Pelo segundo ano consecutivo, o Governo falhou as transferências para a reserva criada para as pensões. Já são 172 milhões de adicional ao IMI que não são transferidos para o FEFSS.
O Governo não transferiu no ano passado a totalidade da verba arrecadada com o adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), um imposto criado para diversificar as receitas da Segurança Social. Em dois anos, o Executivo deixou de transferir 172,3 milhões de euros. Esta verba falta ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), a almofada criada para garantir o pagamento de pensões.
Os valores constam do relatório publicado esta quinta-feira pelo Conselho das Finanças Públicas sobre a Evolução orçamental da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
“A transferência relativa ao adicional ao IMI não está a ser efectuada nos termos previstos na Lei. Em 2018, o valor transferido para o FEFSS relativo ao adicional ao IMI foi de 50 milhões de euros, tendo permanecido inalterado face a 2017. Importa notar que este montante representa apenas 37% do valor total cobrado em 2018, que ascendeu a 135,3 milhões de euros”, lê-se no relatório.
O CFP revela no relatório que “o Tribunal de Contas no Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2017 assinala que ‘deve ser criado um mecanismo que assegure a afectação tempestiva ao FEFSS do valor total cobrado, em cumprimento do disposto na lei'”.
Assim, “pelo segundo ano consecutivo, o valor cobrado relativo ao adicional ao IMI não reverteu integralmente para o FEFSS. Em 2018, o montante provisório por transferir é de 85,3 milhões de euros (que acrescem aos 87 milhões de euros referidos no Parecer sobre a Conta Geral do Estado para 2017 do Tribunal de Contas)”.
Esta receita é suportada pela consignação da tributação progressiva do património imobiliário de valor patrimonial tributário superior a 600 mil euros.
Esta situação ainda não estará corrigida, já que “de acordo com a informação disponibilizada ao CFP relativa à Conta da Segurança Social para 2017 está inscrito apenas o montante de 50 milhões de euros na rubrica “adicional ao IMI”, não tendo sido inscrito o valor em falta referido pelo Tribunal de Contas”.
Para 2019, a conta da Segurança Social revela também a transferência de 50 milhões de euros.
O relatório do CFP diz ainda que a título de IRC — que passou a ter uma parte da receita gerada consignada ao FEFSS — foram transferidos 70 milhões de euros. Já a transferência de IVA social para o FEFSS atingiu 824 milhões de euros.
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