quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Brexit. Desta vez é que é.

3, 2, 1… Brexit! E agora, o que acontece?

"Addio, adieu, aufwiedersehen, goodbye". Desta é que é. O Acordo de Saída está assinado e será promulgado ao final da tarde desta quarta-feira em Bruxelas, entrando em vigor a partir da meia-noite de 31 de janeiro. Mas ainda há muitas dúvidas sobre o que virá depois do adeus A separação foi decidida em 2016 mas foram precisos 1 315 dias para oficializar o divórcio. O Acordo de Saída, assinado por todas as partes, foi entregue em Bruxelas na manhã desta quarta-feira, 29 de janeiro, para ser promulgado pelos deputados europeus às 18h00 (17h00 em Lisboa). A partir daí, o Reino Unido já não fará oficialmente parte da União Europeia e os 73 britânicos com assento no parlamento europeu saem do edifício para não mais voltar. Em termos práticos para os restantes mortais, será às 24h00 CET de 31 de janeiro (23h00 em Londres e Lisboa) que o Brexit entra em vigor. O primeiro-ministro britânico quer fazer uma festa e o assunto do momento em Inglaterra tem sido o “Bong” que Boris Johnson propõe para assinalar “o fim de uma era”, e que implicaria gastar mais de 700 mil euros para que o Big Ben, que está em obras, pudesse estar funcional para marcar essas históricas badaladas.

Ao longo do mês de janeiro “Bong” é mesmo a palavra mais pesquisada no Google em terras de Sua Majestade, e só depois surgem outras que denunciam a preocupação com a saída da União Europeia, como “vistos” e “passaporte”. Na sexta-feira se verá o que acontece em Westminster, embora não seja provável que nesta matéria Boris Johnson consiga levar a sua adiante.

E depois? Em termos institucionais, Sir Tim Barrow mantém-se como embaixador britânico junto da União Europeia e entrará em funcionamento uma delegação da União Europeia junto do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (equiparada a embaixada), e que será liderada pelo português João Vale de Almeida.

A 1 de fevereiro pouco mudará para os cidadãos portugueses que vivam no Reino Unido, ou queiram viajar em turismo, tal como para os britânicos residentes no nosso país, ou que nos pretendam visitar em férias.

As grandes alterações são esperadas em 2021, com a entrada em vigor das regras que terão maior impacto na economia, como as importações e exportações, e que serão negociadas durante o chamado “período de transição”, entre 1 de fevereiro e 31 de dezembro de 2021. Os britânicos, com o seu característico sentido de humor, designaram-no como “período Twilight“, fazendo referência à icónica série Twilight Zone (A Quinta Dimensão), onde os personagens viviam “num tempo fora do tempo”, num “mundo intermédio entre a luz e as trevas”.

É realmente um “mistério” o que poderá acontecer após o Twilight, mas até lá vigora o que está definido no Acordo de Saída da União Europeia, e nos acordos firmados entre o governo britânico e o governo português. A saber*:

  • Viajar | Durante o período de transição (até 31 de dezembro de 2020), os cidadãos europeus poderão entrar no Reino Unido com cartão de cidadão ou passaporte sem necessidade de visto, para visitas ou viagens com duração até três meses. É expectável que as condições se mantenham para quem viaje a partir de Portugal depois de 2021, sendo que os britânicos que visitem o nosso país terão condições priveligiadas. Vamos acolher os turistas sem necessidade de vistos de entrada e manter canais abertos nos aeroportos para que possam seguir sem interrupções. Portugal está empenhado em ser “o destino europeu mais amigável” para os britânicos.
  • Residir | Cerca de 1,2 milhões de cidadãos britânicos vivem num país da UE, com as maiores comunidades fixadas em Espanha, França e Alemanha. No Reino Unido, vivem 2,9 milhões de europeus, e aqueles que emigraram antes do Brexit vão manter os seus direitos de residir e trabalhar. Mais de 300 mil portugueses já se registaram junto dos serviços britânicos. Aqueles que se encontram no país há mais de 5 anos ficam com uma autorização de residência permanente, os que chegaram há menos de 5 anos têm autorização provisória, até completarem os 5 anos de residência. A obtenção do estatuto de residente é obrigatória para continuar a viver legalmente no Reino Unido, ter acesso ao mercado de trabalho e poder usufruir dos serviços sociais e outros serviços públicos britânicos. O governo português aconselha os cidadãos nacionais a manterem a documentação em ordem e a guardarem provas de residência (como comprovativos do pagamento de impostos (P60), recibos de salário, extractos bancários, contas domésticas, contratos de arrendamento, etc.), e a inscreverem-se no Consulado-Geral da sua área de residência. Os britânicos residentes em Portugal (cerca de 25 mil) mantêm todos os direitos e, em termos de documentação, terão apenas de mudar a sua carta de condução.
  • Emigrar | Os portugueses representam a maior comunidade emigrante da União Europeia no Reino Unido, com cerca de 400 mil pessoas. O número de trabalhadores portugueses que emigraram para o Reino Unido aumentou 27% entre setembro de 2018 e setembro de 2019, por se temer um aumento das restrições de entrada após o Brexit, contudo as mesmas condições serão dadas a todos os que entrem no país até dezembro de 2020. Depois, Boris Johnson quer instaurar um sistema de pontos semelhante ao utilizado na Austrália, para limitar a entrada apenas a imigrantes qualificados. Haverá também uma condicionante salarial, propondo-se que tenha de haver uma oferta de emprego com um ordenado mínimo de 30 mil libras anuais (35 mil euros).

Ainda há muito por definir. Muitas coisas mantém-se iguais, outras poderão mudar substancialmente, mas certo é que ganhámos uma palavra nova: brexiting, para definir alguém que diz ter mesmo, mesmo, mesmo de ir embora de uma festa, mas depois fica para mais um copo (ou três). Valha-nos, como sempre, o humor britânico.

* Para esclarecer outras dúvidas, pode entrar em contacto com o Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido – Linha “Brexit”, através do telefone +44 20 3636 8470 ou do e-mail cac.ru@ama.pt. Para questões relacionadas com o EU Settlement Scheme, está também disponível uma linha de apoio do governo britânico, EU Settlement Resolution Centre, através do 0300 123 7379 (dentro do Reino Unido) ou + 44 20 3080 0010 (para chamadas a partir do estrangeiro). Patrícia Fonseca . Observador

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