sexta-feira, 5 de julho de 2019

ATRIBUIÇÃO DE NOVA GAMA DE NIF A PESSOAS SINGULARES

Nota informativa, da Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes.

O número de Identificação fiscal (NIF) a atribuir, pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), às pessoas singulares, sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, é um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo (cf. artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de Janeiro, que institui o número de identificação fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respectivos efeitos e gestão).

Actualmente, a AT tem vindo a atribuir NIF´s da gama 2 aos contribuintes singulares. Contudo, considerando que é expectável que a AT comece, brevemente (Junho ou Julho do corrente ano), a atribuir NIF´s da gama 3, procede-se à divulgação deste facto para que as entidades interessadas possam efectuar a adaptação atempada dos respectivos sistemas informáticos.

Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes, 8 de Abril de 2019

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