segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Assalto em Tancos Seguir Juiz Carlos Alexandre faz 100 perguntas escritas a Costa, mas não afasta chamá-lo a tribunal.

Perguntas chegaram a S. Bento na sexta-feira e Costa tem 15 dias para responder. Se esclarecimentos escritos não forem suficientes, o primeiro-ministro ainda pode ser chamado a tribunal.

O juiz Carlos Alexandre aceitou que o depoimento de António Costa na fase de instrução do caso Tancos seja feito por escrito, mas não fechou a porta a chamar o primeiro-ministro a tribunal. Na sexta-feira, o magistrado enviou 100 perguntas ao Palácio de São Bento e deu a Costa 15 dias para devolver as respostas. O prazo é maior do que o previsto na lei — de apenas 10 dias — por causa do grande número de questões colocadas. Além da centena de perguntas sobre os factos do processo, número avançado pela Renascença e confirmado pelo Observador, há ainda uma sobre o período temporal em que Costa ocupou e ocupa as funções de chefe do governo.

A decisão não põe, ainda assim, um ponto final no braço de ferro entre o magistrado, que entende que o depoimento presencial é essencial para apurar o factos em causa, e António Costa, que pediu ao Conselho de Estado para ser autorizado a depor apenas por escrito. No despacho que envia as perguntas a São Bento, Carlos Alexandre explica que, perante a decisão do Conselho de Estado, e tendo a defesa de Azeredo Lopes mantido a vontade de ouvir Costa como testemunha, envia primeiro as 101 questões a que o primeiro-ministro terá de responder, formuladas pelo próprio juiz.

Esse “primeiro” terá uma explicação directamente relacionada com a lei que regula os depoimentos de entidades que têm direitos especiais, como os elementos do Conselho de Estado. Segundo o artigo 505º do Código de Processo Civil, quando é autorizado um depoimento por escrito, o tribunal envia primeiro as perguntas e espera pelas respostas. Depois, numa segunda fase, pode — “uma única vez” — pedir novos esclarecimentos, também por escrito. Se alguma dúvida se mantiver, de qualquer uma das partes do processo — nomeadamente entre as defesas dos outros arguidos —, a lei põe a decisão nas mãos do juiz sobre se a testemunha em causa deve mesmo ir a tribunal: “Decidindo o juiz que é necessária a sua presença, é a mesma testemunha notificada para depor”, diz o último ponto do artigo 505º.

António Costa foi arrolado como testemunha pelo antigo ministro da Defesa, Azeredo Lopes, que é arguido no processo que investiga o assalto aos paióis de Tancos e o encobrimento da operação que levou à recuperação do material militar. Em Dezembro, o Conselho de Estado autorizou o governante a responder por escrito (um dos direitos dos conselheiros), depois de ter sido esse o pedido do líder do governo, apesar de Carlos Alexandre ter sublinhado a importância do depoimento presencial.

Perante essa decisão, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal voltou a insistir na ideia de que ter António Costa em tribunal, para uma inquirição directa, seria essencial para apurar os factos que estão em causa. Ainda assim, como lhe cabia, colocou a decisão nas mãos da defesa de Azeredo Lopes, sobre se mantinha a intenção de ouvir Costa nestas condições.

O prazo de 15 dias para as respostas começou a contar na sexta-feira. António Costa tem, por isso, as próximas duas semanas para responder.

https://observador.pt/2020/01/27/juiz-carlos-alexandre-faz-100-perguntas-escritas-a-costa-mas-nao-afasta-chama-lo-a-tribunal/

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