Indo direito ao assunto: eu sou contra a independência e mesmo contra a autonomia funcional do Ministério Público. Assim mesmo, sem cerimónias nem paninhos quentes. Tenho alguns bons amigos que são magistrados do MP e que, além de amigos que estimo pessoalmente, são profissionais que admiro pela forma como desempenham a sua função e como vêem a sua justa importância — com espírito de serviço público e não com delírios de grandeza corporativa ou de casta moralmente superior. Mas acontece que também já conheci o inverso: justamente por defender isto que defendo, já fui tratado em julgamentos onde me sentei apenas como réu de crimes de liberdade de imprensa (e, com excepção de uma vergonhosa sentença, sempre absolvido) como se fosse um perigoso criminoso, pelos magistrados do MP de serviço ao tribunal. E tive de engolir em silêncio revoltado a sua arrogante vingança sobre as minhas ideias, exactamente porque são autónomos e independentes e não há ninguém a quem me possa queixar deles, excepto um órgão chamado Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), em cuja composição estão em maioria, administrando portanto uma justiça interpares. Ou seja, um simulacro de justiça.
Mas os meus irrelevantes exemplos pessoais não são o que pesa na minha posição de princípio. Ela é fruto de longa e ponderada reflexão — desde logo, olhando para o exemplo contrário do que acontece em países como a Alemanha, a França, os Estados Unidos, cuja natureza democrática do regime não consta que alguém ponha em causa pelo facto de o MP local não gozar da autonomia e independência de aqui goza. Mas é, sobretudo, fruto de uma reflexão resultante de uma longa observação da forma como tantas vezes um só magistrado do MP, actuando em roda livre, sem ter de prestar satisfações a ninguém durante ou depois, conseguiu roubar a liberdade a alguém, destruir a sua reputação na praça pública, liquidar a sua vida profissional e familiar, para no fim se concluir que tinha estado assanhado em cima de um inocente ou de alguém cuja culpabilidade não conseguiu provar. Dir-me-ão: “Bem, quando se persegue o crime, é aceitável poder-se enganar”. E eu respondo: “Não, não é aceitável. Quando se tem o poder de privar alguém da liberdade, de destruir a sua vida profissional e pessoal, de liquidar o seu bom nome, não se pode falhar. E, quando se falha, tem de se pagar.” Mas eles não pagam. Nunca. São irresponsáveis, inamovíveis, impunes, inatingíveis. São a única classe profissional em Portugal que não pode ser julgada disciplinarmente por ninguém que não eles próprios (nem sequer os juízes beneficiam de tal estatuto!), que não respondem perante um poder externo nem perante um poder interno hierárquico. São intocáveis. A Ex-procuradora-geral Joana Marques Vidal dizia há dias que se se alterasse este estatuto os procuradores-gerais passariam a ser uma espécie de rainhas de Inglaterra. Mas é curioso que o diga quando o seu antecessor Pinto Monteiro dizia o contrário: que, com este estatuto, era a rainha de Inglaterra que ele se sentia, sem sequer poder dar ordens aos procuradores de que é superior hierárquico. Quanto ao ministro da Justiça, esse, é apenas uma figura decorativa, que não tem poderes para definir e executar qualquer politica de justiça, cabendo-lhe apenas inaugurar instalações, ouvir reclamações e discursar na abertura do ano judicial.
Quem controla o risco da total independência do Ministério Público?
