terça-feira, 8 de outubro de 2019

Longas filas, poucas mesas de voto e problemas com nomes. Eleitores impedidos de votar.

Muitos eleitores não conseguiram votar neste domingo. Uns acabaram por desistir de o fazer perante as longas filas que enfrentaram em secções com número de mesas de voto reduzido, e outros foram impedidos de exercer o seu direito por alguém já ter votado em seu nome.

Vários eleitores foram impedidos de exercer o seu direito de voto, de acordo com as queixas que chegaram à Comissão Nacional de Eleições (CNE).

A situação foi primeiro denunciada pelo eleitor e jornalista Luís Ferreira de Almeida que foi impedido de exercer o seu direito de voto em Campolide, Lisboa. Mas não foi caso único.

“É impossível avançar para já o número de queixas de eleitores que perderam o direito de votar por alguém já o ter feito em seu nome. Mas podemos dizer que são vários os casos, nomeadamente em Évora”, disse ao Expresso João Tiago Machado, porta-voz da CNE.

Segundo o responsável, em todas as eleições repetem-se situações destas em que os eleitores perderam o direito de votar por alguém já o ter feito em seu nome – e acontece sobretudo desde que foi abolido o número de eleitor.

As medidas de simplificação, nomeadamente com a Lei n.º 47/2018, de 13 de Agosto, incluem alterações ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, com a abolição do número de eleitor. Os cadernos eleitorais passaram a estar organizados dentro de cada freguesia ou posto de recenseamento, por ordem alfabética dos nomes dos eleitores. A decisão visou facilitar o processo eleitoral, mas também gerou confusões.

“Existem muitos números parecidos e por várias vezes não é lido o nome completo na mesa eleitoral. Sem dúvida que a abolição do número de eleitor causa mais confusões deste género. Antes era muita coincidência que o número e o nome fossem iguais”, explica João Tiago Machado.

Ao jornal Público, o porta-voz não afasta a hipótese de se estar perante “fraude eleitoral”. “Não podemos fechar essa porta”, afirmou.

A CNE admite que situações deste tipo podem em tese levar à repetição do processo eleitoral. “Por exemplo, se em Lisboa houver 10 queixas deste tipo e um deputado de um partido deixar de ser eleito por cinco votos, o processo eleitoral deverá ser repetido”, acrescenta o porta-voz da CNE.

Os queixosos devem fazer uma reclamação por escrito e entregá-la à mesa da secção de voto, recebendo um duplicado do documento.

Em Dezembro de 2017, a CNE  condenou a eliminação do número de eleitor, que considera um “precioso auxiliar”, por considerar que a ordem alfabética introduz dificuldades, agravadas pelos níveis de analfabetismo e iliteracia da população.

Longas filas e poucas mesas de voto

Eleitores que votaram numa escola do centro de Vila Nova de Gaia queixaram-se, neste domingo, de terem de enfrentar longas filas, numa secção onde o número de mesas de voto foi reduzido de 15 para oito.

Em causa estão as secções de voto instaladas na Escola Secundária António Sérgio, em Mafamude, onde há registos de eleitores que esperaram mais de uma hora pela sua vez. Acabaram por desistir e voltaram mais tarde, para enfrentarem nova e longa espera.

Para votar nas 15 mesas de voto da escola em causa foram inscritos 11.119 eleitores e até às 15:30 horas tinham votado apenas 4.775.

Contactado pela agência Lusa, o presidente da Junta de Freguesia, João Paulo Correia, sublinhou que não é a autarquia que determina a organização das mesas de voto e que teve de dar cumprimento a uma alteração imposta por lei de há um ano.

“Isto tem a ver com a lei eleitoral para a Assembleia da República que, no seu artigo 40 e numa revisão feita há um ano, veio dizer que as mesas de voto eram organizadas por sensivelmente 1.500 eleitores. Depois, a própria CNE e a DGAI, que dá apoio às eleições, insistiram junto das freguesias para fazerem essa alteração”.

Contactado pela agência Lusa, o presidente da CNE, João Tiago Machado, disse não ter registado qualquer queixa alusiva.

Ao lado, no concelho do Porto, a PSP foi chamada a uma secção de voto da zona da Corujeira por um cidadão que queria exercer o seu direito de voto, mas o seu nome já estava descarregado nos cadernos como tendo participado no acto eleitoral, disse fonte do Comando Metropolitano daquela força policial.

170 queixas por propaganda nas redes sociais

A CNE recebeu 350 queixas de propaganda na véspera das eleições legislativas, mais de metade relativas a publicações feitas no Facebook e noutras redes sociais.

Sábado choveram queixas. Houve casos de queixas como mensagens irónicas e propagandísticas nas redes sociais ou casos, por exemplo, de presidentes da junta que falaram mais do que deviam em cerimónias de inauguração”, disse ao Expresso João Tiago Machado, porta-voz da CNE.

De acordo com a CNE, são ilícitas as publicações de propaganda das redes sociais na véspera e no dia da eleição que estejam abertas ao público em geral. A publicação de conteúdos de propaganda no Facebook, Twitter ou Instagram pode ser punível com pena de prisão até seis meses e multa de 50 a 500 euros.

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