecido o universo fundacional, sendo que a nova base de dados será de consulta pública. Estava prevista desde 2012.

Este governo teve uma legislatura inteira para fazer o apanhado das fundações, pois elas não estão ilegais, estão registadas, recebem subsídios, dão bolsas, dão empregos e muitos a familiares e amigos dos próprios e dos governos, etc., etc. uma equipa de cinco pessoas, faz o trabalho num dia de compilação, mas como é feito no ministérios demorará meses até se saber de algo. Convém não esquecer que está previsto que quem fica com a base de dados é o Instituto dos Registos e do Notariado, que são entidades praticamente privadas, com poucas excepções. 

“Um registo obrigatório e único das fundações, que traga transparência e permita conhecer toda a realidade do universo fundacional em Portugal. Esta é uma medida que estava prevista na lei desde 2012, mas que só agora chega ao terreno. O diploma foi publicado esta terça-feira em Diário da República e fica estabelecido que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2020.

A Lei Quadro das Fundações, aprovada em Julho de 2012, já estabelecia que "as fundações portuguesas e estrangeiras que desenvolvam os seus fins em território nacional estão sujeitas a registo nos termos da lei" e que "o registo consta de uma base de dados única, mantida e disponibilizada para consulta pública pelo Instituto dos Registos e do Notariado".

O registo agora criado é efectivamente obrigatório para todas as fundações portuguesas e estrangeiras que desenvolvam os seus fins em território nacional e consta de uma base de dados que será mantida e disponibilizada para consulta pública pelo Instituto dos Registos e do Notariado. Aí constarão os elementos de identificação das fundações, por forma a que seja possível conhecer exactamente quem são e onde e como atuam.

Para as fundações já existentes haverá um regime transitório, prevendo-se a transição dos dados constantes do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, do registo comercial e dos registos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) para o novo registo de fundações.

O diploma tem também novas regras que visam a simplificação de todos os procedimentos associados à vida das fundações, desde a sua criação até à sua extinção, com redução dos custos burocráticos atualmente existentes.

E uma das novidades é a possibilidade de instituição de fundações através de documento particular autenticado, em alternativa ao já previsto regime de instituição por escritura pública.

Esta é uma medida Simplex que foi aprovada pelo Governo já na reta final do mandato anterior, em 19 de setembro.”

Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt

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