quinta-feira, 23 de maio de 2019

Dividendos no IRS: englobar, sim ou não?

Nem todos os contribuintes estão obrigados a declarar os dividendos recebidos no IRS - como por exemplo no caso das acções nacionais. Ainda assim, a maioria tem de fazê-lo, podendo decidir se pretende fazer ou não o englobamento destes valores na declaração anual de impostos entregue ao Fisco. Afinal, compensa ou não englobar estes rendimentos?

Quem optar pelo englobamento terá de declarar todos os rendimentos de capitais: dividendos, depósitos a prazo, juros de obrigações, mais-valias com ações, seguros, entre outros. Esses rendimentos serão depois somados aos valores recebidos noutras categorias, como salários ou pensões, aos quais será aplicada a taxa correspondente à tabela de IRS.

Para um investidor que apenas tenha dividendos, o englobamento pode compensar, segundo Luís Leon, sócio da Deloitte. O especialista explicou ao Jornal de Negócios que, isoladamente, “o englobamento de dividendos nacionais e da União Europeia, revela-se mais vantajoso que a tributação pela taxa de 28%".

"Tal deve-se ao facto de, nestes casos, apenas se declarar e tributar metade dos dividendos. Como a taxa de IRS mais alta em Portugal é de 53%, em todos os casos de englobamento de dividendos a taxa efetiva sobre os dividendos será, no limite e no escalão mais elevado, de 26,5% (metade dos 53%)”, explica o “partner” da Deloitte. Na prática, o englobamento só deixa de ser vantajoso quando o investidor tem mais dinheiro noutros produtos, como depósitos ou juros de obrigações.

E o que é que acontece sem englobamento? Os dividendos pagos por empresas portuguesas e outras mais-valias estão sujeitos a uma retenção na fonte a uma taxa de 28%. Os dividendos de empresas estrangeiras pagam imposto em Portugal e no país de origem, isto é, ficam sujeitos à dupla tributação.

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