sexta-feira, 26 de julho de 2019

Há mudanças nas profissões que garantem IRS especial a quem se muda para Portugal.

Directores e gestores de empresas continuam a poder beneficiar de um IRS de 20% independentemente do salário que ganham.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, alterou a lista das profissões liberais que garantem um IRS especial aos cidadãos que mudam a residência para Portugal para aqui passarem a trabalhar numa actividade de “elevado valor acrescentado”. Em vez de a tabela ter uma correspondência directa com os códigos de actividades económicas (CAE), como acontecia desde 2010, agora, a lista tem por base a Classificação Portuguesa de Profissões (CPP), segundo a nova portaria publicada ontem em Diário da República.
  As mudanças têm apenas a ver com a parte dos trabalhadores do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), em nada alterando a vertente dos pensionistas, uma das fragilidades que têm levado parceiros europeus a contestar as regras, por deixarem os reformados isentos de IRS cá e nos países de origem.
  Com a mudança, ficam de fora da lista os auditores, consultores fiscais, pintores, psicólogos, arquitectos e arqueólogos. Em contrapartida, passam a ser elegíveis agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo da metalurgia, metalomecânica, transformação de alimentos, madeira, vestuário, artesanato, impressão, fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, arte sãos e trabalhadores em electricidade e electrónica.
  Quem continua a beneficiar do IRS reduzido são os quadros superiores de empresas, tendo em conta que para o RNH são elegíveis directores- gerais e gestores, directores administrativos e comerciais, directores de produção e de serviços especializados e ainda “administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo” se forem afectos a “projectos elegíveis e com contractos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento”.

A estes cidadãos não se aplica a tabela geral do IRS — progressiva — da generalidade dos cidadãos que vivem e trabalham em Portugal, mas sim uma taxa de 20%, independentemente do nível salarial. Nos rendimentos de capital, prediais e mais-valias mobiliárias e imobiliárias aplicam-se as taxas de 28%, mas há a opção pelo englobamento.
  As alterações são justificadas pelo Governo com o facto de o mercado de trabalho ter mudado e algumas empresas terem dificuldades em contratar trabalhadores com competências e qualificações diversificados.
  O regime já tem perto de 30 mil beneficiários, mas os dados anteriores, quando se contabilizavam 27 mil, mostravam que só pouco mais de dois mil (8%) desenvolviam uma actividade de elevado valor acrescentado.

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