Esta semana, os magistrados do MP estiveram três dias em greve. Contra os projectos de lei do PS e do PSD de alterações aos Estatuto do MP — mudando apenas a composição do CSMP, que deixaria de ser maioritária e obrigatoriamente formada por magistrados do MP. Já tinham feito greve pelos mesmo motivo em Fevereiro e agora voltaram à carga, mesmo sabendo que as suas principais objecções estavam chumbadas à partida, pelo próprio e amedrontado Governo. Se em Fevereiro fora uma greve preventiva, agora foi uma greve punitiva, só pela intenção: para se ver quem manda na matéria. Uma greve contra um projecto de lei de deputados, ainda por cima condenado à partida, não é nada mau para quem acusava os deputados de se intrometer no princípio da separação de poderes… Mas a greve manteve-se, explicou o sindicato, porque, veja-se lá o desplante, das dezanove alterações que o sindicato queria ver na lei, só estavam asseguradas doze! Lá ficaram, como o sindicato queria, a manutenção da composição maioritária dos seus pares no CSMP; lá ficou, como pretendiam, a equiparação salarial dos magistrados do MP aos juízes, com a correspondente possibilidade de ultrapassarem no topo o vencimento do primeiro-ministro (uma situação que deve ser única no planeta); lá ficou a autonomia financeira, mais isto e mais aquilo. E ficou o princípio de que qualquer entidade, pública ou privada, tem de colaborar com o MP, “facultando documentos e prestando os esclarecimentos e informações solicitadas” — mas, para grande indignação do sindicato, com a ressalva de os senhores magistrados terem de justificar esse pedido de devassa absoluto. Ah, não tenham mão neles não!
Na véspera, o sindicato tinha, aliás, promovido uma espécie de roadshow sobre as iminentes ameaças à democracia que resultavam da simples ideia de alterar a composição do CSMP. Para tornar a coisa abrangente, convidaram dois eméritos representantes da sociedade civil, ou que imaginaram como tal: o primeiro era o agora nomeado justiceiro-mor e pregador moral do reino, João Miguel Tavares, o qual logo retribuiu a distinção escrevendo no “Público” que tudo se resumia a uma tentativa do PS e PSD para proteger os corruptos contra a nobre luta dos intrépidos magistrados do MP — o argumento popular ad terrorem que nunca falha; o segundo era esse modelo de jornalista, Ex-“Correio de Manhã” e agora “Sábado”, Eduardo Dâmaso. E, perante o campeão da violação do segredo de justiça, em estreita e íntima colaboração com magistrados do MP, Joana Marques Vidal afirmou que os responsáveis habituais por essas violações eram os polícias e os advogados dos arguidos. Não sei se a sala se riu ou corou de vergonha, mas sei por que razão os “rigorosos inquéritos” às violações do segredo de justiça ficaram sempre no armário do arquivo permanente. Também é por esta razão que eu sou contra a autonomia e independência do MP.
Porém, são mais importantes as outras razões. É certo que um MP sob a alçada do poder político é um risco sempre presente. Mas, apesar de tudo, é um risco controlado: pelos outros poderes, pela imprensa, pela própria dignidade dos magistrados do MP e da sua hierarquia, de que só eles parecem duvidar à partida. Mas quem controla o risco da sua total independência, que, com o actual estatuto, equivale a total impunidade? Quem nos garante que quando investigam um político ou um empresário não é por razões políticas ou pessoais? Quem nos garante que quando não investigam não é por razões obscuras? Quem nos garante que estão dispostos a investigar um colega com o mesmo empenho que investigam um político? Quem nos pode garantir que não abrem investigações ou as fecham em benefício de interesses escondidos? Que não promovem fugas de informação para disfarçar a sua incompetência ou para ajustes de contas? E, sobretudo, quem nos pode garantir que os mais sérios e mais competentes ficam com os processos mais importantes? Quem, finalmente, responde pela seriedade de quem não aceita responder a não ser perante um círculo fechado de pares? A que órgão independente nos podemos queixar dos abusos da independência do Ministério Público?
Não nos deixemos enganar: é disto que se trata quando o Ministério Público grita aos quatro ventos que está ameaçada a sua autonomia e independência. Outros pensarão diferente, com toda a legitimidade, mas, como vivemos em democracia, é isto que eu penso. E não estou na política, não exerço cargos públicos, não concorro a dinheiros do Estado, não tenho negócios e, tanto quanto sei, não sou suspeito de qualquer crime.
Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia
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