Mais uma patranha (ou será que não, desta vez?) populista do governo, pois esta notícia pertence ao capitulo de noticias para “encher chouriços”.
A partir de 2020 passa a haver um registo único para as fundações nacionais e estrangeiras a operar em Portugal. A ideia é que seja conhecido o universo fundacional, sendo que a nova base de dados será de consulta pública. Estava prevista desde 2012.
Este governo teve uma legislatura inteira para fazer o apanhado das fundações, pois elas não estão ilegais, estão registadas, recebem subsídios, dão bolsas, dão empregos e muitos a familiares e amigos dos próprios e dos governos, etc., etc. uma equipa de cinco pessoas, faz o trabalho num dia de compilação, mas como é feito no ministérios demorará meses até se saber de algo. Convém não esquecer que está previsto que quem fica com a base de dados é o Instituto dos Registos e do Notariado, que são entidades praticamente privadas, com poucas excepções.
“Um registo obrigatório e único das fundações, que traga transparência e permita conhecer toda a realidade do universo fundacional em Portugal. Esta é uma medida que estava prevista na lei desde 2012, mas que só agora chega ao terreno. O diploma foi publicado esta terça-feira em Diário da República e fica estabelecido que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2020.
A Lei Quadro das Fundações, aprovada em Julho de 2012, já estabelecia que "as fundações portuguesas e estrangeiras que desenvolvam os seus fins em território nacional estão sujeitas a registo nos termos da lei" e que "o registo consta de uma base de dados única, mantida e disponibilizada para consulta pública pelo Instituto dos Registos e do Notariado".
O registo agora criado é efectivamente obrigatório para todas as fundações portuguesas e estrangeiras que desenvolvam os seus fins em território nacional e consta de uma base de dados que será mantida e disponibilizada para consulta pública pelo Instituto dos Registos e do Notariado. Aí constarão os elementos de identificação das fundações, por forma a que seja possível conhecer exactamente quem são e onde e como atuam.
Para as fundações já existentes haverá um regime transitório, prevendo-se a transição dos dados constantes do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, do registo comercial e dos registos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) para o novo registo de fundações.
O diploma tem também novas regras que visam a simplificação de todos os procedimentos associados à vida das fundações, desde a sua criação até à sua extinção, com redução dos custos burocráticos atualmente existentes.
E uma das novidades é a possibilidade de instituição de fundações através de documento particular autenticado, em alternativa ao já previsto regime de instituição por escritura pública.
Esta é uma medida Simplex que foi aprovada pelo Governo já na reta final do mandato anterior, em 19 de setembro.”
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